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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Of. no 20412023 Mococa, 09 de Março de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e na forma
mais atenciosa, servimo-nos do presente para encaminhar à Vossa Excelência, o Projeto de
Lei que dispõe sobre a revogação integral da Lei no 5.057, de 29 de agosto de 2eZ2 que
dispõe sobre a regulamentação da instalação de placas de inauguração de obras públicas
no Município de Mococa.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria 14 vereadores, aprovada
por unanimidade e devidamente sancionada pelo Poder Executivo.
Ocorre que, recentemente, o Ministério Público do Estado de
São Paulo, instaurou procedimento para apurar a possível inconstitucionalidade da norma
municipal que, no entendimento daquele órgão, estaria contrariando a Constituição Federal,
em especial, o artigo 37, caput e seu parágrafo 10, no sentido de não atendimento ao
Princípio da lmpessoalidade.
lsso porque, o artigo 1o da Lei no 5.057122 estabelece que, nas
placas de inauguração de obras públicas, deverão constar os nomes dos agentes públicos,
incluindo aqueles do Poder Executivo e Legislativo.
Dessa forma, com a finalidade de evitar eventual
descumprimento da Constituição da República, entendemos por bem, revogar a presente lei,
na sua integralidade.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
Atencios
IRO BARISON
unicipal
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
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agosto de 2022
PROJETO DE LEt No XXX DE 09 DE MARçO DÊ.2023
Revoga a Lei no 5.057, de 29 de agosúo de 2022.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada em no dia _ de _ de 2023 aprovou
Projeto de Lei no _ 12023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de
Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1o. Esta Lei dispõe sobre a revogação da Lei no 5.057, de 29 de
Att.20. Fica revogada a Lei no 5.057, de 29 de agosto de 2022
PREFEITURA MUN|CIPAL DE MOCOCA,09 DE MARçO DE 2023.
RO BA
Prefeito unicipal
Art. 3". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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