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materia nº 149/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaDispõe sobre a desafetação de área pública que especifica e dá outras providências.
native_id18537

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluso na ordem do dia da 36ª sessão ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T21:15:15.604751-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0
2022-11-07T20:56:46.030160-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Mococa, 26 de outubro de2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que desafeta área pública de
propriedade da Prefeitura de Mococa, caracterizada como de uso comum, para bem
dominial, o que possibilita que a área possa ser alienada pela Municipalidade, como se
pretende, no futuro, com base na Lei Complementar no 51512018, que dispõe sobre o
programa de desenvolvimento socioeconômico do Distrito lndustrial e de todas as
zonas de predominância industrial de Mococa.
Por estas razões, espera-se que o presente Projeto de
Lei seja aprovado com a brevidade que requer.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
unicipal
Exma. Sra.
ELISÂNGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
't 2t5n NUd»l
Prefeito
Of. no 98012022
tui
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
.\,1q
Dispõe soôre a desafetação de área publica que especifica e dá
outras providências.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa
Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada em no dia _ de _ de 2022, aprovou
Projeto de Lei no _ 12022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de
Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1o. Fica desafetada da classe de bem de uso comum do povo
e afetada como bem dominical do Município, o imóvel abaixo descrito,
objeto da matricula no 34.004, do Cartorio de Registro de lmóveis da
Comarca de Mococa, com área total de 20.523,35 m2:
SISTEMA DE LAZER No 02-A: Tem início no marco 1-A, no
alinhamento da Rua Tufi João Domingos, daí segue pelo referido alinhamento, numa
distância de 110,70 metros, até encontraro ponto 02;dai deflete à esquerda e segue
em curva com desenvolvimento de 24,20 metros, confrontando com a rua Tufi João
Domingos, até encontrar o ponto 03; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento
da Rua Tufi João Domingos, numa distância de 94,20 metros, até encontrar o ponto 4;
daí deflete à esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 12,70 metros,
confluência da Rua Tufi João Domingos com a Avenida Dr. Gabriel
encontrar o ponto 5; daí deflete pelo alinhamento da Avenida Gabriel do Ó,
distância de 52,50 metros até encontrar o ponto 06; daí deflete à esquerda e
curva com desenvolvimento de 19,20 metros, na confluência da Avenida oó
com a Rua Dr. José Ferraz de Siqueira, até encontrar o ponto 7; dai segue pelo
alinhamento da Rua Dr. José Ferraz de Siqueira, numa distância de 102,13 metros,
até encontrar o ponto 7A; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 109,00
metros, conÍrontando com o Sistema de Lazer no 02-B, até encontrar o ponto 7-E; daí
deflete à direita e segue numa distância de 25,57 metros, confrontando com o Sistema
de Lazer no 02-B, até encontrar o ponto 7-D; daí deflete à esquerda e segue numa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
distância de 36,00 metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-D, até
encontrar o ponto 1-4, onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de
20.523,35 m2.
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOCA, 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Prefeito

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