Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data
ALI Drotzars
Presidemg
REQUERIMENTO Nº (2/2 /2022.
Solicita ao Poder Executivo estudos visando ao
envio a esta Casa de Projeto de Lei dispondo sobre a
criação da ajuda de custo denominada “Bolsa
Atirador” destinada aos atiradores durante o
período de instrução no tiro de guerra 02-22, sediado
neste município.
REQUEREMOS à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no
sentido de ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência, por meio do Departamento Jurídico, estude o projeto de lei em anexo, que dispõe sobre a criação
da ajuda de custo denominada “Bolsa Atirador” destinada aos atiradores durante o período de instrução no
tiro de guerra 02-22, sediado neste município.
Justificativa:
A bancada do PSD vem solicitar que seja encaminhado a esta Casa de Leis, um
Projeto de Lei que autoriza a concessão da Bolsa Atirador, para ajuda de custo a atiradores do Tiro de
Guerra que estiverem prestando serviço militar obrigatório. Tal solicitação prende se ao fato de que a bolsa
atirador teria o objetivo de custear despesas básicas dos jovens atiradores, tais como: aquisição de aparelhos
de barbear, graxas para coturnos e sapatos, além de outros utensílios utilizados pelos jovens durante o
serviço militar, com uma despesa mensal avaliada em torno de cento e cinquenta reais (R$150,00). Tal
inciativa já vigora em centenas de municípios e, sem dúvida, seria de grande valia para estes jovens.
enário Venerando Ribeiro da Silva, 10 de outubro de 2022.
Elisângela Mazini Mabisfo Breganoli Paulo Sérgio Miquelin aarisra Node Ruiz
Presidente da Câmara Municipal de - Adriana do Paulinho —
Mococa Vereadora/PSD
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) PNSINUN A
Rose | Aparo ja Mi Pluaa Batistuti José Roberto Pereira
eadora/PSD Bob - Vereador/PSD
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEINº / 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AJUDA
DE CUSTO DENOMINADA “BOLSA
ATIRADOR” DESTINADA AOS
ATIRADORES DURANTE O PERÍODO DE
INSTRUÇÃO NO TIRO DE GUERRA 02-
22, SEDIADO NESTE MUNICÍPIO DE
MOCOCA-SP”
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada
no dia de de 2022, aprovou o Projeto de Lei
He /2022, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Título de
ajuda de custo, para os atiradores elegíveis, que se encontrarem prestando
Serviço Militar Obrigatório no Tiro de Guerra 02-022, sediado no Município
de Mococa-SP, a denominada “Bolsa-Atirador”, no valor mensal de
R$150,00, pelo período do Curso de Formação militar, a fim de:
I- Valorizar, estimular e beneficiar o cidadão que está prestando o serviço
militar obrigatório inicial no Tiro de Guerra 02-022;
II- Garantir ajuda no custeio de suas necessidades básicas, referentes às
despesas Individuais do atirador junto às ações desenvolvidas
durante o período de instrução no Tiro de Guerra, tais como,
aquisição de itens de higiene pessoal, conservação do uniforme,
aquisição de material escolar, emissão de documentos pessoais,
despesas com deslocamentos, corte de cabelo, entre outros;
HI- Garantir a formação integral e plena dos jovens atiradores
mocoquenses, na preservação do civismo e da cidadania.
S 1º Para fins desta lei, considerar-se-á atirador elegível todo
jovem matriculado no Tiro de Guerra (TG 02-022-Mococa-SP), anualmente,
com o objetivo de prestar o Serviço Militar Obrigatório, previsto nos artigos
1º e 2º na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.
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8 2º A “Bolsa Atirador” tem como objetivo valorizar e beneficiar o
cidadão que está desempenhando ações em prol da comunidade
contribuindo na formação do civismo, da cidadania e do patriotismo de
nossos jovens, possibilitando uma ajuda no custeio de suas necessidades
básicas, como higiene pessoal, conservação do uniforme militar, aquisição de
material escolar, emissão de documentos pessoais, despesas com
deslocamentos, corte de cabelo, entre outros, durante o período de prestação
do serviço militar.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, a título de
ajuda de custo, o valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), pelo período
do curso de formação no Tiro de Guerra 02-022.
Art. 3º. O pagamento do valor da ajuda de custo que trata no
artigo 1º será feito diretamente na conta bancária pessoal de cada
beneficiário que está prestando o devido período de serviço militar
obrigatório.
Art. 4º Para a concessão da ajuda de custo de que trata esta lei,
o Chefe de Instrução do Tiro de Guerra 02-022 enviará relatório à Chefia de
Gabinete do Prefeito, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido, a
carga horária desempenhada pelos atiradores, constando nome completo do
atirador, CPF, Carteira de Identidade, endereço residencial e dados
bancários.
8 1º O relatório será atestado e conferido pelo Chefe de Gabinete.
8 2º O pagamento da ajuda de custo será realizado diretamente
na conta bancária de cada beneficiário até o dia 10º (décimo) dia de cada
mês.
Art. 5º Os recursos orçamentários necessários à cobertura das
despesas geradas pela presente lei serão oriundos do orçamento municipal,
alocados na pasta orçamentária do Tiro de Guerra 02-022, pelo Gabinete do
Prefeito, e correrão por conta de dotação orçamentária.
Art. 6º Perderá o benefício desta lei o atirador que:
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I- Tiver 2 (duas) faltas consecutivas injustificadas, no período
de 1 (hum) mês;
H- Tiver 3 (três) faltas intercaladas injustificadas, no período de
1 (hum) mês;
HI- Ser desligado deste Tiro de Guerra.
Art. 7º Caberá ao Poder Executivo, por meio de Decreto,
regulamentar a presente legislação.
Art. 8º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
baixar qualquer Ato, Norma ou Regulamento que se fizer necessário ao bom
desempenho da presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 10 de outubro de 2022.
Elisângela Mazini Maziero Paulo Sérgio Miquelin Adriana Perianez Ruiz
Breganoli Adriana do Paulinho —
Presidente da Câmara Municipal de Vereador/PSD Vereadora/PSD
Mococa
Roseli Aparecida Faustino José Roberto Pereira
Batistuti Bob - Vereador/PSD
Vereadora/PSD