N ÊRo
oG$o
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISI.ATIVO
EI COMPLEMENTAR N" 015, de 3 de abril de2023. Mrr..Êi' ÍdUNlClpAL
lvi i! cA .
Altera disposições da Lei Complementar n" 486, de 09 de
novembro de 2016 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizadano
dia _ de de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar no
01512023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do aÍigo 40 da
Lei Orgânica do Município, eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
AÍ. l' Fica criado e passam a integrar o quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Mococ4 nos teÍmos dos Anexos I e II da Lei Complementar no 486, de 09 de novembro
de 2016, o cargo de provimento em comissão de Diretor de Comunicação da Câmara
Municipal.
Pmágrafo único. Ficam acrescentadas as seguintes atribuições e requisitos do cargo
mencionado no caput, ao Anexo I - DAS ATRIBUIÇÔES DOS CARGOS, da Lei
Complementar no 486, de 9 de novembro de 2016:
DA?rr
oq\cq
P R o r () c o L o
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética:
Direção da comunicação da Câmara Municipal, sendo o
responsável pelo comando e ao planejarnento da política
de comunicação institucional da Câmara.
I. Planejar, executaÍ e orientar a política de
comunicação social da Câmara de Mococa.
objetivando a uniformizagão dos conceitos e
procedimentos de comunicação;
EdiÍício "Ora, Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Teleíone (19) 365ô-0002 - www.mococa,sp.leg.br
DENOMTNAÇÃO: DTRETORDE
Descriçâo Analítica:
Câmara Municipal de Mococa
PODERLEGISTATTVO
II. Elaborar as estratégias de comunicação intema e
extema para promover a imagem da Câmara
Municipal;
III. Coordenar a contratação dos serviços
terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa.
publicidade e propaganda da Administração
Municipal e coordenar a dilulgação de notícias
sobre a Câmara Municipal na intemet, através do
portal oficial (site) da Câmara Municipal na
intemet;
IV. Supervisionar a imagem institucional da Câmara
Municipal e da comunicação intema;
V. Realizar a postagem de conteúdo nas mídias
sociais e site da Câmara Mmicipal;
VI. Publicar as edições do Ditá.rio Oficial Eletrônico
da Câmara Mmicipal;
VII. Responsável pelos serviços de imprensa. de
relações públicas, de relações eremas, da
comunicação intema e de eventuais informações,
de natureza publicitáÍia;
VIII. Relacionamento com a imprens4 parlamentares e
outras instituições para promover a interação e o
diiílogo com a sociedade;
IX. Dirigir os trabalhos da TV e Rrídio Digital da
Câmara Municipal, orientando o Coordenador do
Comitê Gestor de TV e Rídio Digital nas diretrizes
a serem seguidas pelas mídias institucionais;
X. Integrar o comitê gestor de comunicação, que
definirá as pautas de comunicação do Poder
Legislativo.
XI. Promover a adequação institucional à Lei Geral de
de Dados Pessoais. CONDIÇÓES DE
TRABALHO:
Carga horiária de 8 horas dirírias e 40 horas semanais.
Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e
feriados, em horiírios diurnos e notumos conforme
interesse e necessidade da Câmara Municipal.
REQtnSITOS
PROYIMENTO:
PARA a)
Idade mínima de 21 anos.
b) Curso superior completo.
RECRUTAMENTO: O cargo é de liwe nomeação do Presidente da Câmara
Municipal.
2
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz'
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
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PODER LEGISI.{TryO
Art. 2o Ficam criadas vagas nos cargos de Analista Legislativo e Técnico Legislati'u o.
§ 1'O cargo de Analista Legislativo passa a teÍ duas vag.rs.
§ 2' O cargo de Técnico Legislativo passa a ter seis vagas.
§ 3'Ficam extintas as vagas e declarados em extinção os cargos de Encarregado de
Limpeza, Servente de Porteiro e Secreüí,rio Legislativo, sendo que írs vagas ocupadas
seÍão extintas à medida em que ocorrerem sua vacância, assegurados aos seus ocupantes
todos os direitos e vantagens estabelecidgs em lei.
§ 4'O Anexo II da Lei Complementar no 486, de 9 de novembro de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS
CIA
SALARIAL
03
04
05
l0
10
02
11
CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO
12
11
11
QUANT. DENOMINAÇAO
01 Encarregado de Limpeza (extinção na
vacância)
01 Recepcionista 03
01 Servente de Porteiro (extinção na vacância)
0t Auxiliar de Contabilidade 05
06 Técnico Legislativo
01 Motorista Legislativo
01 Secretário Legislativo (extinção na
vacância)
02 Analista Legislativo
01 Contador
01 Procurador Jurídico
QUAIYT. DENOMINAÇAO REFERÊNCIA
SALARIAL
01 Diretor de Secretaria
01 Diretor de Comunicação
01 Chefe de Gabinete da Presidência
Edificio "Dra. Eslher de Figueiredo FerÍaz'
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Momca/§P
Telefone (1 9) 365G0002 - www.mococa.sp.leg.bÍ
12
I
l=
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Art. 3o Fica criada a função gratificada de Membro da Comissão Permanente de
Licitação e Contratação/Equipe de Apoio, incluindo no Anexo [V da Lei Complementar
no 486, de 09 de novembro de 2016, que passa a incluir e vigorar com a seguinte redação:
RS 300,00
FG - Meinbry rla Comissão PermsnenÍe de
LiciÍação e Contrutação/Equipe de Ápoio
Aos Membros da Comissão Permanente de Licitação
e Contratação/Eqüpe de Apoio competem as
funçôes de: I - A execução de todos os
procedimentos de aqúsição de materiais e
contratação de serviços, por meio de processos de
licitação de compras, bens, serviços e obras da
Câmara Municipal de Mococ4 nos termos da Lei no
14.133, de 1' de abril de 2021, que dispõe sobre
Licitações e Contratos Administrativos; II - A
elaboração e a coordenação dos expedientes,
convocações, comunicações, relatórios e
documentos afrns, relativos à preparação,
comunicação de resultados, manifestação em
recursos e impugnações, e demais providências
decorrentes de procedimentos licitatórios, bem
como, de dispensas e inexigibilidades de licitação;
III - A elaboração e a disponibilização dos editais de
licitação; IV - O recebimento e aprovação da
documentação exigida dos fomecedores; V - O
recebimento das solicitações de compras emitidas
pelos Departamentos, a verificação de srra
conformidade com as políticas de compras e
definição da modalidade que seú utili?,{tâ para o
1
EdiÍicio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz '
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: í3.730-047 - Mococ€/SP
Telebne ('l 9) 365&0002 - www,mococa.sp.leg.br
Quantidade I Remuneraçâo da
|
frrnção gratificada
04
Requisito de provimento: nível de escolaridade de
ensino médio. Conhecimento e experiência mínima
de três anos na Administração Pública. Capacitação
na áre4 por meio de cursos promovidos por Escolas
de Govemo e demais lnstitutos públicos, e empresͧ
especializadas no tema.
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PODER LEGISI-{TIVO
Arl 4' Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar no 486, de 09 de novembro de
20 I 6, quanto à frrnção gratificada de Pregoeiro/Agente de Contratação que passa a vigorar
5
atendimento; VI - A verificação da documentação
para homologação do certame licitatório e
adjudicação do objeto, bem como o
acompanhamento de todo o processo de aquisição de
materiais; VII - A organização, a regulamentação e a
gestão centralizada do cadastro de fomecedores; VIII
- A regulamentação, a implantação e a gestÍlo do
sistema de registro de preços; lX - Propor medidas
de otimização do Setor de Compras e Licitações.
É da competência da Comissão Permanente de
Licitação e Contratação/Eqüpe de Apoio substituir
o agente de contratação quando a licitação envolver
a contratação de bens ou serviços especiais, além de:
I - conduzir a licitação na modalidade diiílogo
competitivo; II - sanar erros ou falhas que não
alterem a substância dos documentos de habilitação
e a srn validade jurídica" mediante despacho
fundamentado registrado e acessível a todos, e
atribuir-lhes eficácia para frns de habilitação e de
classificação; e III - receber, examinat e júgar
documentos relativos aos procedimentos auxiliares
previstos no aí. 78 da Lei no 14.133, de 2021,
observados os requisitos estabelecidos em
regúamento; IV - desempenhar outras atiüdades
afins previstas na Lei f 14.133/2021.
A Comissão Permanente de Licitação e
Contratação/Eqúpe de Apoio contará com o arxílio
dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle
intemo do próprio órgão ou entidade.
Cada um dos membros da Comissão Permanente de
Licitação e Contratação/Eqúpe de Apoio teá
funções segregadas e definidas por regularnento
próprio estabelecido por Portaria.
Ediíicio "Dra. Esther de Figueiredo FerÍaz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: '13.730447
- Mococa/SP
Telefone ('l 9) 3656-0002 - www.momca.sp.leg-br
i
i
l
I
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PODER LEGISI-{TIVO
sob a seguinte redação:
Quantidade FG - Pregoeiro/Agenle de Contralaçõo Percentual
acréscimo
0l
Requisito de provimento: nivel de escolaridade
superior. Coúecimento e experiência mínima
de três anos na Administração Pública.
Capacitação específica de Pregoeiro/Agente de
Conüatação, por meio de cursos promoüdos
por Escolas de Govemo e demais Institutos
públicos, e empÍesas especializadas no tema30%
Atribuições:
E da competência do Pregoeiro/Agente de
confiatação, em especial: I - tomar decisões em
prol da boa condução da licitação, dar impulso
ao procedimento, inclusive por meio de
demandas as áreas das unidades de
contratações para fins de saneamento da fase
preparatóri4 caso necessário; II - providenciar
a minuta do Edital da licitação a ser analisado
6
Edificio "DÍa. Esther de Figueiredo Fenaz"
PraÇa Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: '13.730,047
- Mococa/Sp
Telefone (19) 365ê0002 - www.mococa.sp.teg.br
del
I
E responsível pelo andamento dos processos
licitatórios; observância das formalidades
legais; recebimento das propostas e lances;
análise de sur aceitabilidade e $ür
classificação, bem como a habilitação e a
adjudicação do objeto do certarne ao licitante
vencedor. Gerenciamento do software de
licitações e processos.
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PODER LEGISIATTVO
pelo corpo jurídico do órgão; III - providenciar
as documentações reqüsitadas peto Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo e demais
órgãos de fiscalização e controle intemos e
externos, bem como sanar .ls dúvidas que
possam surgir; IV- acompaúar os trâmites da
licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendrírio de contratações de que
trata a Resolução referente ao Plano Anual de
Contratações seja cumprido, observando,
ainda, o grau de prioridade da contratação; e
V- conduzir e coordenar a sessão pública da
licitação e promover as seguintes ações: a)
receber, examinar e decidir as impugnações e
os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos
seus anexos e requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses
documentos, caso necessiário; b) verificar a
conformidade da proposta mais bem
classificada com os requisitos estabelecidos no
edital; c) verificar e julgar as condições de
habilitação; d) sanear erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas; e)
encaminhar à Comissão Permanente de
Licitação e Contratação/Equipe de Apoio,
quando for o caso: l) os documentos de
habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não
alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídic4 conforme o disposto no § 1'
7
Edmcio "Dra. Esther de Figueiredo Fenaz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730{47 - Mococa/§P
Telefone (1 9) 365&0002 - www.mococa.sp.leg.bÍ
I
I
I
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PODER LEGISI-{TTVO
do art. 64 da Lei no 14.133, de 2021: e 2) os
documentos relativos aos procedimentos
auxiliares previstos no art. 78 daLei n' 14.133,
de 2021;' f) negociar, quando for o caso,
condições mais vantajosas com o primeiro
colocado; g) indicar o vencedor do certame; h)
conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i)
encaminhar o pÍocesso instruído, após
encerradas as fases de julgamento e de
habilitação e exauridos os ÍecuÍsos
administrativos. à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
O Pregoeiro/Agente de contratação seú
auxiliado, na fase extem4 pela Comissão
Permanente de Licitação e Contratação/Equipe
de Apoio, e responderá individualmente pelos
atos que praticar, exceto quando induzido a
erro pela atuação da equipe.
A atuação do Pregoeiro/Agente de contratação
na fase preparatória deveni priorizar ao
acompanhamento e às eventuais diligências
para o fluxo regular da instrução processual.
O agente de contratação contará com o auxílio
dos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle intemo do próprio órgão ou entidade
para o desempenho das funções essenciais à
execução d25 srras funções.
Previamente à tomada de decisão, o agente de
contÍatação considerará eventuais
manifestações apresentadas pelos órgãos de
8
EdiÍicio "Dra. Esther de Figueiredo FerÍaz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730447 - Mococá/SP
Telefone (19) 365&0@2 - www.mococâ.sp.leg.br
I
Câmara Municipal de Mococa
PODERLEGISTATTVO
assessoramento jurídico e de controle intemo.
ArL 5o Ficam autorizadas as devidas atualizações e alterações no Plano Plurianual. Lei
de Diretrizes Orçamentiírias e no Orçamento Anual.
Art. 6o As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentiírias próprias, consignadas no orçamento vigente.
AÍ. 7' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenrário Venerando da Silva. 3 de de2023.
E SOUZA MES
Presidente
PAULO SÉRGIO MIQUELIN
l'Secretário
RUIZ
2' Secretária
I
Edificio 'Dra. Esther de FigueiÍedo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730{47 - Mococá/SP
Telefone ('l 9) 365S0002 - www.mococa.sp.leg.br
./,y',t.
4
PODERLEGISI.A,TTVO
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas,
O Poder Legislativo municipal é uma das principais instituições da
democracia brasileir4 tendo um papel fundamental na produção de leis e no
acompanhamento das políticas públicas. No entanto, para que a Câmara Municipal possa
cumprir de forma efetiva o seu papel, é preciso que haja um sistema de comunicaçãci
eficiente e uma eqúpe de servidores capacitados e em número suficiente para realizar as
tarefas necessiírias.
Nesse sentido, strrge a proposta de criação do cargo em comissão de diretor
de comunicação na Câmara Municipal, bem como o aumento das vagas de servidores
efetivos dos cargos de analista legislativo e de técnico legislativo, mudanças nas
atribuições de pregoeiro/agente de contratações e instituição de gratificação aos
membros da Comissão de Licitação. A justificativa para a proposta é que ela trará
diversos beneficios para a instituição e para a sociedade como um todo.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o diretor de comunicação será
responsável por gerir as informações produzidas pela Câmara Municipal, divulgando-as
de forma adequada aos diferentes públicos, como a imprens4 os cidadãos e as retles
sociais. Com uma comunicação mais efetiva, a imagem da Câmara Municipal será
fortalecida e haveú uma maior interação com a sociedade.
Além disso, com mais servidores efetivos nos cargos de analista legislativo
e técnico legislativo, a Câmara Municipal teú mais capacidade de análise e produção
legislativ4 o que pode resultar em leis mais bem fundamentadas e mais eficazes.
contribuindo para o desenvolvimento do município e para a melhoria da qualidade de
vida da população.
Outro beneficio importante da proposta é o aumento da transparência e da
prestação de contas. A Câmara Municipal tem um papel firndamental na fiscalização dos
recursos públicos e no acompanhamento da execução das políticas públicas. Com uma
comunicação mais eficiente e com mais servidores efetivos, será possível aumentar a
transpaÉncia e a prestação de contas dos trabalhos legislativos, possibilitando que a
10
EdiÍicio'Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
PÍaça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: '13.730{47 - Mococa/SP
Telefone (19) 365ê0002 - www.mococâ.sp.leg.br
Câmara Municipal de Mococa
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISIATTVO
sociedade possa acompaúar mais de perto a atuação dos vereadores e dos funcionários
da Casa.
Além disso, é importante destacar que a proposta pode contribúr para uma
maior eficiência na Úamitação das proposições. A tramitação de proposições legislativas
é um processo complexo que demanda tempo e recursos humanos. Com mais servidores
efetivos, sení possível agilizar a tramitação das proposições e reduzir o tempo necessário
para a aprovação de leis, o que pode ter um impacto positivo na vida da população.
Por frm, e importante mencionar que a criação do cargo em comissão de
diretor de comunicação e o aumento das vagas de servidores efetivos dos cargos de
analista legislativo e de técnico legislativo são medidas que valorizam o serviço público
e reconhecem a importância do trabalho desenvolvido pelos seus firncioniírios. Isso pode
ter um impacto positivo na motivação e no engajamento dos servidores, que poderão
desempenhar suas funções com mais qualidade e eficiência.
Portanto, diante dos beneficios que â pÍoposta de criação do cargo em
comissão de diretor de comunicação e o aumento das vagas de servidores efetivos dos
cargos de analista é de suma importânci4 e pelos motivos elencados acima rogamos a
aprovação deste projeto pelo Pleruírio desta Casa de Leis.
Plenrírio V da Silva, 3 de2023.
tIE SOUZA OMES
residente
->
.4 I
PA RGIO MIQUELIN
1' Secretário
AD P RUIZ
2' Secretária
ll
EdiÍicio "Dra. Esther de Figueirêdo Fenaz"
PÍaÇa Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
TeleÍone (19) 365S0002 - www.mococa.sp.leg.br
/-r
Câmara Municipal de Mococa
rMpACTo onçaurtNrÁnro E FTNANCEIRo soBRE As
DESpESAS DE pESSoAL, pARA cnraÇÃo DE FG - covrrssÃo or
r-,rcrraçÃo r cnraçÃo DE Novos cARGos o.c. cÂMARA ur
MOCOCA.
PODER LEGISLATIVO
Mococa, de 20 Abril de2023.
Demonstrativo do Impacto Orçamentrírio e Financeiro sobre as Despesas de
Pessoal, conforme Projeto de Lei Complementar no. 15/2023.
I- IMPACTO SOBRE O ORCAMENTO
Dotações Orçamenuírias Iniciais para Pessoal e Encargos Sociais em
2023
R§3.280.000,00
Créditos Suplementares em 2023 Rl$0,00
Redugões Orçamentrírias em 2023 R$0,00
Saldo da Dotação em 0110712023 R$3.280.000,00
Despesa com Pessoal e Encargos Sociais no aro de 2023* R§3.210.632,55
R$0,00
Saldo Final da Dotação Orçamentaria em 2023 R$69.367,45
* valores calculados a partir do valor mensal da folha de salários de janeiro a dezembro de 2023 dos
servidores e vereadores totalizando R$ RS 3.210,632,55, nestê cálculo já considerado os valores de
férias, 130 saláÍio, salários prêmios, encargos sociais e Funçóes GratiÍicadas.
I
lu
t
Valores provenientes do Aumento de Salírio a empeúar em 2023*
Câmara Municipal de Mococa
PODER I,EGISI.ATryO
II- IMPA O SOBRE A RECEITA CORRENTE LIOUIDA
Receita Corrente Líquida Segundo Quadrimestre de 2022 (Anexo II) R$256.605.712,16
R§2.431.453,85
Percentual de comprometimento atual de gastos com Pessoal 0,95o/o
Provisão das Despesas de Pessoal durante exercício 2023: R$3.210.632,55
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto R$0,00
Gastos totais projetados paÍa o exercício financeiro em cuÍso com o
aumento proposto
RS3.210.632,55
Previsão Receita Cortente Líquida pma o Exercício de 2021 (Anexo
r) R$2s6.605.712,16
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício
financeiro em cuÍso, com o aumento proposto.
l,25yo
ale
Gastos totais com pessoal de 2022 (Anexo II)
I
Câmara Municipal de Mococa
onsrRvaçÕos:
Os cálculos foram realizados com base na folha de pagamento atual do mês
de abril considerando a criação das 4 funções gratificadas da comissão de
licitação.
Os valores referentes as horas extras foram calculadas a partir das médias.
Portanto ressalto que é necessário um acompanhamento mensal dessas horas
para não extrapolar os máximos definidos na análise.
Para tanto temos a garantia de suplementação de l0%o (Dez por cento) do
orçamento atual conforme Lei No 4.953 de 30 de dezembro de 2021, caso
seja necessário. Conforme podemos verificar no anexo I há um saldo
orçamentário de despesa com pessoal de R$ 69.367,45 que ainda assim
atingiríamos apenas 61,570á do orçamento atual com despesa de pessoal
respeitando os limites da lei de responsabilidade fiscal. E possibilitando
ainda uma suplementação de mais 6,43%o do orçamento de outras contas que
ainda estaríamos no limite prudencial de gasto de 68%o do orçamento.
Os cálculos do Impacto orçamentário e financeiro referem-se ao período de
janeiro de 2023 a dezembro de 2023 incluem a folha de 13o salário, ferias +
l/3, salírio prêmio e progressões por escolaridade dos funcionrírios que já
adquiriram o direito para exercício de2023.
a
a
a
a
a Este impacto não contempla cálculos extras como rescisões contratuais ou
outros aumentos de despesas com pessoal.
Portanto ara o exerctcío de 2023 conforme demonstrado acima há dotações
orÇamentárias para a criacão das 04 funções gratificadas da comissão de
licitacões . Observamos oue há uma sobra orcamentária aoós as suolementacões
de R$ 69.367 .45 (apenas dentro das contas de oessoal). sendo possível ainda
uma suolementacão de 6.43 entre outras co para suoressão entária
Assim. no afual cenário orcamentário não há possibilidade de contratação de
todos os çriados na lei. Porém como iá ressaltado acima. temos algumas
reservas a serem suolementadas oara a oossível contratacão oontual que a
dentro deste exercício; visto que, para a
contra dos carsos efetivos Drovavelmente não acontecerá dentro desse
exercrclo sendo uma análise Dara os orcamentos dos próximos anos. Ou ainda.
há possiblidade de crédito adicional ao nosso orçamento se a mesa entender
8- ala
PODER LEGISI.ATIVO
das contas com pessoal.
necessano,
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISII\TryO
Portanto entendo ser mais prudente. após a criacão dos cargos um Darecer
urídico com rel a essas suplementações antes da contratacão de qualquer
servidor efetivo desta M al de Mococa.
APROVEITANDO. RENOVO O PEDIDO DA NECESSIDADE DE
CONTRATACÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PAIL{ A}IALISE
AMENTÁRIA / FINANCEIRA E GASTOS COM PESSOAL P
PROXIMOS 10 ANOS DEVIDOS AO ATUAL CENÁRIOS DOS SALÁRIOS
DA CÀV{T{IL{ MUNICIPAL DE MOCOCA E AINDA A CRIACÃO DOS
GILBERTO
CO
IOR
o
20t04t2023
qla
REFERIDOS CARGOS.
(
PREVISÃO DE OESPÉSA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 COM REAJUSTE OE 15% Anero I
C.ryo H,t
%
Têcnlco 3 4 t Rs 3.907,83 a% 312,63 1.t77,35 400,00 500,00 6.292,4O
Llmpera 1 2 20% 494,06 100,00 3.064,36
12tl R$ 11.2s8,09 ta% 2.026,46 3.377,43 16.66r,97
5It R$ 4.291,07 20% 859,41 1.96s,84 L249,72 400,00 1.500,00 10.311,44
Contador 11 R$ 8.s93,08 16% 1.374,89 2.358,70 2.577,92 14.904,59
5 R$ 3.255,3s 10% 325,54 2.000,00 s.580,89
Chef€ Gab. 11 Rs 7.160,89 o% 0,00 7.160,89
Secíêtario 10 Rs 10.s79,9S 20% 2.115,99 3.713,99 1S.869,93
timpera 2 3 R5 2.88s,07 60% 1.731,04 769,35 5.385,47 DiÍetor 12 Rs 9.38r,7s ov. 0,00 9.381,75
3lli Rs 3.808,29 8% 304,66 7.742,49 400,00 1.000,00
Tetnico 1 4 8% 216,a4 888,14 500,00 4.58s,46
10.1 t 8s 9.618,14 769,45 2.44s,44 400,m 2.500,00 r6.173,03
T€cni.o 2 4| RS 3.2s6,s2 2% 65,11 976,96 500,m 4.798,61
8!.4!2,81 10.616,10 5.093,89 17.483,83 4.600,00 126.826.64
Cl r.to Rs 125.209,92
ENCANGOS 5ECRETARIA rNcÁRGOS
janl23 R§ 56.626,00 RS 11-891,45 86.3s2,99 24.25t,92 i§ 183.122,37
R9 59.904,50 R5 12.579,97 784.42A,74 43.559,95 i§ 300.473,26
R9 59.904,50 R$ 12.579,97 107.680,95 29.807,80 R§ 209.973,32
ab/21 R9 59.904,60 RS 12.579,97 132.380,96 x9./14,29 R9 244.579,81
Rs 59.904,60 RS 12.579,97 125.209,92 37.s62,97 B9 235.257,46
junl73 R9 59.904,60 R9 12.579,97 125.209,92 37.562,97 Rs 235.257,46
)!t173 Rs 59.904,60 Rs 12.579,97 125_209.92 37.562,97 Rs 235.257,46
.tol23 8S 59.904,60 R9 12.579,97 125.209,92 37.562,97 Bs 235.257,46
,€v23 R9 59.904,60 Rs 12.579,97 125.209,92 17.562,9f 85 235.257.46
ouv23 R5 59.904,60 R§ 12.579,97 125.209,92 ,r.562,97 R9 235.25246
Rt 59.904.60 89 12.s79,97 125.209,92 37.562,97 Rs 235.25246
Rs 59.904,í) R5 12.579.97 125.209,92 37.562,97 Rs 235.257,46
13' 775.249,92 37.562,9' § 762_112,89
r75.209,92 37.562.91 R5 162.772,E9
49.906,44 14.971.93 R5 54.878,37
IOTAL R9 715.576,50 Rs 1t0.2r1,09 i$ 1.8r2.849,23 RS 531.9!5,64 i9 3.210.532,55
ÍoTAL (20231
oRçaMENTO(202t)
sosiÀ í202t1
8s 715.576,60
Rs 920.000,00
R§ 201.42!,40
R9 150.271,09 R9
RJ 160.00I),00 Rs
R5 29.726,91 -f,$
1.812.849,?3
r.700.000,00
112.8,9,23
8s 531.935,64 RS 3.210.532.55
Rs 480,000,00 Rs 3.280.000,00
-Rs 51.935,64 r
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TTs rÁ?o;o
6.655,45
R5 2.960,48
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MUNTCíPtO: úOCOCA-SP
DA IIDA NOS ULÍ DESPESAS COt'l PESSOAL
lenl22 levl22 6âtl2:2 ab.l22 ôdll22 lunt22 iuv22 aaol22 seu22 ôutl22 novi22 .lezJ22 TOÍÂtS
BI
VaÍrclos.o Vanlagons Fixa§ - Pessoal
alivo 57.856,74 131.162,08 109.731,63 96.34:!,61 97.251.66 95.226,87 108.659,62 96.980,02 101.262,85 98.6í3,53 111.829,41 185.706,03 1.290.624,05
ConlralaÇão Tomporária
Têrcoirizaçáo de Máo-ds-Obrâ (an.18,
oár.1! da L.R.F.)
Remun6raÇão de Aqentes PolÍlicos 49,777,98 54.835,48 54.835.48 54.835.48 54.835,48 54.835,48 54.835,48 54.835.48 52.477.O4 54.835.48
ncarqos sociais 32.341.6a 43_971.64 39.526.92 38.969,50 40.507,54 38.433,68 40.542,99 39.110.03 42.404_68 61.127.67 494.877,44 ln lvoa. Panalonbt a. Oulrot Banctlclor
Prcvldtnclarlos
Outras Deso€sas e Obíioacões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exerc.Anleíioíês
;enlenoar Judiciais
lndenizaÇôes e Resliluições Trabalhistas
SUBTOÍAL Í I ) 139.976,40 224-9't1,70 204.094,03 190.í48,59 190.249.18 196.641,32
lndenlzaçáo por demissóês
lncêntivo à d€missão volunláíia
ContribuiÇáo Servidor6s RPPS
I--------I--
I---IIE-- IIIIIIIIIII
I-I-----EI-- IIIIIIIIIIII --I-T-I-Ei r------rIIIIITII
-I--IT-I
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I
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--- -E-
--- -I-
---
--
--
EI
1C OUÂDRIMESTRE/2022 39 OUAORIMESTREl2O22
Receila Corrente Liquida R$ 238.230.015,35 256.605.71 16
Limite Prudencial (par.ún .art 22)
9A
95,00 14.552.373,8s 95,00 14.626.525,59
%
95,00
Limite Leoal (an. 20) r4.293.800.92 6,00 15.3í8.288,26 6,00 't5.3S6.342.73 6,00
Excesso a Reqularizar -Irn-i0,00 0,00 0,00
--
RELATORIO DE GESTAO FISCAL
Elisangela Mazini Maziero Breganholi
Prêsidente
Gilberto Soares Nogueira Jr.
Contador -CBC-1 SP-29281 4lO-O
l,ntono ú
Donato Cesar Almeida Teixeira
Resp. pelo Conlrole lnterno
§\ B>
AP.URÀçÃo DAS DESPÉS/ \s coM LEGISLATIVO 'É..*i ro DÉ
3E OUADRIMESTBE íoDo DE A: REPUBLIC, . 2022
I t"I 't 39.376 224.911.701 m4.094.03 í90.249.18 2.431.453,85
49.777,98 54.835,46 t 64í9sr.g6 f 3r56s7s-ftq,q7r,6-g
Iõutros B-ên EiosEs!íãncEEI í91.r5s,62 | 108.9s4,98 | 204.002,64 1 ,oiqqÉ4 ilor3ãõ,s7 301.669,18 2./Aí.d53,85
I j-E§FEsa-s-NÃoco-EFuil'ôÂSEõÍiEiEãõ-PâtÍonlR-FFS-- I SUBTOTAL í II I
2! OUAOR|I toz2
DesDesaa toiâls com pessoa 2.252.S:t1 .65 I 0,05
I Ri 2s5.a04.804,37
13,579.110,87
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