PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
A
Of. n'081/2023
Excelentíssimo Seúor Presidente,
Mococa, 03 de feve iro de
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ERO
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Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos,
e com fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos
do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
Complementar que dispõe sobre a conversão da concessão de direito real
de uso em doação de um imóvel público municipal, localizado no Distrito
Industrial de Mococa, em doação, em favor da empresa Mocdrol Hidráulica
Ltda.
Referida empresa recebeu a concessâo do
real de uso deste imóvel, em razão da Lei Complementar no 276, de
novembro de 2007, e vem se utilizando da érea para o desenvolvimento de
suas atividades industriais desde então.
Dessa forma, nada mais justo que transformar a
presente concessão, em doação, com fundamento na Lei no 4.938, aprovada
pela Câmara Municipal, em novembro de2021, vez que atendidos todos os
requisitos daquela norÍna.
à empresa donatária r,: ::ffi ffil."::*: ;:,'"ff:#:'ti;
imóvel, inclusive para garantia de financiamentos, o que implicará no
dire
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crescimento empresarial, como a geração de emprego, tributos e circulação
de riquezas em nosso Município.
Cabe ressaltar que confonne resposta ao oÍicio
37 /2022, anexo ao processo administrativo, a empresa informa que na área
68' objeto do requerimento de conversão da concessão de direito real de
uso em doação, foi construído uma estrutura específica para execução da
atividade cromagem automática e estação de tratamento de efluentes, com
investimento realizado em benfeitorias que chega R$9.000.000,00 (nove
milhões de reais) , QU€ " continuará em pleno funcionamento, atendendo
parte da demanda da nova fábrica em Arceburgo, como, também, prestando
serviços a terceiros".
Por isso, solicitamos que o presente projeto de Lei
Complementar seja apreciado e aprovado com a máxima urgência.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de
mais elevada estima e consideração.
Atencios nt
EDUARD BARISON
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GULFIERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR H"J$- OE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
"DispÕe sobre a conversão da Concessão de Direito Real de Uso
em Doação, com base na Lei 4.938 de 23 de Novembro de 2021, pa?
a Empresa Mocdrol Hidráulica Ltda,,
EDUARDO RIBEIRO BAR|SON, preÍeito Municipat de Mococa, Estado
de São Paulo,
FAçO SABER que, a Câmara
Ordinária realizada no dia _ d
Projeto de Lei Complementar no
Municipal de Mococa, em Sessão
de 2.023, aprovou o
023 de autoria do Prefeito
Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art, 10 - Fica o Município de Mococa, através do poder Executivo, autorizado em
proceder à Conversão da Concessão de Direito Real de Uso em Doação à empresa
Mocdrol Hidráulica Ltda, cadastrada sob CNpJ no 58.9.í 1 .694i000í -07, cumpridos os
requisitos da Lei n.4.93812021, conÍorme apurado no processo administrativo no
000186912022, do imóvel abaixo especificado:
"Área 68 - com frente para a Rua Jose Oteto, onde mede 35,3 metros, nos fundos mede
35,3 metros; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua otha para o imóvel,
mede 141,7 metros, onde confronta com a área 6A; do outro lado mede 141,7 metros,
onde confronta com a área 6C, pertazendo uma área de 5.000,01 metros quadrados".
Ad,.20 - Para efeito da doação com encargos, considerando o terÍeno com área
5.000,01 m2 e área construída de 2.070,22 m2, fica atribuído ao imóvel o valor
R$400.000,80 , (quatrocentos mil reais e oitenta centavos), de conformidade com o laudo
emitido pelos peritos da Comissão de Avaliação, nomeados pela portaria, uma vez que
as benfeitorias foram realizadas pela empresa donatária em vigência da Lei
Complementar no 276, de 08 de novembro de 2008.
Art. 30 - O adquirente, no ato da assinalura do Contrato de Doaçáo, assumirá os
seguintes encargos:
| - Empregar diretamente, 276 (duzentos e setenta e seis) funcionários;
ll- Proceder ao total de seu faturamento da unidade neste Município;
lll - Dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua produção, neste
Município;
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Art. 40 - Após cumpridas todas as exigências e encargos constantes da Lei 4.93812Q21,
será lavrada a escritura de doaçáo definitiva, que deverá ser registrada em cârlório no
prazo de 30 dias.
Parágrafo Único: as condições dispostas no art. 3" desta Lei deveráo constar na escritura
e registro público, para assegurar o disposto no arl. 12 da Lei 4.938i2021, em caso de
descumprimento;
Art. 50 - Não sendo cumpridas as exigências e encargos desta Lei e da Lei n. 4.93812021,
bem como as previstas nas demais Leis que regem o assunto, a área doada será
revertida ao Patrimônio Público, com todas as ediÍicações, não sendo facullada qualquer
verba indenizatória.
Art. 60 - Fica dispensada a realização de nova licitação para conversão da concessão de
direito real de uso em doação, eis que a empresa donatária foi vencedora na
Concorrência 001112014, bem como em razão do lnteresse Público existente na presente
doação com encargos, na forma disposta no § 4" do Artigo 17 da Lei no 8.666/94.
Art. 70 - A presente Lei Complementar e a Portaria que designou os integrantes da
Comissão de Avaliação do imóvel, integrarão o translado da escritura por cópias
reprográficas.
Art. 80 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicaçáo.
Art. 90 - Ficam revogadas as disposições em contrário
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EDUAROO RISON
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