| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992. |
| native_id | 18640 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
1i
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Of. no1 .06012022
Excelentíssima Senhora Presidente, EiRiüA
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de
Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Càmara de
Vereadores, nos termos do artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos
seguintes motivos:
Visa o presente Projeto de Lei Complementar
alterar aLei no 2.254, de 18 de agosto de t992 (L 2254), que dispõe sobre o
Estatuto do Magistério do Município de Mococa.
Trata-se de alteração pontual para acrescentar, nas
Disposições Finais daL 2254, o artigo 49-A com a finalidade de autorizar,
em casos excepcionais e por período de tempo determinado, a
de Professor efetivo da Rede Municipal de Ensino como Diretor de Esco
Referida designação somente ocorreria no caso de
vacância na vaga de direção de unidade escolar e, desde que não haja
possibilidade de contratação imediata de Diretor de Escola, por inexistência
de concurso público ou processo seletivo vigente.
E a presente alteração legal é pretendida em razáo
de uma situação fâtica ocorrida na Rede Municipal de Ensino. Não existem
Diretores de Escola disponíveis, atualmente, para ocupar o cargo na Escola
Professor José Barreto Coelho, ou seja, a yaga encontra-se aberta e sem
possibilidade de preenchimento por Diretor de Escola.
i
t
t
I
I
p ffi&T'Ç} * ffi §* ü
NÚME&O
lqba,
[rAT.q
9l{t lxa
1i
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Evidente eu€, a manutenção da situação é
prejudicial aos alunos e à administração da Unidade Escolar e não pode ser
mantida.
No entanto, a contratação de Diretor Escolar
depende da realizaçáo de concurso público, cuja tramitação demanda
considerável tempo. Não há como aguardar, sendo certo que a Unidade
Escolar precisa, imediatamente, ter recomposta sua direção.
A forma encontrada é, justamente, a de autorizar,
temporária e excepcionalmente, que Professores possam assumir a vaga de
direção, até que novas contratações sejam finalizadas.
Em razáo disso, solicitamos a mais breve
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de
mais elevada estima e consideração.
Atenciosamen
cipal
Exma. Sra.
ELISÂNGEL A }I/AZINI MAZIERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
feito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'XXX
DB.}IDE NOVEMBRO DT,2O22 f)d5
Altera a Lei no 2.254, de 18 de agosto de
1992.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito
Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Càmara Municipal
de Mococa, em Sessão Ordinária realizada
em no dia _ de _ de 2022, aprovou
Projeto de Lei Complementar no
12022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal
de Mococa, Felipe Niero Naufel e eu
sanciono e promulgo a seguinte
Complementar:
Art. 1o. Esta Lei Complementar inclui o artigo 49-
A na Lei no 2.254, de 18 de agosto de 1992.
Art. 2o. Fica incluído o artigo 49-A, na Lei no
2.254, de 18 de agosto de 1992, com a seguinte redação:
ArL 49-A. Excepcionalmente, no cctso de vacância
na vaga de direção de unidade escolar e, desde
que não haja possibilidade de contratação de
Diretor de Escola, por inexistência de concurso
públíco ou processo seletivo vigente, poderá ser
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
destgnado Professor efetivo da Rede Pública
Municipal de Educação, parq ocupar, provisória
e precariamente, o emprego de Diretor de Escola,
pelo período necessário à contratação do titular.
Parágrafo Único. O empregado público
designado receberá eventual diferença dos
vencimentos do emprego inicial de Professor para
o emprego de Diretor de Escola enquanto durar a
designação, sem direíto à efetivação neste
emprego ou incorporação da diferença dos
vencimentos.
Art. 3o. Esta Lei Complementar entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,zg DE NOVEMBRO DE 2022
Prefeito