br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaDispõe sobre o valor do salário base dos Médicos da Saúde Pública da Prefeitura Municipal de Mococa.
native_id18844

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Projeto incluso na ordem do dia da 4ª sessão ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T22:56:39.548164-03:00 Aprovada por unanimidade 14 0 1
2023-02-27T22:16:07.875940-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Of. no 08512023 Mococa, 06 de fevereiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e na
forma mais atenciosa, servimo-nos do presente para encaminhar à Vossa Excelência,
o Projeto de Lei Complementar que dispõe a revisão do valor do salário base dos
Médicos de Saúde Pública da prefeitura Municipal de Mococa.
O emprego público de Médico de Saúde pública está
previsto no Anexo l, Tabela 'c', da Lei Municipal no 2.0r5, de 04 de abrit de 1991.
Atualmente, o valor do salário base é de R$ 2.
pela jornada de 20 horas semanais.
Ocorre que, por meio da Lei Complementar no 523, de 04
de abril de 2019, em seu artigo 70, o valor do salário base dos Cirurgiões Dentistas
(cirurgião Dentista l, Estágio A), da prefeitura de Mococa, passou a ser de R$
4.108,83, pela mesma jornada de 20 horas semanais.
Ora, como os salários de Cirurgião Dentista e Médico da
Saúde Pública da Prefeitura de Mococa sempre foram equivalentes, nada mais justo
que, nesta oportunidade, seja revisto o valor do salário base destes últimos, a fim de
que a isonomia seja reiterada, razâo do presente Projeto de Lei Complementar.
lmportante ressaltar que, atualmente, a prefeitura de
Mococa possui apenas 2 médicos efetivos em seus quadros de empregados, o que
implica em um impacto orçamentário insignificante para as contas públicas.
f; efir§ÁFtA nm [Í Êt tSE Pdll- fi$
p m$T C&Lffi
T! MERI) RATA
01 3l eÊlo)-\ â
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
IRO BARISON
I
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
PREFEITURA MUNICIPAL DB MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GO\TERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR , DE 06 DE FEVEREIRO OÉ2023
Dispõe sobre o valor do salário
Médicos da Saúde Pública da
Municipal de Mococa.
base dos
Prefeitura
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada em no dia _ de _ de 2023, aprovou
Projeto de Lei Complementar no 12023, de autoria do
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o. Esta Lei Complementar estabelece o valor do salário
base dos Médicos da Saúde Pública da Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 20. O valor do salário base dos Medicos da Saúde Pública,
empregados públicos da Prefeitura Municipal de Mococa, de que trata o Anexo Vl,
Tabela 'C', da Lei no 2.075, de 04 de abril de 1991 , passará a ser o seguinte:
| - Medico da Saúde Pública l:
a) Estagio A: R$ 4.108,83
b) Estágio B: R$ 4.177,50
c) Estágio C: R$ 4.247,68
ll - Medico da Saúde Pública ll
a) Estagio A: R$ 4.370,85
b) Estágio B: R$ 4.444,85
c) Estágio C: R$ 4.520,29
PREFBITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
lll - Médico da Saúde Pública ltl
a) Estagio A: R$ 4.664,22
b) Estágio B: R$ 4.744,02
c) Estágio C: R$ 4.825,61
d) Estágio D: R$ 4.908,62
e) Estágio E: R$ 4.993,34
Art. 30. As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão por conta de dotação própria, constantes no orçamento
vigente e suplementadas, se necessário.
Art, 4'. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação
Art. 50. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE FEVEREIROOE2O2S
BARISON
unicipal
EDUARDO

open original →