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materia nº 148/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaDispõe sobre a desafetação de área pública que especifica e dá outras providências.
native_id18536

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluso na ordem do dia da 36ª sessão ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T21:14:47.115708-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0
2022-11-07T20:56:13.429904-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Of . n97812022 Mococa, 26 de outubro de 2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que desafeta área pública de
propriedade da Prefeitura de Mococa, caracterizada como de uso comum, para bem
dominial, o que possibilita que a área possa ser alienada pela Municipalidade, como se
pretende, no futuro, com base na Lei Complementar no 51512018, que dispõe sobre o
programa de desenvolvimento socioeconômico do Distrito lndustrial e de todas as
zonas de predominância industrial de Mococa.
Por estas razões, espera-se que o presente Projeto de
Lei seja aprovado com a brevidade que requer.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
BARI
nicipal
Exma. Sra.
ELISÂNGELA MAZINl MAZIERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
Prefeito
,,\-uà
,l e 5't )L I lol)s- t P
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
It\t
Dispõe soôre a desafetação de área publice que especifica e dá
outras providências.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada em no dia _ de _ de 2022, aprovou
Projeto de Lei no _ 12022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de
Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. ío. Fica desafetada da classe de bem de uso comum do povo
e afetada como bem dominical do Município, o imóvel abaixo descrito,
objeto da matricula no 34.006, do Cartório de Registro de lmóveis da
Comarca de Mococa, com área total de 3.407,85 m2:
SISTEMA DE LAZER No 02-G: Tem início no marco 7-B, no
alinhamento da Rua Dr. José Ferraz de Siqueira, ponto de divisa com o Sistema de
Lazer no 02-8, daí segue pelo referido alinhamento numa distância de 38,57 metros ,
até encontrar o ponto 08; daí deflete à esquerda e segue em curva com
desenvolvimento de 14,13 metros na confluência da Rua Dr. José Ferraz de Siq
com a Rua Francisco Monteiro Dias, até encontrar o ponto 9; daí segue
alinhamento da Rua Francisco Monteiro Dias, numa distância de 63,50 metros, até
encontrar o ponto 9-A; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 47,57
metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-D, até encontrar o ponto 7-C; dai
deflete à esquerda e segue numa distância de 72,00 metros, confrontando com o
Sistema de Lazer no 02-8, até encontrar o ponto 7-B, onde teve início a presente
descrição, encerrando uma área total de 3.407,85 m2.
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE OUTUBRO DE2022.
Barison
ipal

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