PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
of. No1 .041t2022 Mococa, 23 de novembro de 2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei
Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara de Vereadores, nos
termos do artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes motivos:
Visa o presente Projeto de Lei Complementar criar o
emprego público de Profissional de Apoio, ampliar o número de vagas dos empregos
de assistente social, psicólogo, fonoaudiologo e nutricionista, bem como estabelece
jornada de 40 horas semanais para Professores de Atendimento Educacional
Especializado.
lnicialmente, faz-se necessária a criação do emprego de
Profissional de Apoio, com 30 vagas, cujas atribuições serão a de fornecer apoio aos
Professores de Atendimento Educacional Especializado (AEE) junto aos alunos que
precisem de atendimento especializado nas salas de aulas, em razáo de suas
necessidades especiais.
Trata-se de projeto desenvolvido pela Prefeitura
Mococa visando garantir o acesso destes alunos na Rede Pública Mun
propiciando, dentre outros benefícios, sua inclusão social. Na realidade, o p
está sendo executado, mas não existem os profissionais de apoio (Cuidad
necessários ao efetivo desenvolvimento da atividade, o que vem sendo feito, em
alguns casos, por outros professores, o que não se aparenta ideal e gera despesas
adicionais à Municipalidade.
lmportante ressaltar que os Cuidadores não exerceráo
atividades proprias dos profissionais de saúde ou pedagogicas, razáo pela qual, suas
atribuições estão definidas no Anexo I desta Lei Complementar, que também define a
escolaridade mínima como requisito para o emprego público e seu salário inicial.
O presente Projeto de Lei Complementar também amplia
o número de vagas de determinados empregos públicos: assistentes sociais (de 13
para 17), psicólogos (de 11 para 15), fonoaudiologo (de 04 para 08) e nutricionista (de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Essa ampliação se deve ao fato de que, o Departamento
de Desenvolvimento Social pretende recompor suas equipes do CRAS (Centro de
Referência de Assistência Social), complementando a existente e criando uma
segunda, como preconiza a legislação nacional. Por esta razáo, será necessária a
contratação, por meio de concurso público, de assistentes sociais e psicólogos.
Já a contratação de fonoaudiólogos se deve à
necessidade de recompor as vagas destes proflssionais na rede pública de saúde,
especialmente, pela considerável quantidade de demandas judiciais que obrigam a
Prefeitura de Mococa a contratar profissionais particulares para propiciar o
atendimento de crianças e adolescentes a este tipo de tratamento.
Por sua vez, a ampliação das vagas de nutricionista se
deve ao fato de que a Prefeitura de Mococa possui apenas 1 nutricionista na sua rede
de educação, quando a Norma Técnica exige uma quantidade maior deste profissional
em face da quantidade de alunos matriculados nas escolas municipais.
Por fim, há necessidade de ampliar a quantidade de
Professores de Atendimento Educacional Especializado dos atuais 12 para 19, a fim
de que se possa atender a toda rede municipal de ensino e cumprir as determinações
legais e de atendimento inclusivo dos alunos. Além disso, altera-se a denom
legal do Professor de Educação Especial para Professor de Atendimento Educaci
Especializado (PAEE).
A jornada semanal de trabalho dos cargos que estão
sendo criados será de 40 horas, razáo do Anexo ll desta Lei Complementar,
ressaltando que, os atuais professores de educação especial manterão seu direito à
jornada de 24 horas semanais.
Pois bem, será necessária a realização de concurso
público paru a contratação desses novos profissionais, mas, antes disso, é preciso
criar e ampliar as vagas de empregos ora existentes na lei municipal.
Em razáo disso, solicitamos a mais breve aprovação do
presente Projeto de Lei Complementar a fim de que as providências para a realizaçáo
dos competentes concursos públicos possam ser iniciadas de imediato.
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Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
Atenciosam
RO
nicipal
Exma. Sra.
ELISÂNGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO XXX DE21 DE NOVEMBRO DE 2022
Cria o emprego público de Profissional de Apoio e altera as
Tabelas A do Anexo l, A e C do Anexo ll da Lei no 2.075, de 04 de
abril de 1991 para ampliar vagas de empregos p(tblicos
permanentes e altera a Lei no 2.254, de 18 de agosto de 1992 para
incluir o Anexo Vl-b.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
realizada em no dia _ de _ de 2022, aprovou Projeto de Lei
Complementar no 12022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de
Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art, 1o. Esta Lei Complementar cria o emprego público de Profissional
de Apoio e altera as Tabelas "A", do Anexo I e "A" e "C" do Anexo ll, da Lei no 2
de 04 de abril de 1991, bem como estabelece jornada de 40 horas semanais
Professores de Atendimento Educacional Especializado, criando o Anexo Vl-b na
no 2.254, de 18 de agosto de 1992.
Art. 20. Fica criado o emprego público municipal de Profissional de
Apoio, incluído na Tabela A do Anexo I - "Quadro de Carreiras do Quadro
Permanente", da Lei no 2.075, de 04 de abril de 1991, com as atribuições,
escolaridade mínima e remuneração constantes no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 30. Fica incluído na Tabela A do Anexo ll - "Cargos e Empregos
do Quadro Permanente", da Lei no 2.075, de 04 de abril de 1991, o seguinte:
Emprego Jornada Semanal Quantidade
Profissional de Apoio 40H 30
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Art, 40. O emprego público municipal de Professor de Educação
Especial passa a ser denominado Professor de Atendimento Educacional
Especializado (PAEE).
Art. 50. Ficam ampliadas as vagas do seguinte emprego público
municipal constante no Anexo l, da Lei no 2.254, de 18 de agosto de 1992, da seguinte
forma:
Emprego Quantidade de Vagas
Atuais
Quantidades de
Vagas
Professor de Atendimento
Educacional Especializado
12 19
Art. 60. Fica estabelecida a jornada semanal de 40 (quarenta) horas,
para o emprego público de Professor de Atendimento Educacional Especializado, com
a remuneração constante no Anexo Vl-b da Lei no 2.254, de 18 de agosto de 1992.
§1o. Fica incluído o Anexo Vl-b na Lei no 2.254, de 18 de agosto de
1992, com a redação dada pelo Anexo ll desta Lei Complementar.
§2o. Fica assegurada a jornada de 24 (vinte e quatro) horas semana
com a remuneração prevista noAnexo Vl da Lei no 2.254, de 18 de agosto de 1
com redação dada pela Lei Complementar no 571, de 20 de outubro de 2022,
atuais Professores de Atendimento Educacional Especial.
Art. 70. Ficam ampliadas as vagas dos seguintes empregos públicos
municipais constantes na Tabela "C" do Anexo ll, da Lei no 2.075, de 04 de abril de
1991, da seguinte forma:
Emprego Quantidade de Vagas
Atuais
Quantidades de
Vagas
Assistente Social 13 17
Psicóloqo 11 15
Fonoaudiólogo 04 08
Nutricionista 03 05
Art. 8o. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOGA, 23 DE NOVEMBRO DE2022
ro
Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DB MOCOCA
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ANEXO I
ATRTBUTçÕES, EScoLARtDADE uíuurl E vENcTMENTo tNrctAL lsalÁntoy
PROFISSIONAL DE APOIO
Atribuições Escolaridade Mínima Salário
1. Auxiliar aos estudantes que
não realizam as atividades de
alimentação, higiene,
comunicação ou locomoção
com autonomia e
independência, possibilitando
seu desenvolvimento pessoal e
social;
3. Recepcionar os alunos na
entrada da escola, auxiliandoos no transporte de materiais e
objetos pessoais e
acompanhando-os até a sala de
aula;
4. Garantir o acesso e o
deslocamento dos alunos em
todo o ambiente escolar,
permanecendo de prontidão
para executar, no momento
Ensino Fundamental R$ 1.818,00
4
2. Auxiliar aos professores nas
atividades da aula comum, da
sala de recursos multifuncionais
e demais atividades escolares,
sem adentrar no aspecto
pedagógico;
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próprio, as funções de
oferecimento de lanche,
realizaçáo de higiene bucal e
higiene íntima,
acompanhamento para o uso
do sanitário, tealizar, troca de
vestuário e/ou fraldas;
5. Executar as manobras
posturais, de transferência e de
locomoção, de acordo com a
necessidade de cada aluno;
6. Deslocar e movimentar
corretamente e com segurança
os alunos, para a realizaçâo
das atividades escolares,
externas à sala de aula, dentro
dos limites da escola;
7. Acompanhar os alunos, no
horário de intervalo, até o local
apropriado, como pátio, cantina
ou refeitorio e auxiliá-los
durante a alimentação e após,
em sua higiene e, ao final do
intervalo, auxiliá-los no retorno
à sala de aula;
8. Acompanhar o aluno em
aulas e/ou atividades extras
que não se insiram no período
escolar regular, dentro dos dias
letivos, conforme Calendário
Escolar;
(
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9. Utilizar e realizar a
manutenção dos equipamentos
e utensílios habitualmente
utilizados pelos alunos para
alimentação e higiene;
10. Zelar pela higiene e
manutençáo dos materiais de
procedimentos específicos para
o asseio dos alunos;
11. Zelar pelo desempenho dos
serviços, de forma que não se
coloque em risco a saúde e o
bem-estar, de acordo com a
particularidade e necessidade
de cada aluno;
12. Permanecer todo o período
de aula dos alunos, fora da
sala, em local acessível,
aguardando que seja solicitado
para realizar suas funções;
13. Comunicar aos
responsáveis da unidade
escolar, sempre que
necessário, as ocorrências
relacionadas aos alunos;
14. Reconhecer as situações
que necessitem de intervenção
externa ao âmbito escolar tais
como o socorro médico, as
quais deverão seguir os
q
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procedimentos já previstos e
realizados na unidade escolar
quando necessário;
15. Registrar diariamente toda a
rotina de atendimentos e
ocorrências com o aluno na
unidade escolar por meio de
Ficha de Rotina Diária do
Profissional de Apoio Escolar,
sendo que este relatorio deverá
ser entregue à coordenação da
Unidade Escolar;
16. Cumprir horário e estar
adequadamente uniformizado e
identificado;
17. Comunicar
antecipadamente ausências e
possíveis faltas à Direção da
Unidade Escolar para
providencias de substituição;
18. Ministrar, via oral e com
autorização dos
pais/responsáveis pelo aluno,
quando necessário,
medicamentos, salvo nas
hipóteses em que tal atividade
seja privativa de enfermeiro, de
acordo com a regulamentação
expedida pelos órgãos
competentes.
1 9. Responsabilizar-se pelo
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medicamento fornecido
diariamente pelo responsável
legaldo aluno, controlando sua
guarda, horário de ingestão e
ingestão dos medicamentos;
20. Verificar e solicitar à
Direção da Unidade Escolar a
reposição de materiais bem
como a substituição daqueles
cujo uso seja considerados
prejudiciais aos alunos com
deficiência.
21. Utilizar materiais de
proteção de consumo diário
descartável (luvas, entre outros)
para os procedimentos e
desprezá-los após o uso;
22. Cuidar da aparência e
higiene do aluno e relatar
alterações físicas (manchas,
inchaços, ferimentos, etc.).
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ANEXO I!
ANEXO V!.8
Lei no 2254, de í8 de agosto de 1992
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Ref Faixa ! Faixa ll Faixa lll Faixa !V Faixa V Faixa Vl
1 4.269,66
2 4.354,03 5.224,83 5.747,32 6.896,79 8.965,82 13.448,73
3 4.441,11 5.329,33 5.862,26 7.034,72 9.145,1 3 13.717,70
4 4.529,93 5.435,92 5.979,51 7.175,41 9.328,04 13.992,05
5 4.620,53 5.544,64 6.099,10 7.318,92 9.514,60 14.271,89
6 4.712,94 5.655,53 6.221,08 7.465,30 9.704,89 14.557,33
7 4.807,20 5.768,64 6.345,50 7.614,60 9.898,99 14.849,49
8 4.903,34 5.884,01 6.472,41 7.766,90 10.096,97 15.145,45
I 5.001,41 6.001,69 6.601,86 7.922,23 10.299,91 15.448,36
10 5.101,44 6.121,73 6.733,90 8.080,69 10.504,88 15.757,32
11 5.203,47 6.244,16 6.868,58 8.242,29 10.714,98 16.072,47
12 5.307,54 6.369,04 7.005,95 8.407,14 10.929,28 16.393,92
13 5.413,69 6.496,43 7.146,07 8.575,28 11.147 ,87 16.721,90
14 5.521,96 6.626,35 7.288,99 8.746,79 11.370,82 17.056,24
15 5.632,40 6.758,88 7,434,77 8.921,72 11.598,24 17.397,36
16 5.745,05 6.894,06 7.583,46 9.1 00,1 6 11.830,20 17.745,31
17 5.859,95 7 .031,94 7.735,13 9.282,16 12.066,81 18.100,21
18 5.977,15 7.172,58 7.ggg,g4 9,467,80 12.308,15 18.462,22
19 6.096,69 7.316,03 8.047,63 9.657,16 12.554,31 18.831,46
20 6.218,63 7.462,35 8.208,59 9.850,30 12.805,39 19.209,09
21 6.343,00 7.61'1,60 8.372,76 10.047,31 13.061 ,50 19.592,25
22 6,469,86 7.763,93 8.540,21 10.248,26 13.322,73 19.984,10
23 6.599,26 7.919,11 8.711,02 10.453,22 13.589, í 9 20.383,79
24 6.731,24 8.077,49 8.885,24 10.662,29 13.860,97 20.791,46
25 6.865,87 9.239,04 9.062,94 10.875,53 14.138,19 21.207,28
26 7.003,18 8.403,82 9.244,20 1 1.093,04 14.420,95 21.631,43
PREFEITURA MUN!GIPAL DE MOCOCAJSP
TMPACTO ORçAMENTÁRIO-FtNANCETRO
(em cumprimento ao disposto no inciso l, Art. 16, da Lei Complementar ne 101/00)
OBJETO: CRIAR O EMPREGO PÚBLIGO DE PROFISSIONAL DE APOIO; ALTERAR AS TABELAS 'A" .
ANExOl, "A'e "C" DO ANEXO ll DA LEI No2075, DE 04 DE ABRIL DE í99í e AMPLIAR VAGAS DE
EMPREGOS DA LEt N. 2254, DÉ í8 DE AGO§TO DE í992.
Departamento: ADMtNtSTRAçÃo GERAL
Valor Total Previsto do Obieto:
Estimâdo para 2023: Rs 907.662,49
Estimado para 2024: Rs 907.662,49
Estimado para 2025 Rs 907.662,49
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LíQUIDA
Exer€ício Receita Corrente Líquida {Previsãol Previsão de Custo
2023 Rs 2s7.082.211,00 R5 907.662,49 0,353%
2024 Rs 2s7.082.211,00 Rs 907.662,49 o,353%
2025 Rs 257.082.211,00 Rs 907.662,49 0,353%
Despesas Decorrentes do Objeto da Despesa
EXERCÍCrO 2023
Especificação Mensal Valor RS
A lmplantar A Economizar Diferença
Sálario Base Cargo Profissionalde Apoio (30) Rs 54.s40,00 -Rs 104.253,04 -RS 49.713,04 -Rs 596.556,48
Sálario Ease Oemais Cargos (21) Rs 71.36s,00 Rs 0,00 Rs 71.36s,00 Rs 856.380,00
13c Salá.io RS 10,492,08 -Rs 8.687,75 Rs 1.804,33 Rs 21.6s1,96
1/3 de Férias Rs 41.964,14 -Rs 34.747,54 R$ 7.216,60 Rs 86.599,18
Rs 14.268,90 -Rs 8.340,24 RS s.928,6s Rs 71.143,85
Cesta Alimentação + Vale Alimentação RS 43.4s2,00 -RS 31.450,00 RS 12.oo2,oo RS 144.024,00
Encargos Sociais Rs 41.023,08 -Rs 13.988,08 RS 27.03s,00 Rs 324.419,98
Total do Exercício: RS 277.105,20 -RS 201.46G,05 RS 75,638,s4 R5 907.562,49
EXERCíCrO 2024
Especificação Mensal Valor R$
A lmplantar A Economizar Dif€rença
sálaÍio Ba5e Cargo Profissional dê Apoio (30) Rs s4.s40,00 -Rs 104.253,04 -R$ 49.713,04 -Rs 596.556,48
Sálario Base Demais Cargos (21) Rs 71.365,00 Rs 0,00 Rs 71.36s,00 Rs 856.380,00
13Q 5alário Rs 10.492,08 -Rs 8.687,7s Rs 1.804,33 Rs 21.6s1,96
1/3 de Férias Rs 41.964,14 -Rs 34.747,54 Rs 7.216,60 Rs 86.s99,18
FGTS Rs 14.268,90 -Rs 8.340,24 Rs s.928,6s Rs 71.143,8s
Cesta Alimentação + Vale Alimentação Rs 43.452,00 -R5 31.450,00 Rs 12.002,00 R5 144.024,00
Ençargos Sociais Rs 41.023,08 'Rs 13.988,08 R9 27.035,00 Rs 324.419,98
Total do Exercício: R$277.7O5,2O -Rs 201.456,66 Rs 75.538,54 Rs 907.652,49
EXERCÍCrO 2025
Especificação Mensal Velor RS
A lmplantar A Economizar Diferença
5álaÍio Base Cargo ProÍissional de Apoio (30) Rs s4.s40,00 -R5 104.2s3,04 -Rs 49.713,04 -R5 596.5s6,48
Sálario Base Demais CarAos (21) Rs 71.36s,00 Rs 0,00 Rs 71.365,00 Rs 8s6.380,00
13e Salário Rs 10.492,08 -Rs 8.687,75 Rs 1.804,33 R5 21,6s1,96
1/3 de Férias Rs 41.964,14 -R5 34.747,54 Rs 7.216,60 Rs 86,s99,18
FGTS Rs 14,268,90 -Rs 8.340,24 Rs s.928,6s Rs 71.143,8s
Cesta Alimentação + Vale Alimentação Rs 43.452,00 -Rs 31.450,00 R$ U.002,00 Rs 144.024,00
EncarBos Sociais Rs 41.023,08 -Rs 13.988,08 Rs 27.035,00 R5 324.419,98
Total do Exercício: R5 277.LO5,2O -R5 201.466,66 RS 75.638,54 R9 907.662,49
-
--
-
I
Mococa, 18 de novemb
Di r Finenceiro
o
FGTS
R5 2.722.987,48