| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2022 |
| Date | 2022-09-26 |
| Ementa | Indica a iniciativa legislativa, através do Projeto de Lei, que Institui rota ciclo-turística e cultural "Família Mancuzo". |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO Encaminhe-se a quem de direito Número Data Rubrica tos ZE 12022 INDIC AÇÃO Nº 6 /2022. Indica ao Poder Executivo a iniciativa legislativa, através de Projeto de Lei, que institui a Rota Ciclo- turística e cultural “Família Mancuzo”. EXMA. SRA. PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência avalie o mérito em ser remetido a esta Casa de Leis projeto de lei instituindo a Rota Ciclo- turística e cultural na estrada que liga Mococa ao município de Arceburgo/MG e Mococa à Usina Pedra. O anteprojeto de Lei que ora levo à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal tem como objetivo criar e incluir no roteiro turístico-cultural do município a rota descrita, que percorre desde o bairro Palmeirinha, a antiga estação ferroviária do Distrito de Canoas, até a divisa com a cidade mineira Arceburgo, rumo à Usina Hidroelétrica Pedra Branca. Esta inovação se orienta pela capacidade que possui de agregar no desenvolvimento turístico, cultural, ecológico, econômico, social e sustentável de nossa região, conforme demonstrado em justificativa de modelo anexo. Isto posto e diante do potencial do projeto, esperamos que a sugestão encontre acolhimento favorável pela Chefia do Executivo local, considerando tratar-se de matéria privativa deste. Sos CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Poder Legislativo a pare CAMARA MUNICIRA, Institui a Rota Ciclo-turística e cultural “Família Mancuzo” na estrada que liga Mococa ao município de Arceburgo/UG e Mococa à Usina Pedra Branca, no município de Mococa/SP, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em no dia de de 2021, aprovou Projeto de Lei nº 003 12021, de autoria do Vereador Guilherme Gomes, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a rota de ciclo-turismo e cultual "FAMILIA MANCUZO", consistente em roteiro turístico/cultural viário entre o Bairro Palmeirinha, passando pela antiga estação ferroviária do Distrito de Canoas, até a divisa com a Cidade de Arceburgo/MG seguindo a estrada rural até a Usina Hidroelétrica Pedra Branca. Art, 2º.- A rota de ciclo-turismo "FAMILIA MANCUZO" deve ser inserida no calendário oficial de eventos turísticos, esportivos e de lazer do município e contribuir para promover e divulgar o desenvolvimento turístico, cultural, ecológico, econômico, social e sustentável da região. Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publitação. | de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Poder Legislativo == == Senhora Presidente, Nobres vereadoras e vereadores, Atualmente a referida rota é muito utilizada por praticantes do ciclismo rural e motociclistas de nossa cidade. A antiga estação de trem do Distrito de Canoas era muito utilizada pelos munícipes e hoje faz parte da história cultural de nossa cidade, razão que apresento a presente propositura para análise e deliberação dos nobres colegas. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, de de 2021.