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PRBFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
Of. no 17712023 Mococa, 03 de março de 2023
Senhor Presidente,
Vimos, pelo presente, em relação ao projeto de Lei
Complementar no 00812023, contido no Autógrafo no 028t2023 e, nos termos do artigo 41 da
Lei Orgânica do Município de Mococa, apresentar RAZÕES DE VETO pARCIAL, pelo
seguinte motivo:
A intenção do presente Projeto de Lei Complementar (pLC) é a
de alterar, pontualmente, algumas disposições das Leis Municipais nos Z.O75tg1 e 2.254tg2
e da Lei Complementar Municipal no 571122.
O PLC em questão, cuja iniciativa coube ao Chefe do poder
Executivo, foi encaminhado à Câmara Municipal de Mococa não tendo recebido nenhuma
emenda legislativa, aprovando-se seu texto integralmente.
Dentre os artigos do texto do pLC encontra-se o do artigo 90 e
seu parágrafo único, assim redigido:
Art. 9o. Ficam extintas as yagas e declarado em
f,á**Br-aa #*q$É{l$5f'.j\ts- cargo de Professor Substituto, previsto na Lei no 2.075/1
fJffi Ê com redação dada pela Lei no 3.994, de 10 de março de 2010.
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Parágrafo único. Ás vagas ocupadas serão extintas à medida
que ocorrer sua vacância, assegurados aos seus ocupanfes
Íodos os dlreifos e vantagens esÍaôe/ecidos em lei.
Assim, inicialmente, a intenção do poder Executivo era a de
extinguir o emprego pÚblico de Professor Substituto, já que, na prática, a Administração
Pública não promove a contratação destes profissionais. Tanto e verdade que, atualmente e
iá há vários anos, consta nos quadros da Prefeitura de Mococa apenas um professor
Substituto.
ocorre que, após o PLC ter sido encaminhado para seu devido
procedimento legislativo, a Secretaria Municipal de Educação considerou que, ao invés de
extinguir o emprego público, o melhor seria mantê-lo e, promover estudos para alterar as
disposições e regras atinentes a ele, visando uma possibilidade de promover a contratação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]NICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
de outros Professores Substitutos em quantidade que possam, efetivamente, atuar na
substituição dos professores titulares em suas ausências.
Desta forma, estudos serão elaborados na tentativa de
viabilizar esta pretendida mudança de paradigma que poderá trazer economia aos cofres
públicos.
Neste caso, extinguir o emprego neste momento seria uma
evidente contrariedade ao interesse público.
Assim, o ideal para a preservação do interesse público é vetar
o artigo 90 e seu parágrafo único o que implica na manutenção do emprego de Professor
Substituto.
Por estas razões, entendemos que o artigo 90 e seu parágrafo
único devem ser vetados e as presentes Razões de Veto serem acatadas por esta Egregia
Câmara de Vereadores.
Reiteramos à Vossa Excelência os nossos protestos de estima
e consideração
A
Ed
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
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