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CÂmnRA MUNIcIPAL DE MococA
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VEREADOR CLAYTON DIVINO BOCH - PROF. CLAYTON
ffim} PROJETO DE LEt No
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DE 2023
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DispÕe sobre a obrigatoriedade de publicidade,
nos meios que especifica, de textos
informativos de incentivo à adesâo ao lmposto
de Renda Solidário, e dá outras providências.
llÇo SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizada no dil
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de
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de 2023, aprovou o projeto de Lei no 12023, de autoria do vereador clayton Divino Boch, e eu, sanciono e proãuigo-aieguinte
Lei:
Art ío rorna-se obrigatória, por essa Lei, a publicidade, nos meios gue
especifica, de textos informativos de incentivo à adesão ao tmposto de Renda
Solidário, através da doaçâo para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente e para o Fundo Municipal do ldoso, no Município de Mococa.
§ ío A doação referida no caput deste artigo diz respeito, em primeira monta,
àquela autorizada pela Lei Federal no g.06glg0, que em seu artigo 260
determina que "Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou
municipais devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas
do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:
| '1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas
jurídicas tributadas com base no lucro real; e
ll - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas fÍsicas
na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei no
9.532, de 10 de dezembro de 1997".
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§ 2" A doação referida no caput deste artigo diz respeito, em segunda monta,
àquela determinada peta Lei Federal no 13.79711g, que'Altera a Lei no 12.213,
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de 20 de janeiro de 2010' para autorizar a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados petos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do ldoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do lmposto sobre a Renda da Pessoa Física.", segundo critérios definidos pera Lei.
§ 3o A publicidade, objeto desta Lei, deverá ser feita através de todos os meios disponíveis no Município, regularmente utilizados pelo poder Executivo e pelo Poder Legislativo, tais como meios radiofônicos, telemáticos e impressos, assim como os periódicos ou qualquer material gráfico por eles editado, incluindo carnês, boletos e guias de tributos e tarifas municipais.
Art' 20 Deverá constar na publicidade o Cadastro Nacional de pessoa Jurídica
- CNPJ dos Fundos Municipais e a descrição do Banco, Agência, conta Bancária e demais dados necessários que possibilitem a destinação da doação
para o fundo correspondente que permita o posterior abatimento da doação no lmposto de Renda do doador.
Parágr:afo único. os textos informativos de incentivo à adesão ao lmposto de Renda solidário, deverão pertencer a um gênero de natureza argumentativo- persuasiva, de clara função conativa, e gue se utilizam de recursos verbais e
não-verbais para constituírem-se. Deverão utilizar uma linguagem coloquial, dinâmica e acessível.
Art 30 A periodicidade da publicidade em tela será regulamentada pelos
Poderes constituídos e distinguidos nesta Lei, podendo ser variável ao longo do
ano segundo o meio utilizado para a publicização.
Art 40 Como forma de incentivo, tamtÉm os projetos sociais beneficiados pelas doações aludidas nos s s 1o e 20 do artigo 1o desta Lei, poderão ser divulgados, sendo que tat autorização para oivugãção deverá ser firmada pelos responsáveis destes projetos quando de suas solicitações.
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Art' 50 o Poder Executivo Municipar terá 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Lei, para se adaptar ao que ela Oete'rmina.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
c DIVINO BOCH
Prof. - Vereador/REpUBLICANOS
cÂuem MUNIcIPAL DE MococA
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Vercadora
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Dod., l4lúalrro
VEREADOR CLAYTON OUIÚO BOCH - PROF CLAYTON
JUSTIFICATIVA
o propósito desta Lei é tornar obrigatória a pubricidade, nos meios disponíveis aos poderes Executivo e Legisrativo, de teÍos informativos de incentivo à doação para o Fundo Municipar dos Direitos da criança e do Adolescente e para o Fundo Municipar do rdoso, no Município de Moóoca, de percentuar dos varores devidos por pessoas FÍsicas e Jurídicas a títuro de lmposto de Renda.
A Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 _ Estatuto da Criança e do Adolescente -, em seu artigo 260, reconhece e oferece incentivo às d-oaçoes
aos Fundos dos Direitos da criança e do Adorescente nacionar, distritar, estaduais ou municipais devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, sob certos rimites. De iguar forma, tamtÉm sob certos critérios, a Lei Federar no 13.79711g, aüorizou qJe a
pessoa física possa rearizar doações aos fundos controrados peros conserhos Municipais, Estaduais e Nacionar do rdoso diretamente em sua Decraraçáo dê Ajuste Anual do lmposto sobre a Renda da pessoa Física.
Apesar de tamanha abertura à estas doaçôes, a grande maioria dos contrÍbuintes não têm conhecimento desta possibiridade. segundo dados da Receita Federar, mais de g7% das pessoas que têm potenciàr de doação não fazem êssa destinaçâo.
O lmposto de Renda Solidário é uma das formas que os contribuintes têm, sobretudo em tempos de pandemia, de ajudar muitas comunidades que se benefciam de projetos elaborados e cusieados pelos fundos municipais sociais, especialmenre os referenciados nesta Lei. Não é
demais rembrar que muitas instituições e projetos sociais foram atingidos pera pandemia' As doa@s, nesse senüdo, podem impactar e contribuir diretamente
com esles projetos.
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VEREADOR CLAYTON DIVINO BOCH - PROF CLAYTON
Estamos, pois, propondo que se incentive à uma açáo de
cidadania que pode interferir diretamente na rearidade de muitas pessoas. E
náo é preciso dizer que desta forma, também a e@nomia rocar será
beneficiada.
Criar uma cullura solidaria, através do esclarecimento e do
incentivo à prática do bem, é o que mais queremos com esta proposição. para
lanto, que esta Casa Legislativa se mobilize para Íazer valer o que se propõe
este projeto de Lei.
Sala das Sêssões, em 06 de fevereiro de 2023.
CLA BOCH
Prof.
,MH'"e
- VeTadoTIREPUBL|CANOS
As doaçÕes podem ser feitas por aqueles que optam pelo
formulário de modelo completo na hora da declaração, o que permite o
abatimento de itens como educação, saúde, previdência privada, entre outros. A simulação pode ser feita carcurando o potenciar de doação baseada na
declaraçáo do ano anterior.
É importante que olhemos para o lmposto de Renda como uma ferramenta importante na merhoria das principais necessidades da popuraçáo,
e com a destinação de até 6%, o contribuinte tem a oportunidade de saber
exatamente como e onde parte do seu recurso está sendo empregado no
acompanhamento dos projetos que beneficiam as comunidades mais
vulneráveis.