ü |UARA tvtuNtctFAL
'ofl+
PREF'EITURA MUII-ICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GABIITETE DO PREFEITO
Of.n'27012023 .,'| Mococa, 12 de Abril de2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos,
e com fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos
do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
Complementar que trata da criação da Função de Confiança de
Coordenador Pedagógico no âmbito do magistério da Prefeitura de
Mococa.
O objetivo do presente Projeto de Lei
Complementar é o de melhorar a qualidade do ensino na Rede Púb
Municipal de Mococa e atender à legislação federal, bem
apontamentos dos órgãos de controle, em especial, o Tribunal de
Estado de São Paulo.
do
A coordenação pedagógica é um elemento
fundamental para o sucesso da educação, pois tem como função planejar,
coordenar, orientar e avaliar a ação educativa, promovendo a integração
das atividades escolares e aprimorando o processo de ensino-aprendizagem.
Nesse sentido, a criação da Função Gratificada de Coordenador
Pedagógico, vinculada ao magistério municipal, irá contribuir
signiÍicativamente para o fortalecimento da educação em nosso município.
PROT oco LO
DATA
BlGrt.r:
núaitct 4
PREF'EITURA MUIVCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUITICIAL DE GO\TERNO
GABII\ETE DO PREFEITO
conriançaserazainda:fi::'#'.*l"T:t::i::i-::::,i:
pandemia de COVID-19, que afetou de forma significativa a educação em
todo o mundo. O distanciamento social e a suspensão das aulas presenciais
trouxeram novas demandas para a gestão educacional, com a necessidade
de se adaptar a novÍls tecnologias e formatos de ensino.
Nesse sentido, a figura do Coordenador
Pedagógico se toma ainda mais importante, uma vez que esse profi
pode atuar como mediador entre os Professores e as equipes diretiv
escolas, garantindo a qualidade do ensino e a continuidade das ativi
pedagógicas.
Além disso, é importante destacar que a criação
da Função Gratihcada de Coordenador Pedagógico irávaloizar a carreira
dos profissionais da educação, estimulando a formação continuada e o
desenvolvimento de habilidades e competências para a gestão pedagógica.
Com isso, a tendência é que haja uma melhora na qualidade do ensino, com
reflexos positivos no desempenho dos alunos e na formação de cidadãos
mais críticos e participativos.
Desta forma, solicitamos a aprovação deste
Projeto de Lei Complementar, que representa um importante avanço para a
educação municipal de Mococa.
PRET'EITURA MUMCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUI\TICIAL DE GOYERNO
GABII\ETE DO PREI'EITO
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de
mais elevada estima e consideração.
Atencio
ED BARISON
ipal
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
feito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUIICIAL DE GOVERNO
GABII\IETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMEI{TAR Nb\\DE 12 DE ABRIL DE2O23
Dispõe sobre a criaçõo da Função de
Confimça de Coordenador Pedagógico,
vinculada ao Magisíério Municipal, no
ômbito tlo Município de Mococa e ü oufias
prwiüncias.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito
Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão Ordinríria realizada em no dia
de de 2023, aprovou Projeto de Lei
Complementar no DJt /2023, de autoria do
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ri
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte
Complementar:
considera-se 0,. * .nf,, ;. #;rT:.:.X, ::;"H::::.,fi
empregados ocupantes de cargo efetivo, destinam-se apenas às atribüções
de direção, chefia, assessoramento, fiscalizaçào, supervisão e coordenação.
Art. lo. Esta Lei Complementar cria e disciplina a
Função de Confiança de Coordenador Pedagógico vinculada ao Magistério
Municipal, no âmbito do Município de Mococa.
PREFEITURA MUIUCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GABII\TETE DO PREFEITO
Parágrafo Único. A Função de Confiança de
Coordenador Pedagógico é de livre provimento e exoneração do Prefeito
Municipal.
AÍt. 3o. Fica criada, no "Grupo Ocupacional do
Magistério", nos termos da Lei no 2.075, de 04 de abril de 1.991, a Função
de Confiança de Coordenador Pedagógico, a ser exercida pelos
profissionais da educação da rede pública municipal de ensino.
§ 1". As atribuições, quantidades, requisitos de
admissão e vencimentos são aquelas constantes nos anexos desta Lei
Complementar.
§2'. Os ocupantes da Função de Confiança
Coordenador Pedagógico perceberão um acréscimo
§ 3o. Para fins de remuneração, considera-se a
somatória dos vencimentos do cargo de origem do servidor público, com os
vencimentos da função em questão.
denominado Função Gratificada (FG), enquanto pennanecerem ocupando
referida função de confianga.
l
'em
PREX'EITURA MUI\UCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABII\IETE DO PREFEITO
§5'. Caso o empregado público de provimento
efetivo designado para ocupar Função de Confiança detenha dois empregos
públicos na Prefeitura Municipal de Mococa, deverá optar por um deles
como referência para a designação e afastar-se das atividades do ouffo,
percebendo o salário de um dos empregos e o valor da função gratificada.
Art. 4o A Função de Confiança de Coordenador
Pedagógico será exercida por profissionais que possuam formação em
Pedagogia e que possuam experiência em sala de aula, obrigatoriamente
com efetivo exercício.
Afi. 5'. O Coordenador Pedagógico será indi
pelo Secretario Municipal de Educação e designado pelo
Municipal, observados os critérios de habilitação e qualifi
profissional.
desta Lei Complementar.
AÍt. 6o. Os anexos I e II são partes integrantes
§4". Os ocupantes das Funções de Confiança de
Coordenador Pedagógico exercerão jornada de trabalho mínima de 40
(quarenta) horas semanais, podendo o servidor ser convocado a qualquer
tempo, sempre que houver interesse da administração.
PREX'EITURÂ MUI\-ICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GO\TERNO
GABII\IETE DO PREFEITO
Art. 7o. As despesas decorrentes da
implementação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
AÍt. 8o. Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE MOCOCA, L2 D'E ABRIL DE 2023
Barison
Prefeito unicipal
rdo
PREFEITURÀ MUITICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUITICIAL DE GOYERNO
GABIiYETE DO PREI'EITO
AI\EXO I
QUADRODECARGOS
Cargo Provimento
R$ 3.000,00
4
Função de
Confiança
À disposição
com
exercício
mínimo de
40h
semanais
27 Coordenador
Pedagógico
Função
Gratilicada
Carga
IIorária
Quantidade
PREF'EITURA MUI\ilCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABII\IETE DO PREFEITO
ANEXO II
DESCRITIVOS DE CARGOS
CÓDIGO CARGO
COORDENADOR PEDAGOGICO
Função de Coordenação responsável por proporcionar
apoio técnico aos docentes e discentes, relativo à
elaboração, coordenação e avaliação dos trabalhos,
projetos e grupos de estudos propostos e
desenvolvidos pela Escola e pela rede municipal de
ensino.
Descrição
Sumária
Atribuições participar da elaboração, desenvolvimento e
iação do projeto pedagógico;
. assessorar a Direção na elaboração da Propo
edagógica, e do Plano de Gestão Esco
. analisar, sistematicamente, com o corpo docente, a
dos objetivos visados, a adequação dos
onteúdos programáticos, dos componentes
urriculares, das estratégias e das técnicas e
trumentos de avaliação e de recuperação;
. estabelecer com o corpo docente, os programas a
desenvolvidos durante os períodos de estudo de
uperação de alunos com aproveitamento
I
uficiente
mpaúando sua execução;
PREFEITURA MUIVCIPAL DE MOCOCA
SECRETARH MUMCIAL DE GOVERNO
GABII\IETE DO PREFETTO
. analisar a adequação curricular em conjunto com o
docente, face ao desempeúo dos alunos;
. organizar e manter atualizado o acervo de
ocumentos relativos às atividades de coordenação;
. garantir um espaço sistemático de reflexão sobre a
ca nas unidades escolares que coordenam;
. negociar um projeto de formação comum com a
de professores que coordena;
. organizar junto com o Diretor da unidade escolar os
orários das reuniões de estudo e individuais de forma
interferir o menos possível nos trabalhos de sala de
a;
10. analisar junto com os professores a proposta
edagógica da escola e o planejamento de trabalho de
professor;
11. perceber as necessidades e dificuldades de
fessor que coordena e junto com ele
etos pedagógicos, sequências didáticas, ativi
12. refletir junto com cada professor sobre a práti
ue está sendo desenvolvida, acentuando os
ositivos e propondo mudanças para os negativos;
13. ler e analisar os relatórios de trabalho escritos pelas
fessoras e fazer devolutivas quando necessiírio;
14. fazer reuniões de estudo com toda a equipe e
ões individuais com cada fessora
15. trazpr para a coordenação pedagógica geral temas a
serem discutidos para tomada de decisões;
16. buscar textos teóricos e materiais pedagógicos que
possam auxiliar o trabalho da equipe que coordena;
17. indicar leitura que possa aprimorar a prática dos
professores;
18. sempre que possível e previamente combinado com
a professora, fazer observação de aula com registro
para tematização da prática;
20. participar das reuniões semanais na Secretaria
Municipal de Educação com a assessoria pedagógica
nos horários estipulados;
21. Desempenhar outras atribuições, dentro de sua
de atuação, determinadas pelo superior imediato.
area ,
Requisitos de
Admissibilidade
Designação de Empregado docente efetivo, com
formação superior completa em Pedagogia e que
possua experiência em sala de aula.
Quantidade 27 (vinte e sete)
Carga Ilorária À disposição com exercício mínimo de 40h semanais
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
z rlYrr?lL r rJ r rl.rftt\r-ErÍ\v Dlrt \-rtvn\-'.Pul
I'REFEITURA MUNIC.'PAL OE IOCOG'V§P
rMpacTo oRÇaluENTÂRtO-FtNAt{CEr RO
menlo âo d no inciso l, Âít. 16, d3 Lei Com ar n9
R.<eltâ Cor.entc Líquidâ (Prêvisão) Pr€r isão d(: CL itú
7l:, !!B r 7
Â1, t..r(i7.19
RS 282.790.432.10
R5 r.46r.19
J.519%
o,s19%
R5 282.790.432,10
RS 282.790.432,10
SálnÍio Bâse OC mêses)
13e Sâlário
1/l de Férià§
FGTS
Inca Sociais
Despesas Decorrentes do O eto da Dcspesa
EXERC cto 2123
o Mensãl
RS ri,: C{ ),0
R9 7.0( 0,0 )
i9 2.3i1 1,_;
Totâldo Exercício:
Sálario Aôse {12 rrêser}
13r Salário
l/3 de Íériâ§
Í6T5
Socieis
cação
28 COORDENÂOORÂ
oaJEÍo: INTRoDUÇÀo DE ruNçÀo GRÂT|FtcÂDA (FG) paR/ coonD=itaooR/r3 oE Éscol.Às
Fl 3 0c0 cf Ri 34 000.00
secretaria Murricipal de Educaçâú
Vâlor Total Previsto do Objeto; Rs 3.667.990,83
QUICA
%
ME
RS 1.467.1 33
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE
R5 r..467
ExeÍ(icio
2073
E5tlmado
Estimàdo
íê 2023
ía 202Á
2025
20)4
Vàlor R$
Rs 504.C00,00
RS 42 500.00
R513.998,60
6 RS 44.799,89
6
R5 122.266,36
RS.r..4.
R$ 733.59E,17
RS 128.
EXERCÍCrO 2024
É5peciÍ Mensel Valoi R§
Rs lr. ':
lS 4r. ;,6
qS cr :,0
Rs 1.m8.,:O0,@
R5 84.:00,0C
RS 27 997,20
ES 89-;99,78
R5 2--.dô6,61 R$ 2s7.599,36
Total do Exercicio: Rs 1.467.196,33
l.---r-::-.
Rs 122.266,36
EXERCÍCtO 2025
Mensal Valor RS
1lP Sãláíio
SálãÍio Base (12
R9 r.oct),oo
R5 1.@8.0m,@
Rs 84.Cm,00
R5 27,r97,20
Rs 89.599,7E
Is :1..4úi,6i 257.599,36
Fs 1?2.l6ri,3ri Rs t.457.Ls6,{l
@rL
1/3 de FéÍias
F6TS
tnc! SoErâi5
Mococa, 31. de 2023
I tos Vi:oí.no
!de Filrançes
t of I
12/04/2023. 10:42
I
.l _
o.iii%
Total do Exercício:
I