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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaCria o programa "Câmara na escola" e dá outras providências.
native_id19129

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T16:02:34.152308-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N º 4 /2023.
CRIA O PROGRAMA “CÂMARA NA
ESCOLA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
b
OTA 20323 Ap
Faço saber que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu,
Guilherme de Souza Gomes, Presidente, promulgo a seguinte resolução:-
Artigo 1º. Fica por esta Resolução instituído no âmbito do
Poder Legislativo o Programa “Câmara na Escola”, de caráter informativo e
educativo para o exercício da cidadania que terá como objetivo maior a
divulgação e o esclarecimento junto à sociedade do papel do Legislativo,
especialmente entre a população em idade escolar.
Parágrafo único. O Programa “Câmara na Escola” terá como
objetivo específico:
I— levar aos alunos das escolas públicas e particulares de
Mococa informações sobre o que é, e para que serve o Poder Legislativo, bem
como as suas atribuições;
IH - apresentar a Lei Orgânica do Município de Mococa e o
Regimento Interno da Câmara Municipal;
II - comparar e esclarecer dúvidas sobre o papel do
Legislativo, Executivo e Judiciário;
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
IV — explicar o processo de escolha dos vereadores;
V — esclarecer a importância do Poder Legislativo para a
cidade;
VI —- mostrar de forma didática e prática o funcionamento
da Câmara Municipal;
VIH - estimular a formação de consciência crítica,
estimular a reflexão, ação, opinião, decisão e escolha dos alunos;
Artigo 2º. O Programa será materializado por até 5 (cinco)
vereadores, sendo um o Vereador subscritor desta propositura - o
Coordenador do Programa.
8 1º. Os vereadores poderão participar por livre adesão.
8 2º. A adesão será formalizada em termo próprio e encaminhada
ao Presidente da Câmara em até 10 (dez) dias da data da publicação desta
resolução.
8 3º. Caso tenha mais de 5 (cinco) inscrições será efetuado
sorteio;
8 4º. Não havendo adesão ao Programa, os trabalhos serão
conduzidos exclusivamente pelo Coordenador;
8 5º. A desistência de vereador poderá ser feita a qualquer
momento com ofício endereçado ao Presidente da Câmara sem prejuízo ao
funcionamento do Programa;
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
8 6º. Havendo necessidade de alteração desta resolução, o
Coordenador do Programa fará requerimento ao Presidente da Casa que
poderá alterar através de ato da presidência.
Artigo 3º. Fica autorizada a produzir peças de comunicação
visando apoiar o Programa “Câmara na Escola” tanto na sua execução
quanto na divulgação, podendo utilizar diversos recursos tecnológicos, a
saber:
I- Folhetim que abordará o papel do Poder Legislativo, seu
funcionamento, importância e presença no dia-dia das pessoas, para
estimular os alunos a produzir projetos de Lei, Moções, Requerimentos e
Indicações Legislativas, além de estimular os alunos a escrever cartas aos
vereadores;
H - A produção de vídeos, apresentando a História da
Câmara Municipal de Mococa, bem como o conceito da Câmara onde será
trabalhada a importância do Legislativo no sistema democrático e o
funcionamento desta Casa de Leis, apresentando os seus vereadores e
atuação destes;
NI - a criação de cartazes e folhetos do programa para
divulgação interna nas escolas interessadas;
IV - a divulgação do Programa “Câmara na Escola” através
de um link no site oficial da Câmara Municipal, como forma de despertar o
interesse e promover uma participação mais ativa dos estudantes;
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
V — durante as palestras a serem proferidas na execução do
Programa “Câmara na Escola” poderão ser utilizados equipamentos como
computadores, datashow, vídeo conferência, como forma de despertar o
interesse e promover uma participação mais ativa dos estudantes.
Artigo 4º. As despesas com a execução desta resolução correrão
por conta de dotações orçamentárias do corrente exercício, sendo
consignadas nos orçamentos futuros.
Artigo 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 22 de março de 2023.
PAULO SÉRGIO MIQUÊLIN
Diretor Presidente da Escola do Legislativo
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. /2023
lustres Vereadores
Encaminha-se à Vossas Excelências o incluso Projeto de
Resolução, que assim preconiza: CRIA O PROGRAMA “CÂMARA NA
ESCOLA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Propõe-se a criação de um programa que leva o despertar crítico
e a cidadã aos jovens estudantes. Temos o programa “Estudante na Câmara”
já em funcionamento, no entanto, vimos a necessidade de ampliar a
abrangência da atuação dos vereadores como semeadores de cidadania e
conscientização política junto ao alunado mocoquense.
Ressalta-se aqui que o programa “Câmara na Escola” está
presente em centenas de Câmaras Municipais espalhadas pelo Brasil,
operacionalizado pelas respectivas Escolas do Legislativo, ou seja, trata-se de
uma experiência positiva e que tende a dar frutos de grande valia para o
fortalecimento da formação cidadã de nossa gente.
Tenciona-se, envolver a comunidade como um todo, e estimular
o debate democrático. O programa aproximará os jovens aos Vereadores, e
contribuirá na formação e divulgação do conhecimento.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 22 de março de 2023.
REST o
PAULO SÉRGIO MIQ ELIN
Diretor Presidente da Escola do Legislativo

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