| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de imóvel público para a Câmara Municipal de Mococa. |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINBTE DO PREFEITO Of. no 00812023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar que trata da autorização para a doação do imovel publico de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, consistente em um prédio localizado na Rua Dr. Muniz Barreto, no 82, paru a Câmara t\Iunicipal de Mococa. A doação atende ao pedido de V. Exa., com a finalidade de expandir as dependências do Poder Legislativo, para a implantação da futura TV Câmara o que propiciará, aos cidadãos, o conhecimento das medidas de público adotadas pela Câmara Municipal, atendendo ao Princípio da Publicidade consagrado pela nossa Carta Constitucional, bem como a disponibilizaçâo de espaço para o pleno desempenho das atividades dos nobres Vereadores de nossa cidade. No entanto, como, no mesmo local, havia sido prevista a instalação do Museu de Artes Plásticas Quirino da Silva, entendemos que a doação deva ser com o encargo de que, no piso térreo do prédio, possa ser instalada e mantida essa importante unidade cultura do nosso Município ou outra que eventualmente a substitua, como outro museu, biblioteca, espaço para exposições de artes, etc. Por esta tazáo, o presente Projeto de Lei Complementar devera ser aprovado com a brevidade necessária para o mais imediato início das providências. Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais elevada estima e consideração. CÀMARA ítIlUltllCtpAL p NúfvlERO ul4 á DATA úloql tt I PREFEITURA MUNICIPAL DB MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO I l§ m ü, Atenciosamente, Exmo. Sr. GUILHERME DE SOUZA GOMES Presidente da Câmara Municipal Mococa, SP BEIRO BARISON Prefeito EI'PEE-ry PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO XXX DE íO DE JANEIRO DE 2023. Dispõe soDre a doação de imóvel p(tblico para a Câmara Municipal de Mococa. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipat de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada em no dia _ de _ de 2023, aprovou Projeto de Lei Complementar no 12023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1o. Esta Lei Complementar dispõe sobre autorização para doação de imóvel público municipal para a Câmara Municipal Mococa. Att. 20. Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa autorizado a doar o imóvel público localizado na Rua Dr. Muniz Barreto, no 82, em Mococa, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, para a Câmara Municipal de Mococa. Art. 30. O imovel público objeto da doação de que trata o artigo 20 deverá ser utilizado para a expansão das instalações do Câmara Municipal de Mococa. Art. 40. A doação a que se refere o artigo 20 será com encargo, consistente em autorizar a Prefeitura Municipal de Mococa a utilizar o pavimento térreo do prédio do imovel público a ser doado para a instalação do Museu de Artes Plásticas Quirino da Silva ou outra unidade administrativa vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mococa. q PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO publicação Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data da sua Art. 60. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, íO DE JANEIRO DE2023. RO BARISON Prefeito ipal EDUARDO RI