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materia nº 96/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 96 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaIndica a iniciativa legislativa, através do Projeto de Lei, que Institui rota ciclo-turística e cultural "Família Mancuzo".
native_id18460

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
Encaminhe-se a quem de direito
Número Data Rubrica
tos ZE 12022
INDIC AÇÃO Nº 6 /2022. Indica ao Poder Executivo a iniciativa legislativa,
através de Projeto de Lei, que institui a Rota Ciclo-
turística e cultural “Família Mancuzo”.
EXMA. SRA. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de
ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência avalie o mérito em ser remetido a esta Casa de Leis projeto de lei instituindo a Rota Ciclo-
turística e cultural na estrada que liga Mococa ao município de Arceburgo/MG e Mococa à Usina Pedra.
O anteprojeto de Lei que ora levo à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal tem
como objetivo criar e incluir no roteiro turístico-cultural do município a rota descrita, que percorre desde
o bairro Palmeirinha, a antiga estação ferroviária do Distrito de Canoas, até a divisa com a cidade mineira
Arceburgo, rumo à Usina Hidroelétrica Pedra Branca.
Esta inovação se orienta pela capacidade que possui de agregar no desenvolvimento
turístico, cultural, ecológico, econômico, social e sustentável de nossa região, conforme demonstrado em
justificativa de modelo anexo.
Isto posto e diante do potencial do projeto, esperamos que a sugestão encontre
acolhimento favorável pela Chefia do Executivo local, considerando tratar-se de matéria privativa deste.
Sos
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Poder Legislativo
a pare
CAMARA MUNICIRA, Institui a Rota Ciclo-turística e cultural
“Família Mancuzo” na estrada que liga
Mococa ao município de Arceburgo/UG
e Mococa à Usina Pedra Branca, no
município de Mococa/SP, e dá outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em no dia
de de 2021, aprovou Projeto de Lei nº 003 12021, de
autoria do Vereador Guilherme Gomes, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a rota de ciclo-turismo e cultual "FAMILIA
MANCUZO", consistente em roteiro turístico/cultural viário entre o Bairro
Palmeirinha, passando pela antiga estação ferroviária do Distrito de
Canoas, até a divisa com a Cidade de Arceburgo/MG seguindo a estrada
rural até a Usina Hidroelétrica Pedra Branca.
Art, 2º.- A rota de ciclo-turismo "FAMILIA MANCUZO" deve ser inserida
no calendário oficial de eventos turísticos, esportivos e de lazer do
município e contribuir para promover e divulgar o desenvolvimento
turístico, cultural, ecológico, econômico, social e sustentável da região.
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publitação. |
de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Poder Legislativo
== ==
Senhora Presidente,
Nobres vereadoras e vereadores,
Atualmente a referida rota é muito utilizada por praticantes do ciclismo
rural e motociclistas de nossa cidade.
A antiga estação de trem do Distrito de Canoas era muito utilizada pelos
munícipes e hoje faz parte da história cultural de nossa cidade, razão
que apresento a presente propositura para análise e deliberação dos
nobres colegas.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, de de 2021.

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