PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Of. no 1,.rc12022 Mococa, 08 de dezembro de 2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
í§$üHfiffitr-**üÃffi*J
iÂQr,1 I cctl''.z !"' r$
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos,
e com fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos
do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que
dispõe sobre a definição do novo valor da ajuda de custo aos médicos
participantes do Projeto Médicos pelo Brasil, do Ministério da Saúde.
Os participantes do Programa Médicos p
Brasil, que tem como objetivo a contratação de médicos - através
chamamentos públicos - para atuarem na Rede Básica de Saúde rece
uma ajuda de custo custeada pelo Ministério da Saúde.
Em 23 de agosto de 2022, o Departamento de
Saúde da Prefeitura de Mococa firmou o Termo de Adesão e Compromisso
com a União, por intermédio do Ministério da Saúde, paÍa a cessão de
ajuda de custo conforme determinava o Edital SAPSA4S no 13, de 17 de
agosto de 2022, sendo item obrigatório para a manutenção do município ao
Programa. A Portaria GIú/MS 3.193, de 02 de agosto de 2022, estabeleceu
o valor de ajuda de custo em RS 1.100,00 (mil e cem reais) (cópias em
anexo).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Desta forma, necessária a mais pronta aprovação
do presente Projeto de Lei, em caráter de urgência, visando instituir o
beneficio, retroagindo os efeitos a agosto de 2022 - data da celebração do
Termo de Compromisso - objetivando atender e beneficiar os profissionais
que entraram no programa nesse período (entre agosto e dezembro).
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de
mais elevada estima e consideração.
Atenciosamen
BARISON
cipal
Exma. Sra.
ELISÂNGELA MAZIM MAZIERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" XXX DE 08 DEDEZEMBRO DE2O22
.\ t1
Dispõe sobre o valor da ajuda de custo para
os médicos participantes do Proieto Médicos
pelo Brasil,
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito
Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Càmara Municipal de
Mococa, em Sessão Ordináriarealizada em no dia
de _ de 2022, aprovou Projeto de Lei
no 12022, de autoria do Sr. Prefeito
Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. Esta Lei estabelece o valor da ajuda ,tr\
custo aos médicos participantes do Projeto Médicos pelo Brasil no âmbito I
do Município de Mococa.
Art. 2o. Aos médicos participantes do Projeto
Médicos pelo Brasil, alocados para atuação no Município de Mococa, será
assegurada uma ajuda de custo no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais),
conforme o Edital SAPS/MS no 13, de 17 de agosto de 2022 e a Portaria
GM^4S 3.t93 de 0210812022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3o. Os recursos pecuniários serão pagos aos
médicos participantes do Projeto Médicos pelo Brasil com atuação no
Município de Mococa até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em
conta corrente, devidamente informada pelo profissional ao Departamento
de Saúde.
Parágrafo Único. O médico participante do
Projeto Médicos pelo Brasil deverá fornecer, no prazo de 10 (dez) dias da
publicação desta Lei, ao Departamento de Saúde, os dados bancários para
pagamento dos recursos pecuniários.
Art. 4o. Os pagamentos previstos e demais
obrigações decorrentes desta Lei ou do termo de adesão e compromisso
assinados com o Ministério da Saúde não gera para o médico participante,
vínculo empregatício de qualquer naturezacom o Município.
Art. 5o. Os pagamentos dos recursos p
de que tratam esta Lei tem natureza de verba meramente indenizatória,
configurando, em hipótese alguma, retribuição ou contraprestação por
serviços prestados.
Art. 6o. O médico participante do Projeto Médicos
pelo Brasil perderá o direito à percepção da complementação pecuniária
nas seguintes hipóteses:
I - abandono ou desistência do Projeto;
II - desligamento do Projeto;
III - alterações do Projeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ArÍ. 7". As obrigações assumidas em decorrência
da adesão do Município de Mococa ao Projeto Médicos pelo Brasil serão
custeadas pelo Município até o seu enceffamento ou enquanto estiver em
vigor.
Art. 8o. As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias do
Departamento de Saúde, onerando a Ficha Orçamentária 155-Outros
serviços de pessoa fisica, previstas neste exercício e nos subsequentes,
podendo ser suplementadas caso necessário.
Art. 9o. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os efeitos a partir de 23 de agosto de 2022.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE M DE DEZEMBRO Df.2O22,
Edua Barison
toM icipal
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07 I 1212022 12:35
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oa, oe lcosio oe zoz2 - oou - lmprensa Nâcional
PORTARIA GM/MS NO 3 193, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publ.icacloent:15,/A8/2]o22lEdiÇão:154lSeÇãro:1iPágina:67
Orgâo: Minislerio da §aúde/Gabinete do Ministro
PORTARIAGM,/MS N" 3,193, DE 2 DEAGOSTO DE2022
ALtera a Portaria GM'/MS no 3 353' de 2 de dezembro de 2021'
que attera o Títuto lV da Portaria de Consotidação GM/MS no 5'
de2SdesetembrodeZalT'parainstituirajudadecusto,aser
fornecidapel'osmunicípiosaderidosaoProgramaMédicospelo
Brasil(PMpB)aosmedicosbolsistasdoreferidoPrograma'
o MtNlsTRo DE ESTADO DA SAUDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e ll do
parágrafoúnicodoart.STdaConstituição,etendoemvistaoincis«llldoparágrafoúnicodoart.4odaLei
no 13.958, de 18 de dezembro de 2019' resolve:
Art. Lo A Portaria GM/MS no 3.353, de 2 de dezembro de 202L' passa a vigorar com as seguintes
atterações:
"Art.80
XV . pagar, como a.;uda de custo mensal ao medico botsista l.otado no município, o valor em
pecúnia de R$ 1".L00,00 (miL e cem reais)
...... ... .........,' (NR)
"Art' 28
Vll - receber, exclusivamente do município em que estiver atocado' a títuto de ajuda de custo
mensat, o vator em pecúnia de R$ 1,1OO,OO (mit e cem reais)'
..... ...,....,....:' (NR)
Art. 20 Ô município que já firmou termo de adesáo ao Programa Médicos peto Brasil deverá
firmar termo aditivo ao termo de adesão, no qual constará expressamente a nova obrigação instituída no
inciso XV do art. 80.
Parágrafo único. os municípios que não possuÍrem interesse em firmar o termo aditivo serão
descredenciados do Programa Médicos peto BrasiL e os profissionais porventura atocados serão
transferidos, conforme determinar a Adaps'
Art.3oEstaPortariaentraemvigornadatadesuapubl'icação'
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO OUEIROGA LOPES
Esto conteúdo náo substitui o pubtlcàclo na vcrsiro ceÍtiiicâdâ'
httpsJ/w in.gov.br/en/web/dou/-/ponaria-gm/ms-n-3' 1 93-de-2 -de-agosto-de-2022422283552
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https://webmail.adv.oabsp.org.br/?-task:mail&-mbox=t N Buxds-'
EoITALsAPs/MsN"13,oE17DEAGosToDE2022.ÉoITALSAPS/MSNo13.DEl7oEAGosToDE2022.DoU.lmprensâNacional
DIARIO OFICIAL DA UNIÃO
pi-rblícado elr: 'IA/08/2022 I Edição: 157 | Seção: 3 ipjsiÍJ 123
Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde
EDITAL SAPS./MS NO T3, DE 17 DE AGOSTO DE2022
o MtNtsTERto DA SAUDE, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE
(SAPS/MS), considerando as ações de provimento e aperfeiçoamento de profissionais na AtenÇão Primária
à saúde em regioes prioritárias para o sistema unico de Saúde (SUS), nos termos da Lei n" 13'958' de 18 de
dezembro de 2019, torna púbtica a rea[ização de chamamento dos municÍpios listados no Anexo l' para
firmar termo aditivo ao termo de adesão e compromisso ao Programa Médicos peto Brasit (PMpB)'
conforme objeto estabeLecido neste Editat,
1. DO OBJETO
1.j.. Este Edital. tem por objeto reatizar o chamamento dos municipios indicados no Anexo l, que
já firmaram termo de adesão e compromisso ao Programa Médicos peto Brasit (PMpB), para:
a) manifestar expresso conhecimento acerca da Portaria GM/MS n" 3'193, de 2 de agosto de
2022, quea[tera a Portaria GM,/MS n" 3.353, de 2 de dezembro de 2021" para instituir ajuda de custo' a ser
fornecida petos municípios aderidos ao Programa Médicos pel,o Brasit (PMpB) exctusivamente aos médicos
botsistas do referido Programa; e
b) firmar termo aditivo ao termo de adesão e compromisso, que se encontra disposto no Anexo
ll deste Edita[, para dectarar expressa anuência acerca da nova obrigação instituída'
1.2, os municípios tistados no Anexo l, que não possuÍrem interesse em firmar o termo aditivo'
serão descredenciados do programa Médicos peto Brasit (PMpB), e os profissionais porventura alocados
serão transferidos, conforme determinar a Agôncia para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde
(Adaps).
2 DAS ETAPAS PARA FIRMAR O TERMO ADITIVO
2.1. Os municípios [istados no Anexo I que possuírem interesse em f,rmar o termo aditivo'
deverão, por intermédio de seus representantes legais:
a) acessar o Sistema e-Gestor, por meio do endereço etetrÔnico
https://egestorab.saude.gov.brlpaginas./l.ogin.xhtmt, no prazo de 23 a 26 de agosto de 2022' com seu
Login e senha específicos, e escother a opção "Gerencia APS':
b) cticar no botão 'Nova Adesão', e setecionar a estratégia "Programa Médicos pelo Brasil -
Termo Aditivo Ajuda de Custo 2022":
c) inserir o número do Cadastro de pessoa Fisica (CPF) do representante tegat do município, ler e
aceitar o .Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso dos Municípios ao Programa Médicos peLo
Brasii. (Anexo ll), cujo aceite representa concordância, por parte do município aderente, com todas as
condiÇões, normas e exigências estabelecidas peto Programa Médicos peto Brasi[, de que trata este Editat:
e,
cl) finalizar a adesão.
Z.Z. ASA1S/MS não se responsabiLiza poradesões no e-Gestor não reatizadas por motivos de
ordem técnica dos computadores, congestionamento de Linhas de comunicação ou de transmissão' faLta
de energia eLétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de dados'
2.3. A SAPS/MS disponibitizará nos endereços etetrÔnicos https://egestorab.saude gov'br e
https://aps,saude.gov.br, a rel.ação dos entes federativos que firmaram o termo aditivo ao termo de adesáo
e compromisso,
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1t43
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hnps://w.in.gov.br/en/wsb/dou/-/edital'saps/ms-n-13-de-17is-agosto-de-2022-423480061
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Lagoa da Canoa
Limoeiro de Anadia
Maravitha
https ://webm ai l.adv.oabsp.org. br/?_task:m ai l&_mbox:INBOX&_.
0?11212022 12136 EDITAL SAPS/MS No 13, OE 1 7 DE AGOSTO OE 2022 - EOITAL SAPS/MS No 13, DE '17 DE AGOSTO DE 2022 - OOU - lmpEnsa Nacional
3,1. Os prazos indicados neste Editat poderão ser alterados ou prorrogados a critério da
SAPS,/MS, com respectiva divul.gação nos endereços etetrônicos https://egestorab.saude.gov.br e
https: //aps,sa ude.g ov. br.
3.2. Esctarecimentos e informações adicionais poderáo ser obtidos pel.a opção de Ligação
gratuita para o L36, opção "8' / opção'O".
RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE
ANEXO I
RELAÇÃO DE MUNrCÍprOS OUE DEVEM FTRMAR O TERMO ADTTTVO AO TERMO DE ADESÃO E
coMPROMISSO PARA PARTTCTPAÇÃO NO PROGRAMA MEDTCOS PELO BRASTL (PMPB)
Manoel Urbano
AC Porto Acre
AC Porto Walter
AC Al.ves
iAC Santa Rosa do Purus
AC Madureira
AC Tarauaca
AC Xapuri
AL agua Branca
AL Belo Monte
AL Campestre
UF MUNICIPIO,/DSEI
AC AcreLandia
AC Assis Brasil.
Brasiteia
AC DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENAALTO RIO PURUS
Canapi
EstreIa de
Girau
Jacu
i-"-' rel
Leopol.di na
AL
AL
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ES PECIAL NDIGENAALAGOAS E SERGI PE
Ponciano
Nova
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AL Mata Grande
AL Otho d'agua do Casado
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AL PaodeAcucar
AL Piacabucu
AL Piranhas
Porto Rea[ do Co
Santana do I
AL Santana do Mundau
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07/1212022 12:36
https ://webmai l.adv.oabsp.org.br/?_task:mail&_mbox:INBOX&_..
EDITAL SAPS/MS No 13, DE 17 DEAGOSÍO OE 2022 - EDIÍAL SAPS/MS No 13, DE 17 DE AGOSTO OE 2022 - OOU - tmprensa Nacional
SP
SP
SP
SP
ua
nclaiatuba
da Serra
SP Itapevi
SP Itaquaquecetuba
SP Itatiba
Itirapina
Itupeva
Jacarei
Joao Ramalho
Juquia
SP Limeira
SP Lindoia
Lins
Lucetia
Macatuba
SP Mairi
SP Manduri
Monte Mor
SP Monteiro Lobato
Nazare Paulista
Novo Horizonte
SP Osasco
SP Ourinhos
Patmares Pautista
Patmeira d'Oeste
SP
SP
SP I
SP Itanhaem
SP
SP
SP
SP
SP
SP Jandira
SP Jau
SP Jeriquara
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
Matao
Maua
SP Mineiros do Tiete
SP Miracatir
SP Mococa
SP
SP Monte Azu[ Paul.ista
i Guacu
SP
SP
SP
SP
SP
SP
Pariquera-Acu
Pederneiras
Parapua
Pedra Beta
SP Pedranopotis
SP Pedregulho
40t43
3 of 3
hnps://M.in.gov.br/en/web/dou^/editat-sâps/ms-n_13-de-17_de_agosto-de-2022-423480061
081121202214:33
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Termo de ComPromisso
Nome do Responsável: FABIO DELDUCA DA SILVA
Preenchido por: ALEXANDRE VARAJAO TEIXEIRA SOARES
Município: SP-MOCOCA
No da Solicitação: 1 1976738000105'2022.0002
Data de Cadastro: 2310812022
TERMo ADtTlvo Ao TERtvlo DE ADESÃo E CoMPROMISSO DoS tvluNlCÍptos no PROGRAMA
MEDICOS PELO BRASIL (PMPB)
TERMo ADtlvo Ao rERMo DE ADESÃo E coMPRoMlsso QUE ENTRE sl CELEBRAM A uNlÃo
FEDERAL, poR TNTERúEDto Do MtNtsrERto DA sAUDE - sAps/MS, cNPJ no 00.394.54410108-'14'
neste ato representado ôor RApHAEL CAMARA MEDEIROS PARENTE, Secretário de Atenção Primária à
Saúde do Ministério da §aúde (SAPS/MS), com endere.ço na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 7o andar'
sala 716 - CEp 70.058-900, Brasítia (DF) E OS MUNICíPIOS/DSEIa,s listados no Ane^xo I do Edital
sAps/MS n" 13, de 17 de agosto de'20á2, para que estes manifestem expressa anuência acerca da nova
obrigação instituída por meiõ da Portaria Gtvl/tvls no 3.193, de 2 de agosto de2022, que.altera a Portaria
GM/MS no 3.353, de 2 de dezembro de 2021, para instituir ajuda de custo, a ser fornecida pelos municípios
aderidos ao programa úeOi"o. pelo Brasil (PMpB) exclusivamente aos médicos bolsistas do referido
Programa.
As cláusulas presentes no termo aditivo podem ser verificadas na íntegra no Edital SAPS/MS no 13, de 17
de agosto de 2022 (Anexo ll).
Emitido por: ALEXANDRE VARAJAO TEIXEIRA SOARES sm 23lOBl2O22 ' Gercnciaaps
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