PRBFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABII\ETE DO PREFEITO
Of. no 21812023 Mococa, 15 de Março de 2023
Excelentís simo Senhor Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos,
e com fundamento no artigo 39 da Lei orgânica do Município, servimo-nos
do presente para encaminhar a vossa Excelência, o Projeto de Lei que trata
da alteração da Lei no 4.475, de 18 de março de 2015, que dispõe sobre a
reestruturação e reorganização do Conselho Tutelar no Município de
Mococa.
A urgência na tramitação e aprovação do presente
Projeto de Lei se deve ao fato de que a eleição para escolha dos membros
do Conselho Tutelar de Mococa ocorrerá no início do mês de abril e, pata
que a eleição ocorra na forma preconizada na Resolução CONANDA n"
23112022 que estabeleceu novas diretrizes gerais para o processo de
escolha dos membros do Conselho Tutelar, são essenciais estas alterações.
Trata-se de duas modificações pontuais.
A primeira altera o parágrafo 2o do artigo 5o da
Lei no 4.475115, no sentido de que o eleitor poderá votar em apenas um
candidato e não mais em 5, como prevê a lei atualmente. Referida alteração
se deve ao disposto no inciso I do artigo 5o da Resolução cONANDA n"
23112022 que estabeleceu ser o voto uninomial, ou seja, vota-se em apenas
um candidato.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
A segunda alteração altera o parágrafo lo do
artigo 6o paÍa estabelecer que os conselheiros possam ser eleitos e
exercerem seus mandatos sem a atual restrição que permite uma única
recondução. Esta alteração se deve ao disposto no parágrafo 1o do artigo 6o
da Resolução CONANDA no 23112022.
Dessa forma, a intenção deste Projeto de Lei é a
de compatibilizar a legislação municipal com as regras
.
nacionais
estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Ciança e
Adolescente, por meio da Resolução no 23lo de 28 de dezembro de 2022.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de
mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
EDUARDO RIBEIRO A'5rnadodeíoÍmàdtsltàlporEouÂRDo
BARrsoN:1 586 4648841 3:'5§l,31!ltriJffif$,l,'
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GUILFIERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
1)
PROJETO DE LEI N" XXX DE 15 DE MARÇO DE 2023
Altera a Lei no 4.475, de 18 de março de
201s.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, prefeito
Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão Ordinária realizada em no dia
de _ de 2023, aprovou Projeto de Lei
no 12023, de autoria do Sr. Prefeito
Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. Esta Lei altera o parágrafo 2o, do artigo 5o
e o parâgrafo 1o do artigo 6o, da Lei no 4.475, de l8 de março de 20r5.
AÍt. 2o. O paréryrafo 2o, do artigo 5o, da Lei no
4.475, de 18 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 2o. O cidadão poderá votar em 0t (um)
candidato, constante da cédula, sendo nula a
cédula que contiver maís de um nome assinalado
ou que contenha qualquer típo de inscrição que
possa identificar o eleitor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3o. O paúgrafu 1o, do artigo 6o, da Lei no
4.47 5, de I 8 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo l'. O mandato será de quatro enos,
permitidas reconduções, mediante novo processo
de escolha.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE MARÇO DE 2023.
EDUARDORIBEIRO §slmdodêfoímàdisitalpdEouARDo
BA Rr soNr'l 586 4648841 3:,'X:#3:;iiJiiffifX'1,
Eduardo Ribeiro Barison
Prefeito Municipal