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materia nº 104/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 104 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaIndica ao Poder Executivo projeto de lei dispondo sobre a instituição da Semana do Nordestino no município de Mococa. (Anteprojeto anexo)
native_id18633

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Câmara Municipal de Mococa ,
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QU
Número Data Rubrica 8/4 7e oze
JUYUIR O 2%/U4/2022 A ;
INDICAÇÃO Nº [04 /2022. Indica ao Poder Executivo projeto de lei
ç dispondo sobre a instituição da Semana do
Nordestino no município de Mococa.
Anteprojeto anexo
EXMA. SRA. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no
sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência, por meio do Departamento competente, encaminhe a esta Câmara de Vereadores projeto de
lei dispondo sobre instituição da Semana do Nordestino no município de Mococa (conforme anteprojeto
anexo).
A migração nordestina para o estado de São Paulo pode ser dividida em dois
fluxos intensos que compreendem as décadas de 1930 a 1950 (essencialmente rural) e a década de 1950
até os dias atuais (essencialmente urbana). A partir da década de 1930, o fluxo maciço de imigrantes
europeus para São Paulo diminuiu. Ao mesmo tempo, o governo assumiu um tom nacionalista e iniciou-
se uma transferência de pessoas do Nordeste, onde havia crise econômica, excedente populacional e
escassez de recursos, para o centro-sul, onde a situação era inversa.
Assim como ocorreu com os imigrantes europeus no início do século, o
primeiro fluxo da migração do norte de Minas e do Nordeste para São Paulo está relacionado com a
vinda de trabalhadores para fazendas que produziam principalmente algodão e café e, em menor
quantidade, o plantio de cana-de-açúcar. O trabalho estava relacionado à produção destas culturas
agrícolas e também com a abertura de matas ligadas com o surgimento de novas fazendas e preparação
da terra para o plantio ou para a pecuária.
Porém, a partir de 1951, o fluxo migratório nordestino mudou de rota, saindo
do interior de São Paulo e se dirigindo para a região metropolitana da capital paulista. No período pós-
guerra, incentivada pela política de industrialização e pela Lei 2/3, que estabelecia uma cota mínima de
trabalhadores nacionais, a migração nordestina se tornou essencialmente urbana. Ela forneceu a mão de
obra necessária ao desenvolvimento urbano e industrial do Brasil, constituindo uma massa de
trabalhadores de reserva, o que possibilitou manter a despesa com a mão de obra em níveis baixos.
Após 1980, também houve uma migração para o meio rural, relacionado à
intensificação do plantio de cana-de-açúcar estimulada com a política do Pró-álcool, principalmente para
a região interiorana do estado de São Paulo.
Ante o exposto, apresento esse anteprojeto de lei, para que possamos
valorizar a comunidade nordestina, que tanto contribuiu para com a formação do nosso município, certo
de que o Poder Executivo local acolherá a matéria.
eirg da Silva, 28 de novembro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
ANTEPROJETO DE LEI Nº /2022.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA
DO NORDESTINO NO MUNICÍPIO DE
MOCOCA”.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no
dia de de 2022, aprovou o Projeto de Lei nº /2022 de
indicação do vereador José Roberto Pereira - Bob, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município Mococa a Semana do Nordestino, a ser
comemorada anualmente na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º Durante a realização da Semana do Nordestino serão desenvolvidas
palestras, simpósios e outros eventos de natureza educativa e informativa, bem como
organizada praça alimentar com comidas típicas, apresentações musicais, podendo contar
com a participação de Órgãos Públicos, Entidades Educacionais, Religiosas, Sindicatos e
Associações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mococa, 25 de novembro de 2022.
JOSÉ ROBERTO PEREIRA
Bob - Vereador/PSD

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