PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Of. no 97912022 Mococa, 26 de outubro de 2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que desafeta área pública de
propriedade da Prefeitura de Mococa, caracterizada como de uso comum, para bem
dominial, o que possibilita que a área possa ser alienada pela Municipalidade, como se
pretende, no futuro, com base na Lei Complementar no 51512018, que dispõe sobre o
programa de desenvolvimento socioeconômico do Distrito lndustrial e de todas as
zonas de predominância industrial de Mococa.
Por estas razões, espera-se que o presente Projeto de
Lei seja aprovado com a brevidade que requer.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
Atenciosam
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Exma. Sra.
ELISÂNGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
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Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
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Dispõe sobre a desafetação de área publica que especifica e dá
outras providências.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado
de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada em no dia _ de _ de 2022, aprovou Projeto
de Lei no _ 12022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa,
Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10. Fica desafetada da classe de bem de uso comum do povo
e afetada como bem dominical do Município, o imóvel abaixo descrito,
objeto da matricula no 34.005, do Cartorio de Registro de lmóveis da
Comarca de Mococa, com área total de 4.093,09 m2:
SISTEMA DE LAZER No 02-B: Tem início no marco 7-A, no
alinhamento da Rua Dr. José Ferraz de Siqueira, ponto de divisa com o Sistema de
Lazer no 02-4, daí segue pelo referido alinhamento, numa distância de 40,00 metros,
até encontrar o ponto 7-B; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 72,00
metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-C, até encontrar o ponto 7-C; daí
deflete à esquerda e segue numa distância de 39,71 metros, co
Sistema de Lazer no 02-D, até encontrar o ponto 7-D; daí deflete à esquerda e
numa distância de 25,57 metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-A, até
encontrar o ponto 7-E; dai deflete à esquerda e segue numa distância de 109,00
metros, confrontando com o Sistema de Lazer no 02-A, até encontrar o ponto 7
onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 4.093,09 m2
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,26 DE OUTUBRO DE2022.
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Prefeito Municipal