Número
ot4a
Data
Aolo;'l ,Zà
Rubrica fr
CàmaraMunicipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO
REQUERIMENTO N' O+ /2023.
SENHORAS E SENHORES VEREADORESO
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Pleruírio, no sentido de ser oficiado Excelentíssirno Seúor Prefeito" Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelôncia" por meio da Secretaria competente, informe se há
possibilidade de ser implernentado p§eto de atendimento do Conselho Tutelarnos Distritos de Igaraí e
São Benedito das Areias.
Em sintese, o projeto anexo, elaborado por experiente conselheiro tutelar,
tem a pretensão de receber do Poder Executivo o fomento necessiirio à promoção de atendimento
presencial nos dois distritos e, para isso, pleiteia a disponibilização de locais apropriados para a recepção
das famílias, equipados com as ferramentas brásicas de escritório, a fim de prestar os serviços com a
mesma qualidade daqueles executados na sede do municÍpio.
Ciente do papel e da responsabilidade do Conselho frente à defesa dos
direitos da criança e do adolescente, sendo um importante instrumento para a consütuição de uma
sociedade de direito, manifesto meu total apoio à proposta anexa encaminhando-a ao Poder Executivo
para apreciaçâo, haja vista ser deste a incumbência de prover os recursos indispenúveis à manutenção
do órgão.
Pelo exposto, primando pelo bem-estar da população, apresento o
Requerimento e aguardo acolhimento favorável à solicitação.
6 de fevereiro de 2023.
DESPACHO
OVADO
Presidente
GOMES
EMENTA
Solicita ao Poder Executivo informações sobre
a possibilidade de implantação de projeto de
atendimento presencial do Conselho Tutelar nos
Distritos de Igaraí e São Benedito das Areias,
conforme documento anexo.
G
Vereador I PSDB
",*f-:* *'&mmg$§ * fqp*r&ry** .{rríf;*.$t§*s" r$rmro*
.§rftr: fuf*r Cixfxr,§xg Jmffiçr1'**s,§$s,*rs* .!Sry**c."{§§ Í b&. J §LS§§"S,S§{*S# * §+*sd# *§Sdrr.S*w-*§sr*r*lr,§,r*slt
PR0JET0: Atendimento presencial do Conselho Tutelar nos Distritos rle Igaraí e São Bene6ito das Areias
AUToR: ALT{R YICENTE ÁLvrs - conselheiro Tutelar no 3" Mandato; Bacharel em Direito; autor dos Iivros "conselho Tuterar e seus desafios, e -conselho Tuterar, o bicho papão aos othos de Nina,,.
INTRODUÇÃO:
E consenso entre o§ pesquisadores que a infância, da maneira como concebemos nos dias atuais, demorou muitos séculos para ganhar corpo e ser tratada como objeto de estudo pelas ciências o conceito de adolescência, seguindo a mesma linha, demorou mais algumas longas décadas para se fazer presente e ganhar status relevante para as pesquisas e os estudos dessa faixa etária. Em diferentes épocas e por diferentes povos, o tratamento direcionado para as crianças foi oferecido de forma diversa' Entre os fenícios, por exemplo, o sacrificio de crianias para acalmaros Deuses era comum. Já tto Egito' o afogamento de uma jovem como forma de sacrificio eru realizado para obter fertilidade da terra' E na Grécia' Atenas e Espartq somente as crianças com potencial de serem cidadãos robustos
eram poupados da morte precoce.
A paiavra violência deve ser entendida como um termo que comporta múitiplas dimensões, abrangendo novas práticas que eram vistas como "naturais". A contenção desse tipo de violência (contra crianças e adolescentes), sua punição e suâ preveftção são, atualmente, discutidas por um grupo volumoso de atores (protêssores, psicólogos, pais, vítimas, agÍessores, entre outros). Entram em cena vários olhares para tentaÍ, através de políticas públicas,.dàr conta desse fenômeno cada vez mais presente no cotidiano.
E fato que a violência contra a criançae ao adolescente sempre existiu na sociedade de uma forma geral, apesar de relatos que em alguns povos esse fenôrneno não ocorresse de forma sistematizada. Em 1988' com a aprovação da Constituição Federal, abre-se camiúo paÍa aconstrução e promulgação do ECA - Estatuto da criança e do Adolescente. Essa nova legislaçãÀ proporciona a possibilidade de um novo olhar para a ctiança e ao adolescente, focados na prúeção integral. Entre outras coisas, o ECA traz a obrigatoriedade da notificação de casos de üolência contra crianças e adolescentes, incluindo-se
nesses casos: violência fisica, psicológica, sexual, negligência, etc.
CONSf,LHO TUTELAR NO BRÀSIL:
Após 32 anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, todos sabem da importância do Conselho Tutelal orgáo permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adorescente.
0 atendimento e a proteção a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade têm feito, desde a
criação do Estatuto da criança e do Adolescente (ECA), da figura dos conselheiros tutelares verdadeiros anjos da guarda dessa parcela da sociedade que necessita de proteção contra a violência, infringida, na maioria das vezes, por aqueies que deveriam cuidar da segurança e garantir o
desenvolvimento de1as.
'lSF.':,{
*,§brxwg&r § @*r#*g$r dftíff; "f#"t?S" ?f$/ffi J** f
§xsr ,kÍa ffi*r§r*ü * §{#à §*r1*fur;r\'*r*.1}-Ísrcf;§ _-w#r.$ftrrs§
Ii'§;
"ü
Ê Ss$ss§*§# * .g*sr*dL" sisfr #**jrWffi ,wr**,**p*
Presentes nos municípios brasileiros, dentre as atribuições do Conselho Tutelar, está o atendirnento a
criança e ao adolescente, aos pais ou responsáveis iegal, e a aplicação de medidas de proteção e
consequente prornoção da execução de suas decisões, inclusive, reaiizando o encaminharnento ao Ministerio Público das notícias de fato que constitua infração administratiuu ou f.nut contra os direitos da criança ou do adolescente, além da tomada de providências para que se3ám cumpridas medidas protetivas aplicadas peio proprio orgão a criançá autora de àto infracional e pela Justiça aos adolescentes infratores.
Ainda devem ser lembradas atribuições como requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança
ou de adolescente quando necessário; assessorar o Poder Executívo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da críanla e do adoieu."nt";
representar ao Ministerio Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar, e
tambóm fiscalizar as entidades de atendimento ao púbiico infanto-juvenil. '
CONSf, LHO TUTELAR Df MOCOCA:
O Conselho Tutelar de Mococa-SP, cidade do interior Paulista com uma população de
aproximadamente 80 mii habitantes foi constituído no ano de 1994, pois a demanda existia e também
crescia consideravelmente e se lazia necessário a implantação desse importante Orgão que tem como
objetivo zelar pelos direitos humanos de crianças e adolescentes.
O Conselho Tutelar possui 05 (cinco) integrantes escolhidos de forma direta pela comunidade local
através do voto popular e conta ainda, com urla seçretária administrativa e uma operadora de limpeza,
além de duas estagiárias que ajudam no acolhimento das pessoas na recepção da Sede, atualmente.
Os atendimentos são concentrados na Sede, ou seja, quem quiser e precisar do Conselho Tutelar, deve
se deslocar até o endereço atual, na Rua Capitão Miguel Ferreira-533, Vila Mariana, inclusive cs
moradores dos Distritos de São Benedito das Areias e Igaraí, além da Zona Rural.
100
toda as noites e finais de semana e feriados.
Um dos maiores desafios do Conselho Tutelar e abrar cliariarnente em suâs funções, lidando com o fato
de que 90oÁ das denúncias dos abusos das violações revelam que os crimes são praticados por quem
deveria proteger e não protege, como membros da família ou alguém proximo qr. po*súi um elg
afetivo com a vítima
Apesar de uma rotina diária desafiadorq o trabalho e para auxiiiar a sociedade e para isso temos os
mecanismo§ em nossas mãos para poder ajudar, ou seja, a autonomia prevista na iei n" 8.069/90, de
decidir medidas protetivas e requisitar serviços públicos necessários. O foco e pelo trabalho em det-esa
dos direitos humanos das crianças e dos adolescentes, fazendo o diferencial na vida de uma farnília,
contribuindo co11l a transformação de seus membros, e que o órgão tutelar consiga tirar essas crianças
n1
§r.:d
*Sbrwgsr § {4pmr#ryS*r
{3{pfi: d"*.{f*,r"?#ffiJ*.ry
§,n*r ^k#s {]sf w*S*& J«rr&lvt .§p *w 'Wg*gr* * §S#rsft&,§§ ÍFi3 "ü§*-§spJâw{ys}* .*:-ndJ:ss$#r#*.x§§w**a*r**t
necessário
e adolescentes de uma situação de maus-tratos e violações de direitos, e fazer o encamiúamento para que eles tenham um futuro briihante, longe de agressões fisicas e psicológicas
o conselheiro
dos adolescentes'
tutelar, portanto, exerce a nobre função de zelarpelos direitos humanos das crianças e Atua corno a poúa de entraia da Rede de proteção, J"r.*p*nhando papei Íundamental
em vulnerabilidade
na prevenção e na ptoi"çao de crianças e adolescentes diante de situações que importem sociar e risco a sua integridade Íisica e emocionar.
por
E importante
rnissão
que as pessoas percebam que o conselho Tutelar representa a propria comunidade e tem
do
estar sempre em alena, puri coibir qualquer amêaça ou violaçãá aos direitos da criança e adolescente e cumprimento dos consequentes deveres e obrigações estabelecidos em lei. A função principal do conselho Tuteiar consisie na fiscalização do cumprimento dos direitos previstos no ECA' sendo os §eus membros os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infincia e à adolescência. A premissa é de que o conselho tenha umâ prêsença muito próxima da população, vindo essa concepção do entendimento de que, muito mais do que um agentê público, o conselheiro é alguém que tem relação com â comunidade e tem contato direto com as crianças e adolescentes.
como participante dos três últimos processo de escoiha para conselheiro Tutelar. durante toda as campanhas que realizei, pude vivenciar rnuitas histórias e conhecer muitas pessoas, e nesse convivio diário com crianças e adolescentes foi relatado que o que eles mais querem é ser respeitados e
escutados, pois todos, mesrno com pouca maturidade e ainàa não conhecernos alguns limites, pediram por ajuda e até socorro, já os pais e responsáveis, principalmente os que moram nos Dois Distritos e
Zona Rural, queixaram-se das dificuldades enfrentadas paru gararfiir os direitos humanos dos {ilhos e, ainda, da distância da Sede e da falta de transporte regular para se locomoverem até o Conselho para pedir ajuda ou serem ouvidos e orientados.
considerando todo o exposto, inclusive as demandas das crianças e adolescentes moradores da zona Rural e dos Distritos de Igaraí e são Benedito das Areias, e considerando que se faz se necessário que
o Conselho Tutelar de Mococa-SP, estenda seu atendimento presencial pàru .rr", Distritos, foi que
nasceu esse simples, mas importante projeto.
O PROJETO:
O Projeto é simples e de facil realização.
De proêmio, vale ressaltar que o Projeto coNsELHo TUTET,ÀR Nos rllsTRrros DE rGARÀÍ E sÃo BENf,DITo DAS ÀREIAS não necessitará de novos investimentos financeiros, não implicando em mais custeio e gastos do dinheiro público em construção de espago fisico " *u*rrt"r,ção de novos materiais permanentes' Poderá ser desenvolvido com o quejá temos de estrutura fisica (predios públicos oir da propria comunidade) e material humano lconseiheiros tutelares subsidiados financeiramente pelo Poder Executivo).
o presente Projeto visa de início, rcalizar ao menos umâ vez por seman4 por um período mínimo de 04 (quatro) horas, os atendimentos presenciais nos 02 (doisj Distritos 1§ao n"n"aito das Areias e
",*r:{*"F&rurc96c ** fqpar:* q4ã*
#qPJ;4S..1ís* ??**ffi11?
.8aal §rrrfe ffiürfrüü _.tlf, J*r**m :ysrs .il{srurc _ -§*r*c*§,P Ibr jjl.fr§gjá.§*tf _-g-rnffià"*Éfcfrrr&usSgr*c*.*n*u
próprios
Igarai. alem
Conselheiros,
de receber moradores da ZonaRural proxima deles), numa escala de revezamento entre os
por
visando atender as demandas que existem, mas não chega (ou demora chegar) conta da atual distância da Sede e, ainda, atender os pals ou responsáveis residentes nessa localidade, que são notiÍicados/convocados para oitivas pessoal, mas encontram dificuldades, inclusive de transporte, puair até ao Conselho.
envios de documentação via e-mail.
vale ressaltar que o conselho Tutelar possui urn veículo proprio paÍa a necessária locomoção dos conselheiros' o qual já e abastecido pela prefeitura e um Notebook que podera ser usado paÍa a confecção dos documentos necessários após cada atendimento, necessitando apenas de uma impressora.
Importante ainda, que esse Projeto de Atendimento seja regulado por um Decreto Municipal ou Resolução do conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente - 6MDCA, ou ainda, incluído na Lei Municipal que cria e regula o funcíonam"nto do conselho Tutelar no município, para
que não fique vinculado apenas na vontade e/ou disponibilidade do Conselheiro Tutelar e sim como parte integrante da política de atendimento do Município através ao ó.gao rutáu..
-
Esse Projeto é inteiramente viável, uma vez que o município de Mococa não pode criar um outro conseiho Tutelar para atender a população Ínocoquense poi não cumprir um dos requisitos previstos
na Resolução No 139, DE 17 DE MARÇO DE 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da criança e
Adolescente - conanda, que estipula uma popuiação mínima de 100.000 (cem rnil) habitantes parater mais de um Conselho Tutelar. In verbis:
Art. 30. Em cada Município e no Distrito Federat haverá, na mínimo, um Conselho Tutelar como órgão d; admÍnisÍração pública local.
§.1o..Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos Municípios e ao Distrito Federar criar e manter conserhos Tutelares, obseruada, preferencialmenÍe, a propotção
mínima de um Consetho'para cada cem nit hat;ita;te;
Mococa - SP, 03 de janeiro de 2023.