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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaDispõe sobre a doação de imóvel público para a Câmara Municipal de Mococa.
native_id18837

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINBTE DO PREFEITO
Of. no 00812023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos,
servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
Complementar que trata da autorização para a doação do imovel publico de
propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, consistente em um prédio localizado
na Rua Dr. Muniz Barreto, no 82, paru a Câmara t\Iunicipal de Mococa.
A doação atende ao pedido de V. Exa., com a finalidade
de expandir as dependências do Poder Legislativo, para a implantação da futura TV
Câmara o que propiciará, aos cidadãos, o conhecimento das medidas de
público adotadas pela Câmara Municipal, atendendo ao Princípio da Publicidade
consagrado pela nossa Carta Constitucional, bem como a disponibilizaçâo de espaço
para o pleno desempenho das atividades dos nobres Vereadores de nossa cidade.
No entanto, como, no mesmo local, havia sido prevista a
instalação do Museu de Artes Plásticas Quirino da Silva, entendemos que a doação
deva ser com o encargo de que, no piso térreo do prédio, possa ser instalada e
mantida essa importante unidade cultura do nosso Município ou outra que
eventualmente a substitua, como outro museu, biblioteca, espaço para exposições de
artes, etc.
Por esta tazáo, o presente Projeto de Lei Complementar
devera ser aprovado com a brevidade necessária para o mais imediato início das
providências.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
CÀMARA ítIlUltllCtpAL
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NúfvlERO
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DATA
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I
PREFEITURA MUNICIPAL DB MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
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ü,
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
BEIRO BARISON
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO XXX DE íO DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe soDre a doação de imóvel p(tblico
para a Câmara Municipal de Mococa.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipat de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada em no dia _ de _ de 2023, aprovou
Projeto de Lei Complementar no 12023, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o. Esta Lei Complementar dispõe sobre
autorização para doação de imóvel público municipal para a Câmara Municipal
Mococa.
Att. 20. Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa
autorizado a doar o imóvel público localizado na Rua Dr. Muniz Barreto, no 82, em
Mococa, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, para a Câmara Municipal
de Mococa.
Art. 30. O imovel público objeto da doação de que trata o
artigo 20 deverá ser utilizado para a expansão das instalações do Câmara Municipal
de Mococa.
Art. 40. A doação a que se refere o artigo 20 será com
encargo, consistente em autorizar a Prefeitura Municipal de Mococa a utilizar o
pavimento térreo do prédio do imovel público a ser doado para a instalação do Museu
de Artes Plásticas Quirino da Silva ou outra unidade administrativa vinculada à
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mococa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
publicação
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data da sua
Art. 60. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, íO DE JANEIRO DE2023.
RO BARISON
Prefeito ipal
EDUARDO RI

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