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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id19059

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T21:33:38.109949-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 0
2023-03-20T21:23:16.908560-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício no21512023
Mococa, 14 de março de 2023.
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
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Encaminhamos em anexo o projeto de lei em epígrafe, cuja matéria versa sobre a
necessidade da adequação das dotações orçamentárias, relativas à Lei no 5.09912022 -
Orçamento Anual, para adequações necessárias nas despesas orçamentárias.
O projeto de lei autoriza a abertura de crédito adicional especial, com a despesa
orçamentária correspondente, em razão de superávit financeiro de exercício anterior (2022), para
reforma da "EMEB Maria Helena Scardazi Converso", através de recurso federal da Educação.
Conclusa a presente explanação, solicitamos de Vossas Excelências a boa acolhida da
presente matéria.
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e respeito.
Atenciosamente,
BARISON
icipal
Excelentíssimo Senhor
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de
Mococa - SP
Prefeito M
EDUARDO RI
PREFEITURA MUNIGIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PRoJETO DE LE! N" J& ,OE14 DE MARçO DE2O2g.
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências."
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipalde Mococa,
Estado de São Paulo
FAçO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em
sessão ordinária realizada no dia _de de 2023,
aprovou o Projeto de Lei no 12023 de autoria do
Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.ío - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício financeiro de 2023, no
valor de R$ 391 .241,81 (trezentos e noventa e um mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta e
um centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e
econômica, aberta:
10.00 - sM DE EDUCAÇÃO
10.02 - MANUTENÇÃO DO ENSTNO FUNDAMENTAL
12.365.0078.2.064 - MANUTENÇÃO DO ENSTNO tNFANTIL - 
pRE ESCOLA
4.4.90.51.00 - Obras e lnstalações (Ficha )
FONTE DE RECURSO: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
CÓDlcO DE APLTCAÇÃO: 21o00oo - Educação tnfantit
R$ 391 .241,81
Art. 20 - O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1o desta Lei, será coberto com
o recurso financeiro oriundo de superávit financeiro.
Art. 30 - Para cumprimento do disposto nesta Lei, O Poder Executivo fica
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações
ora implementadas.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFETTURA MUNTC|PAL DE MOCOCA, 14DE MARÇO D82023
RO
Municipal

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