Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PRoJETo DE LEr N o ILpp_oE DE 20i2g.
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TNSTITUEM, No uuxtcÍrro DE MococA, o
DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA, FILAS
PREFERENCIAIS E VAGAS DE
ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
realízada no dia de de 2023, aprovou o Projeto de Lei
no 2023, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Vereador Dro Thiago Colpani, no uso de suas atribuições
regimentais, apresenta para análise e deliberação por parte desta Câmara de
Vereadores o projeto de lei:
Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Município de MOCOCA, o dia Municipal da
conscientização e enfrentamento a Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de
maio.
Art. 2o A data ora instituída constará do Calendrário Oficial de Eventos do
Município de MOCOCA.
Art. 3o O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a
realizaçáo de palestras, debates, aulas e seminarios de discussão na comemoração do dia ora
instituído que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da
doença.
Art. 4o Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços
públicos e empresas privadas a obrigação de atendimento preferencial as pessoas com
Fibromialgia.
Parágrafo Único. As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e
bancos deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas já destinadas aos deficientes,
idosos e gestantes.
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Art. 5o Será permitido às pessoas com Fibromialgia estacionar em vagas já
destinadas aos deficientes, idosos e gestantes.
Parâgrafo Único. A identificação dos beneficiarios se dará por meio de cartão de
identificação para o uso de filas e o cartão para estacionamento expedido pelo Executivo
Municipal, ou por secretaria de saúde conforme despacho do prefeito municipal, por meio de
comprovação médica.
Art. 6o As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta
de dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.7o O projeto de lei, para os fins que se destina, poderá contar com parceria e
integração dos órgãos do Poder Executivo Municipal, bem como parceria público privada
com Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos de fibromialgia legalmente
constituídas.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIF'ICATIVA
Reconhecimento da Fibromialgia como uma doença real: A
Fibromialgia é uma doença crônica que afeta cerca de 2,5o/o da população
mundial. No entanto, muitas pessoas ainda desconhecem a sua existência
ou a consideram como uma "invenção" dos pacientes. A aprovaçáo de uma
lei sobre a fibromialgia ajudaria a educar a populaçáo sobre a gravidade da
doença e a torná-la mais reconhecida.
A fibromialgia afeta o sistema nervoso central, causando dor
generalízada no corpo e outros sintomas, como fadiga, distúrbios do sono e
problemas cognitivos. É uma condiçáo que pode afetar signiÍicativamente a
qualidade de vida das pessoas que a possuem, e muitas vezes é mal
compreendida por aqueles que náo a experimentam.
Por isso, é importante que haja uma lei de conscientizaçâo sobre a
fibromialgia, que ajude a educar a população sobre a condição, seus
sintomas e tratamentos disponíveis. A lei também pode ajudar a garantir que
os pacientes com fibromialgia recebam o apoio e a compreensão necessários
de suas famílias, amigos e empregadores.
Outra questão importante é a disponibilidade de vagas de
estacionamento para pessoas com Íibromialgia. Embora a condição náo afete
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diretamente a capacidade de caminhar, muitas pessoas com fibromialgia
experimentam dor e fadiga que podem tornar a caminhada longa ou diÍicil.
Ter acesso a vagas de estacionamento reservadas pode fazer uma grande
diferença na capacidade dessas pessoas de realízar tarefas cotidianas, como
fazer compras ou ir ao médico.
Além disso, a disponibilidade de vagas de estacionamento reservadas
para pessoas com fibromialgia também pode ajudar a reduzir o estigma
àssociado à condição. Muitas vezes, as pessoas com Íibromialgia são
julgadas por sua aparência saudável, apesar de seus sintomas invisíveis. Ter
uugã. de estacionamento reservadas pode ajudar a tornar as dificuldades
enlrentadas pelas pessoas com fibromialgia mais visíveis e compreendidas
pela população em geral.
Acesso a tratamentos e medicamentos:
Muitas pessoas com Íibromialgia enfrentam dificuldades para acessar
tratamentos e medicamentos adequados para controlar os sintomas da
doença. Isso pode ser devido a custos elevados ou a falta de opções de
tratamento disponíveis. Uma lei sobre conscientízaçâo sobre fibromialgia
poderia esclarecer sobre os direitos e garantir que os pacientes tenham
acesso a tratamentos e medicamentos eftcazes para controlar seus sintomas.
Ajudar a aumentar a conscientízaçáo sobre a doença e incentivar a
pr.u.rrçao. Isso pode ser feito por meio de campanhas de conscientízaçâo,
progr"*us de edLcação para profissionais de saúde e atividades de pesquisa
p.rá descobrir mais sobre as causas e tratamentos da doença.
Em resumo, uma lei de conscientízaçâo sobre fibromialgia e a
disponibilidade de vagas de estacionamento reservadas para pessoas com a
.orrdiçao pod.em ajudar a melhorar a qualidade de vida dessas pessoas e
reduzir o estigma associado à condiçáo. Essas medidas também podem
ajudar a educar a populaçáo sobre a condiçáo e promover a compreensáo e o
apoio aos pacientes com fibromialgia.
- Diante de todo o exposto, contamos com a colaboraçáo dos nobres
Vereadores, para a aprovaÇão desta propositura.
Plenário Venerando Ribeiro da
DR. THIAGO
J
Ve PL
de 2023.