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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaInstitui no âmbito da Câmara Municipal de Mococa o Programa de Incentivo ao voto a partir dos 16 anos e a Semana de Conscientização do voto e dá outras providências.
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texto original #

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5l í1 C'ATA
Municipal de Mococa
PODERLEGISII\TIVO
DE Rtsor,uçÃo If o _ t2o2g.
Iastitui no âmbito da Câmara Municipal
de Mococa o programa de Incentivo ao
voto a partir dos 16 anos e a slemana de
Conscientizaçâo do voto e dá outras
providências.
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Art. 1'Fica insütuÍdo:
I - o programa de Incenüvo ao voto a partir dos 16 anos.
rI 'A Semana de Conscientizaçáo do voto a partir dos 16 anos no
Município de Mococa, a ser comemorado anualmente, na penúltima semana
de março.
AÍt. z a programa de incentivo ao voto a partir 16 anos e a
semana de conscientização do voto a partir dos 16 anos tem como objetivos:
I - Esümular a conscientização do direito de jovens com idades de
16 e 17 anos a exercerem, se quiserem, o direito de votar;
II - Informar, sensibilizar, conscientizar e difundir a o direito ao
voto a partir dos 16 anos de idade;
III - Desenvolver atividades de orientação sobre o direito ao voto e
as formas legais de exercitar esse direito.
rv - DiYulgar endereços e horários de atendimento dos cartôrios
eleitorais para alistamento eleitoral.
v - Difundir os valores democráücos e cidadãos entre os jovens de
16 e 17 anos;
vI - Ampliar o conhecimento sobre o processo democrático das
eleições;
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I
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISI.ATTVO
Art. 3" A Câmara Municipat de Mococa disponibilizará um guichê
de atendimento nas suas dependências para auxiliar os interessados a
solicitar o título de eleitor no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
§ único - A Presidência designará um estagrário para exercer este
ÂÍt. 4"- As despesas de custeio e publicidade serão suportadas
pelas dotações orçamentârias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 5"- Esta resoluçáo entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO VENTRAIIIX) RIBEIRO, 06 de Janeiro de 2023.
CLA DIVINO BOCH
Prof. Clayton - Vereador Vice-Presidente/REPUBLICANOS
2
mister.
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISIá,TIVO
JUSTItr'ICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências e
dignos pares desta Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Instltul, no âmblto
da Câ-.ara Mualclpal de tococa, o prograaa de Incentlvo ao voto a
pattlr dos 16 aaoe e a semana conscientlzaçáo do voto e dá outras
providêacias".
O que se propõe é a rea-lizaçáo de uma campanha anual com o
objeüvo de incentivar o alistamento eleitoral de jovens, com a emissão do
primeiro Título de Eleitor.
A intenção é que a campanha tenha como foco principal o incentivo
ao adolescente - de 16 e 17 anos - para que participem do processo eleitoral,
embora o voto para eles seja facultativo. "o jovem nessa faixa etária não é
obrigado a votaÍ, mas já tem o daeito garantido pela constituiçáo Federal".
O Artigo 14 da Carta Magna estabelece que "a soberania popular
será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor
igual para todos".).
Nesse senüdo, nossa proposta ao realizarmos a Campanha
pretende auxiliar a inserçáo da juventude no processo eleitoral. É
fundamental que nossos jovens participem aüvamente, de modo a fortalecer
nossa Democracia.
PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO, O6 de janeiro de 2O23.
CLA BOGH
veÍêadora
Prof. Clayton - Vereador Mcê-Presidente/REpUBLICANOS
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