| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo projeto de lei dispondo sobre a instituição da Semana do Nordestino no município de Mococa. (Anteprojeto anexo) |
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Câmara Municipal de Mococa , PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO ENCAMINHE-SE A QU Número Data Rubrica 8/4 7e oze JUYUIR O 2%/U4/2022 A ; INDICAÇÃO Nº [04 /2022. Indica ao Poder Executivo projeto de lei ç dispondo sobre a instituição da Semana do Nordestino no município de Mococa. Anteprojeto anexo EXMA. SRA. PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio do Departamento competente, encaminhe a esta Câmara de Vereadores projeto de lei dispondo sobre instituição da Semana do Nordestino no município de Mococa (conforme anteprojeto anexo). A migração nordestina para o estado de São Paulo pode ser dividida em dois fluxos intensos que compreendem as décadas de 1930 a 1950 (essencialmente rural) e a década de 1950 até os dias atuais (essencialmente urbana). A partir da década de 1930, o fluxo maciço de imigrantes europeus para São Paulo diminuiu. Ao mesmo tempo, o governo assumiu um tom nacionalista e iniciou- se uma transferência de pessoas do Nordeste, onde havia crise econômica, excedente populacional e escassez de recursos, para o centro-sul, onde a situação era inversa. Assim como ocorreu com os imigrantes europeus no início do século, o primeiro fluxo da migração do norte de Minas e do Nordeste para São Paulo está relacionado com a vinda de trabalhadores para fazendas que produziam principalmente algodão e café e, em menor quantidade, o plantio de cana-de-açúcar. O trabalho estava relacionado à produção destas culturas agrícolas e também com a abertura de matas ligadas com o surgimento de novas fazendas e preparação da terra para o plantio ou para a pecuária. Porém, a partir de 1951, o fluxo migratório nordestino mudou de rota, saindo do interior de São Paulo e se dirigindo para a região metropolitana da capital paulista. No período pós- guerra, incentivada pela política de industrialização e pela Lei 2/3, que estabelecia uma cota mínima de trabalhadores nacionais, a migração nordestina se tornou essencialmente urbana. Ela forneceu a mão de obra necessária ao desenvolvimento urbano e industrial do Brasil, constituindo uma massa de trabalhadores de reserva, o que possibilitou manter a despesa com a mão de obra em níveis baixos. Após 1980, também houve uma migração para o meio rural, relacionado à intensificação do plantio de cana-de-açúcar estimulada com a política do Pró-álcool, principalmente para a região interiorana do estado de São Paulo. Ante o exposto, apresento esse anteprojeto de lei, para que possamos valorizar a comunidade nordestina, que tanto contribuiu para com a formação do nosso município, certo de que o Poder Executivo local acolherá a matéria. eirg da Silva, 28 de novembro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO ANTEPROJETO DE LEI Nº /2022. “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DO NORDESTINO NO MUNICÍPIO DE MOCOCA”. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2022, aprovou o Projeto de Lei nº /2022 de indicação do vereador José Roberto Pereira - Bob, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no Município Mococa a Semana do Nordestino, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de outubro. Art. 2º Durante a realização da Semana do Nordestino serão desenvolvidas palestras, simpósios e outros eventos de natureza educativa e informativa, bem como organizada praça alimentar com comidas típicas, apresentações musicais, podendo contar com a participação de Órgãos Públicos, Entidades Educacionais, Religiosas, Sindicatos e Associações. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mococa, 25 de novembro de 2022. JOSÉ ROBERTO PEREIRA Bob - Vereador/PSD