PODER LEGISIATIVO
PROJf,TO DE RESOLUÇÃO No
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DE 06 DE FE\rEREIRO Df.2023.
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Câmara Municipal de Mococa
Dispõe sobre a criação da Frente Porlsmentar de Defesa
dos Díreitos da Pessoa com Tronstorno do Espectro Áutista
- TEA.
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FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizadano dia de
de 2023, aprovou Projeto de Resolução no _/2023, de autoria da
Vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti, e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. lo Fica criad4 no âmbito da Câmara Municipal de Mococq a Frente Parlamentar de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, com o objetivo
de promover a discussão, esfudos e agões na cidade de Mococa acerca do tema.
Art.2" A adesão à Frente Parlamentar Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista - TEA fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de
Mococa, e seú formalizada em Termo de Adesão, publicado no Diário Oficial.
Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos,
também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de
representantes de entidades, públicas ou privadas, envolvidas com os objeüvos da Frente
Parlamentar.
Art. 3o A nomeação dos membros da Frente Parlamentar sená feita por Ato do Presidente
da Câmara Municipal observado o Termo de Adesão.
Art. 4o A coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatario do Termo de
Adesão, a quem cabera a convocaçâo das reuniões da Frente Parlamentar.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (1 9) 3656.0002 - vrmnrr. mococa. sp. leg. br
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PODER LEGISLATIVO
AÍt. 5o Na primeira reunião será aprovado o Regimento Intemo da Frente Parlamentar,
em que deve constar:
I - prazo de funcionamento, que não podeú ser superior ao período da legislatura em que
criada a Frente Parlamentar;
II - objeüvos;
III - relação dos membros efetivos.
Art. 6o A Frente Parlamentar encamiúará anualmente à Mesa da Câmara através de seu
coordenador, relatório de atividades.
Art. 7" As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, na sede da Câmara
Municipal de Mococa ou em ouho local.
Art. 8o A Câmara Municipal de Mococa disponibilizará os meios adequados para o
funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
ArL 9o As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de
dotações orgamentiírias próprias, suplementadas se necessiírio.
Art. 10. Esta Resolução enha em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenrírio Venerando Ribeiro da Silva 06 de fevereiro de2023.
RUIZ
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ROSELI APANECIDA FAUSTINO BATISTUTI
J U%*adora/PSD Vereadora/PSD
EdiÍicio'Dra. Esther de Figueiredo Ferraz'
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730{47 - Mococa/SP
Telefone (1 9) 365S0002 - wunlr. mococa. sp.leg. br
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PODER LEGISIATIVO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução tem por objetivo instituir no âmbito da
Câmara Municipal de Mococa a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista - TEA, sendo trm espaço para vereadores, secretários
municipais, entidades do terceiro setor, deputados e a sociedade em geral possam
promover discussões e melhorias no cotidiano em prol da pessoa autista.
Uma Frente Parlamentar pode ser entendida como uma associação de
parlamentares, de caráter suprapartidário, com o objetivo de, em conjunto com a
sociedade civil e órgãos públicos, promover discussões, proposições e o aprimoramento
de legislação e políticas públicas de um determinado setor ou, geralmente chamado,
causas. No caso da presente proposição, o objetivo é a melhoria da qualidade de vida e
de equidade em relação à pessoa com deficiência.
Dessa formq esta proposta visa abrir a Câmara Municipal de Mococa para o
debate, junto de outros poderes (Executivo e Judicirírio) para a união de forças a fim de
elaborar políticas, que de forma efetiva façam uma verdadeira inclusão dos mais
vulneráveis, de forma arnplq racional e justa.
Um dos objetivos da frente parlamentar é reunir subsídios, por meio de
seminiírios, audiências públicas e trabalhos técnicos, para atualizar as leis, projetos e
ações destinados a proteger os direitos das pessoas com autismo. A frente também
pretende contribuir para proporcionar atendimento adequado na utilização de serviços,
públicos e privados, de saúde e educação.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevada importância" conto com a
aprovação dos nobres pares para o presente projeto de resolução.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva 06 de fevereiro de2023.
:fiÀ p J§rl^ 1,
EZ RUIZ
Vereadora/PSD
A
D
ADR BATISTUTI
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