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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaDispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho aos profissionais da Secretaria Municipal da Saúde, nas funções da Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) e dá outras providências.
native_id18843

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Projeto incluso na Ordem do dia mediante requerimento de urgência especial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T12:12:50.468036-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0
2023-02-23T13:39:36.848250-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Of . no08412023 Mococa, 06 de Fevereiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar que trata da instituição de
Gratificação de Desempenho anual aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que
exercem as funções de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate a
Endemias (ACE), correspondente ao valor de ate 100% do valor estabelecido pelo Piso
Nacional da Categoria, de acordo com o desempenho de suas ações.
E importante destacar que a municipalidade irá se utilizar
um recurso destinado ao Fundo Municipal de Saúde, através de incentivo, para a con
deste benefício, visando reconhecer o trabalho que esses profissionais exercem
promoção da saúde pública, não havendo qualquer oneração de recursos proprios.
Em face da relevância da matéria, esperamos que esta Casa
Legislativa conceda o seu apoio à presente proposição, apreciando-a e aprovando-a com a
maior brevidade possível.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
Atenc
EIRO
fr ,s, íbT,íâl{t[ Rf, [3 tu I c § tàdrt
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOIVIES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
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Prefeito Mun
EDUARDO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LE! COMPLEMENTAR NQ5, DE 06 DE FEVEREIRO OE2023
Dispõe soôre a criação da Gratificação de
Desempenho aos profissÍonaÍs da Secretaria
Municipal de Saúde, nas funções de Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate a Endemias (ACE) e dá outras
providências.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada em no dia _ de _ de 2023, aprovou
Projeto de Lei Complementar no 12023, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o. Fica estabelecida a Gratificação de Desempenho aos
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Mococa, que exercem
funções de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a
(ACE) e que desenvolvem suas atividades nas Unidades Básicas de Saúde, at
Estratégia da Saúde da Família (ESF) e do Setor de Vigilância em Saúde.
Parágrafo Unico. O pagamento da Gratificação por Desempenho está
vinculado ao comprovado cumprimento de metas de desempenho, conforme diretrizes de
avaliação do Programa Saúde da Família, medidas por parâmetros definidos pela Secretaria
Municipal de Saúde e que será regulamentada por Decreto Municipal, estabelecendo como
teto máximo 100% do valor da remuneração fixada através do Piso Nacional das categorias
de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).
Art. 20. Será concedido o pagamento da Gratificação por Desempenho
anualmente, no quinto dia útil do mês de fevereiro, em parcela única, observando as metas
atendidas pelos profissionais, de acordo com o relatório de desempenho mensal aferido nos
12 meses do ano anterior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 30. o valor a ser pago, em forma de Gratificação de Desempenho,
será destinado do Bloco da Atenção Básica - Componente PAB, repassado pelo Fundo
Nacional de Saúde do Ministerio da Saúde.
Art. 40. A Gratificação de Desempenho concedida pela presente Lei
Complementar não se incorpora aos vencimentos ou provimentos dos empregados públicos,
a qualquer título, nem serve de base de cálculo para outras vantagens ou indenização.
Parágrafo unico. A Gratificação de Desempenho será efetivada de
forma conjunta ao pagamento do salário da competência correspondente, devidamente
descriminada em holerite ou documento similar.
Art. 50. A Prefeitura Municipal de Mococa fica desobrigada do
pagamento da Gratificação de Desempenho em caso de não haver o pagamento do
lncentivo Financeiro Adicional repassado ao Fundo Municipal de Saúde através do
Ministério da Saúde.
Art. 60. E elegÍvel paru a concessão da Gratificação de Desem
apenas empregados públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Mococa que exerça
funções de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Ende
(ACE), devidamente cadastrados no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde) por, no mínimo, 12 (doze) meses.
Art 70. Fica a secretaria Municipar de saúde de Mococa responsável
pela elaboração de regulamento para a concessão da Gratificação de Desempenho, em até
30 dias após a publicação da presente Lei Complementar.
Art. 80. A concessão do primeiro pagamento da Gratificação por
Desempenho, que ocorrerá no exercÍcio de2023, corresponde a 100% (cem por cento) do
valor da remuneração fixada através do Piso Nacional, dispensando-se a aplicação do
disposto no parágrafo único do artigo 1o desta Lei complementar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 9o. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEVEREIRO DE 2023.
BARISON
Prefeito nicipa!
DO RIB

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