PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Of. no 98512022 Mococa, 31 de Outubro de 2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que trata da alteração da Lei no
5.025, de 05 de julho de 2022, que dispõe sobre os valores transferidos pelo Município
de Mococa ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da
Boa Vista - CONDERG,
Pela atual legislação (artigolo, l), o valor per capita que o
Município de Mococa repassa ao CONDERG, para o atendimento do SAMU,
corresponde a R$ 2,20. No entanto, em reunião dos membros do referido consórcio,
realizada em 05 de agosto de 2022, foi autorizada a redução deste valor para R$ 2,05,
como se pode verificar pela cópia da ata que segue em anexo.
Referida diminuição se deve ao fato de que, constatouse, que o Município de Mococa contribui com valores superiores aos custos de sua
base do serviço, sendo necessária, portanto, sua adequaçáo, razáo do presente
Projeto de Lei.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
BARISON
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Exma. Sra.
ELISÂNGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NO XXX DE 3í DE OUTUBRO DE 2022
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Altera a Lei no 5.025, de 05 de Julho de
2022.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão Ordinária realizada em no dia _
de _ de 2022, aprovou Projeto de Lei no _
12022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa,
Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 10. Esta Lei altera o inciso ldo artigo 10 da Lei no
5.025, de 05 de julho de 2022.
Art.20. O inciso ldo artigo 10, da Lei no 5.025, de 05 de
julho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Per capita SAMU-192: R$ 2,05 (dois reais e cinco
centavos) por h abitante.
Art. 30. A alteração do valor de que trata o inciso I do
artigo 10 da Lei no 5.025, de 05 de julho de 2022 se aplica a partir dos repasses da
competência de outubro de 2022.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
Ed Barison
OUTUBRO OE 2022.
CONDERG - Consórcio de
de §ão João da Boa
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Avenida Leonor Mendes de Ba*os, 626 - Divinorêndía - são pauto - cEp; 137g0-000
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Região de Governo de §ão João da Boa Vista CNPJ 52,,356.269/000í -64
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Jurídico do CONDERG
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Avenida Leonor Mendes de Barros, 62,6 - Divinolândia . são peulo - ctp: 137g0{00
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