PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Of. no 93612022 Mococa, 14 de outubro de2A22
." .',í i i.Í'.{,r:. írí11},'í:11; : :ii .: t'' ; i ..,
Excelentíssima Senhora Presidente,
al 6q flltol*at yPelo presente, com nossos cordiais cumprimentôÀ,
e com fundamento no artigo 39 dalei Orgânica do Município, servimo-nos
do presente para encaminhar a vossa Excelência, o projeto de Lei
Complementar que dispõe sobre a fixação do valor do Piso Salarial
profissional do Magistério da Educação Básica, no âmbito do Município de
Mococa.
Como sabido, o Govemo Federal, por meio do
Ministério da Educação, estabeleceu o valor do piso salarial profissional
para os integrantes do magistério da educação básica, em Rg 3.g45,63, para
a jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Em razão disso, os Municípios devem esta
suas norÍnas próprias para tratar da questão, motivo do presente projeto
Lei Complementar.
Dessa forma, o texto do projeto de Lei
complementar estabelece a atualização dos valores de todos os
profissionais da educação da Prefeitura de Mococa - não somente os da
educação básica - para se atingir o valor do piso nacional,
proporcionalmente à jornada de horas semanais trabalhadas, como
estabelece o parâgrafo 2o do artigo 2o da Lei Federal no rl.73gl2o0g (os
vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no
mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo).
a'',:-'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
E essa aiualizaçáo se deve à legislação municipal
que estabelece os valores dos profissionais da área da educação por meio
de tabelas (denominadas, Anexos), na Lei n" 2.254192. Por isso, o presente
Projeto de Lei Complementar traz todos os referidos anexos jâ atualizados,
inclusive, considerando o percentual de lI% concedidos a todos os
empregados públicos municipais no mês de março de 2022.
Importante ressaltar que, como o valor do piso
nacional passou a viger em 1o de janeiro de 2022, o artigo 3o do projeto em
questão, determina a retroação do beneÍicio àquela dala, a fim de que os
empregados públicos não sejam prejudicados.
Com a aprovação da lei, imediatamente os
vencimentos individuais de cada empregado municipal serão
os valores dos meses anteriores (a partir de janeiro de 2022), serão
de forma parcelada em até 12 meses, apartir de fevereiro de 2023, o que
conta com a concordância dos representantes da categoria e do Sindicato
dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa.
Por isso, solicitamos que o presente Projeto de Lei
Complementar seja apreciado e aprovado com a máxima urgência.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de
mais elevada estima e consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Atenciosamente,
EIRO ON
Municipal
Exma. Sra.
ELISÂNGEL A MAZINI MAZIERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
Prefei
ARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
PROJf,TO DE LEI COMPLEMENTAR N" XXX DE 13 DE OUTI]BRO DE 2022
Fixa vslor do Piso Salarial proJissional do
Magistério da Educação BrÍsica, no âmbito
do Município de Mococa.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito
Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão Ordinária realizada em no dia
de _ de 2022, aprovou Projeto de Lei
Complementar no _ 12022, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. lo. Esta Lei Complementar dispõe sobre
fixação do piso salarial dos profissionais do magistério público muni
da educação básica, nos termos da legislação federal.
Art. 2o. O piso salarial dos profissionais do
magistério público municipal da educação básica será proporcional à
jornada de trabalho, da seguinte forma:
I - R$ 19,23 (dezenove reais e vinte e três
centavos) como valor da hora-aula'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
II - R$ 2.307,38 (dois mil trezentos e sete reais e
trinta e oito centavos) paÍa a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro)
horas semanais;
III - R$ 2.403,52 (dois mil quatrocentos e três
reais e cinquenta e dois centavos) paÍa ajornada de trabalho de 25 (vinte e
cinco) horas semanais;
IV - R$ 2.884,22 (dois mil oitocentos e oitenta e
quatro reais e vinte e dois centavos) para a jornada de trabalho de 30
(trinta) horas semanais;
V - R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e
cinco reais e sessenta e três centavos) paÍa ajornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 3o. Os valores indicados nos incisos do
2o desta Lei Complementar retroagem a 1o de janeiro de 2022.
Parágrafo Único. A partir da competência de
março de 2022, deverá ser considerado o reajuste salarial previsto na Lei
Complementar no 558, de 29 de março de 2022.
Art. 4o. Os pagamentos dos valores retroativos
serão iniciados em fevereiro de 2023 e divididos em 12 parcelas mensais,
iguais e sucessivas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5o. O valor dos pagamentos retroativos,
somados aos vencimentos do mês de competência, deverão respeitar o
valor do teto constitucional, hipótese em que as parcelas mencionadas no
artigo 4o poderão ser ampliadas.
Art. 6o. Os Anexos III, IV, V VI, VII, VI[, IX, X,
da Lei no 2.254, de 18 de agosto de 1992, passam a vigorar com os valores
constantes nos Anexos desta Lei Complementar.
§ 1'. Fica acrescentado o Anexo IX-b na Lei no
2.254, de 18 de agosto de 1992, com a redação constante no Anexo IX-b
desta Lei Complementar.
§2o. Fica autorizada a atualização dos valores dos
anexos mencionados no caput deste artigo, por meio de decreto, sempre
que necessário.
Art. 7o. Esta Lei Complementar entrarâ em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE OUTUBRO DE 2022.
rlson
unicipal
Eduardo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ilr
PROFESSOR DA EDUCAçÃO INFANTIL ll - 25 horas
Faixa Faixa V Faixa Vl Ref I Faixa ll Faixa lll Faixa lV
01 2.667,9L
02 2.72L,27 3.265,52 3.592,O7 4.3L0,49 5.603,64 8.405,45
03 2.775,69 3.330,83 3.663,92 4.396,70 5.775,71 8.573,56
2.83t,21 3.397,45 3.737,79 4.484,63 5.830,02 8.745,03
3.465,40 3.811,94 4.574,33 5.946,62 8.919,93 05 2.887,83
3.534,77 3.888,18 4.665,81 6.065,56 9.098,33 06 2.945,59
3.605,40 3.965,94 4.759,13 6.186,87 9.280,30 07 3.004,50
4.045,26 4.854,31 6.310,60 9.465,91 08 3.064,59 3.677,57
3.125,88 3.751,06 4.126,L6 4.95L,4O 6.436,82 9.655,22 09
3.188,40 3.826,08 4.2O8,69 5.05A,42 6.565,55 9.848,33 10
3.902,60 4.292,86 5.L57,43 6.696,86 LO.045,29 LL 3.252,L7
3.980,65 4.378,72 5.254,46 6.830,80 10.246,20 72 3.317,2t
4.060,27 4.466,29 5.359,55 6.967,42 10.45t,12 13 3.383,55
3.451-,23 4.L41,47 4.555,62 5.466,74 7.106,76 10.660,15 74
3.520,25 4.224,30 4.646,73 5.576,08 7.248,90 10.873,35 15
3.590,66 4.308,79 4.739,67 5.687,60 7.393,88 11.090,82 t6
4.394,96 4.834,46 5.801,35 7.541,76 L!.3L2,63 77 3.662,47
4.482,86 4.937,75 5.917,38 7.692,59 11.538,89 18 3.735,72
4.572,52 5.O29,77 6.035,72 7.846,44 17.769,66 19 3.810,43
3.986,64 4.663,97 5.130,37 6.156,44 9.003,37 12.005,06 20
4.757,25 5.232,97 6.279,57 8.L63,44 L2.245,1-6 2T 3.964,37
L2.49O,06 22 4.043,66 4.852,39 5.337,63 6.405,16 8.326,71 /
4.949,44 5.444,39 6.533,25 8.493,24 L2.73g,86f, 23 4.L24,53
5.048,43 5.553,27 6.663,93 8.663,11 12.994,66: 24 4.207,03
13.254,55 8.836,37 ' 5.749,40 5.664,34 6.797,2t 25 4.291,17
4.376,99 5.252,39 5.777,63 6.933,15 9.013,10 13.519,64 26
4.464,53 5.357,43 5.893,18 7.071,81 9.193,36 L3.790,O4 27
5.464,58 6.011,04 7.273,25 9.377,23 14.065,84 28 4.553,82
5.573,88 6.L37,26 7.357,52 9.564,77 L4.347,L5 29 4.644,90
4.737,79 5.685,35 6.253,89 7.504,67 9.756,O7 14.634,10
4.832,55 5.799,06 6.378,97 7.654,76 9.951,19 t4.926,78 31
4.929,20 5.915,04 6.506,54 7.807,85 L0.150,21, 75.225,32 32
5.027,78 6.033,34 6.636,68 7.964,07 10.353,21 !5.529,82 33
6.L54,01 6.769,41 9.123,29 10.560,28 L5.840,42 34 5.L28,34
6.904,80 8.285,76 1o.771,48 76.157,23 35 5.230,9L 6.277,O9
04
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
PROFESSOR DA EDUCAçÃO FUNDAMENTAL ! - 30 horas
Ref Faixa I Faixa ll Faixa lll Faixa lV Faixa V
01 3.2OL,48
02 3.265,57 3.918,61 4.3L0,47 5.172,57 6.724,34 10.086,51
03 3.330,82 3.996,98 4.396,68 5.276,02 6.858,82 L0.288,24
04 3.397,44 4.076,92 4.484,62 5.381,54 6.996,00 10.494,00
05 3.465,38 4.758,46 4.574,31 5.489,77 7.735,92 10.703,88
06 3.534,69 4.24L,63 4.665,79 5.598,95 7.278,64 L0.9L7,96
07 3.605,39 4.326,46 4.759,!1 5.71O,93 7.424,27 L]-.]-36,32
08 3.677,49 4.412,99 4.854,29 5.825,15 7.572,70 11.359,04
09 3.75!,04 4.507,25 4.951,38 5.941,65 7.724,75 11.586,22
10 3.826,06 4.591,28 5.050,41 6.060,49 7.878,63 71.817,95
77 3.902,59 4.683,10 5.151,4t 6.181,70 8.036,2L 12,054,37
72 3.980,64 4.776,77 5.254,44 6.305,33 8.196,93 12.295,39
13 4.060,25 4.872,30 5.359,53 6.43L,44 8.360,87 12.541,30
t4 4.74L,46 4.969,75 5.466,72 6.560,07 8.528,09 12.792,L3
15 4.224,28 5.069,14 5.576,06 6.69L,27 8.698,65 13.047,97
16 4.308,77 5.77O,52 5.687,58 6.825,09 8.872,62 13.308,93
5.273,94 5.801,33 6.961",59 9.050,07 13.575,1,1- t7 4.394,95
18 4.482,84 5.379,41 5.977,36 7.100,83 9.231,07 13.846,61
19 4.572,50 5.487,00 6.035,70 7.242,84 9.415,70 14.123,54
20 4.663,95 5.596,74 6.t56,42 7.387,70 9.604,01 14.406,01
27 4.757,23 5.708,68 6.279,54 7.535,45 9.796,09 14.694,13
t4.988,02 22 4.852,38 5.822,85 6.405,14 7.686,16 9.992,01 ,'
23 4.949,42 5.939,31 6.533,24 7.839,89 10.19L,85 L5.287,78[
24 5.048,47 6.058,09 6.663,90 7.996,68 10.395,69 1s.s93,s+{
25 5.149,38 6.779,26 6.797,78 8.156,62 10.603,60 15.905,40\-
26 5.252,37 6.302,84 6.933,12 8.319,75 10.815,67 16.223,5!
27 5.357,41 6.428,90 7.O7L,79 8.486,!4 11.031,99 76.547,98
28 5.464,56 6.557,48 7.2L3,22 8.655,87 71.252,63 16.878,94
29 5.573,85 6.688,63 7.357,49 8.828,99 t1.477,68 17.216,52
30 5.685,33 6.822,40 7.504,64 9.005,56 !L.707,23 17.560,85
31 5.799,04 6.958,85 7.654,73 9.185,68 11.941,38 17.912,07
32 5.915,02 7.098,02 7.807,82 9.369,39 L2.180,2t 18.270,3t
33 6.O33,32 7.239,98 7.963,98 9.556,78 L2.423,8L L8.635,72
34 6.153,99 7.384,78 8.723,26 9.747,91 t2.672,29 19.008,43
35 6.277,O7 7.532,48 8.285,73 9.942,87 72.925,73 19.388,60
Faixa Vl
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V
pRoFEssoR DA EDUcAçÃo TuruDAMENTAL rr E ENSTNo rÉcuco
Ref Faixa I Faixa ll Faixa lll Faixa lV Faixa V Faixa Vl
01 21,34
02 2L,77 26,12 28,73 34,48 44,82 67,23
03 22,20 26,64 29,31 35,L7 45,72 68,58
04 22,65 27,18 29,89 35,87 46,63 69,95
05 23,tO 27,72 30,49 36,59 47,57 71,35
06 23,56 28,27 31,10 37,32 48,52 72,78
07 24,03 28,84 3L,72 38,O7 49,49 74,23
08 24,5t 29,42 32,36 38,83 50,48 75,72
09 25,00 30,00 33,00 39,61 51,49 77,23
10 25,50 30,60 33,66 40,40 52,52 78,77
11 26,0L 31,22 34,34 41,21 53,57 80,35
12 26,53 3L,84 35,O2 42,03 54,64 81,96
13 27,06 32,48 35,72 42,87 55,73 83,60
1.4 27,61 33,13 36,44 43,73 56,85 85,27
15 28,76 33,79 37,17 44,60 57,98 86,97
16 28,72 34,46 37,91, 45,49 59,!4 88,71
77 29,30 35,15 38,67 46,40 60,32 90,49
18 29,88 35,86 39,44 47,33 61,53 92,30
19 30,48 36,57 40,23 48,28 62,76 94,1-4
20 31,09 37,3L 4t,04 49,24 64,02 96,03
2t 31,71 38,05 41,86 50,23 65,30 97,95
22 32,34 38,81 42,69 51-,23 66,60 99,91 r
23 32,99 39,59 43,55 52,26 67,94 101,90
53,30 69,29 103,94 \ 24 33,65 40,38 44,42
25 34,32 4t,19 45,31 54,37 70,68 to6,o2
26 35,01 42,0L 46,21 55,46 72,O9 108,14
27 35,77 42,85 47,14 56,57 73,54 110,30
48,08 57,70 75,OL Lt2,5t 28 36,42 43,7L
29 37,L5 44,58 49,04 58,85 76,5L 114,76
60,03 78,O4 L17,05 30 37,90 45,48 50,02
31 38,65 46,39 5!,02 6t,23 79,60 L79,40
39,43 47,3! 52,04 62,45 81,19 127,78 32
40,22 48,26 53,09 63,7O 82,81 L24,22 33
34 4L,O2 49,22 54,15 64,98 84,47 126,70
41-,84 50,21 55,23 66,28 86,16 129,24 35
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI
PROFESSOR DA EDUCAçÃOESPECTAL- 24 HORAS
Ref Faixa I Faixa ll Faixa lll Faixa lV Faixa Vl
01 2.561",00
02 2.612,22 3.L34,66 3.448,13 4.137,76 5.379,08 8.068,63
03 2.664,46 3.L97,36 3.517,09 4.220,51 5.486,67 8.230,00
04 2.717,75 3.261,30 3.587,43 4.304,92 5.596,40 8.394,60
05 2.772,!L 3.326,53 3.659,18 4.391,02 5.708,33 8.562,49
06 2.827,55 3.393,06 3.732,37 4.478,84 5.822,49 8.733,74
07 2.884,70 3.460,92 3.807,01 4.568,42 5.938,94 8.908,41
2.94t,78 3.530,14 3.883,15 4.659,79 6.O57,72 9.086,58
09 3.000,62 3.600,74 3.960,82 4.752,98 6.178,88 9.268,37
10 3.060,63 3.672,76 4.040,03 4.848,04 6.302,45 9.453,68
11 3.12t,84 3.746,21 4.L20,84 4.945,00 6.428,50 9,642,75
12 3.L84,28 3,82t,L4 4.203,25 5.043,90 6.557,07 9.835,61
13 3.247,97 3.897,56 4.287,32 5.!44,78 6.688,21 lo.032,32
1.4 3.312,93 3.975,51 4373,46 5.247,68 6.82L,98 10.232,97
15 3.379,L9 4.055,02 4.460,52 5.352,63 6.958,42 10.437,63
16 3.446,77 4.136,72 4.549,73 5.459,68 7.097,59 10.646,38
L7 3.5L5,7O 4.2L8,85 4.640,73 5.568,88 7.239,54 10.859,31
18 3.586,02 4.303,22 4.733,54 5.680,25 7.384,33 Ll.076,49
19 3.657,74 4.389,29 4.828,22 5.793,86 7.532,02 L!.298,02
20 3.730,89 4.477,O7 4.924,78 5.909,74 7.682,66 11.523,98
27 3.805,51 4.566,61 5.O23,27 6.027,93 7.836,31 7L.754,46
22 3.881,62 4.657,95 5.723,74 6.1.48,49 7.993,04 11..989,55
23 3.959,25 4.757,10 5.226,22 6.27!,46 8.152,90 12.22
4.038,44 4.846,!3 5.330,74 6.396,89 t, 24 8.315,95 t2.4n,g§
25 4.t19,2L 4.943,05 5.437,35 6.524,83 8.482,27 12.723,4L
26 4.207,59 5.041,91 5.546,10 6.655,32 8.651,92 12.977,88
27 4.285,62 5.142,75 5.657,02 6.788,43 8.824,96 13.237,43
28 4.371,34 5.245,60 5.770,!6 6,924,20 9.001.,46 13.502,18
29 4.458,76 5.350,52 5.885,57 7.062,68 9.181,48 t3.772,23
30 4.547,94 5.457,53 6.003,28 7.203,93 9.365,11 74.047,67
31 4,638,90 5.566,68 6.!23,34 7.348,0! 9.552,42 74.328,63
32 4.73t,67 5.678,01 6.245,8L 7.494,97 9.743,47 14.6!5,20
33 4.826,31 5.791,57 6.370,73 7.644,87 9.938,33 1,4.907,50
34 4.922,83 5.907,40 6.498,14 7.797,77 10.137,10 15.205,65
35 5.021,29 6.025,55 6.628,10 7.953,73 10.339,84 15.509,76
Faixa V
08
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VII
PROFESSOR SUBSTITUTO
Ref
Professor Substituto I
Creche e Pré-escola
Professor Substituto I
Ensino Fundamental
Professor Substituto ll
Ensino Fundamental
01 778,65 10,19 11,43
02 794,22 10,39 lL,66
03 810,11 10,60 11,89
04 826,31 10,81 L2,L3
05 842,84 11,03 L2,37
06 859,69 lL,25 L2,62
07 876,89 lL,48 72,87
08 894,42 1L,77 13,13
09 972,3L 77,94 13,39
10 930,56 12,78 13,66
1.1 949,17 12,42 13,93
t2 968,15 72,67 !4,21
13 987,52 !2,92 !4,50
74 1.007,27 13,18 14,79
15 1.027,47 13,45 15,08
16 7.047,96 13,71 15,38
77 1.068,92 13,99 15,69
18 1.090,30 t4,27 16,00
19 L.772,10 t4,55 t6,32
20 1.134,35 t4,84 16,65
2t 1.157,03 t5,L4 16,98
22 1.180,17 75,44 !7,32
23 1.203,78 15,75 t7,67
24 1.227,85 16,07 t8,o2
25 1.252,41 16,39 18,38
26 t.277,46 16,72 78,75 /
27 1.303,01 17,05 19,13
28 1.329,O7 17,39 19,51
29 1.355,65 17,74 19,90
30 1,.382,76 18,10 20,30
31 L.4L0,42 !8,46 20,70
32 1.438,63 18,83 2L,12
33 1,.467,40 19,20 2L,54
34 1,.496,75 19,59 2L,97
35 1,.526,68 19,98 22,41
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
vilt
ASSISTENTE DIRETOR
Ref Faixa I Faixa ll Faixa lll Faixa lV Faixa V Faixa Vl
01 3.20L,24
02 3.265,26 3.59L,79 4.310,15 5.603,L9 8.404,79
03 3.330,57 3.663,63 4.396,35 5.715,26 8.572,89
04 3.397,L8 3.736,90 4.484,28 5.829,56 8.744,35
3.465,13 3.871,64 4.573,97 5.946,15 8.919,23
06 3.534,43 3.887,87 4.665,44 6.065,08 9.097,62
07 3.605,12 3.965,63 4.758,75 6.186,38 9.279,57
08 3.677,22 4.044,94 4.853,93 6.310,11 9.465,16
09 3.750,76 4.725,84 4.951,01 6.436,3L 9.654,46
10 3.825,78 4.2O8,36 5.050,03 6.565,04 9.847,55
tt 3.902,29 4.292,52 5.151,03 6.696,34 10.044,50
t2 3.980,34 4.378,37 5.254,05 6.830,26 10.245,39
13 4.059,95 4.465,94 5.359,13 6.966,87 10.450,30
t4 4.141,L5 4.555,26 5.466,31 7.L06,2! 1.0.659,31
L5 4.223,97 4.646,37 5.575,64 7.248,33 10.872,49
16 4.308,45 4.739,29 5.687,15 7.393,30 11.089,94
t7 4,394,62 4.834,08 5.800,89 7.54L,L6 lL.377,74
18 4.482,5t 4.930,76 5.916,91 7.691,99 7t.537,98
19 4.572,L6 5.029,37 6.035,25 7.845,82 L1.768,74
20 4.663,60 5.L29,96 6.155,95 8.OO2,74 t2.004,71
27 4.756,87 5.232,56 6.279,O7 8.162,80 12.244,19
22 4.852,O1 5.337,21 6.404,66 9.326,05 12.489,08
23 4.949,05 5.443,96 6.532,75 8.492,57 t2.738,86
24 5.048,03 5.552,84 6.663,40 8.662,42 L2.993,64/+
25 5.148,99 5.663,89 6.796,67 8.835,67 13.2$,5M
6.932,6L 9.012,39 13.518,58 \
26 5.251,97 5.777,77
27 5.357,01 5.892,71 7.071,26 9.192,63 13.788,95
28 5.464,15 6.010,57 7.212,68 9.376,49 t4.064,73
29 5.573,44 6.130,78 7.356,94 9.564,02 14.346,O3
30 5.684,91 6.253,40 7.504,07 9.755,30 L4.632,95
31 5.798,60 6.378,46 7.654,L6 9.950,40 L4.925,60
32 5.914,58 6.506,03 7.8O7,24 lo.L49,4L L5.224,12
33 6.032,87 6.636,15 7.963,38 1o.352,40 15.528,60
34 6.t53,52 6.768,88 8.122,65 10.559,45 15.839,77
35 6.276,59 6.904,25 8.285,10 LO.770,64 16.155,95
05
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IX
DIRETOR DE ESCOLA - 30 HORAS
Ref Faixa I Faixa ll Faixa lll Faixa lV Faixa V Faixa Vl
01 3.325,56
02 3.392,07 3.737,28 4.477,53 5.820,79 8.73L,79
03 3.459,91 3.805,90 4.567,O8 5.937,21 8.905,82
04 3.529,17 3.882,02 4.658,43 6.055,95 9.083,93
05 3.599,69 3.959,66 4.757,59 6.L77,07 9.265,61
06 3.67t,69 4.038,86 4.846,63 6.300,61 9.450,92
07 3.745,12 4.7L9,63 4.943,56 6.426,63 9.639,94
08 3.820,O2 4.202,03 5.042,43 6.555,16 9.832,74
3.896,42 4.286,07 5.L43,28 6.686,26 10.029,39
10 3.974,35 4.371,79 5.246,14 6.819,99 10.229,98
t7 4.053,84 4.459,22 5.351.,07 6.956,39 10.434,58
t2 4.134,92 4.548,4L 5.458,09 7.095,52 LO.643,27
13 4.2L7,67 4.639,39 5.567,25 7.237,43 10.856,14
74 4.30L,97 4.732,L6 5.678,60 7.382,77 71.073,26
15 4.388,01 4.826,9L 5.792,t7 7.529,82 lL.294,73
16 4.475,77 4.923,34 5.908,01 7.680,4L !1,.520,62
t7 4.565,28 5,021,81. 6.026,L7 7.834,02 t!.751,03
18 4.656,59 5.722,25 6.!46,69 7.990,70 11.986,05
19 4.749,72 5.224,69 6.269,63 8.150,52 72.225,79
20 4.844,7L 5.329,18 6.395,02 8.313,53 12.470,29
27 4.941,6L 5.435,77 6.522,92 8.479,80 L2.7L9,70
22 5.040,44 5.544,48 5.653,38 8.649,39 12.974,09
23 5.1,41,25 5.655,37 6.786,45 8.822,38 73.233,57
24 5.244,07 5.768,48 6.922,L9 8.998,83 L3.498,24
25 5.348,95 5.883,85 7.060,62 9.178,81 13.768,21,
26 5.455,93 6.001,53 7.20L,83 9.362,38 74
27 5.565,05 6.L21,56 7.345,87 9.549,63 14.324
28 5.676,35 6.243,99 7.492,79 9.740,62 14.610,93
29 5.789,99 6.368,87 7.642,64 9.935,43 1.4.903,15
30 5.905,69 6.496,25 7.795,50 to.734,L4 L5.20!,22
31 6.023,79 6.626,77 7.957,40 L0.336,83 15.505,24
32 6.L44,27 6.758,69 8.110,43 10.543,56 15.815,34
33 6.267,L5 6.893,97 8.272,64 LO.754,43 16.131,65
34 6.392,50 7.031,75 8.438,09 1.0.969,52 16.454,28
35 6.520,35 7.L72,38 8.606,86 11.188,91 L6.783,37
09
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO tx-b
DIRETOR DE ESCOLA - 40 HORAS
Ref. Faixa I Faixa ll Faixa lll Faixa lV Faixa V Faixa Vl
01 4.268,33
02 4.353,70 4.789,O7 5.746,88 7.470,94 17.206,42
03 4.440,77 4.884,85 5.861,82 7.620,36 L!.430,54
04 4.529,59 4.982,54 5.979,05 7.772,77 11.659,15
4.620,L8 5.082,20 6.098,63 7.928,22 L7.892,34
06 4.7L2,58 5.183,84 6.220,6L 8.086,79 L2.L30,78
07 4.806,83 5.287,52 6.345,02 8.248,53 12.372,79
08 4.902,97 5.393,27 6.47L,92 8.413,50 12.620,24
09 5.001,03 5.501,L3 6.601,36 8.58L,77 !2.872,65
10 5.10L,05 5.611,15 6.733,39 8.753,40 13.130,10
71, 5.203,O7 5.723,38 6.868,05 8.928,47 L3.392,70
t2 5.307,13 5.837,85 7.OO5,4t 9.to7,04 13.660,56
13 5.4L3,27 5.954,60 7.145,52 9.289,L8 L3.933,77
1,4 5.52L,54 6.073,69 7.288,43 9.474,96 L4.2t2,44
15 5.631,97 6.195,17 7.434,20 9.664,46 14.496,69
16 5,744,61 6.319,O7 7.582,89 9.857,75 t4.786,63
17 5.859,50 6.445,45 7.734,54 10.054,91 15.082,36
18 5.976,69 6.574,36 7.889,23 10.256,00 15.384,01
19 6.096,23 6.705,85 8.047,02 10.467,12 15.691,69
20 6.278,15 6.839,97 8.207,96 10.670,35 16.005,52
2t 6.342,5L 6.976,77 8.372,L2 10.883,75 16.325,63
22 6.469,36 7.L!6,30 8.539,56 LL.LOL,43 L6.652,L4
23 6.598,75 7.258,63 8.710,35 LT.323,46 16.985,19
24 6.730,73 7.403,80 8.884,56 77.549,93 17.324,89
25 6.865,34 7.551,88 9.062,25 TL.780,93 77.67L,39/t'
26 7.002,65 7.702,9L 9.243,50 72.076,54 18.024,8L1/
27 7.142,70 7.856,97 9.428,36 72.256,87 18.385,3iL
28 7.285,55 8.014,17 9.616,93 12.502,01 18.753,02
29 7.431,27 8.L74,39 9.809,27 72.752,O5 19.128,08
30 7.579,89 8.337,88 1.0.005,46 13.007,09 19.510,64
31 7.731,49 8.504,64 10.205,57 73.267,24 19.900,85
32 7.886,72 8.674,73 10.409,68 13.532,58 20.298,87
33 8.043,84 8.848,23 10.617,87 13.803,23 20.704,85
34 8.204,72 9.025,L9 10.830,23 L4.079,30 21.1-18,94
35 8.368,81 9.205,69 11.046,83 14.360,88 2L.541,32
05
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO X
OR!ENTADOR PEDAGÓGICO
Ref Faixa I Faixa ll Faixa lll Faixa lV Faixa Vl
01 3.863,63
02 3.940,90 4.334,99 5.20L,99 6.762,59 10.143,88
03 4.079,72 4.421,69 5.306,03 6.897,84 10.346,76
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Faixa V