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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaInstitui a educação física Inclusiva na Rede Municipal de Educação, para estudantes com Deficiência e Necessidades Especiais e dá outras providências.
native_id19034

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texto original #

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Câmara Municipal de Mococa
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PODER LEGISI.ATTVO
PRoJETo DE LEr r " )-6 t2o2g
Institui a educação Física Inclusiva na Rede
Municipal de Educação, para estudantes
com Deflciêncla e Necessldades Especiais e dá
outras provldênclas.
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Art.
Municipal de
1o. Fica instituÍda a Educaçáo Física Inclusiva na Rede
Ensino destinada a assegurar e a promover direitos
fundamentais, visando o exercício dos direitos, à inclusáo social e a
cidadania.
Parágrafo único. considera-se pessoas com Necessidades
Especiais aquelas que tem um impedimento de longo prazo de natureza
fisica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art' 2o' Serão desenvolvidas Educaçáo Física Inclusivas nas
Escolas Municipais do Ensino fundamental e infantil de Mococa, criando
redes de ações voltadas para inclusáo escolar.
Parágrafo único. O programa de educação fisica inclusiva deverá
observar as seguintes diretrizes:
1' Garantir a inclusão do estudante com deÍiciência e/ou
necessidades especiais nas atividades da educação fisica escolar;
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Câmara Municipal de Mococa
PODERLEGISI.ATTVO
2. Promover a capacitação de professores da área de educaçáo
Íisica para aplicaçáo deste programa de inclusáo social;
3. Garantir a adequação dos espaços fisicos das escolas nos
termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade; e
4. Promover o atendimento educacional no que diz respeito à
educaçáo fisica inclusiva.
Art. 3". A Secretaria Municipal de Educaçáo em conjunto com a
secretaria Municipal de Cultura e Secretaria de Esportes e Lazer, ou em
parcerias com outros órgáos, Universidades, Instituto Federal, Empresas
Públicas e Privadas, poderáo realizat e apoiar eventos especÍÍicos promovidos
pelas escolas da rede Municipal, convidando entidades e associações de
pessoas com deÍiciência e/ou necessidades especiais para eventos, como
torneios, gincanas, passeios e outros legalmente constituídos.
Art. 4o. Aplicam-se a presente Lei os seguintes Princípios:
1. Da dignidade da pessoa humana;
2. Da Proteçáo integral;
3. Da proteção da infância e à juventude;
4. Da igualdade e da não discriminação;
5. Do direito à cultura, ao esporte e ao lazer;
6. Da acessibilidade.
AÍt. 5". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENARIO VENERANDO RIBEIRO, 06 de março de 2023
A EZ RUIZ BA
Vereadora / PSD
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2
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISI.ATTVO
JUSTIFICATTVA
A apresentação deste projeto tem por objetivo uma melhor
adequaçáo e atualízaçáo ao tema proposto, pois hoje em dia não falamos
mais em adaptação e sim em INCLUSÃO. A educaçáo fisica inclusiva
pressupõe a participação de todos os estudantes em uma mesma atividade.
Essa proposta, alinhada com a Convenção Internacional sobre os
Direitos das pessoas com deÍiciência e necessidades especiais (2006) implica
no envolvimento não táo somente nas alterações nas práticas Íísicas
existentes, como também a criaçáo de novas atividades que atendam os seus
desígnios, sem gastos adicionais para o município.
O desenvolvimento desse novo paradigma pressupõe a eliminação
de barreiras, independentemente do estado fisico ou psíquico do aluno. Por
mais acentuada que seja sua limitação motora, um aluno especial pode
conseguir com a educação fisica, uma parcial ou completa adaptaçáo às
suas limitações.
O presente projeto em conjunto com a possibilidade de
participação em gincanas, torneios, passeios e jogos atenderá o direito
fundamental e proporcionará um aprendízado de valor maior, que é o valor
do respeito, da dignidade humana e da igualdade material, previstos na
Constituiçáo Federal.
É dever do poder publico maxirnizar esforços para garantir o direito
integral da saúde da mulher gestante, particularmente àquela portadora de
alguma necessidade especial.
Pelo exposto acima, solicito a aprovaçáo pelos Nobres Pares
PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO, O6 de março de 2023.
J
EZRUIZ BATISTUTI
)
AD
Vereadora / PSD
AUS
/ PSD

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