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materia nº 147/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaDispõe sobre a desafetação de área pública que especifica e dá outras providências.
native_id18535

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluso na ordem do dia da 36ª sessão ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T21:14:03.706760-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0
2022-11-07T20:55:27.461359-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFBITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Of . no97712022 Mococa, 26 de outubro de 2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que desafeta área pública de
propriedade da Prefeitura de Mococa, caracterizada como de uso comum, para bem
dominial, o que possibilita que a área possa ser alienada pela Municipalidade, como se
pretende, no futuro, com base na Lei Complementar no 51512018, que dispõe sobre o
programa de desenvolvimento socioeconômico do Distrito lndustrial e de todas as
zonas de predominância industrialde Mococa.
Por estas razões, espera-se que o presente Projeto de
Lei seja aprovado com a brevidade que requer.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
unicipal
Exma. Sra.
ELISÂNGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP i:,.'irli'r ':
: »q+
Prefeito
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
rql
Dispõe soóre a desafetação de área publica que especifica e dá
outras providências.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de
São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária
realizada em no dia _ de _ de 2022, aprovou Projeto de Lei no
12022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10. Fica desafetada da classe de bem de uso
comum do povo e afetada como bem dominical do Município, o imóvel
abaixo descrito, objeto da matricula no 34.007, do Cartório de Registro
de lmóveis da Comarca de Mococa, com área total de 4.241,71 m2:
SISTEMA DE LAZER No 02-D: Tem início no marco 1, no
alinhamento da Rua Tufi João Domingos, daí segue pelo alinhamento da referida rua,
numa distância de 53,00 metros, até encontrar o ponto 1-A, daí deflete à esquerda e
segue numa distância de 36,00 metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-A,
até encontrar o ponto 7-D; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 39,71
metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-B, até encontrar o ponto 7-C; d
deflete à esquerda e segue numa distância de 47,57 metros, confrontando
Sistema de Lazer no 02-C, até encontrar o ponto 9-A; daí deflete à esquerda e
numa distância de 64,00 metros pelo alinhamento da Rua Francisco Monteiro Dias, até
encontrar o ponto 10; daí deflete à esquerda e segue em curva com desenvolvimento
de 14,13 metros, na confluência da Rua Francisco Monteiro Dias com a Rua Tufi João
Domingos, até encontrar o ponto 01, onde teve início a presente descrição,
encerrando uma área de 4.241,71 m2.
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE OUTUBRO DE2022.
Barison
nicipal

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