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materia nº 150/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaDispõe sobre a desafetação de área pública que especifica e dá outras providências.
native_id18538

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluso na ordem do dia da 36ª sessão ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T21:15:51.532487-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0
2022-11-07T20:57:25.088223-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Of. no 97912022 Mococa, 26 de outubro de 2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que desafeta área pública de
propriedade da Prefeitura de Mococa, caracterizada como de uso comum, para bem
dominial, o que possibilita que a área possa ser alienada pela Municipalidade, como se
pretende, no futuro, com base na Lei Complementar no 51512018, que dispõe sobre o
programa de desenvolvimento socioeconômico do Distrito lndustrial e de todas as
zonas de predominância industrial de Mococa.
Por estas razões, espera-se que o presente Projeto de
Lei seja aprovado com a brevidade que requer.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
Atenciosam
S
pal
Exma. Sra.
ELISÂNGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
L)a t
i
228
Prefeito
' Je ltol
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
J,ro
Dispõe sobre a desafetação de área publica que especifica e dá
outras providências.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado
de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada em no dia _ de _ de 2022, aprovou Projeto
de Lei no _ 12022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa,
Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10. Fica desafetada da classe de bem de uso comum do povo
e afetada como bem dominical do Município, o imóvel abaixo descrito,
objeto da matricula no 34.005, do Cartorio de Registro de lmóveis da
Comarca de Mococa, com área total de 4.093,09 m2:
SISTEMA DE LAZER No 02-B: Tem início no marco 7-A, no
alinhamento da Rua Dr. José Ferraz de Siqueira, ponto de divisa com o Sistema de
Lazer no 02-4, daí segue pelo referido alinhamento, numa distância de 40,00 metros,
até encontrar o ponto 7-B; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 72,00
metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-C, até encontrar o ponto 7-C; daí
deflete à esquerda e segue numa distância de 39,71 metros, co
Sistema de Lazer no 02-D, até encontrar o ponto 7-D; daí deflete à esquerda e
numa distância de 25,57 metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-A, até
encontrar o ponto 7-E; dai deflete à esquerda e segue numa distância de 109,00
metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-A, até encontrar o ponto 7
onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 4.093,09 m2
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,26 DE OUTUBRO DE2022.
ro
Prefeito Municipal

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