Of. no 94612022
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Mococa, 18 de outubro : i .t '.: ,.:\
Excelentíssima Senhora Presidente,
iaot 6lr o Í::
Pelo presente, com nossos cordi
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a
fixação do valor do Piso Salarial profissional do Magistério da Educação Básica, no
âmbito do Município de Mococa.
Como sabido, o Governo Federal, por meio do Ministério
da Educação, estabeleceu o valor do piso salarial profissional para os integrantes do
magistério da educação básica, em R$ 3.845,63, parc a jornada de trabalho de 40
horas semanais.
Em razão disso, os Municípios devem estabelecer suas
normas proprias para tratar da questão, motivo do presente Projeto de Lei
Complementar.
Dessa forma, o texto do Projeto de Lei Complementar
estabelece a atualização dos valores de todos os profissionais da educação
Prefeitura de Mococa - não somente os da educação básica - para se atingir o valor
piso nacional, proporcionalmente à jornada de horas semanais trabalhadas, como
estabelece o parágrafo 20 do artigo 20da Lei Federal no 11.73812008 (os vencimentos
iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao
valor mencionado no caput desfe aftigo).
E essa atualização se deve à legislação municipal que
estabelece os valores dos profissionais da área da educação por meio de tabelas
(denominadas, Anexos), na Lei no 2.254192. Por isso, o presente Projeto de Lei
Complementar lraz todos os referidos anexos já atualizados, inclusive, considerando o
percentual de 11o/o concedidos a todos os empregados públicos municipais no mês de
março de 2022.
lmportante ressaltar que, como o valor do piso nacional
passou a viger em 1o de janeiro de 2022, o artigo 30 do projeto em questão, determina
a retroação do benefício àquela data, a fim de que os empregados públicos não sejam
prejudicados.
d
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Com a aprovação da lei, imediatamente os vencimentos
individuais de cada empregado municipal serão atualizados e, os valores dos meses
anteriores (a partir de janeiro de 2022), serão pagos de forma parcelada em até 12
meses, a partir de fevereiro de 2023, o que conta com a concordância dos
representantes da categoria e do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público
Municipal de Mococa.
Por isso, solicitamos que o presente Projeto de Lei
Complementar seja apreciado e aprovado com a máxima urgência.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
§
Municipal
Exma. Sra.
ELISÂNGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
ED
Prefe
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO XXX DE í8 DE OUTUBRO DE 2022
í)!q
Fixa valor do Piso Salarial profissional do Magistério da Educação
Básica, no âmbito do Município de Mococa.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de
São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária
realizada em no dia _ de _ de 2022, aprovou Projeto de Lei
Complementar no 12022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de
Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1o. Esta Lei Complementar dispõe sobre a fixação do
piso salarial dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, nos
termos da legislação federal.
Art. 20. O piso salarial dos profissionais do magistério
público municipal da educação básica será proporcional à jornada de trabalho, da
seguinte forma:
| - R$ 19,23 (dezenove reais e vinte e três centavos)
como valor da hora-aula;
ll - R$ 2.307,38 (dois mil trezentos e sete reais e trinta e
oito centavos) para a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais;
lll - R$ 2.403,52 (dois mil quatrocentos e três reai
cinquenta e dois centavos) para a jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco)
semanais;
lV - R$ 2.884,22 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
V - R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco
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reais e sessenta e três centavos) para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 30. Os valores indicados nos incisos do artigo 20
desta Lei Complementar retroagem a 1o de janeiro de 2022.
Parágrafo Unico. A partir da competência de março de
2022, deverá ser considerado o reajuste salarial previsto na Lei Complementar no 558,
de 29 de março de 2022.
Art. 40. Os pagamentos dos valores retroativos serão
iniciados em fevereiro de 2023 e divididos em 12 parcelas mensais, iguais e
sucessivas.
Art. 50. O valor dos pagamentos retroativos, somados aos
vencimentos do mês de competência, deverão respeitar o valor do teto constitucional,
hipótese em que as parcelas mencionadas no artigo 40 poderão ser ampliadas.
Art. 60. Os Anexos lll, lV V Vl, Vll, Vlll, lX, X, da Lei no
2.254, de 18 de agosto de 1992, passam a vigorar com os valores constantes nos
Anexos desta Lei Complementar.
§1o. Fica acrescentado o Anexo lX-b na Lei no 2.254, de
18 de agosto de 1992, com a redação constante no Anexo lx-b desta Lei
Complementar.
§2o. Fica autorizada a atualização dos valores dos
anexos mencionados no caput deste artigo, por meio de decreto, sempre que
necessário.
Art. 70. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE OUTUBRO DE2022.
Municipal
n
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ANEXO lll
PROFESSOR DA EDUCAçÃO INFANTIL ll - 25 horas
Faixa Faixa V Faixa Vl Ref Faixa I ll Faixa lll Faixa lV
01 2.667,91
2.721,27 3.265,52 3.592,07 4.310,49 5.603,64 8.405,45 02
2.775,69 3.330,83 3.663,92 4,396,70 5.715,71 8.573,56 03
2.831,21 3.397,45 3.737,19 4.484,63 5.830,02 8.745,03 04
3.465,40 3.81 1,94 4.574,33 5.946,62 9.919,93 05 2.887,83
3.534,71 3.888,18 4.665,81 6.065,56 9.098,33 06 2.945,59
3.605,40 3.965,94 4.759,13 6.186,87 9.280,30 07 3.004,50
3.677,51 4.045,26 4.854,31 6.310,60 9.465,91 08 3.064,59
4.126,16 4.951,40 6.436,82 9.655,22 09 3.125,88 3.751,06
3.188,40 3.826,08 4.208,69 5.050,42 6.565,55 9.848,33 10
3.252,17 3.902,60 4.292,86 5.151,43 6.696,86 10.045,29 11
3.980,65 4.378,72 5.254,46 6.830,80 10.246,20 12 3.317,21
4.060,27 4.466,29 5.359,55 6.967,42 10.451,12 13 3.383,55
4.141,47 4.555,62 5.466,74 7.106,76 10.660,15 14 3.451,23
4.224,30 4.646,73 5.576,08 7.248,90 10.873,35 15 3.520,25
4.308,79 4.739,67 5.687,60 7.393,88 1 1.090,82 16 3.590,66
4.394,96 4.834,46 5.801,35 7.541,76 11.312,63 17 3.662,47
4.931 ,15 5.917,38 7.692,59 11.538,89 18 3.735,72 4.482,86
3.810,43 4.572,52 5.029,77 6.035,72 7.846,44 11.769,66 19
4.663,97 5.130,37 6.156,44 8.003,37 12.005,06 20 3,886,64
4.757,25 5.232,97 6.279,57 9.163,44 12.245,16 21 3.964,37
4.852,39 5.337,63 6.405,16 8.326,71 12.490,06 22 4.043,66
9.493,24 12.739,
13.254,
12.994,
23 4.124,53 4.949,44 5.444,39 6.533,26
24 4.207,03 5.048,43 5.553,27 6.663,93 8.663,11
25 4.291,17 5.149,40 5.664,34 6.797,21 8.836,37
5.252,39 5.777,63 6.933,15 9.013,10 13.519,6r 26 4.376,99
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ANEXO IV
PROFESSOR DA EDUCAçÃO FUNDAMENTAL I - 30 horas
Ref Faixa Faixa ll Faixa lll Faixa lV Faixa V Faixa Vl I
01 3.201,48
5.172,57 6.724,34 10.086,51 02 3.265,51 3.918,61 4.310,47
03 3.330,82 3.996,98 4.396,68 5.276,02 6.858,82 10.288,24
04 3.397,44 4.076,92 4.484,62 5.381,54 6.996,00 10.494,00
05 3.465,38 4.158,46 4.574,31 5.489,17 7.135,92 10.703,88
06 3.534,69 4.241,63 4.665,79 5.598,95 7.278,64 10.917,96
07 3.605,39 4.326,46 4.759,11 5.710,93 7.424,21 11.136,32
08 3.677,49 4.412,99 4.854,29 5.825,15 7.572,70 11.359,04
09 3.751,04 4.501,25 4.951,38 5.941,65 7.724,15 11.586,22
10 3.826,06 4.591,28 5.050,41 6.060,49 7.878,63 11.817,95
11 3.902,59 4.683,10 5.151,41 6.181,70 9.036,21 12.054,31
12 3.980,64 4.776,77 5.254,44 6.305,33 8.196,93 12.295,39
13 4.060,25 4.872,30 5.359,53 6.431,44 8.360,87 12.541,30
14 4.141,46 4.969,75 5.466,72 6.560,07 9.528,09 12.792,13
15 4.224,28 5.069,14 5.576,06 6.691,27 8.698,65 13.047,97
16 4.308,77 5.170,52 5.687,58 6.825,09 8.872,62 13.308,93
17 4.394,95 5.273,94 5.801,33 6.961,59 9.050,07 13.575,11
18 4.482,84 5.379,41 5.917,36 7.100,83 9.231,07 13.846,61
19 4.572,50 5.487,00 6.035,70 7.242,84 9.415,70 14.123,54
20 4.663,95 5.596,74 6.156,42 7.387,70 9.604,01 14.406,01
21 4.757,23 5.708,68 6.279,54 7.535,45 9.796,09 14.694,13
22 4.852,38 5.922,85 6.405,14 7.686,16 9.992,01 14.988,02
23 4.949,42 5.939,31 6.533,24 7.839,89 10.191 ,85 15.287,78
24 5.048,41 6.058,09 6.663,90 7.996,68 10.395,69 15.593,53
25 5.149,38 6.179,26 6.797,18 8.156,62 10.603,60 15.905,
26 5.252,37 6.302,84 6.933,12 8.319,75 10.815,67 16.223,5ç
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL il E ENSTNO TÉCNICO
Ref. Faixa I Faixa ll Faixa lll Faixa lV Faixa V Faixa Vl
01 21,34
02 21,77 26,12 28,73 34,48 44,82 67,23
03 22,20 26,64 29,31 35,17 45,72 68,58
04 22,65 27,18 29,89 35,87 46,63 69,95
05 23,10 27,72 30,49 36,59 47,57 71,35
06 23,56 28,27 31 ,10 37,32 48,52 72,78
07 24,03 28,84 31,72 38,07 49,49 74,23
08 24,51 29,42 32,36 38,93 50,48 75,72
09 25,00 30,00 33,00 39,61 51,49 77,23
10 25,50 30,60 33,66 40,40 52,52 78,77
11 26,01 31,22 34,34 41,21 53,57 80,35
12 26,53 31,84 35,02 42,03 54,64 81,96
13 27,06 32,48 35,72 42,87 55,73 83,60
14 27,61 33,1 3 36,44 43,73 56,85 85,27
15 28,16 33,79 37,17 44,60 57,99 86,97
16 28,72 34,46 37,91 45,49 59,14 88,71
17 29,30 35,1 5 38,67 46,40 60,32 90,49
18 29,88 35,86 39,44 47,33 61,53 92,30
19 30,48 36,57 40,23 48,28 62,76 94,14
20 31,09 37,31 41,04 49,24 64,02 96,03
21 31,71 38,05 41,86 50,23 65,30 97,95
22 32,34 38,91 42,69 51,23 66,60 99,91
23 32,99 39,59 43,55 52,26 67,94 101,90
24 33,65 40,39 44,42 53,30 69,29 103,94 I
25 34,32 41,19 45,31 54,37 70,68 106,02 l'/
26 35,01 42,01 46,21 55,46 72,09 108,141,{
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO ESPEC! AL - 24 HORAS
Ref Faixa I Faixa ll Faixa lll Faixa lV Faixa V Faixa Vl
01 2.561,00
02 2.612,22 3.134,66 3.448,13 4.137,76 5.379,08 8.068,63
03 2.664,46 3.197,36 3.517,09 4.220,51 5.486,67 8.230,00
04 2.717,75 3.261,30 3.587,43 4.304,92 5.596,40 8.394,60
05 2.772,11 3.326,53 3.659,19 4.391,02 5.708,33 8.562,49
06 2.827,55 3.393,06 3.732,37 4.478,84 5.822,49 8.733,74
07 2.884,10 3.460,92 3.807,01 4.568,42 5.938,94 8.908,41
08 2.941,78 3.530,14 3.983,15 4.659,79 6.057,72 9.086,58
09 3.000,62 3.600,74 3.960,82 4.752,98 6.178,88 9,268,31
10 3.060,63 3.672,76 4.040,03 4.848,04 6.302,45 9.453,68
11 3.121,84 3.746,21 4.120,84 4.945,00 6.428,50 9.642,75
12 3.184,29 3.821,14 4.203,25 5.043,90 6.557,07 9.835,61
13 3.247,97 3.897,56 4.287,32 5.144,78 6.689,21 10.032,32
14 3.312,93 3.975,51 4.373,06 5.247,68 6.821,98 10.232,97
15 3.379,19 4.055,02 4.460,52 5.352,63 6.958,42 10.437,63
16 3.446,77 4.136,12 4.549,73 5.459,68 7.097,59 10.646,38
17 3.515,70 4.218,85 4.640,73 5.568,88 7.239,54 10.859,31
18 3.586,02 4.303,22 4.733,54 5.680,25 7.384,33 11.076,49
19 3.657,74 4.389,29 4.828,22 5.793,86 7.532,02 11.298,02
20 3.730,89 4.477,07 4.924,78 5.909,74 7.682,66 11.523,98
21 3.805,51 4.566,61 5.023,27 6.027,93 7.836,31 11.754,46
22 3.881,62 4.657,95 5.123,74 6.148,49 7.993,04 11.989,55
23 3.959,25 4.751,10 5.226,22 6.271,46 8.152,90 12.229,34
24 4.038,44 4.846,13 5.330,74 6.396,99 8.315,95 12.473,93 I
25 4.119,21 4.943,05 5.437,35 6.524,83 8.482,27 12.723,4y1
26 4.201,59 5.041,91 5.546,10 6.655,32 8.651,92 12.977,w
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VII
PROFESSOR SUBSTITUTO
Professor Substituto I
Ensino Fundamental
Professor Substituto I I
Ensino Fundamental Ref Professor Substituto I
Creche e Pré-escola
01 778,65 10,19 11,43
02 794,22 10,39 11,66
03 81 0,1 1 10,60 11,89
04 826,31 10,81 12,13
05 842,84 11,03 12,37
06 859,69 11,25 12,62
07 876,89 11,48 12,87
08 894,42 11,71 13,13
912,31 11,94 '13,39 09
10 930,56 12,18 13,66
11 949,17 12,42 13,93
12 968,1 5 12,67 14,21
í3 987,52 12,92 14,50
14 1.007,27 13,18 14,79
15 1.027 ,41 13,45 15,08
16 1.047 ,96 13,71 15,38
17 1.068,92 í 3,99 15,69
18 1.090,30 14,27 16,00
19 1.112,10 14,55 16,32
20 1j34,35 14,84 16,65
21 1.157,03 15,14 16,98
22 1j80,17 15,44 17,32
23 1.203,78 15,75 17,67 Á
24 1.227,85 16,07 18,02 /l
25 1.252,41 16,39 18,38 lI
26 1.277 ,46 16,72 18,75
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOVI!I
ASSISTENTE DIRETOR
Ref Faixa I Faixa ll Faixa III Faixa lV Faixa V Faixa Vl
01 3.201,24
02 3.265,26 3.591,79 4.310,15 5.603,19 8.404,79
03 3.330,57 3.663,63 4.396,35 5.715,26 8.572,89
04 3.397,18 3.736,90 4.484,28 5.829,56 8.744,35
05 3.465,13 3.811,64 4.573,97 5.946,15 8,919,23
06 3.534,43 3.887,87 4.665,44 6.065,08 9.097,62
07 3.605,12 3.965,63 4.758,75 6.186,38 9.279,57
08 3.677,22 4.044,94 4.853,93 6.310,11 9.465,16
09 3.750,76 4.125,84 4.951,01 6.436,31 9.654,46
10 3.825,78 4.208,36 5.050,03 6.565,04 9.847,55
11 3.902,29 4.292,52 5.151 ,03 6.696,34 10.044,50
12 3.980,34 4.378,37 5.254,05 6.830,26 10.245,39
13 4.059,95 4.465,94 5.359,13 6.966,87 10.450,30
14 4.141,15 4.555,26 5.466,31 7.106,21 10.659,31
15 4.223,97 4.646,37 5.575,64 7.248,33 10.872,49
16 4.308,45 4.739,29 5.687,15 7.393,30 11.089,94
17 4.394,62 4.834,08 5.800,89 7 .541,16 11,311,74
18 4.482,51 4.930,76 5.916,91 7.691,99 11.537,98
19 4.572,16 5.029,37 6.035,25 7.845,82 11.768,74
20 4.663,60 5.129,96 6.155,95 8.002,74 12.004,11
21 4.756,87 5.232,56 6.279,07 g.'162,90 12.244,19
22 4.852,01 5.337,21 6.404,66 8.326,05 12.489,08
23 4.949,05 5.443,96 6.532,75 8.492,57 12.738,86
24 5.048,03 5.552,84 6.663,40 8.662,42 12.993,64
25 5.148,99 5.663,89 6.796,67 8.835,67 13.253,51
26 5.251,97 5.777,17 6.932,61 9.012,39 13,518,58
27 5.357,01 5.892,71 7.071,26 9.192,63 13.788,9í
28 5.464,15 6.010,57 7.212,68 9.376,49 14.064,7v\
29 5.573,44 6.130,78 7.356,94 9.564,02 14.346,03
30 5.684,91 6.253,40 7.504,07 9.755,30 14.632,95
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IX
DIRETOR DE ESCOLA .30 HORAS
Faixa Faixa ll Faixa lll Faixa lV Faixa V Faixa Vl I
01 3.325,56
02 3.392,07 3.731,28 4.477,53 5.820,79 9.731,19
03 3.459,91 3.805,90 4.567,08 5.937,21 8.905,82
04 3.529,11 3.882,02 4.658,43 6.055,95 9.083,93
05 3.599,69 3.959,66 4.751,59 6.177,07 9.265,61
06 3.671,69 4.038,86 4.846,63 6.300,61 9.450,92
07 3.745,12 4.119,63 4.943,56 6.426,63 9.639,94
08 3.820,02 4.202,03 5.042,43 6.555,16 9.832,74
09 3.896,42 4.286,07 5.143,28 6.686,26 10.029,39
10 3.974,35 4.371,79 5.246,14 6.819,99 10.229,98
11 4.053,84 4.459,22 5,351,07 6.956,39 10.434,58
12 4.134,92 4.548,41 5.458,09 7.095,52 10.643,27
13 4.217,61 4.639,38 5.567,25 7.237,43 10.856,14
14 4.301,97 4.732,16 5.678,60 7.382,17 11.073,26
15 4.388,01 4.826,81 5.792,17 7.529,82 11.294,73
16 4.475,77 4.923,34 5.908,01 7.680,41 11.520,62
17 4.565,28 5.021,81 6.026,17 7.834,02 11.751,03
18 4.656,59 5.122,25 6.146,69 7.990,70 11.986,05
19 4.749,72 5.224,69 6.269,63 9.150,52 12.225,78
20 4.844,71 5.329,18 6.395,02 8.313,53 12.470,29
21 4.941,61 5.435,77 6.522,92 8.479,80 12.719,70
22 5.040,44 5.544,48 6.653,38 8.649,39 12.974,09
23 5.141,25 5.655,37 6.786,45 8.822,38 13.233,57
24 5.244,07 5.768,48 6.922,18 8.998,83 13.498,24
25 5.348,95 5.883,85 7.060,62 9.178,81 13.768,21
26 5.455,93 6.001,53 7.201,83 9.362,38 14.043,57
14.324,44 27 5.565,05 6121,56 7.345,87 9.549,63 1
28 5.676,35 6.243,99 7.492,79 9.740,62 14.610,9311,
29 5.789,88 6.368,87 7.642,64 9.935,43 14.903,15t1
30 5.905,68 6.496,25 7.795,50 10.134,14 15.201,22
Ref.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO tx-b
DIRETOR DE ESCOLA - 40 HORAS
Ref. Faixa I Faixa ll Faixa lll Faixa lV Faixa V Faixa Vl
01 4.268,33
02 4.353,70 4.789,07 5.746,88 7.470,94 11.206,42
03 4.440,77 4.884,85 5.861,82 7.620,36 11.430,54
04 4.529,59 4.982,54 5.979,05 7.772,77 1 1 .659,15
05 4.620,18 5.082,20 6.098,63 7.928,22 11.892,34
06 4.712,58 5.183,84 6.220,61 8.086,79 12.130,18
07 4.806,83 5.287,52 6.345,02 8.248,53 12.372,79
08 4.902,97 5.393,27 6.471,92 8.413,50 12.620,24
09 5.001,03 5.501 ,13 6.601,36 8.581,77 12.872,65
10 5.101 ,05 5.61 1 ,15 6.733,39 8.753,40 1 3.1 30,1 0
11 5.203,07 5.723,38 6.868,05 8.928,47 13.392,70
12 5.307,13 5.837,85 7.005,41 9.107,04 13.660,56
13 5.413,27 5,954,60 7.145,52 9.289,18 13.933,77
14 5.521,54 6.073,69 7.288,43 9.474,96 14.212,44
15 5.631,97 6.195,17 7.434,20 9.664,46 14.496,69
16 5.744,61 6.319,07 7.582,89 9.857,75 14.786,63
17 5.859,50 6.445,45 7.734,54 10.054,91 15.082,36
18 5.976,69 6.574,36 7.889,23 10.256,00 15.384,01
19 6.096,23 6.705,85 8.047,02 10.461,12 15.691 ,69
20 6.218,15 6.839,97 8.207,96 10.670,35 16.005,52
21 6.342,51 6.976,77 8.372,12 10.883,75 16.325,63
22 6.469,36 7.116,30 8.539,56 11.101,43 16.652,14
23 6.598,75 7.258,63 8.710,35 11.323,46 16.985,19
24 6.730,73 7.403,80 8.884,56 11.549,93 17.324,89
25 6.865,34 7.551,88 9.062,25 11.780,93 17 .671,39
26 7.002,65 7.702,91 9.243,50 12.016,54 18.024,82
27 7.142,70 7.856,97 9.428,36 12.256,87
28 7.285,55 8.014,11 9.616,93 12.502,01
29 7.431,27 8.174,39 9.809,27 12.752,05
7.579,89 8.337,88 10.005,46 13.007,09
18.385,31
19.510,64
18.753,
19.128,
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO X
ORIENTADOR PEDAGOGICO
Ref Faixa I Faixa ll Faixa lll Faixa lV Faixa V Faixa Vl
01 3.863,63
02 3.940,90 4.334,99 5.201,99 6.762,59 10.143,88
03 4.019,72 4.421,69 5.306,03 6.897,84 10.346,76
04 4.100,12 4.510,13 5.412,15 7.035,80 10.553,70
05 4.182,12 4.600,33 5.520,39 7.176,51 10.764,77
06 4.265,76 4.692,34 5.630,80 7.320,04 10.980,07
07 4.351,07 4.786,18 5.743,42 7.466,44 1 1 .199,67
08 4.438,10 4.881,91 5.858,29 7.615,77 11.423,66
09 4.526,86 4.979,54 5.975,45 7.768,09 11.652,13
í0 4.617,40 5.079,14 6.094,96 7.923,45 1 1 .885,18
11 4.709,74 5.180,72 6.216,86 8.081,92 12.122,88
12 4.903,94 5.284,33 6.341,20 8.243,56 12.365,34
13 4.900,02 5.390,02 6.468,02 8.408,43 12.612,64
14 4.998,02 5.497,82 6.597,38 8.576,60 12.864,90
15 5.097,98 5.607,78 6.729,33 8.748,13 13.122,19
16 5.199,94 5.719,93 6.863,92 8.923,09 13.384,64
17 5.303,94 5.834,33 7 .001,20 9.101 ,55 13.652,33
18 5.410,01 5.951,02 7 .141,22 9.283,59 13.925,38
19 5.518,22 6.070,04 7.284,04 9.469,26 14.203,89
20 5.628,58 6.191,44 7.429,72 9.658,64 14.487,96
21 5.741,15 6.315,27 7.578,32 9.851,82 14.777,72
22 5.855,97 6.441,57 7.729,89 10.048,85 15.073,28
23 5.973,09 6.570,40 7.884,48 10.249,83 15.374,74
24 6.092,56 6.701,81 8.042,17 10.454,82 15.682,24
25 6.214,41 6.835,85 8.203,02 10.663,92 15.995,88
8.367,08 10.877,20 16.315,80 26 6.338,69 6.972,56 /
27 6.465,47 7.112,02 8.534,42 11.094,74 16.642,12
28 6.594,78 7.254,26 8.705,11 11.316,64 16.974,961
29 6.726,67 7.399,34 8.879,21 11.542,97 17.314,4{\
30 6.861,21 7.547,33 9.056,79 11.773,83 17.660,75
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOGÂ/SP
I MPACTO ORçAMENTÁRIO-FINANGEI RO
(em cump rimento ao disposto no inciso l, Art. 16, da Lei Complêmentar ne 101/00)
obieto: aDEouAçÃO AO PISO NACIONAL DO PROFESSOR
Gom base nos cálculos fomecidos pelo SINDICAÍO DOS IRABALI{ADORE§ MUI{ICIPAIS
DIFERENçAA SALARIAIS EM DECORRÊNGIA DE ADEQUAçÃO DO PISO
Departamento:
DEPARTAM TODETDÚCAFO
Valor Total Previsto do Obieto: Rs 32.770.331,57
Estimado p/ 2022 R5 7 .230.244,60 {jan a out) + Reflexos:
Estimado p/ 2022 (nov a dez) + Reflexos R5 1.964.622,08
Estimado para 2023 + Reflexos R5 1L.787 .732,45
Estimado para 2024 + Reflexot R5 77.787.732,4s
Despesas Decorrentes do Objeto da Despesa:
Exercícios
Especificeção 2022 2023 Soma Rs
Jan a Out Nov a Dez
ENSINO INFANÍIL t.437 .209,93 388.372,s8 2.330.235,45 2.330 .235,45 Rs 6.480.053,40
ENSINO FUNDAMÊNTAL 2.532.734 ,66 649.411,10 4.136.826,60 4.136.826,60 Rs 11.49s.8S8,95
EDUCAÇÃO ESPECIAL 734.936,66 36.058,88 276.353,25 216.353,25 Rs 603.702,04
DIRETORES DE ESCOLAS 9.314,98 2.3a7,90 14.327,40 Rs 40.357,58
Soma: trrl:Iffi tII@ ,FttrÍa m 6.697.742,7O Rs 18.619.972,08
REFLEXOS:
em 1/3 de Férias 1.369.261,80 372.059,67 2.232.357,64 2.232.357,64 5.206.036,69
no FGTS 438.796,64 119.068,00 774.404,O3 774.404,03 1.985.080,70
no INSS (Patronal) 1.259.815,3s 342.320,57 2.053.923,08 2.0s3.923,08 5.709.982,O2
no PASEP 54.77 4,58 14.883,50 89.301,00 89.301,00 248.250,09
Totaldos Reflêxos FEMffi TTEEEIT:EI ErIEI EE 5.089.989,75 14.1s0.3s9,s0
TotalGeral 7.230.244,60 7.964.622,04 71,747.732,45 71.787.732,45 t2.77O.337,57
12 paiielas a partir de tevl2o23 L2
VALOR MENSAT @E 982.31 982.311,04 982.311,04 7.260.197,37
I-E
-E
E@@III@@IEEM ----r
I-T @@E@ EIEI--
EIEI
@
IMPACTO MENSAT NA FOTHA DE PAGAMENTO:
VATOR BRUTO DA FOIHA DE PAGAMENTO EM NOV/22 Rs 9.s20.259,75
DIFERENÇA BRUTA REFERENTE AO PISO NACIONAL PROFESSOR RS 982.311,04
BRUTA DA FOTHA DE PAGTO + DIFERENçA PISO LO.502.570,79
14 de Outubro de 2022
Vitorino
Mococa,
Financeiro
l
74.327 ,40
m22 2024