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materia nº 3/2022

Tipo Denúncia
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaDenúncia com pedido de cassação de mandato em razão de quebra de decoro parlamentar contra o Vereador Paulo César Rodrigues dos Santos.
native_id18482

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Propositura inclusa no Expediente U Denúncia com Pedido de Cassação de Mandato de Parlamentar colocada na pauta do expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-10T20:59:43.432637-03:00 Rejeitado 0 13 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 15

CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Ofício Especial / 2022 - Ver. LFS-CMM.
Exma. Senhora
Elisângela Mazini Maziero Breganoli
Presidente da Câmara Municipal de Mococa
Nesta
Assunto: Representação contra o vereador Paulo César Rodrigues dos Santos
(cópias de representações em anexo).
Exma. Senhora Presidente,
Cordialmente dirijo-me a Vossa Excelência para solicitar apuração
de possível quebra de decoro parlamentar cometida pelo vereador Sr. Paulo
César Rodrigues dos Santos que, em duas ocasiões nas sessões ordinárias dos
dias 19 e 26 de setembro de 2022 respectivamente, usou da palavra para
levantar acusações (sem prova) contra minha pessoa:
Sessão do dia 19 de setembro: dirigindo-se indiretamente ao vereador
assinante, o nobre vereador Doção sugere que este estaria assistindo vídeos
de conteúdo impróprio nas dependências desta Casa, durante o expediente:
“vou falar para vocês, que vocês são provas, se esse cidadão”
APONTANDO O DEDO PARA A MINHA PESSOA “esse cidadão que se
dirigiu a palavra, que já foi lá dá um apoio a vocês, foi lá ver o problema
para vocês, foi?” “Se ele é professor” “Então não é meu professor”
“Professor tem que trabalhar” “Então acho que para falar que é meu
professor, graças a Deus tive a honra de acompanhar os sofrimentos e as
dificuldades e passei a dificuldade lá com vocês, então se eu estou falando
é porque tenho conhecimento de causa, ao contrário de muita gente, que
fica falando que está trabalhando e fica ASSISTINDO FILMINHO, (...)” —
(SIC). Convém mencionar, mediante esta situação criada pelo nobre edil,
em ato corrente, o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, em troca de
mensagens com munícipes, afirma que o citado vídeo seria de conteúdo
pornográfico. Resta claro que minha reputação foi amplamente danificada
por estas nefastas declarações. Em virtude esta situação criada dentro da
Casa Legislativa, não me restou saída senão registrar Boletim de Ocorrência
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
Fis.n*' 21 |
Proc. 246 tdood |
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
contra os autores, para resguardar minha integridade moral e também como
agente político, já que minha imagem implica diretamente na opinião de
meus eleitores.
e Sessão do dia 26 de setembro: o vereador aqui citado chama a atenção para
suposta denúncia quanto aos acessos de vídeos impróprios na Câmara,
alegando suposto flagrante por um funcionário da Casa. Assim, alega que o
funcionário teria arquivos comprobatórios dos fatos. O vereador Paulo
César Rodrigues dos Santos (Doção), então, solicitou, verbalmente, que
fosse aberto um processo para apuração e solicitou, inclusive, a convocação
do funcionário para ser ouvido e prestar os devidos esclarecimentos à
vereança.
Conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa, compete à
Presidência privativamente o seguinte, no artigo 25, III, h) zelar pelo prestígio e
decoro da Câmara bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas
constitucionais de seus membros.
Neste sentido, venho mui condignamente solicitar que esta
Presidência se digne a avaliar o ocorrido, em seus pormenores, principalmente
quanto a utilização de palavras caluniosas a mim desferidas pelo vereador aqui
mencionado, em total detrimento ao decoro parlamentar. Dito isto, peço, sejam
adotadas, oportunamente, as medidas cabíveis, aplicando-se a punição compatível
à gravidade do caso, para que eventos como este não se tornem corriqueiros nesta
egrégia Casa.
Agradecendo antecipadamente pelo pronto atendimento, subscrevo-
me renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
LUIS FERNANDO DOS SANTOS
Tidi Thai — Vereador/REPUBLICANOS
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dependência: DEL.POL.MOCOCA
Boletim Nº: GT9406-1/2022 - 1º Edição Iniciado: 22/09/2022 09:58 e Emitido: 22/09/2022 às 11:02
—>"..[m.11[l][]1[1
Boletim de Ocorrência de Autoria Conhecida
am samarmamem,
Naturezas da Ocorrência
k — "1101"
Crime Consumado
Código Penal - Difamação (art. 139)
Grime G dl
"Céalos pálido Infrá (art. 140) É corÊ
Dados da Ocorrência
ac mi ia a a
Circunscrição: DEL. POL. MOCOCA
Local do Fato: PRAÇA MARECHAL DEODORO , 26, - CENTRO - 13730000 - MOCOCA - SP
Tipo de Local: Repartição Pública - Camara de Vereadores
Ocorrência: 19/09/2022 às 21:00
— Comunicação: 22/09/2022 às 09:58 Flagrante: Não Elaboração: 1º Edição - 22/09/2022 às 11:02
Pessoas Físicas
eee
* » Vítima Nome: LUÍS FERNANDO DOS SANTOS
RG: 44514133 - SP Dt. de Nascimento: 14/03/1989
“ « Autor Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
RG: 20199044 . SP Dt. de Nascimento: 03/03/1972
“- Autor Nome: PAULO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS
RG: 28904505 - SP Dt. de Nascimento: 15/06/1975
“Histórico do BO
eme mun VW
1º Edição criada 22/09/2022 11:02 por Mauro Bacci - DEL.POL.MOCOCA
PRESENTE NESTA UNIDADE POLICIAL O VEREADOR, LUÍS FERNANDO DOS SANTOS, ORA VÍTIMA,
NOTIGIANDO QUE NA DATA E HORA SUPRA CITADOS, EM SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA, AO VIVO, CNDE O VEREADOR PAULO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS, CONHECIDO COMO
OÇÃO, OFENDE A VÍTIMA, NA DISCUSSÃO DO PROJETO 129/2022 SOB OS DIZERES: "Vou falar para vocês,
que vocês são provas, se esse cidadão" APONTANDO O DEDO PARA A VÍTIMA "esse cidadão que se dirigiu a
»alavra, que já foi lá da um apoio a vocês, foi lá ver o problema pra vocês, foi?" "Se ele é professor" "Então não é meu
professor" "Professor tern que trabalhar" "Então acho que pra falar que é meu professor, graça a Deus tive a honra de
acompanhar os sofrimentos e as dificuldades, e passei a dificuldade lá com vocês, então se eu estou falando é porque
tenho conhecimento de causa, ao contrario de muita gente, que fica falando que esta trabalhando e fica assistindo
ilminho, bonitim,
ORM
eee eme
Documento assinado digitalmente rios termos da lei 11.419/2006 Chave de Impressão:
Polícia Civil do Estado de São Paulo, em 22/09/2022 às 11:02 736CF4409E9F79272146A1E7C9B7FB61
E...POL.MOCOCA www .policiacivil.sp.gov.br
ams Dn a
ma e en em ne irem mm
Endereço da Delegacia: PRAÇA ANTONIO G. SIQUEIRA, 118, - CENTRO - 13720000 - MOCOCA - SP
Folha: 1
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dependência: DEL.POL.MMOCOCA
Boletim Nº: GT9408-1/2022 - '|º Edição Iniciado: 22/09/2022 09:58 e Emitido: 22/09/2022 às 11:02
assistindo filminho bonitim e uma hora a vergonha irá aparecer, quanto mais falam a vergonha vai aparecer, ento 0
professor que assisti filminho. (SIC), MOMENTO QUE É INTERROMPIDO PELA PRESIDENTE DA CÂMARA.
RELATA A VÍTIMA QUE O FII.MINHO SUPRA CITADA, SE RELACIONA COM O VÍDEO COM A MENSASEM à
PREFEITO, O QUAL A VÍTIMA DE ASSISTIR VÍDEOS COM CONTEÚDO PORMOGRÁFICOS DURANTE: 3
TRABALHOS NA CÂMARA, USANDO DA ESTRUTURA PÚBLICA, ONDE TAL ACUSAÇÃO T AMBÉM 0)
ENCAMINHADA PARA A VÍTIMA ATRAVÉS DE UM AMIGO EM COMUM DE REDE SOCIAL, "LUIS SÉRS/)
IRENE", QUE ENVIOU PARA A VÍTIMA UMA PRINT DA CONVERSA COM O PREFEITO EDUARDO RIBE
BARISON, SOB OS DIZERES: "Sergio segundo estão falando que o Tidi assiste filme pornografia na camara”. GNL:
O LUIS SÉRGIO IRENE RESPONDE: "Vou mandar pro tidi", "Tirei Print" ONDE O PREFEITO RESPONDE: "Não é &
nêo"(SIC)
RELATA TAMBÉM QUE ESSE ASSUNTO SOBRE VIDEO SAIU DE DENTRO DA CÂMARA MUNICIPAL, [AF 4
DIFAMAR A VÍTIMA, O QUAI. ESTÁ SURGINDO BOATOS PELA CIDADE, CONSTRANGENDO AINDA MA!) 4
VÍTIMA PELA SITUAÇÃO.
RELATA AINDA QUE ESTA RECEBENDO DIVERSAS LIGAÇÕES DE SEUS ELEITORES. QUESTIONANDO 23
PORQUE ESTA ASSISTINDO VIDEOZINHOS AO INVÉS DE ESTAR TRABALHANDO, SE OS VIDEOZINHOS siÃ.
DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO COMO ESTA SENDO COMENTADO.
A VÍTIMA APRESENTOU CÓFIA DO VIDEO E DA CONVERSA PARA COMPROVAÇÃO DOS FATOS E ANEXO fd)
BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
DIANTE DO OCORRIDO A VÍTIMA SOLICITA O REGISTRO DO PRESENTE.
A VÍTIMA FOI CIENTIFICADA DO PRAZO DECADENCIAL DE SEIS MESES PARA REPRESENTAÇÃO/QUE » 4
CRIME CONTRA OS AUTORES.
Solução: Apreciação do delegado titular
“Vítima orientada quanto ao prazo decadencial de 06 (seis) meses para o oferecimento de queixa crime em face (q
autor/investigado em juízo por meio de advogado constituído. Cientificada de que o prazo decadencial inicia-se (a
data do conhecimento da autoria, não da data do fato criminoso”.
Confere(m), agsin recebe(m) uma via
LUIS FERNANDO DOS SANTOS
CÓPIA
BO digitado por DEBORA CRISTINA M. DE OLIVEIRA, Investigador de Polícia
Equipe chefiada por Mauro Bacci, Delegado de Polícia
Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006
du
——————[Ww—[]]]Ww][|]]]||[|———>————— meme orem mrmenrener os ar
E Documento assinado digitalmante nos termos da lei 11.419/2006 Chave de Impressão:
Polícia Civil do Estado de São Paulo, em 22/09/2022 às 11:02 733CF4AN9E9F79272146A1E7C9B7FB61
E
DEL.POL.MOCOCA www, policiacivil.s/.7tw 2
=IDDDJ[w
Endereço da Delegacia: PRAÇA ANTONIC' G. SIQUEIRA, 110, - CENTRO - 19730000 - MOCOCA - SP
Folhs: 2
Anexos do registro de boletim de ocorrência nº & LE j 40 (6) -|/Z084
Os anexos que aqui estão fixados apresentam partes da transmissão ao vivo da sessão
ordinária da Câmara Municipal de Mococa, realizada no dia 19 de setembro de 2022,
onde o edil Paulo César Rodrigues dos Santos popularmente conhecido com “Doção”
em sequência do uso da palavra cedida a ele, afirma de forma subliminar, que o edil que
se subscreve a este boletim de ocorrência (BO) usa do horário do seu expediente no
legislativo que é executado no prédio da câmara municipal, localizado na Praça Marechal
Deodoro Nº 26. Que ele assiste “vídeos” usando da estrutura publica cedida pela câmara.
Decorrente desta acusação manifestou o cidadão “Luis Sergio” que assistia a transmitida
ao vivo pela plataforma de redes sociais Facebook, indignado por ouvir tais fatos relatado
pelo então vereador “Paulo Doção” levou o cidadão a fazer indagações pelas redes sociais
através de comentários, como mostra no ANEXO I e II
O prefeito municipal Eduardo Ribeiro Barison que também assistia a sessão transmitida,
viu a indignação e indagação do cidadão que se referia a ele como gestor, entrou em
contato com o Sr. Luis Sergio pela rede social messenger (bate-papo), relatando que o
suposto vídeo citado pelo Edil que se dirigia a este subscrevente, era de CONTEUDO
PORNOGRAFICO, tentando levar o cidadão a acreditar na falsa acusação feita a ele. Os
atos sendo em sequência mostram o vínculo entra as falas e atos do Edil que se posta parte
da bancada da situação do prefeito, sendo um dos braços legislativos de defesa da atual
gestão municipal, comprovando que se relacionavam ao mesmo conteúdo, como mostra
o ANEXO II.
Obs: O prefeito mesmo usando da sua rede social privada, na posição de executivo deste
município, sendo autoridade maior tem peso e com este ato mostra a tentativa de
interferência no legislativo usando da população em seus posicionamentos.
ANEXO DE LINKS:
Link da sessão ordinária: https://fb.watch/fH60IA1kY7/
Link do vídeo sobre a fala do Edil Paulo Doção: https://photos.app.goo.g/FELUHaQ Y byN4HCr76
Links de prints das conversas e comentários: https://photos.app.goo.g/A VgmjZNY MtacNmaS7
ANEXO III: Mídia de CD
(ceh ,
Respeitosamente,
Del Pol
alto
Vereador Tidi Thai / REP
Fis.n* qu
a
Proc. «46 | Judd
Mococs
seg
Anexos do registro de boletim de ocorrência Nº GT9406-1/2022
Novos anexos sobre o boletim de ocorrência NºGT9406-1/2022 lavrado no dia
22/09/2022 as 11:02 decorrente dos fatos de calunia e difamação proferidas pelo edil
Paulo Cesar Rodrigues dos Santos (Doção) e pelo prefeito municipal Eduardo Ribeiro
Barison.
Essas comprovações foram enviadas pela plataforma de redes sociais WhatsApp, o que
se refere a uma conversa entre o Sr. Prefeito EDUARD RIBEIRO BARISON e a Sra. ERICA
BETAMARCO, cidadã e eleitora deste município, onde ela questiona sobre a veracidade
dos fatos que citam o envolvimento dele, Nas mensagens trocadas Ele continua
afirmando ser verdadeiro os “Boatos” levantados pelos mesmos, tornando agravante o
dano citado nos autos deste registro.
ANEXOS Ill: 4 FOLHAS IMPRESSAS RELACIONADAS AS CONVERSAS CITADAS
Respeitosamente,
rSadado
a é log)

10:55 BOI O - USAR 48
“a Erica Betamarco Face
ristó por último hoje às 10:49
Arrependimento de
ser meu amigo?
, Eu não, eu gosto de vc
segundo e
falando que o Tidi
ste filme
pornografia na
ii camara
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Vou mandar pro tidi
“Firei print
06:59
Erica Betamarco Face
ra
Essa eu já entre com um processo
contra o Doção e o prefeito gw
4
Perguntei pro prefeito e ele
confirmou
Jáatéregistreio BO
Meu Deus
mo qro sq
Aa ae asa rem so
Fis.a* 53
Proc. AIC | doaz
10:56 DEDO - GUS sê
€ Ya Erica Betamarco Face
“o visto por último hoje às 10:49
MR :
Erica Betamarco Face [=|
Essa eu já entre com um processo
contra o Doção e o prefeito gw
i “
| Perguntei pro prefeito e ele
confirmou
i Já até registreio BO
Meu Deus
Tá difícil em
| Erica Betamarco Face
Mesmo me manda o print? ..y
| Erica Betamarco Face a
Esse o próprio Luis Sérgio me
mando na hora 57 A
10:56 6) B 3) (O . SRUSAV 48
& Erica Betamarco Face mr
Ontem
Tá difícil em
| Erica Betamarco Face
Mesmo me manda o print?
| Erica Betamnarco Face
Esse o próprio Luis Sérgio me
mando na hora
“A
Como assim da dm
Pior que é verdade
apaiz
Minericórdia
Obrigado Érica
eee ncomireiprer cem meses
11:58 OVA a
Arrependimento de
ser meu amigo?
Eu não, eu gosto de vc
Sergio segundo estão
falando que o Tidi
assiste filme
pornografia na
camara
Vou mandar pro tidt
Tirei print
10:27
Como assim 4
Pior que é verdade
Capaiz
Misericórdia
Onde chegamos
Lamentável
Sim
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
VISTOS ETC.
Representações recíprocas de Vereadores. Alegações de quebra
de decoro parlamentar.
Autores/representados: Vereador Paulo César Rodrigues dos
Santos e Vereador Luís Fernando dos Santos
Tratam-se de duas representações formuladas pelos Vereadores
acima citados, um contra o outro, em que pedem para apurar
supostas quebras de decoro parlamentar (Processos nº 240 e
246/2022).
Por envolver partes idênticas, ainda que em polos opostos em
cada representação, mas inseridas no mesmo contexto fático,
serão apreciadas conjuntamente.
De fato, os desentendimentos entre os parlamentares
referenciados têm sido recorrentes e se mostram censuráveis.
Inobstante, entendo que a conduta de ambos, pela exaltação dos
ânimos dos debates em Plenário, deve ser relevada à luz da
imunidade que os parlamentares gozam por suas palavras e
opiniões no exercício do mandato.
Assim, pelos mesmos fundamentos apresentados pelos
denunciantes/representantes recíprocos — art. 25, III, “h” do
Regimento Interno —- nego seguimento aos pedidos de
providências e apuração dos fatos narrados, sem prejuízo de que
possam ser manejados perante o próprio Plenário em peça
específica.
Dê-se ciência aos interessados mediante recibo.
Mococa, 6 de outu
ELA MAZINI MAZI Bo BREGANOLI
Presidente
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Ofício Especial / 2022 - Ver. LFS-CMM.
Mococa, 06 de outubro de 2022.
Exma. Senhora Elisângela Mazini Maziero Breganoli
Presidente da Câmara Municipal de Mococa
Assunto: Aditivo de informações ao pedido protocolizado sob o nº 2.112/2022.
Exma. Senhora Presidente,
Cordialmente dirijo-me a Vossa Excelência visando a adicionar
informações de suma importância ao pedido protocolizado sob o nº 2.1 12/2022, de
modo a delimitar o rumo da denúncia e rogar que seja implementado o direcionamento
aqui alçado como o único caminho viável, em face da gravidade do caso.
Em razão de tratar-se de possíveis práticas de atos incompatíveis com o
exercício do mandato parlamentar e consequente “quebra de decoro parlamentar”
rogo que a representação aludida no documento em epígrafe, dê ensejo a abertura de
uma Comissão Processante para apurar os fatos.
Em vista da Lei Orgânica do Município, Art. 16, o vereador cujo
procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar poderá,
inclusive, perder o mandato, mediante a abertura do procedimento de apuração dos
fatos previsto em lei e assegurada a ampla defesa.
Do mesmo modo, o Regimento Interno desta Casa assevera no
CAPÍTULO VIII, Da Cassação do Mandato, Art. 333. “Considerar-se-á cassado o
mandato do Vereador quando pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara,
for declarado incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia. (Art. 16,
8 2º LOM)”. Ora, as infrações já especificadas pelo vereador assinante e reputadas ao
Sr. Paulo César Rodrigues dos Santos trata-se especificamente daquilo que está
expresso RESOLUÇÃO Nº 09 DE 1.992, Art. 338. Parágrafo 1º - Considera-se
atentatório ao Decoro Parlamentar, usar em discurso ou proposição, expressões que
configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de
crimes.
Como foi pormenorizado no documento sob o protocolo número
2.112/2022, as declarações do vereador denunciado são absolutamente incompatíveis
com o Decoro Parlamentar, conforme os dispositivos regimentais e a LOM. De todo
modo, permaneço-me a disposição para o que for necessário, certo do devido
encaminhamento desta representação e consequente abertura de Comissão
Processante em face do Edil Paulo César Rodrigues dos Santos (Doção). De resto,
subscrevo-me renovando protestos dg ada jestima e distinta consideração.
Respeitosamente,
EEDBRNIj
CEIRNA
Tidi Thai - VereádorJRERUBLICANOS . M€
idi Thai ereador ROTO
Pa E
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.legbr * G/40 "OCA
os . MARA MUNICIPAL
MOCOCA -
COLO
RÚBRICA
E

CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
VISTOS ETC.
Representação de Vereador. Alegação de quebra de
decoro parlamentar.
Autor: Vereador Luís Fernando dos Santos
Trata-se de adendo à representação protocolizada
sob o nº 2.112/2022, registrada sob o nº 2120 de 6
de outubro de 2022, no qual o autor agora pede a
abertura de uma Comissão Processante com base
nos mesmos fundamentos.
Inobstante, o pedido anterior tenha sido indeferido
monocraticamente, é certo que não houve a
deliberação definitiva do Plenário, cuja decisão é
soberana.
Assim, em obediência ao princípio da
instrumentalidade das formas, que também se
aplica ao devido processo legislativo e também para
que não se fale em cerceamento de defesa,
encaminhe-se o adendo à deliberação do Plenário,
que deverá trata-lo conforme às regras do processo
de cassação de mandato (art. 357 do Regimento
Interno).
Mococa, 10 de outubro de 2022.
Presidente
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br

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