PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Of . no00412023 Mococa, 04 de Janeiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que trata da alteração da Lei no 4.353,
de 20 de agosto de 2013, que criou a gratificação por desempenho de atividades
municipais delegadas a ser paga aos policiais militares do Estado de São Paulo.
Pela atual legislação (artigo 2', l, ll e lll), o valor das
gratificações, dependendo do nível hierárquico do Policial Militar, corresponde a 87,8o/o
(Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1o Tenente, 20 Tenente e Aspirante a Oficial),82,60/o
(Subtenente, 1o Sargento, 20 Sargento e 30 Sargento) e 77,5o/o (Cabo e Soldado) do valor
da UFESP.
No entanto, referidos valores merecem ser majorados,
considerando que, nas demais cidades da região que também mantêm convênios dessa
espécie com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, os valores
pagos são maiores, fazendo com que o Policial Militar opte por prestar esses serviços
nesses municípios, já que a atividade é desenvolvida nos horários de folga dos
profissionais, podendo eles, escolherem o local onde queiram realizar as atividades.
Dessa forma, a intenção deste Projeto de Lei é a de
aumentar os percentuais atuais para os seguintes: 150o/o, 140o/o e 130o/o do valor da
UFESP.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
Atenciosame
BEIRO BARISON
Municipal
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
cÂtrrAttA MUHIGIPAL
PRO T oc o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LE! NO XXX DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei no 4.353, de 20 de agosÍo de 2013,
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada em no dia _ de _ de 2023, aprovou
Projeto de Lei no _ 12023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal
de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 10. Esta Lei altera os incisos l, ll e lll, do parágrafo 1o, do artigo
20, da Lei no 4.353, de 20 de agosto de 2013.
Art.20. Os incisos l, ll e lll, do parágrafo 10, do artigo 20,da Lei no
4.353, de 20 de agosto de 2013 passam a vigorar com as seguintes redações:
l- no mínimo, 150% (cento e cinquenta por cento), do valor
UFESE por hora trabalhada ao Tenente-Coronel, Major,
Tenente, 20 Tenente e Aspirante a Oficial;
ll - no mínimo, 140% (cento e quarenta por cento), do valor da
UFESE por hora trabalhada ao Subtenente, 10 Sargento, 20
Sargento e 30 Sargento;
lll - no mínimo, 130% (cento e trinta por cento), por hora trabalhada
ao Cabo e Soldado.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2Q23.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE JANEIRO DE2023,
BARISON
Prefeito nicipal