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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaDispõe sobre alterações na Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991, Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992, Lei Complementar n° 571, de 20 de outubro de 2022 e Lei Complementar n° 571, de 20 de outubro de 2022, e dá outras providências.
native_id18960

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Projeto incluso na ordem do dia da 4ª sessão ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T22:59:39.475121-03:00 Aprovada por unanimidade 14 0 1
2023-02-27T22:32:54.791214-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

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PREFEITURA MUNICIPAL DE M
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SECRETARIA MUNICIAL DE $"$"ff dp # m #
GABINETE DO PREFEITO
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"4áJ.g?l
Of. no 13912023 Mococa, 23 deFevereiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos,
e com fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos
do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
Complementar que trata de alterações pontuais na Lei no 2.075, de 04 de
abril de 1991, na Lei no 2.254, de 18 de agosto de 1992, na Lei
Complementar no 571 , de 20 de outubro de 2022, na Lei Complementar no
576, de 09 de dezembro de2022.
A primeira alteração, prevista no artigo 2o, se
refere ao inciso IV do artigo 10, da Lei no 2.254192. O texto atual prevê
um dos requisitos para preencher os empregos públicos de Assi
Diretor e Diretor de Escola, seja a experiência docente de 3 anos na Rede
Municipal de Ensino.
A nova redação altera o prazo de 3 para 5 anos e
retira a expressão de que a experiência tenha que ocolrer na rede municipal
de ensino. A dilação do pÍazo tem como finalidade propiciar uma maior
experiência na ârea por parte do proponente aos empregos, visando
qualificar ainda mais os profissionais daquelas áreas. Já a retirada da
experiência na rede municipal de ensino procura evitar uma restrição de
tfiA
.-E*-ââ,
L-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUMCIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREF'EITO
participação de profissionais que tenham experiência nas redes estaduais e
particulares.
A segunda alteraçáo, prevista no artigo 3o desta
Lei Complementar estabelece, de forma mais clara e expressa, quais são os
empregos públicos que se constituem em carreira no âmbito do magistério
municipal: Professor, Assistente de Diretor, Diretor de Escola e Orientador
Pedagógico.
Ocorre que o texto atual do artigo 35 da Lei no
2.254192,1eva a uma errônea interpretação, no sentido de que, os empregos
de Assistente de Diretor, Diretor de Escola e orientador Pedagógico
consubstanciam em apenas uma carreira, o que não corresponde à
quando se faz uma interpretação sistêmica da lei em questão.
A alteração proposta pretende esclarecer esta
interpretação, para que não mais haja dúvidas quanto a existência de
carreiras separadas e individualizadas dos empregos de Assistente de
Diretor, Diretor de Escola e Orientador Pedagógico.
A terceira alteraçáo, prevista no artigo 5o desta
Lei Complementar, altera os valores dos vencimentos do emprego de
Assistente de Diretor, mencionados no Anexo VIII da Lei no 2.254192, com
redação dada pela Lei Complementar n' 571122.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ocorre guê, os valores mencionados naquele
anexo se referem à jornada de 6 horas diárias, quando, na realidade, a
jornada passará a ser de 8 horas diárias, razão pela qual, necessária a
revisão dos valores. Importa esclarecer que, não existem, nos quadros da
Prefeitura de Mococa, na atualidade, nenhum empregado exercendo a
função de Assistente de Diretor, razáo pela qual, não haverá qualquer
prejuízo.
A quarta alteração trata da correção dos valores de
vencimentos dos Professores de Atendimento Educacional Especializado,
previstos no Anexo VI-B da Lei no 2.254191, com redação que havia sido
dada pela Lei Complementar no 576122. Isso porque, os valores
constam no anexo atual estão incorretos e superiores aos que de
deveriam ser. Como não existem profissionais ocupando o emprego
público mencionado no Anexo em questão, nenhumaprejuízo ocorre.
Constatou-se que, os empregos de Assistente de
Diretor e Diretor de Escola não estão previstos em lei, mas sim, em um
decreto que regulamentou as Leis nos 2.075191, e 2.254192. Dessa forma,
para atender ao Princípio da Legalidade e dar mais segurança jurídica aos
ocupantes dos empregos públicos citados, criou-se o Anexo X da Lei no
2.254192 - incluído pelo Anexo I, desta Lei Complementar - estabelecendo
as atribuições, vencimentos iniciais, requisitos para provimento,
recrutamento e caÍgahorária de cada um dos empregos.
PRBFEITURA MUNICIPAL DB MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
A mesma situação ocorre em relação aos
empregos públicos de Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista,
Procurador Jurídico, Secretário de Escola, Inspetor de Alunos e Coziúeiro,
que terão suas atribuições, vencimentos iniciais, requisitos para
provimento, recrutamento e carga horária previstos no Anexo III desta Lei
Complementar, que inclui o Anexo VII na Lei no 2.075191.
Ressalte-se que, não há qualquer alteração quanto
às atribuições que jâ eram mencionadas no decreto que regulamentou as
Leis nos 2.075191 e2.254192.
Por fim, importa esclarecer que, a regulamentação
das atribuições dos empregos públicos objeto desta Lei C
deve ao fato de que será realizado concurso público para o
de vagas destes empregos,razáo pela qual, o Poder Executivo entendeu por
bem, iniciar o processo de ratificação das atribuições por eles.
O artigo 7o amplia a quantidade de vagas do
emprego de Inspetor de Alunos, das atuais 8, para 16, ressaltando que se
trata da quantidade necessáriaparu o atendimento das escolas municipais e
que, seu preenchimento será objeto de concurso público a ser realizado em
breve. Em anexo, segue o Relatório de Impacto Financeiro quanto à
ampliação destas vagas.
PREFEITURA MUNICIPAL DB MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
O artigo 9o extingue o emprego de Professor
Substituto, na medida em que as vagas ficarem vacantes, já que sua
existência préúíca não se apresenta técnica e administrativamente adequada.
Os atuais ocupantes deste emprego peÍnanecem atuando normalmente,
sem quaisquer prejuízos de seus direitos.
Por sua vez, o artigo 10 pretende extinguir a
opção dada pela Lei n' 4.798120 no sentido de que os Diretores de Escola
possam escolher entre uma jornada de 30 ou 40 horas semanais, o que
causou um enorÍne prejuízo administrativo e pedagógico nas unidades de
ensino municipais. Aos Diretores de Escola que já ftzeram sua opção, frca
garantido seus direitos.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de
mais elevada estima e consideraçáo.
BARISON
Exmo. Sr.
GUILI{ERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA/SP
IMPAGTO IRO
obleto: coNcuR§o pÚBLtco / pRocEs§o sELETtvo
mento ao no rnctso Art. da Lei 1e
í- DE VAGAS PARA GARGOS EXISTEXTES
tnspetor de Aluno - Quanüdade: I (olto)
SECRETARIA MuNlctPAL DE EDUCAÇÃO:
Valor fotal Previsto do ObJeto: Rs 614.865í2
Estimado para 2023 Rs 181.283,79
Estimâdo parc2A24
RS
_ 
qstimado para 2025 R$ 216,790,67
Decorrentes da
Exercíclos
Qtde. Es ec ca o Sal, Base 2023 2024 2025 Soma R$
1.302,00 104.160,00 L24.992,OO L24.992,0A 354.144,00
139 SAL 8.680,00 10.416,00 10.416,00 29.512,00 1/3 Férias 3.471,65 3.47L,65 3.471,63
FGTS 972,t3 1.111,01 1,111,01 3.194,16
64.000,00 76.800,00 76.800,00 217.6{D,00
Totaís: 181.28r,79 276,79A,67 216.790,67 614.865,12
r
Mococa, 13 de Íeveriro de 2023
de Finanças
)
1O.d1A.9r
CESTA ATIMENTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO x»Tínn x DE '@{
FE\TEREIRO DE 2023
Altera a Lei no 2,075, de 04 de abril de 1991, Lei no
2.254, de 18 de agosto de 1992, Lei Complementar
no 571, de 20 de outubro de 2022 e Lei
Complementar no 576, de 09 de dezernbro de 2022,
e dd outras providências.
EDUARDO RIBEIRO BARISON' Prefeito
Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
fAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão Ordináriarealizada em no dia
de _ de 2023, aprovou Projeto de Lei
Complementar no _ 12023, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1o. Esta Lei Complementar altera
contidas na Lei no 2.075, de 04 de abril de 1991, na Lei no 2.254, de 18
agosto de 1992, na Lei Complementar no 571, de 20 de outubro de 2022,
Lei Complementar no 576, de 09 de dezembro de 2022, e dá outras
providências.
PRBFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREF'EITO
{rt.2o. O inciso IV do art. 10 da Lei n 2.254192
passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - Assistente de Diretor e Diretor de Escola:
Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Administração Escolar e
experiência escolar de no mínimo 5 (cinco) anos.
Art. 3o. Os incisos do art. 35 da Lei no 2.254192
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Professor;
II - Assistente de Diretor;
III - Diretor de Escola;
IV - Orientador Pedagógico.
Art. 4o. Fica incluído o Anexo X na Lei no
2.254192, com a redação dada pelo Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 5o. Fica alterado o Anexo VIII da
2.254192, incluído pela Lei complementar n" 571, de 20 de ou
2022, com a redação dada pelo Anexo II desta Lei complementar.
Art. 6o. Fica incluído o Anexo VII na Lei no
2.07511991, com a redação dada pelo Anexo III desta Lei Complementar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7o. Ficam ampliadas as vagas do seguinte
emprego público municipal constante no Anexo II, da Lei n 2.075191, da
seguinte forma:
Emprego Quantidade de
Vagas Atuais
Quantidades de
Vagas
de Alunos 8 l6
Art. 8o. Fica alterado o Anexo II da Lei
complementar n" 576, de 9 de dezembro de 2022, que instituiu o Anexo
vI-B na Lei n' 2.25411992, com redação dada pelo Anexo IV desta Lei
Complementar.
Art. 90. Ficam extintas as vagas e declarado em
extinção o cargo de Professor Substituto, previsto na Lei no Z.075llgg!,
com redação dada pela Lei no 3.994, de 10 de março de 2010.
Parágrafo único. As vagas ocupadas serão
à medida que ocoÍTer sua vacância, assegurados aos seus ocupantes
os direitos e vantagens estabelecidos em lei.
Art. 10. Fica acrescido o parágrafo único ao art.
1o da Lei no 4.793, de 30 de junho de2020, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. Fica vedada a opção pela carga
horária semanal de 30 (trinta) horas pqra o cargo
de Diretor de Escola a partir de 01, de abril de
2023, assegurado o direito adquirido aos
Diretores que optaram pela jornada de 30 (trinta)
horas até essa data.
Art. 11. Esta Lei Complementar entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
Ed ro
pal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREF'EITO
ANEXO I
ANEXO X da Lei no 2.254, de 18 de agosto de 1992
ATRIBUIÇÔES, ESCOLARIDADE ÜTÍXTM.q. E VENCIMENTO BASE INICIAL
(sALÁRro)
EMPREGO PÚBLICO EFETIVO: ASSISTENTE DE DIREÇÃO
Atribuições e executar as atividades de assistência ao
Diretor de Escola exercendo as atribuições que lhe forem
delegadas, na conformidade do que dispuser o Regimento
Escolar; responder pela Direção da escola no turno que lhe
for confiado; substituir o Diretor de Escola e suas ausências
e impedimentos; coadjuvar o Diretor no desempeúo das
atribuigões que lhe são próprias; participar da elaboração do
plano Escolar; acompanhar e controlar a execução das
programações relativas às atividades de apoio técnico￾pedagógico, mantendo o Diretor informado sobre seu
andamento; exercer as atribuições que forem delegadas
Diretor, na conformidade do que dispuser o Re
Planejar, coordenar
Escolar.
Vencimento base
inicial
R$ 3.845,63, conforme Anexo II desta Lei Complementar.
Requisitos
Provimento:
Licenciatura Plena em
Administração Escolar e
Pedagogia com habilitação em
experiência escolar de no mínimo 5
clnco anos.
Recrutamento: O cargo é efetivo e depende de concurso público pila o seu
provimento.
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GO\TERNO
GABINETE DO PREFEITO
EMPREGO PÚBLICO EF'ETIVO: DIRETOR DE ESCOLA
Carga horária 8 horas diarias e 40 horas semanais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Atribuições PlanejaÍ, coordenar e executar as atividades relativas à direção de
estabelecimento de ensino, de modo a garantir a consecução dos
objetivos gerais e específicos do processo educativo; planejar as
atividades pedagógicas, após a caracterização da clientela, elaborando
currículos, adequando e aplicando mecanismos de acompanhamento,
controle e avaliação do planejamento e execução de programas e
projetos; desenvolver, acompanhar e orientar projetos e/ou atividades
de promoção, recuperação e agrupamento de alunos, realimentando
sistematicamente o planejamento escolar, avaliar técnicas, recursos e
materiais didáticos, especialmente de material de apoio e multimeios;
implementar as diretrizes sugeridas e discutidas com o Sistema de
Supervisão de Ensino do Estado, visando à melhoria da produtividade
do processo ensino-aprendizagem; avaliar o desempenho do pessoal
envolvido no processo ensino-aprendizagem; coordenar os trabalhos
administrativos, supervisionando as atividades do pessoal,
organizando os horiírios de trabalho, escala de férias; encaminhar,
devidamente informados os documentos, petições ou process o, qú
tramitarem pelo estabelecimento; elaborar o calendário escolar, a/ /
distribuição de tumos, composição de tuÍTnas, organtzaçáo de
horiírios de aulas, atribuições de aulas e outras tarefas necessárias ao
boçg andamento dos serviços gerais da escola; cumprir e fazer
cumprir as leis do ensino, as decisões dos Conselhos de Educação, as
determinações das autoridades escolares na esfera de suas atribuições
e as disposições do Regimento Escolar; representar a escola e
incrementar por todos os meios ao seu alcance a mais estreita
colaboração entre pais, mestres e a comunidade local; elaborar
relatórios ou outros informes, comunicando às autoridades do sistema
escolar os resultados dos trabalhos administrativos-pedagógicos da
escola.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]NICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Vencimento
base inicial
CiilFmre Referência 1 dos AÍrexos IX e IX-B da Lei Complementar
n" 57112022.
Requisitos
Provimento:
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração
Escolar e experiência escolar de no mínimo 5 (cinco) anos.
Recrutamen
to
O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu
/
provimento.
Carga
horária
8 horas dirírias e 40 horas semanais.
----G'
(
PREFBITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREX'EITO
ANEXO II
ANEXO VIII da Lei no 2.254, de 18 de agosto de 1992
ASSISTENTE DIRETOR
Ref Faixa I Faixa II Faixa III Faixa IV Faixa V Faixa VI
1 R$3.845,63
2 P(§3.922,54 R$4.314,80 P(§5.177,76 R$6.731,08 R$10.096,62
J R$4.000,99 R$4.401,09 RS5.281,31 R$6.865,70 R$10.298,56
4 R$4.081,01 R$4.489,11 R$5.386,94 R$7.003,02 R$10.504,53
5 R$4.162,63 R$4.578,90 R$5.494,68 R$7.143,08 R$10.714,62
6 R$4.245,89 R$4.670,47 R$5.604,57 R$7.285,94 R$10.928,91
7 R$4.330,90 R$4.763,88 R$5.716,66 R$7.431,66 R$11.147,49
8 R$4.4t7,42 R$4.859,16 R$5.830,99 R$7.580,29 R$11.370,44
9 R$4.505,77 R$4.956,35 R$5.947,61 R$7.731,90 R$11.597,85
10 R$4.595,88 R$5.055,47 R$6.066,57 R$7.886,54 R$l1.829,80
11 R$4.687,80 R$5.156,58 R$6.187,90 R$8.044,27 R$12.066,40
l2 Rs4.781,56 R$5.259,71 R$6.3 tr,66 R$8.205,15 R$12.307,73
13 R$4.877,19 R$5.364,91 R$6.437,89 R$8.369,26 R$12.553,88
t4 R$4.974,73 R$5.472,21 R$6.566,65 R$8.536,64 R$12.804,96
15 R$5.074,23 R$5.581,65 R$6.697,98 R$8.707,37 R$13.061,06
t6 R$5.175,71 R$5.693,28 R$6.831,94 R$8.881,52 Rs13.322,28
I7 P(§5.279,23 R$5.807,15 R$6.968,58 R$9.059,15 R$13.588,73
18 R$5.384,81 R$5.923,29 R$7.107,95 R$9.240,33 R$13.860,50
t9 R$5.492,51 R$6.041,76 R$7.250,1I R$9.425,14 R$14.137,71
20 R$5.602,36 R$6.162,59 R$7.395,1I R$9.613,64 P(§14.420,47
2t R$5.714,40 R$6.285,84 R$7.543,01 R$9.805,92 R$14.708,88
22 R$5.828,69 R$6.411,56 R$7.693,87 R$10.002,04 R$15.003,05 [
23 R$5.945,27 R$6.539,79 R$7.847,75 R$10.202,08 R$15.303,11
24 R$6.064,17 R$6.670,59 R$8.004,71 R$10.406,12 R$15.609,18
25 Rs6.185,45 R$6.804,00 R$8.164,80 R$10.614,24 R$15.921,36
26 R$6.309,16 R$6.940,08 R$8.328,10 R$10.826,52 R$16.239,79
27 R$6.435,35 RS7.078,88 R$8.494,66 R$l1.043,06 RS16.564,58
28 R$6.564,05 R$7.220,46 R$8.664,55 R$l1.263,92 R$16.895,87
29 R$6.695,33 R$7.364,87 R$8.837,84 R$l1.489,19 P.§17.233,79
30 R$6.829,24 R$7.512,17 R$9.014,60 R$1 1.718,98 R$17.578,47
PRBFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREF'EITO
ANEXO III
AI\EXO VII da Lei no 2.075, de 04 de abril de 1991
Atribuições Planejar, controlar e executar as tarefas relativas: à
prestação de servigos de âmbito social a indivíduos, famílias
e grupos comunitiírios, orientando ou realizando agões
adequadas na busca de solução dos problemas e
dificuldades surgidas em seu campo de atuação; à anrílise
das causas de desajustamentos sociais, para estabelecer
planos de ações capazes de restabelecer a normalidade de
comportamento social; ao assessoramento de grupos
comunitarios na sua formação e na definição de suas
reivindicações junto ao poder público, visando a
organizaçáo da comunidade; ao desenvolvimento de
programas, projetos e/ou atividades que visem prevenir a
marginalizaçáo da criança e do adolescente; à integração
dos recursos da comunidade e de outros órgãos municipais;
à interpretação de dados coletados em pesquisas
econômicas e habitacional; treinamento de pessoal;
colaboração em campanhas de caráter assistencial.
Vencimento
inicial
base
R$ 2.963,17
Requisitos para
Provimento:
Curso superior em Serviço Social e registro no conselho de
classe específico.
EMPREGO PÚBLICO EFETIVO: ASSISTENTE SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PRET'EITO
Recrutamento:
O cargo é efetivo e depende de concurso público paÍa o seu
provimento.
Carga horária 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Atribuições Planejar, controlar e executar as atividades relativas ao
desenvolvimento de programas de psicologia voltados à
saúde junto às creches, postos de saúde, pronto-socorro,
com a formação de grupos de pessoas com problemáticas
semelhantes, agrupando os pais para orientação sobre faixa￾etfuia correspondente, orientação das gestantes, idosos,
drogados, alcoólatras, orientação sexual, trabalhando junto
aos acidentados e pacientes terminais, junto ao pronto￾socoÍro; ao desenvolvimento e trabalhos voltados à
educação, prestando orientação aos alunos, pais,
professores, diretores e funcionarios, quanto à diÍiculdade.
de nível intelectual, relacional e sociaf encaminhan d" "t
casos que necessitam de atendimento clínico, promovendo"
ainda a orientação vocacional para os interessados; ao
desenvolvimento de progrÍrmas voltados à organização
administrativa funcional, promovendo seleção de pessoal e
avaliagão de desempenho.
rúrnnco puBlrôo BÉpirVo: psrcotôco
Vencimento
inicial
PRBFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREF'EITO
base
R$ 2.963,17
Requisitos para
Provimento:
Curso superior em Psicologia e registro no conselho de
classe específico.
Recrutamento:
O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu
provimento.
Carga horária 6 horas dirírias e 30 horas semanais.
EMPREGO PÚBLICO EFETIVO: NUTRICIONTSTA
/;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
Atribuições Planejar, controlar e executar as atividades relativas: ao
desenvolvimento de serviços e programas de nutrição
promovidos pela Administração, analisando carência
alimentar e o conveniente aproveitamento dos recursos
dietéticos; ao controle da estocagem, preparação,
conservação e distribuição dos alimentos, a fim de
contribuir para a racionalidade e economicidade dos
regimes alimentares nos programas, de acordo com a
legislação vigente; à supervisão e avaliação dos programas
de Nutrição em Saúde Pública e serviços de Alimentação e
Dietética junto à merenda escolar, creches, postos de saúde,
restaurantes e outros locais de atividades determinadas pela
administração; à realizaçáo de cálculo de dietas para
indivíduos sadios ou com patologias; ao desenvolvimento
de formulas de novas dietas ou cardápios alimentícios; à
elaboração e acompanhamento de programas de
Nutricional; à elaboração de sugestões e participação
ações de vigilância sanitária e epidemiológica.
Vencimento
inicial
base
R$ 2.963,17
Requisitos para
Provimento:
Curso superior em Nutrição e registro no conselho de classe
específico.
Recrutamento:
O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu
provimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Carga horária 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Atribuições Planejar, controlar e executar as atividades relativas: à
representação e defesa dos interesses da Administração, em
juízo e extrajudicialmente, ativa e passivamente, perante
quaisquer instâncias, juizo, tribunal ou órgãos públicos e
privados, ao exame e avaliação de impactos de atos
jurídicos em que a Administração seja parte, bem como dos
reflexos das legislações estadual e federal, âo
desenvolvimento de agões visando o aperfeiçoamento dos
instrumentos jurídicos do município, elaboração de
diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos qle
forneçam subsídios à formulação de política, a, u&
jurídica da Administração, ao pronunciamento soare atKl
pendências administrativas, rescisão e celebração de
convenções, contratos, acordos e negociações trabalhistas e
sindicais, à análise e elaboração de anteprojetos de leis e
atos administrativos da Administração, propondo e
fundamentando vetos à projetos de leis da Câmara
Municipal; outras atribuições previstas na Lei
Complementar no 577, de29 de dezembro de2022.
EMPREGO PUBLICO §FETM: PROCURADOR JURIDICO
Vencimento
inicial
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIAL DE GO\rERNO
GABINETE DO PREFEITO
base
R$ 2.963,17
Requisitos para
Provimento:
Curso superior em Direito ou Ciências Jurídicas e registro
ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Recrutamento:
O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu
provimento.
Carga horária 4 horas diarias e 20 horas semanais.
Atribuições Executar, sob supervisão, tarefas gerais da área
administrativa escolar, tais como digitação, arquivo,
preenchimento de formulários diversos, atendimento
telefônico, realizar matrículas de alunos no sistema e outras
tarefas relacionadas ao sistema de ensino do municípip.
Secretaria da escola em que esteja lotado, :: como ":::::ff histórico\
escolares e declarações diversas; elaborar, a partir de
padrões pré-estabelecidos, cartas, oficios, requisições,
relatórios, convites, bem como o preenchimento de
documentos e formulários de uso interno e externo da
secretaria escolar, atendendo às exigências da Secretaria
Municipal de Educação.
EMPREGO PUBLICO EFETIVO: SECRETÁNTO DE ESCOLA
Vencimento
inicial
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PRET'EITO
base
R$ 1.918,64
Requisitos para
Provimento:
Ensino médio completo.
Recrutamento:
O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu
provimento.
Carga horária 6 horas dirírias e 30 horas semanais.
{
t
PRBFBITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
Atribuições Fiscalizar e orientar, sob supervisão do Diretor de Escola,
os estudantes dentro do período de permanência nos
estabelecimentos de ensino, para manter a ordem e
disciplina estabelecidas; exercer em estabelecimentos de
ensino, vigilância em torno do comportamento de
estudantes, nos locais de estudos, de trabalhos escolares, de
recreações e nas imediações; manter a disciplina e o
respeito às regras prescritas pelo estabelecimento de ensino
e Secretaria Municipal de Educação, controlando e
orientando os alunos; executar outras atribuições previstas
no Regimento Interno do Estabelecimento de Ensino;
auxiliar na organização e realização de comemorações e
outras atividades da escola e da Secretaria Muni "ipil Educação. ffi.
Vencimento
inicial
base
R$ 1.129,28 * complementação para atingir o salário
mínimo vigente.
Requisitos para
Provimento:
Ensino fundamental completo.
Recrutamento:
O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu
provimento.
EMPREGO PÚBLICO EFETIVO: INSPETOR DE ALUNOS
PREFEITURA MUNICIPAL DB MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Carga horária 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Atribuições Executar, sob supervisão do Nutricionista Responsável
Técnico, ou na falta deste, Nutricionista designado para tal
função, os servigos relativos ao prepaÍo de refeições em
restaurantes, coziúas escolares, coziúas industriais e
outras, temperando os alimentos, refogando-os, assando-os,
cozendo-os, fritando-os ou tratando-os de outro modo, para
atender as exigências de cardápios e pedidos;
responsabilizar-se pelo total preparo e cozimento do
alimento, cumprindo o cardápio, as receitas, a programação
e horarios pré-estabelecidos pelo Nutricionista; preparar
sobremesas quando necessárias; responsabilizar-se pela
amrmação e controle do freezer, da geladeira e da dispensa
e do refeitório; limpar acozintha e refeitório, equipamentos
e utensílios utilizados na preparação dos alimentos; ^t*4
secar pratos e talheres utilizados no refeitório; orientar k
:::ff:.::r"-H;:f'"' 
as noÍmas de se*uranÇa,
Vencimento
inicial
base
R$ 1.093,24 + complementação para atingir o sakírio
mínimo vigente.
EMPREGO PUBLICO FFFTIVO: COZINTTEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Requisitos para Ensino fundamental completo.
Provimento:
O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu
provimento.
Recrutamento:
Carga horária 6 horas dirírias e 30 horas semanais.
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
ANEXO VI-B da Lei no 2254, de 18 de agosto de 1992
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Ref Faixa I Faixa II Faixa III Faixa IV Faixa V Faixa VI
1 R$3.845,63
) R$3.922,54 R$4.707,05 R$5.177,76 R$6.213,31 R$8.077,30 R$12.115,95
3 R$4.000,99 Rs4.801,19 R$5.281,31 R$6.337,57 R$8.238,85 R$12.358,27
4 R$4.081,01 R$4.897,22 R$5.386,94 R$6.464,33 R$8.403,62 R$12.605,43
5 R$4.162,63 R$4.995,16 R$5.494,69 R$6.593,61 R$8.571,70 R$12.857,54
6 R$4.245,89 R$5.095,06 R$5.604,57 R$6.725,49 R$8.743,13 R$13.114,69
7 R$4.330,80 R$5.196,96 R$5.716,66 R$6.859,99 R$8.917,99 R$13.376,99
8 R§4.4t7,42 R$5.300,90 R$5.830,99 R$6.997,19 R$9.096,35 R$13.644,53
9 R$4.505,77 R$5.406,92 R$5.947,61 R$7.137,14 R$9.278,28 R$13.917,42
l0 R$4.595,88 R$5.515,06 R$6.066,57 R$7.279,88 R$9.463,84 Rs14.195,77
1l Rs4.687,80 R$5.625,36 R$6.187,90 R$7.425,48 R$9.653,12 R$14.479,68
t2 R$4.781,56 R$5.737,87 RS6.3 tL,66 R$7.573,99 R$9.846,18 P(§r4.769,27
t3 R$4.877,19 R$5.852,63 R$6.437,89 R$7.725,47 R$10.043,11 RS1s.064,661
T4 R$4.974,73 R$5.969,68 R$6.566,65 R$7.879,98 R$10.243,97 R$15.365,9f 
,
15 R$5.074,23 R$6.089,07 R$6.697,98 R$8.037,58 R$10.448,85 R$ts.6T,LVt
t6 R$5.175,71 R$6.210,95 R$6.831,94 R$8.198,33 R$10.657,83 R$15.986,74'
t7 R$5.279,23 R$6.335,07 R$6.968,58 Rs8.362,29 R$10.870,99 R$16.306,47
18 R$5.384,81 R$6.461,77 R$7.107,95 R$8.529,54 R$11.089,40 R$16.632,60
t9 R$5.492,51 R$6.591,01 R$7.250,11 R$8.700,13 R$l 1.3 t0,17 R$16.965,25
20 R$5.602,36 R$6.722,83 R$7.395,11 R$8.874,13 R$1 1.536,37 R$17.304,56
2t R$5.714,40 R$6.857,28 R$7.543,01 R$9.051,62 R$11.767,10 R$17.650,65
22 R$5.828,69 R$6.994,43 R$7.693,87 R$9.232,65 R$12.002,44 R$18.003,66
23 R$5.945,27 R$7.134,32 R$7.847,75 R$9.417,30 P(§12.242,49 R$18.363,74
24 R$6.064,17 R$7.277,01 R$8.004,71 R$9.605,65 R$12.487,34 R$18.731,01
25 R$6.185,45 P(s7.422,55 R$8.164,80 P(§9.797,76 R§t2.737,09 R$19.105,63
26 R$6.309,16 R$7.571,00 R$8.328,10 RS9.993,72 R$12.991,83 RS19.487,74

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