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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaDispõe sobre a doação de área à Orestes & Marques ltda., nos termos do parágrafo 4° do artigo 17, da lei nº 8.666/93, artigo 8°, VIII, da Lei Orgânica do Municipio de Mococa e na Lei Complementar Municipal n°515, de 11 de dezembro de 2018.
native_id18972

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Projeto incluso na ordem do dia da 4ª sessão ordinária por requerimento de urgência especial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T23:00:54.765902-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0
2023-02-27T21:35:53.885799-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SBCRBTARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Of. no 08212023 Mococa, 03 de fevereiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos,
e com fundamento no artigo 39 dalei Orgânica do Município, servimo-nos
do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o projeto de Lei
Complementar que dispõe sobre a doação de um imóvel público municipal,
localizado no Distrito Industrial de Mococa, em doação, em favor da
empresa Orestes & Marques Ltda.
A doação trará tranqüilidade e segurança jurídica
à empresa donatária que poderá utilizar de modo mais adequado
imóvel, inclusive para garantia de financiamentos, o que implicará
crescimento empresarial, como a geração de emprego, tributos e
de riquezas em nosso Município.
Por isso, solicitamos que o presente Projeto de Lei
complementar seja apreciado e aprovado com a máxima urgência.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de
mais elevada estima e consideração.
{) À íU},§Rrt M U ihâ I ü I Í',ft i* ffü0
ERO DATA
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PREFEITURA MUNICIPAL DB MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETB DO PREFEITO
Atenciosamente,
O BARISON
Municipal
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
EDUARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO.-...DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
DÍspõe sobre a doação de área à OresÍes & Marques
Ltda., nos termos do parágrafo 40 do aftigo 17, da Lei
no 8.666/93, artigo 8o, Vlll, da Lei Orgânica do
Município de Mococa e na Lei Complementar
Municipal no 515, de 11 de dezembro de 2018.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipalde Mococa,
Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada no dia _ de de 2023,
aprovou Projeto de Lei Complementar no 12023, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1o. Fica o Município de Mococa autorizado a doar à
& Marques Ltda., pessoa jurídica de direito privado, os imóveis adiante descritos,
encargo de implantar, nos mesmos, um comércio atacadista de materiais de
geral, nos termos do processo administrativo no 732212022:
| - UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada
de "Gleba B-1", situada neste município e comarca de Mococa, Estado de São Paulo,
contendo uma área de 38.552,00 m2 de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações
estão descritas na Matrícula n.o 33.361, folha 71, livro 2-O-5 do CRIA Local. Cadastrado na
Prefeitura Local sob o n.o 04.01 .902.2498-001. Código lmobiliário n.o 31037.
ll - UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia Sp-340, designada
de "Gleba B-2", situada neste município e comarca de Mococa, Estado de São Paulo,
contendo uma área de 4.000,00 m2 de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações estão
descritas na MatrÍcula n.o 33.632, Íolha 72, livro 2-O-5 do CRIA Local. Cadastrado na
Prefeitura Local sob o n.o 04.01 .902.2570-001. codigo lmobiliário n.o 36859.
PREFEITURA MUNICIPAL DB MOCOCA
SBCRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
lll - UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada
de "Gleba B-3", situada neste município e comarca de [Vlococa, Estado de São Paulo,
contendo uma área de 4.015,90 m2 de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações estão
descritas na Matrícula n.o 33.633, folha 73, livro 2-O-5 do CRIA Local. Cadastrado na
Prefeitura Local sob o n.o 04.01.902.2663-001. Código lmobiliário n.o 36860.
lV - UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada
de "Gleba B-4", situada neste município e comarca de Mococa, Estado de São Paulo,
contendo uma área de 2.957,82 m2 de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações estão
descritas na MatrÍcula n.o 33.634, folha 74, livro 2-O-5 do CRIA Local. Cadastrado na
Prefeitura Local sob o n.o 04.01.902.2663-001. Código lmobiliário n.o 36860.
Art. 2o, Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao
imovel Gleba B-1 o valor de R$ 732.488,00 (setecentos e trinta e dois mil e q
oitenta e oito reais), ao imóvel Gleba B-2o valorde R$ 116.000,00 (cento e dezessei
reais), ao imóvel Gleba B-3 o valor de R$ 116.461,10 (cento e dezesseis mil, quat
sessenta e um reais e dez centavos) e ao imóvel Gleba B-4 o valor de R$ 85.776,78 (
e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos) conforme laudos de
avaliação elaborados pelos peritos nomeados pela Portaria no 77, de 02 de fevereiro de
2021.
Art. 3o. O donatário, no ato da assinatura do contrato de
doação, assumirá os seguintes encargos.
I - empregar, diretamente, 30 funcionários após 12 meses de
instalação da empresa no terreno doado;
ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
lll - construir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total
da área doada;
lV - iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar
da data da publicação desta Lei Complementar;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
v - realizar, ao menos, s0% (cinquenta por cento) dos pranos
iniciais de construção nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta
Lei Complementar;
vl - colocar em funcionamento o empreendimento no imóvel
doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei
complementar, com o número de empregos que se comprometeu a gerar;
Vll - proceder ao licenciamento do total de veículos de sua
propriedade no Município de Mococa.
Art. 40. somente após o cumprimento dos encargos assumidos
e constantes nesta Lei Complementar e na Lei Complementar no S1St1g será lavrada a
escritura de doação.
Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estaberecidos
Processo Administrativo no 7322t2022, bem como os previstos nas demais leis que
matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as
independentemente de quaisquer indenizações por parte do poder público à donatária.
Art. 60. Fica o poder Executivo dispensado da publicação do
Processo Administrativo no 7322t2022, permanecendo o mesmo à disposição para consulta
pública.
Art. 70. Fica dispensada a realizaçâo de licitação em razão do
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17
da Lei no 8'666/93, bem como em razão do disposto no artigo Bo, Vlll, da Lei Orgânica do
Município e na Lei Complementar no 515/1g.
Art. 8o. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário.
í
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFBITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOGA, 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
flson
pal

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