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PREFBITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Of. no003/2023
Ía MARA MUNICIPAL
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
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Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que trata da alteração da Lei no
3.577, de 09 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o regulamento do Festival de
Músicas Carnavalescas de Mococa (FEMUC), em Sessão Extraordinária.
A necessidade de Sessão Extraordinária se deve ao fato
de que há necessidade de modificações na legislaçáo atual, para alterar as categorias
musicais que deveráo fazer parte do FEMUC de 2023, bem como regras
premiação. Após a referida alteração legal, ainda será necessária a regulam
do festival por meio de Decreto, cuja publicação, depende da alteração que ora se
pleiteia.
Por fim, necessário que seja concedido ptazo para a
inscrição dos participantes, antes da data do festival que deverá ocorrer nos dias 08,
09 e 10 de fevereiro.
Pois bem, as alterações pretendidas decorrem de
análises realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para melhor
adequar as categorias musicais que comporão o FEMUC de 2023, bem como à
premiação ao orçamento vigente.
Neste sentido, as categorias concorrentes serão de
samba e marcha, como inicialmente previa a Lei no 3.577. Além disso, a premiação
será apenas para os 3 primeiros colocados e ao melhor interprete, elevando o nível
das cançÕes a serem apresentadas e aumentando a concorrência entre os
participantes,
Orlor las
DATA
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20- A da Lei no 3.577, de 09 de fevereiro de 2006, com
redação dada pela Lei no 4.212, de 15 de fevereiro de 2012.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 50. Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE JANEIRO OE2023.
BARISON
pal
RIBE
refeito
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PROJETO DE LEI NO XXX DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei no 3.577, de 09 de Fevereiro de 2006.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipalde Mococa,
Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada em no dia _ de _ de
2023, aprovou Projeto de Lei no _ 12023, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10. Esta Lei altera os incisos I e Vl do artigo 20,
revoga o inciso V do artigo 20 e o artigo 2oA, da Lei no 3.577, de 09 de fevereiro de
2006.
Art.20. Os incisos le Vl do artigo 20, da Lei no 3.577
09 de fevereiro de 2006, com redação dada pela Lei no 4,212, de 15 de fevereiro
2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - Divisão em duas categorias musicais:
a) samba;
b) marcha.
Vl - Premiação em dinheiro ao primeiro até o terceiro
colocados de cada categoria, bem como ao melhor
intérprete.
Art. 30. Ficam revogados o inciso V do artigo 20 e o artigo
L
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Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
Atenciosa
IRO BARISON
I
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa-SP
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