br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaDispõe sobre a doação de área à Diógenes e Ferro Ltda, nos termos do parágrafo 4° do artigo 17, da Lei n° 8.666/93, artigo 8°, VIII, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº515, de 11 de dezembro de 2018.
native_id18922

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Projeto incluso na ordem do dia da 4ª sessão ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T22:58:19.480954-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0
2023-02-27T22:17:33.467711-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ol. no 12112023 Mococa, 13 de fevereiro de 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei
Complementar para análise e votação desta Douta Câmara de Vereadores, nos termos do
artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos a seguir:
Visa o presente Projeto de Lei Complementar autorizar a
doação, com encargos, de uma àrea da Prefeitura Municipal de Mococa, à empresa
"Diogenes & Ferro Ltda ME".
Assim, solicitamos a apreciação e posterior aprovação
do Projeto de Lei Complementar.
IBEIRO RISON
PreÍe o Municipal
Exmo. Sr.
Guilherme de Souza Gomes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa-SP
-MO COGA. pRo T(}GO LO
ItiIERO DATA n BRICA
DUARDO
d,bo I lq lor.tro
Atenciosamente.
CàíyiARÃ IYÉUNIÚTPAL
I
I s-

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" ,.}.... DE í3 DE FEVEREIRO DE2023
Dispõe sobre a doação de área à Diógenes e Ferro Ltda, ,os úerrr?os
do parágrafo 40 do artigo 17, da Lei no 8.666/93, artigo 8o, Vlll, da Lei
Orgânica do Municipio de Mococa e na Lei Complementar Municipat
no 515, de 11 de dezembro de 2018.
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada no dia _ de _ de 2023, aprovou Projeto de Lei
Complementar no 12023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de
Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1o. Fica o Município de Mococa autorizado a doar à' Diógenes e Ferro
Ltda ME", pessoa jurídica de direito privado, o imóvel adiante descrito, com o encargo de
implantar, no mesmo, uma empresa do ramo elétrico, do seguimento de projetos, de
construções e serviços de manutenção êm geral, nos termos do processo administrativo no
23029t2022:
Área 02-B:Tem início no marco 7-A, no alinhamento da Rua Dr.José
Ferraz de siqueira, ponto de divisa com o sistema de Lazer no 02-A, daí segue pelo referido
alinhamento, numa distância de 40,00 metros, até encontrar o ponto 7-B; daí defl
esquerda e segue numa distância de 72,00 metros, confrontando com o Sistema de L
no 02-c, até encontrar o ponto 7-c; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 39,71
metros, conÍrontando com o Sistema de Lazer no 02-D, até encontrar o ponto 7-D; daí
deflete à esquerda e segue numa distância de 2s,57 metros, confrontando com o sistema
de Lazer no 02-A, até encontrar o ponto 7-E; daí deflete à esquerda e segue numa distância
dê '109,00 metros, confronlando com o Sistema de Lazer no 02-A, até encontrar o ponto 7-A,
onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 4.Og3,Og m2.
Ar1.20. Para efeito da doaçâo com encargos fica atribuÍdo ao imóvel o valor
de R$ 818.618,00 ( oitocentos e dezoito mil seiscentos e dezoito reais) conforme laudo de
avaliaçáo elaborado pelos peritos nomeados pela portaria na 77, de 02 de fevereiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EOUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipat de Mococa, Estado de
São Paulo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3(}. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doaçáo, assumirá
os seguintes encargos:
| - empregar, direlamente, 20 (vinte) empregados;
ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
lll - construir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total da área
doada,
lV - iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar da data da
publicação desta Lei Complementar;
V - realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos iniciais de
construção nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicaçáo desta Lei
Complementar;
Vll - proceder ao licenciamento do total de veículos de sua proprieda
Município de Mococa.
Art. 40. Somente após o cumprimento dos enclrgos assumidos e constantes
nesta Lei complementar e na Lei complementar n'515/'18 será lavrada a escritura de
doação.
Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no proc€sso
Administrativo no 2302912022, bem como os previstos nas dêmais leis que regem a matérie,
o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações,
independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à donatária.
Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do processo
Admfnistrativo no 23o2912022, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.
Vl - colocar em funcionamento o empreendimento no imóvel doado em 24
(vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar, com o
número de empregos que se comprometeu a gerar;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 70. Fica dispensada a realizaçáo de licitação em Íazào do interesse
público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do aÍligo 17 da Lei no
8.666/93, bem como em razáo do disposto no artigo 80, Vlll, da Lei Orgânica do Município e
na Lei Complementar no 51 5/18.
Art. 80. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Art. 9o. Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, DE FEVEREIRO DE2023.
ED EIRO BARISON
unicipal

open original →