| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de Mococa e dá outras providências. |
| native_id | 19032 |
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Câmara Municipal de Mococa PODERLEGISI-ATTVO PRoJETo DE LEI N " 2tl t2o2g. Cr:l,MlfRA M U Iq ! $ I +;,r§sOGA tr)Rf}TOG$Lü TJ Er10 I!ÁTA ftUrlRlCâ 0q 65 Itl toeic3 # «Institui a Semaaa Municlpat da pessoa com DeÍiciêncla no Município de Mococa e dá outras providênclasr. Eu, Prefeito Municipal de Mococa, faço saber que o poder Legislativo Municipal aprovou, sanciono a seguinte Lei: Art 1" Fica instituída a Semana Municipal da pessoa com Deficiência a ser comemorada anualmente de 2s a 31 de agosto no Município de Mococa. Art 2 Durante a Semana, haverá programação que deverá incluir atividades que visam conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de otganização social e de políticas públicas para promover a inclusáo social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminaçáo. Art. 30 A organizaçâo, atividades, ações e campanhas, sobre inclusão, educação, saúde, segurança, prevenção, dentre outras, Íicará a cargo do Composição do Conselho Municipal dos Direitos da pessoa com Deficiência e envolverá a sociedade, instituições afins e Secretarias Municipais. Art. 4" A Câmara Municipal de Mococa deverá realizar Audiência Pública, através da Comissáo de Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos. I Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATTVO Art. 5" Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com Organizações Governamentais e náo Governamentais, bem como iniciativa privada, para viabilizar a infraestrutura necessária à realizaçáo dos eventos das Semana Municipal da Pessoa com Deficiência. Art. 6" Esta Semana passará a constar do Calendário OÍicial de Eventos do Município de Mococa. Art.7" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo. PLENARIO VENERANDO , 06 de marÇo de 2023. J úLÃl'^.t41 RUIZ FAUSTINO BATISTUTI Vereadora / PSD Vereadora / PSD 2 Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATTVO JUSTIFICATTVA Nobres Vereadores, Este projeto de lei institui a "Semana Municipal da Pessoa com DeÍiciência" e será celebrada anualmente nas datas de 25 a 31 de agosto. A organiz,açáo, atividades, ações e campanhas, sobre inclusáo, educaçáo, saúde, segurança, prevenção, dentre outras, ficaráo a cargo do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e envolverâ a sociedade, instituições aÍins e Secretarias Municipais. O objetivo é promover ações de inclusão social e de combate ao preconceito e à discriminaçáo contra as pessoas com deÍiciência, sensibilizar a comunidade em relaçáo às potencialidades das pessoas com deÍiciência e chamar a atençáo para suas necessidades, tanto para a deÍinição de políticas públicas quanto para o combate ao preconceito garantindo-lhes maior ênfase na contínua busca para inclusáo social. Justificado nestes termos, encaminhamos o Projeto de Lei à apreciaçáo e aprovaçáo dos nobres pares. PLENARIO VENERANDO RIBEIRO, O6 de março de 2023 A P EZRUIZ .ÂL, õDsELl BATISTUTI Vereadora / PSD D J