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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAltera a Lei Complementar n°496, de 09 de outubro de 2017.
native_id18830

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Projeto inserido da Ordem do Dia de Sessão Extraordinária conforme convocação de sessão extraordinária pelo Prefeito Municipal (art. 24, inciso III e art. 63, inciso XII da Lei Orgânica Municipal e art. 25, inciso VI, alínea "a", art. 180, e art. 177, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mococa).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-23T18:50:44.025661-03:00 Aprovada por maioria absoluta 12 0 0
2023-01-23T18:38:52.449988-03:00 Aprovada por maioria absoluta 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFBITO
Ofício no1.11712022 Mococa, 14
Excelentíssima Senhora Presidente,
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei
Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara de Vereadores, nos
termos do artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes motivos:
Visa o presente Projeto de Lei Complementar alterar a
Lei Complementar no 496, de 09 de outubro de 2017 (LC 496), que dispõe sobre o
zoneamento do Município de Mococa.
Trata-se de alterações pontuais e que, após estudos
junto ao CODEMO Conselho de Desenvolvimento de Mococa, entendeu-se
necessárias para impulsionar a instalação de novas empresas em nossa cidade e
possibilitar a ampliação das já instaladas.
A primeira alteração se refere à metragem daá
construída destinadas aos prédios de indústrias especiais nos corredores de N
(CN2) e Especiais (CNE). lndústrias Especiais são aquelas co
incômodas, nos termos do artigo 30 da LC 496, ou seja, não são poluentes e
emitem ruídos.
Dessa forma, pretende-se ampliar a metragem atual de
400 metros quadrados (estabelecida pela Lei Complementar no 52712Q19), para 2.000
metros quadrados, possibilitando que empresas atualmente instaladas possam ampliar
seus prédios e, como isso, aumentar a produção e o número de empregados.
Possibilita também, que novas empresas possam se instalar em Mococa, utilizando-se
de prédios já existentes na cidade e que se encontra sem utilizaçáo, justamente, em
razáo de seu tamanho (superior a 400 metros quadrados), mas que não podem ser
utilizados por elas utilizados em face da limitação atual da metragem.
A segunda alteração se refere à modificação do inciso V
do artigo 30 da LC 496 para nele incluir uma exceção para o uso de motor estacionário
à combustão, desde que em situações excepcionais e por breves períodos, em razáo
de eventual falta no fornecimento de energia elétrica. A finalidade desta alteração é a
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\/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
de manter o funcionamento da empresa nos casos de falta de energia elétrica para
que não haja prejuízo de sua produção.
A terceira alteração se refere à revogação das alíneas 'f'
e 'g' do inciso Vll do artigo 30 que, atualmente, proíbe a instalação de lndústrias
Especiais que se destinem ao processo de fabricação de 'fiação' e 'tecelagem'.
lsso porque, esta vedação é desarrazoada, já que as
indústrias que atuam nessa área utilizam, nas suas produções, máquinas elétricas que
não emitem ruídos, não são poluentes ou tóxicas e, em geral, empregam uma
quantidade considerável de pessoas. Não há motivo para manter a proibição.
Finalizando, as alterações no Anexo lV da Tabela lV, têm
por objetivo adequar trecho da Rua José Ferraz de Siqueira, no Bairro São Domingos,
passando para lndicativo 6, Zona CN2. De igual forma, trecho da Avenida Dr. Gabriel
D'Ó, passa para lndicativo 7, Zona CN3, possibilitando no futuro, a utilização de áreas
lá localizadas de forma mais diversificada.
Em razão disso, solicitamos a mais breve aprovação do
presente Projeto de Lei Complementar.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
BARISON
Exma. Sra.
ELISÂNGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
Prefeito Munici
\-
\.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO XXX DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
0aT
Altera a Lei Complementar no 496, de 09 de outubro de 2017.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de
São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada em no dia 
- 
de 
- 
de 2022, aprovou Projeto
de Lei Complementar no 12022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal
de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1o. Esta Lei Complementar altera o artigo 30 da Lei Complementar no
496, de 09 de outubro de2017.
Art. 20. O inciso I do artigo 30 da Lei Complementar no 496, de 09 de
outubro de 2017, com redação dada pela Lei Complementar no 527, de 14 de agosto
de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Area construída máxima de 100 (cem) metros quadrados, sendo
nos corredores Nível 2 (CN2) e Especrais (CNE) a área construída
poderá ser de 2.000 (dois mil) metros quadrados;
Art. 3o. Fica alterado o inciso V do artigo 30 da Lei Complementar no 496,
de 09 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
V - Não utilize motores estacionários a combustão, exceto em situações
excepcionais e de curto período, em razão da falta de fornecimento de energia elétrica
momentânea;
Art. 40. Ficam revogadas as alíneas 'f' e 'g'do inciso Vll, do artigo 30 da Lei
Complementar no 496, de 09 de outubro de 2017.
Art. 50. Os logradouros a seguir, constantes do Anexo lV - Tabela lV,
passam a ter os seguintes lndicativos e Zonas:-
\-- - ,/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
l- Rua José Ferraz de Siqueira , no Bairro São Domingos, entre a Avenida
Dr, Gabriel D'Ó e Francisco Monteiro Dias: indicativo 6, Zona CN2;
ll- A Avenida Dr. Gabriel D'Ó, no Bairro São Domingos, entre as Ruas
Yvone Pereira Rota e Hugo Magri, indicativo 7, Zona CN3
Art. 60. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
Art.7 o. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE DEZEMBRO DE2022
RO BARISON
Prefeito Municipa!
\,
publicação.

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