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materia nº 243/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 243 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaSolicita ao Poder Executivo o encaminhamento à esta Casa de Projeto de Projeto de Lei dispondo sobre a criação do CENTRO DE REFERÊNCIA DO AUTISMO.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-20T11:42:59.397500-03:00 Aprovado 9 0 0

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
Número Data Rubrica
Qui |A/4 nos VÁ
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente
REQUERIMENTO Nº 243 /2023. Solicita ao Poder Executivo o encaminhamento à
esta Casa de Projeto de Projeto de Lei dispondo
sobre a criação do CENTRO DE REFERÊNCIA DO
AUTISMO.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no
sentido de ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência, por meio da Secretaria Municipal Competente, após a devida análise, proceda ao envio a esta
Casa de Projeto de Lei dispondo sobre a criação do CENTRO DE REFERÊNCIA DO AUTISMO, com o objetivo
de atender as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e seus familiares, oferecendo atendimento
interdisciplinar especializado (Projeto em anexo).
Justificativa:-
Como é do conhecimento de todos, o autismo é uma condição que afeta
muitas pessoas em todo o mundo e que, infelizmente, ainda enfrenta muitos desafios em termos de
diagnóstico, tratamento e inclusão social. É por isso que a criação de um Centro de Referência do Autismo
pode ser uma medida importante para melhorar a qualidade de vida das pessoas com autismo e suas famílias
em nossa cidade.
O objetivo do Centro de Referência do Autismo seria oferecer serviços
especializados de diagnóstico, tratamento, orientação e apoio para pessoas com autismo e suas famílias.
Além disso, o Centro poderia servir como um ponto de referência para profissionais da saúde, educação e
assistência social que trabalham com pessoas com autismo em nossa cidade.
Portanto, solicito que Vossa Excelência avalie a viabilidade deste projeto
e tome as medidas necessárias para implementá-lo, caso seja considerado viável e benéfico para a nossa
cidade.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 17 de abril de 2023.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEINº DE DE DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO
DE REFERÊNCIA DO AUTISMO, PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM
O OBJETIVO DE ATENDER AS PESSOAS
Com TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA (TEA) E SEUS FAMILIARES,
OFERECENDO ATENDIMENTO
INTERDISCIPLINAR ESPECIALIZADO
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
realizada no dia de de 2023, aprovou o Projeto de Lei
nº /20283, por indicação pelo Vereador Dr Thiago José Colpani:
Art 1º Fica criado o Centro de Referência do Autismo, pela Secretaria
Municipal de Saúde, com o objetivo de atender as pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, oferecendo atendimento
interdisciplinar especializado.
Art 2º O Centro de Referência do Autismo contará com equipe
interdisciplinar especializada para o atendimento, composta por, além de
outros profissionais necessários para o bom funcionamento do serviço:
I triagem;
Il- neuropediatra;
HI- psicólogo
IV- terapeuta ocupacional
V- fonoaudióloga.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Art 3º O Centro de Referência do Autismo deverá oferecer
atendimento integral, diagnóstico, acompanhamento, orientação e terapia
para as pessoas com TEA e seus familiares, com o objetivo de garantir o
desenvolvimento pleno e a qualidade de vida dessas pessoas.
Art 4º O Centro de Referência do Autismo deverá contar com uma
sala sensorial, que será utilizada para estimulação sensorial e atividades
terapêuticas, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento das
pessoas com TEA.
Art 5º A elaboração de laudos diagnósticos deverá ser feita apenas
por profissionais especializados em TEA, que deverão integrar a equipe
interdisciplinar do Centro de Referência do Autismo.
Art 6º O Centro de Referência do Autismo deverá atuar de forma
intersetorial, em parceria com outras Secretarias Municipais e órgãos
públicos, com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso aos
direitos das pessoas com TEA.
Art 7º O Centro de Referência do Autismo deverá elaborar um
fluxograma de atendimento, que deverá ser divulgado amplamente, para
garantir o acesso da população ao serviço.
Art 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 17 de abril de 2023.
DR. THIAGO JOSÉ COLPANI
Vereador/PL
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A criação de uma lei que institui o Centro de Referência do Autismo é
de extrema importância, pois o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma
condição que afeta um número significativo de pessoas em todo o mundo. O
TEA é um transtorno neurobiológico que afeta o desenvolvimento da
comunicação, interação social e comportamentos repetitivos, podendo
causar grandes desafios para as pessoas com TEA e suas famílias.
A instituição de um Centro de Referência do Autismo pela Secretaria
Municipal de Saúde visa atender às necessidades específicas das pessoas
com TEA e seus familiares, oferecendo um atendimento interdisciplinar
especializado. O atendimento interdisciplinar envolve profissionais de
diferentes áreas, como psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais,
pediatras, neurologistas e outros especialistas, que trabalham em conjunto
para oferecer o melhor tratamento e suporte possível para a pessoa com
TEA.
Nesse contexto, a criação do Centro de Referência do Autismo, pela
Secretaria Municipal de Saúde de Mococa, é uma medida fundamental para
garantir um atendimento de qualidade e integral às pessoas com TEA e
seus familiares. A existência de uma sala sensorial no Centro de Referência
do Autismo é de extrema importância, pois é um espaço projetado para
estimular os sentidos e proporcionar um ambiente seguro e confortável
para pessoas com TEA, que muitas vezes têm dificuldade em lidar com
estímulos sensoriais.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Além disso, a criação de um Centro de Referência do Autismo também
pode promover a conscientização sobre o TEA e seus desafios, e aumentar a
compreensão e aceitação da condição na sociedade em geral. O centro pode
realizar campanhas de sensibilização e educação para a comunidade, para
ajudar a reduzir o estigma e a discriminação que muitas vezes são
enfrentados pelas pessoas com TEA.
Por fim, a criação de um Centro de Referência do Autismo também
pode ter benefícios econômicos e sociais, como a redução dos custos dos
cuidados de saúde e educação, bem como o aumento da inclusão social e a
participação das pessoas com TEA na comunidade.
Em resumo, é fundamental para garantir que as pessoas com TEA e
suas famílias recebam o suporte necessário para enfrentar os desafios do
transtorno, além de promover a conscientização e a inclusão social.
Desta forma, a criação do Centro de Referência do Autismo é uma
iniciativa de grande relevância social, uma vez que visa garantir
atendimento especializado e integral às pessoas com TEA, promovendo sua
inclusão social e melhorando sua qualidade de vida.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 17 de abril de 2023.
DR. THIAGO JOSÉ COLPANI
Vereador/PL

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