PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Oí. n" 25512023 Mococa, 24 de Março de 2023
ExcelentÍssimo Senhor Presidente,
Pela presente, com nossos cumprimentos, com fundamento no artigo
39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos da presente para encaminhar à V. Exa., o
Projeto de lei Complementar que dispõe sobre a Doação, de imóvel público à empresa "Maza
Produtos Químicos Ltda".
Trata-se de tradicional empresa no ramo de Tintas, Solventes, além
de Produtos Químicos diversos.
Já se encontra em plena atividade em nossa cidade, há
aproximadamente 30 (trinta) anos, sempre expandindo suas atividades e gerando muitos
empregos.
Além do mais, as atividades econômicas das empresas, sejam
comerciais ou industriais, são de fundamental importância, pois proporcionam o retorno
tributário essencial para as receitas dos municípios.
Por isso, solicitamos que o pÍesente Projeto de Lei Complementar
seja apreciado e aprovado com a máxima urgência.
Renovâmos à V. Exa. nossos protestos de elevada estima e
consideraçâo.
Atenciosamente.
B ARISON
ito Municipal
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Mococa-SP
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- MOGOCA -
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NOÔ \\ ,DE 24 DE MARçO DE, 2023
Dispõe sobre a doação de área à Maza Produtos
Químicos Ltda, nos termos do paÍágrafo 40 do artigo
17, da Lei no 8,666/93, artigo 8o, Vlll, da Lei Orgânica do
Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal
no 515, de 11 de dezembro de 2018.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária rcalizada no dia _ de _ de 2023, aprovou
Projeto de Lei Complementar no c\\ /2023, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 10. Fica o Município de Mococa autorizado a doar à Maza
Produtos Químicos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, o imóvel adiante descrito, com o
encargo de implantar, no mesmo, uma empresa do ramo de industrialização, comercializa
importação, exportação e representaçáo comercial de solventes, tintas, lacas, ve
secantes para pintura e acabamento e complementos automotivos, nos termos do
administrativo no 2447 812022'.
Lote 441-E: De forma retangular, com frente para a Rua José
Oleto, medindo 30,00 m (trinta metros); nos fundos mede 30,00 m (trinta metros), onde
confronta com a área 4 A1-M, da frente aos fundos do lado direito de quem da rua para o lote,
mede 73,00 m (setenta e três metros), onde confronta com a área 4 A'l-D; do outro lado mede
73,00 m (setentâ e três metros), onde confronta com a área 4 A'l-F; pertazendo uma área de
2190,O m2 (dois mil cento e noventa metros quadrados).
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Art. 20. Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao
imóvel o valor de R$ 2í 3.525,00 (duzentos e treze mil e quinhentos e vinte cinco reais),
conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria no 77, de 02 de
feverêiro de 2021.
Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doaçáo,
assumirá os seguintes encargos:
ll - rcalizaÍ o total de seu faturamento no Município de Mococa;
lll - construir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total
da área doada;
lV - iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar da
data da publicação desta Lei Complementar;
V - realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos
iniciais de construção nos 24 (vinte e quatÍo) meses a contar da data da publicação desta Lei
Complementar;
Vl - colocar em funcionamento o empreendimento no i
doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Compleme
com o número de empregos que se comprometeu a gerar;
Vll - proceder ao licenciamento do total de veículos de sua
propriedade no Município de Mococa.
Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e
constantes nesta Lei Complementar e na Lei Complementar no 515/18 será lavrada a
escritura dê doação.
Art. 50. Náo sendo cumpridos os encargos estabelecidos no
Processo Administrativo no 2447812022, bem como os previstos nas demais leis que regem a
| - empregar, diretamente, 30 (trinta) empregados;
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matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações,
independentemente de quaisquer indenizaçóes por parte do Poder Público à donatária.
Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do
Processo Administrativo no 2447812022, permanecendo o mesmo à disposiçáo para consulta
pública.
Art. 70. Fica dispensada a realizaçâo de licitação em razão do
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17
da Lei no 8.666/93, bem como em ,azáo do disposto no artigo 80, Vlll, da Lei Orgânica do
Município e na Lei Complementar no 515/í 8.
Art. 80. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 OE MARçO DE2023.
IRO BARISON
unicipal
EDUARDO RI
Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito