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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaDispõe sobre a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Mococa e dá outras providências.
native_id18964

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T10:26:58.364232-03:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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CÂMARA MUNICIPAL DE MoCoCA
PODER I-EGISIÁTIVO
PROJETO DE LEr N'ol1_, DE 23 DE FEVERETRO DE 2023.
t 
a. êovirrlfi MUHlClr'ÂL
- MOCOCA -
PHÕTôCOLT} Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da
Agricultura Familiar no Município de Mococa e dd outras
providências.
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FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizada no dia
de de 2023, aprovou Projeto de Lei n" 12023, de autoria do
Vereador Guilherme de Souza Gomes, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. lo Fica instituída a "Semana Municipal da Agricultura Familiat'', a ser celebrada,
anualmente, na semana que compreender o dia 24 de julho, dia em que foi publicada a
Lei n' 11.32612006, que "Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional
da Agricultura Familim e Empreendimentos Familiares Rurais".
Art. 2' São objeúvos fundamentais da Agricultura Familiar:
I - mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentiível da
agricultura familiar;
II - ampliar os coúecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos e
workshops.
AÍ. 3o A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possuini como finalidade:
I - sensibilizar os moradores qrurnto ao tema e homenagear os agricultores familiares da
região.
II - dar incentivos paftr que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura
familiar.
III - estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as opçôes
associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização.
IV - proporcionar altemativas para o agricultor familiar; e
V - estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo assuntos da região
concementes a agricultura faÍniliar e a sua evolução.
EdiÍicio 'Dra. Esther de Figueiredo Fenaz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-&17 - Mococa/SP
Telefone (19) 365ô.0002 - www.mococa.sp.teg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISI-{TIVO
Art. 4o As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar",
objetivo desta lei, pzlssam a inte$ar o CalendríLrio Oficial de Datas Comemorativas e
Eventos realizados pelo Município de Mococ4 Estado de São Paulo.
Art. 5' A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá
realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade
civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Art. 7" O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo miiximo
de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação.
AÍ. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ArL 9' Revogam-se as disposições em contrário
Plenririo Venerando Ri da Silva" 23 fevereiro de 2023.
E GOMES
ador/PS
Edificio 'Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: '13.730-047 
- Mococa/Sp
Telefone (í9) 3656-0002 -www.mococa.sp.teg.br
Art. 6' As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentrírias próprias, suplementadas, se necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MoCoCA
PODER LEGISIATIVO
JUSTIFICÂTIVA
Nobres colegas,
A "Semana Municipal da Agricultura Familiar", mediante a aprovação deste projeto de
lei, será celebrada anualmente na semana que compreender o dia 24 dejulho, data em que
foi publicada a Lei n" 11.326/2006, que "Estabelece as diretrizes para a formulação da
Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais", bem
como, no dia 25 de julho comemora o dia do Agricultor Familiar.
A agricultura familiar consiste no cultivo de terras executado por pequenos proprieüírios
rurais mediante uma diversidade produtiva" dispondo, como mão de obr4 principalmente,
o núcleo familiar. A atividade produtiva agropecuriria é a principal fonte geradora de
renda da família. Ademais, o agricultor familiar dispõe de um convívio particular com a
terra, seu ambiente de trabalho e sua moradia.
De acordo com o lnstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), no Brasil existem
aproximadamente 4,3 milhões de agricultores familiares. Sendo que a Agricultura
Familiar é a responsável por 70% dos alimentos produzidos no país, 87% da produção de
mandioca, 70%o feijáo, 60% leite, 59% suínos, 500/o aves, 4ó% milho, 38oÁ café, 34%
arroz,2l o/o Íigo, e 30% bovinos. Em tomo de 84,4%o de propriedades rurais pertencem
à agricultura familiar. Diante do exposto, é importante criar a Semana Municipal da
Agricultura Familiar, para valorizar, incentivar esses agricultores que possuem uma
importância tão significativa na agricultura do nosso país.
A agricultura familiar desempeúa um papel vital na sustentabilidade econômica e social
dos municípios. Com suas pequenas propriedades rurais, a produção agrícola é
responsável por diversos beneÍicios, tais como a geração de emprego e rend4 produçâo
de alimentos saudiiveis, preservação do meio ambiente, fortalecimento da economia local
e valorização da cultura regional.
EdiÍicio "Dra. Esther de Figueiredo Fenaz"
Praça Marechal Deodoro. 26 - Centro - CEp: 13.730{47 - Mococa/Sp
Telefone ('l 9) 3656-0002 - wvvv/.mococa.sp.teg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISIATIVO
Outra vantagem importante é a produção de alimentos saudáveis e de qualidade, sem o
uso de agrotóxicos, pesticidas ou outras substâncias nocivas ao meio ambiente e à saúde
humana. A produção é realizada de forma natural, com técnicas de manejo que preservam
o solo, a água e a biodiversidade local. Isso garante a promoção da saúde da população.
que consome alimentos mais nutritivos e livres de substâncias químicas.
A produção local de alimentos reduz a dependência de importações, o que diminui os
custos de produção e garante a segurança alimentar da população, além de fortalecer a
economia local ao se tomar uma importante fonte de abastecimento para os mercados
regionais, gerando empregos e renda. Isso evita a dependência de grandes corporações e
estimula o comércio local, gerando mais recursos para o desenvolvimento regional.
Por fim, a agricultura familiar é responsável pela valorização da cultura local, mantendo
a produção de variedades de plantas e animais regionais, contribuindo para a preservação
da identidade cultuÍal dos municípios e estimulando o turismo rural.
Diante de todos esses beneficios, é crucial o apoio e a valonzaçáo da agricultura familiar
visado pela "Semana Municipal da Agricultura Familiar".
Pleniirio V da Silv4 23 ereiro de 2023.
DE SOUZA GOMES
Vereador/PSDB
Edifício 'Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEp: 13_730-047 - Momca/Sp TeleÍone (19) 3656-0002 -www.mococâ.sp.leg.br
Desta form4 peço apoio aos Nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.

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