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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaDispõe sobre a doação de imóvel público para a Câmara Municipal de Mococa.
native_id18838

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Projeto inserido da Ordem do Dia de Sessão Extraordinária conforme convocação de sessão extraordinária pelo Prefeito Municipal (art. 24, inciso III e art. 63, inciso XII da Lei Orgânica Municipal e art. 25, inciso VI, alínea "a", art. 180, e art. 177, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mococa).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-23T18:51:17.962716-03:00 Aprovada por maioria absoluta 12 0 0
2023-01-23T18:46:30.776932-03:00 Aprovada por maioria absoluta 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Of. nº026/2023 Mococa, 16 de Janeiro de 2023.
sAMARA MUNICIPAL
. MOCOCA - |
+ aerea
Excelentíssimo Senhor Presidente, /PROTOCOL o:
DATA [RÚBRICA,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, servimo-nos
do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar que trata
da autorização para a doação do imóvel publico de propriedade da Prefeitura Municipal de
Mococa, consistente em um prédio localizado na Rua Dr. Muniz Barreto, nº 82, para a
Câmara Municipal de Mococa.
A doação atende ao pedido de V. Exa., com a finalidade de
expandir as dependências do Poder Legislativo, para a implantação da futura TV Câmara o
que propiciará, aos cidadãos, o conhecimento das medidas de interesse público adota
pela Câmara Municipal, atendendo ao Princípio da Publicidade já consagrado pela n
Carta Constitucional, bem como a disponibilização de espaço para o pleno desempenho das
atividades dos nobres Vereadores de nossa cidade.
No entanto, como, no mesmo local, havia sido prevista a
instalação do Museu de Artes Plásticas Quirino da Silva, entendemos que a doação deva ser
com o encargo de que, no piso térreo do prédio, possa ser instalada e mantida essa
importante unidade cultura do nosso Município ou outra que eventualmente a substitua, como
outro museu, biblioteca, espaço para exposições de artes, etc.
Por esta razão, o presente Projeto de Lei Complementar devera
ser aprovado com a brevidade necessária para o mais imediato início das providências.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais elevada
estima e consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº XXX DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a doação de imóvel público para a Câmara Municipal de
Mococa.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de
São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada em no dia de de 2023, aprovou Projeto
de Lei Complementar nº 120283, de autoria do Sr. Prefeito Municipal
de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre a autorização
doação de imóvel público municipal para a Câmara Municipal de Mococa.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa autorizado
a doar o imóvel público localizado na Rua Dr. Muniz Barreto, nº 82, em Mococa, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, para a Câmara Municipal de Mococa.
Art. 3º. O imóvel público objeto da doação de que trata o artigo
2º deverá ser utilizado para a expansão das instalações da Câmara Municipal de Mococa.
Art. 4º. A doação a que se refere o artigo 2º será com encargo,
consistente em:
| — realizar as reformas e adaptações necessárias para a
instalação e manutenção do prédio;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Il - autorizar a Prefeitura Municipal de Mococa a utilizar o
pavimento térreo do prédio do imóvel público a ser doado para a instalação do Museu de
Artes Plásticas Quirino da Silva ou outra unidade administrativa de exibição cultural vinculada
à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mococa;
ll — criar, organizar e dar manutenção no Museu de Artes
Plásticas Quirino da Silva ou outra unidade administrativa de exibição cultural vinculada à
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mococa.
Art. 5º. O funcionamento da unidade administrativa de exibição
cultural vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mococa e a divisão de
responsabilidades entre a Prefeitura Municipal de Mococa e a Câmara Municipal de Mococa
será regulada por lei própria.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
à Municipal

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