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← Mococa (SP)

materia nº 1/2023

Tipo Denúncia
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaDenúncia em face da Vereadora Elisângela Mazini Maziero Breganoli.
native_id19220

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

t
EXCELENT ísstmo SENHoR G ILHERME DE SOUZA GOMES.
PRESIDEN oa cÂulna MUNtctPAL DE MOCOCA
Vinicius Aparecido da Silva Macía, Brasileiro, Solteiro, Estudante, portador da
cédula de ldentidade RG 57.362.251-6, inscrito no cadastro de pessoa Íísica sob
o número 465.912.788-50, residente e domiciliado na rua Pará, Número 30,
Baino Vila Santa Rosa, município de Mococa, e disponível para contato através
do endereço de e-mail contato@viniciusmacia.com e pelo telefone
19992830751, venho por meio deste aprese ntar DEiIÚNCIA em face de
Elisângela Mazini Maziero Breganoli e Eduardo Ribeiro Barison, por ocasião de
crime de responsabilidade cometido diante de irregularidades praticadas no
âmbito da execução do Proorama Nacional de io ao Transporte Público
PNATE
Ocorre que o município vem, pelo menos desde 2016, desrespeitando
frontalmentê a moralidade pública ao utilizar veículo escolar de placa EOB-2918
para transporte de reeducandos do Centro de Ressocialização (CR) de Mococa.
As imagens abaixo, tiradas no dia 4 (quaho) de Abril, mostra o veÍculo - que
aliás, está estacionado irregularmente em vaga de idoso - à espera da prestação
do serviço comunitário por parte dos reeducandos:
CAMARA MUNi
P R o To G o L o
lnúuEnõ-
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O veículo é assim descrito no portal da transparência:
37317 1sto4fi,-6 Em uso VEICULOS Compía Normal 132.000,00
DescÍição:
MICRO ONIBUS IVECO CITY CLASS 70 C17 ANO 20122013 PLACA EOB 2918 RENAVAM 005288182,10 CHASSI
932L68C01D84,16644
Loçal do bem:
Órgão: Departamento de Educação
lJnidadê: ManutenÉo Diretoria de Educação e Dependenclas
Cenao de custo: SERVIÇO TRANSPORÍE DE ALUNOS
LocalizaÇão Física:
Rêsponsáyel: CYNTHIA APARECIDA TREPODORO HONORATO
Documênlo fiscal:
No do documenlo fiscal: 1142013
Não apenas o uso em si é desviado de sua finalidade, como também os gastos
com manutenção. Vejamos o que mostra o portal da transparência do municÍpio:
H
_rd
Município de Mococa - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Compras diretas
Ultima atualizãção: 041c/.12023 17 :35139
Compras diÍetas
Fihros ulilizados para elaboração da consuft?:
Entllade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA lAho: 2022 | Dâtá iniciel]. 01101t2O22 | Oata Ílnat 31t1212922 |
Centro dê crstos: EOB-2gíS |VECO 70C17 MICRO ESCOLAR dê Íodos
Obieto
Cenlro de
cu3tos Fornecedor CPF/CNPJ
Tipo dê
colnprâ
AnulaÉo,
Dâtâ
4023 - m22 27t10t2022 PEÇA
AUTOMOTIVA
EO&2918
IVECO
70c17
MICRO
ESCOLAR
BRUNO
ÍAVARES
PEDROZA
24.005.126/(n0í -
06 230,O0 Compra
Comum
4020 - 2022 2711012022
EOB-2918 vÊco
70c17
MICRO
ESCOLAR
BRUNO
TAVARES
PEDROZA
24.005.1 28v0001-
06 500,00 Compra
Comum
3211 - N22 17 t0at20?2
AaursrÇÃo DÊ PEÇAS
VEICULOS.
EOB-2918
tvEco
70c17
MICRO
ESCOLAR
ANDREIA
APARECIDA
MARTINS
BELOTN -
ME
22.797 .§2Jg]/]1-
69 100,00 Compre
Comum
3210 - m22 1710u2022
sERV|ÇO NA
PARÍE
ELÊTRrcA
EO&29r8 vÉco
70c't7
MICRO
ESCOLAR
ANDREIA
APARECIDA
MARTINS
BELOTTI .
ME
120,00 Comprâ
Comum
3099 - 2022 1810A2022
AOUTSTçÃo DE PEÇAS
PARA
VEICULO.
EO&.2918
wECO
70c17
MICRO
ESCOLAR
BRUNO
TAVARES
PEOROZÂ
24.005.12ü0001-
06
Comprà
Comum
EOB-2918 vÉco
70c17
MICRO
ESCOLAR
BRUNO
TAVARES
PEDROZA
Crmpra
Comum
1774 - m22 09tost2022 PEÇA PARÁ
AUTO
EOB2S18
IVECO
70c17
MICRO
ESCOrâR
Compra
Comum
451 - 2ü22 04/oa2022 MATERIAL PARA
AUTO
EOB291E
IVECO
7rc17
MICRO
ESCOLAR
MOCOCA
PNEUS LTDA
55.464.614/0@í -
16 2.740,OO Compra
Comum
i I Dãrt de I
i comora I co'nlra 
I
Velor 
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(RS) | Justifcaüvâ
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sERvrÇo I
AtrÍoMECANtc I
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Mococa I ro I
LrDA I I
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I
I
115e - 2020 14104í2020
SERV'ÇO DE
TROCA DE
CHAPAS DE
AçO,
sERVrÇO
DE TROCA
DE
ÍRAVAS DO
TANQUÊ.
sERVtÇO DE
MAO DE
OBRA,
sERVrÇO DE
PINTURA OO
CHASSI E
sERVrÇO DE
LIMPEZA
EOB-2918
IVECO
70c17
MICRO
ESCOLAR
3.000,00
sERVrÇO DE
TROCA DE
CIIAPAS DE
AçO,
sERVrÇO
DÉ TROCA
DE
TRAVAS DO
ÍANQUE,
sERVtÇO DE
MAO DE
OBRA,
SERVIÇO DE
PINTURA M
CHA§SI E
SERVIÇO DE
LIMPEZA
Compra
Comum
Compra
Data da
compftt Objeto
Centro de
cu§lo3 CPF/CNPJ {R$) Justificativa
Tipo de
cornpra
AnuleÉo /
Dâta
1055 - 2020 26t03t2020
sERVrçO DE
USINAGEM
ONIEUS
ESCOLAR
EOB-2918
tvEco
70c17
MICRO
ESCOLAR
UZfEC
COMERCIÂL
LTOA - ME
13-445.582000 í -
61
3.500,00
sERVtçO DE
USINAGEM
ONIBUS
ESCOLAR
80s - 2020 06/032020
REPARO NO
cSrcoTE (
cHtcoÍÉ Elt,
cuRTo )
EOB-2918
IVECO
70c17
MICRO
ESCOLAR
UZTEC
COMERCIAL
LÍOA . ME
í 3.rt45-542/0001-
6í
REPARO NO
cHrcoTE (
CHICOÍE ÊM
cuRTo )
CompÍ'ê
Comum
374 - 2020
sERVrÇO DE
REPAROS EM
COLUNAS
TRINCADAS,
COLAR
CoLUNAS ( 7
colAs )
EOB-ã18
IVECO
70c17
MICRO
ESCOLAR
CESAR
AUGUSTO
DOS SANÍOS
32663209Eos
34.8s7.2890001-
04 3.590,00
sERVrçO DE
REPAROS EM
COLUNAS
TRINCADAS,
COLAR
ooLUNAS ( 7
colAs )
Compra
Comum
uo - 2020 29tO1t2n20
PEÇAS PARA
MICRO
ONIBUS
ESCOLAR
EOB-2918
IVECO
70c17
MICRO
ESCOLAR
BRUNO
TAVARES
PEDROZA
24.005.12Al00O1-
06 2.640,00
PEÇAS PARA
MIGRO
ONIBUS
ESCOLAR
Comprê
Comum
80 - 2020 a3ta1P020
sERVrÇO OÊ
REPARO E
ÍROCA OE
BORRACHAS,
SERV'ÇO DE
MÂO DE
OBRA
EOB-2918
tvEco
70c17
MICRO
ESCOLAR
34.857.2E30001-
04 3.050,00
SERVIÇO DE
REPARO E
TROCA OE
BORRÂCHAS,
sERVrÇO DE
MÂO DE
OBRA
Compra
Comum
I
I
CESAR I I
AUGUSTO | :t-aSZ-ZA3lO00t- I
DOS SANTOS I 01 I
3266320s80s I I
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Compra
Comum
I
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30to1t2020 i
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CESAR I
AUGUSTO I
DOS SANTOS I
32663209805 
I
.üft. tui Município de Mococa - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Compras diretas
Ultima atualização: 0410412023 17 :35i39
Comptas diretas
J fin^" uot,."ao" *" ehbo.a@ ê consuttâ:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAI- DE MOCOCA I Ano: 2019 I Data ina(àlt O1101t2019 | O?Ía finaL 3111212019 |
Centro de c!rsto6: EOB-2918 IVECO 70C'17 MICRO ESCOI,ÀR de Íod06
Compre Obl.to
Cenlro
dê
custot Fornacedor CPF/CNPJ Valor
(Rs) Jurtiffcâüve
sERVtÇO DE
MANUIENçÃO EM
ONIBUS
EOB-2918
IVECO
70c17
MICRO
ESCOLAR
BRUNO
TAVARES
PEDROZA
4.450_00
SERVIÇO DE
M,ANÚTENÇÃo
EM ONIBUS
Colnpra
Comum
PEÇA PARA
MANI,IENçÃo oE
ONIBUS
EO&2918
IVECO
70c17
MICRO
ESCOLAR
BRUNO
TAVARES
PEDROZA
24_005 1 2Al0001 -
06 3.253,00
PEçA PARA￾MANUTENÇAO
DE ONISUS
Compra
ComuÍh
17110t2019
AaursrÇÁo DE
PEÇAS PARA
AUTOS
EO&.29í8
,VECO
70c17
MICRO
ESCOLAR
LEÃo
DIESEL
BOMBAS
INJEÍORÂ,S
LTDA
2. 2,27 CompÉ
Comum
MANLITEÇÃo EM
ONIBUS
EO&29í8
IVECO
70c17
MICRO
ESCOLAR
THIÂGO DOS
SANTOS
SEGURÂ
37349029837
4.200,00 Compra
Comum
01/0a/2019
sERVrÇO
MECANICO EM
ONIBUS
EOB-29í I
rvEco
70c17
MICRO
ESCOLAR
LEÂo
DIESEL
BOMBAS
INJEÍORAS
LTDA
74.582.461/0001-
56 3-940,00
sERVrÇO
MECANICO
EM
ONIBUS
Comple
Comum
í607 - 2019
EOB-2918
tvEco
70c17
MICRO
ESCOLAR
ME
'12.132.04í0001-
00 160,00 Compra
Comum
1452 - 2019 1?J07t2019
AoutsrÇÁo DE
PEÇAS PARA
AUTOS
EOB-20 ! 8
IVECO
7@,17
MICRO
ESCOT-ÂR
LEÃo
DIESEL
BOMEAS
INJETORAS
LTDA
74.582.46't/0001-
56 2.U2,00 Comprá
Comum
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23109t2019
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PNÊUS LTDA 
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30t07t2019
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SERV|çODE I
ALINHAMEÀÍTO E I
BAIANCEAMEI.JTO I
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t*i€i Município de Mococa - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Compras diretas
Úftima atualizagão: MtMt2O23 17:35:39
Gompras dirrtas
Ç ffn* ,iL.o* p"," ebbor'ôção da oonsut€:
Eh6dade PREFEITURA MUNGPAL DE T,IOCOCA lAno: ZPo I Data hkàlt 0,nll2!20 !Hartr,s,:31112Jú2o I
C€ntÍo dê cust6: EO8-2918IVECO 70C17 MICRO ESCOLAR de Íodos
CompÍa
Oata da
colnpftr Objeto
Cêntro dê
custos Fohêcedoa
Velor
CPF/CNPJ (Rt)
Ílpo dê
comPlt
Anuhção /
Data
4080 - 2020 13tO7t2020
SERVIçO DE
FINILARIA E
PINTURA
EO&29't8
rvEco
70c17
MICRO
ESCOLAR
JOSE
ROBERTO
DA SILVA
Í 023,1456492
20.9'l7.?32J@1-
39 3.585,00
sERVrÇO DÊ
FINILARIA E
PINTURA
Compra
Comum
4046 - 2020 08t07t2020 PEçAS PARA
VEICULO
EOB-2918
IVECO
70c17
MICRO
ESCOLÂR
ANOREIA
APARECIDA
MARTINS
BELOTT1 - ME
22797.§Z(]í[1-
69 50,00 PEçAS PARÂ
VEICULO
Compra
Cómum
4045 - m20
SERVIÇO EM
PARTE
ELEÍRICA DE
VEICULO
EO8-2918
IVECO
70c17
MICRO
ESCOLAR
ANDREIA
APARECIDA
MARTINS
BELOIN - ME
22.797.§2t00ot￾69 260.00
SERVIÇO EM
PARTE
ELETRICA DE
VEICULO
Comprà
? Sêívbo de
Revíúo e
R€paraçâo
aàicole e plugs
de cent'el
êlétÍi:a ?
Reperáção
€m bÍminais
elétricos da
CAIXA DE
FUSÍVEIS ?
SubslitriÉo
câbo 2()mm
posilivo
bateíiâ ?
Revisão e
lroca de Êmpadâs ?
Revisáo geral painel ?
Revisão e
tÍoca
(impedás
intêrbr caaío
Comprà
Comum
? Sêryao de
Reüsão e
Reparàção
úicote e plugs
de central
êlétrica ?
RêpaÍeÉo
em temináÉ
êlétricos da
CÁIXA DE
FUslvEs ?
SubstiuiÉo
cabo 20rnm
po6itivo bat€Íia ?
Revisão e
troca de
Eimpád6 ?
Revbão gEÍal painôl ?
Reviráo ê
tÍooa
Émpada§
inlerbr carm
EO&2918
ÍvEco
70c17
MICRO
ESCOLAR
ANA DENISE
DA SILVA
AMARAL
36M829083t
37.ü17./t2do00í -
15
15t05t2020
sERVtÇO DE
TAPEÇARIA
DE
VEICULOS
EOB-29í 6
IVECO
70c17
MICRO
ESCOLAR
ANA DENISE
DA SILVA
s664429085(
37.097.42dm0 í -
15 4.600,00
sERVrÇO DE
ÍAPEÇARIÀ
DE
VEICULOS
Comprâ
Comum
Ju.tificadY. i
Comum I
I
I
I
I
I
3756 - m20 18r06t2020
o8t07tâ2o i
!
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
3408 - 2020
526 - 2022 101022022
Aau§tÇÁo D€
PEçAS PARA
VEICULO
EOB-2918
IVECO
70c17
MICRO
ESCOLAR
LEÁO
DIESEL
BOMBAS
INJETORAS
LIDA
74.542.461t000'l￾56
Compê
Comum
320 - 2022 311O112022
sERVrÇO DE
MANUTENÇÃO
EM VEICULO
EOB-2918
IVECO
70c'17
MICRO
ESCOLAR
LEÂO
DIESEL
BOMBAS
INJETORAS
LTDA
74.582.461/0001-
56
Comprà
Comum
,*rrl tt I
475,00I II I
rffi IÊrI Município de Mococa - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Tipo dê
oompra
Anulação /
Compra D.tâ
Dâtá dá
compra Objelo
Cêntro de
custo6 Fornêc€doa CPF/CTPJ
Velor
(Rt) Jú3tifcâüva
Compra
Comum
EOB-2918
IVECO
70c17
MICRO
ESCOLAR
ANDREIA
APARECIDA
MARTINS
BELOTTI￾ME
».797.§Z00ol￾69 2014 - 2021 12t0u2021 165,00
FRANQUIA DE
TROCA DE
VIDRO
LAÍERAL
74.582.1161/mOl -
56 1979 - m21 12,04t2021
sERVrçO DE
MANUÍENçAO
EM vElcuLo
EOB-2918
IVECO
70c17
MICRO
ESCOLÂR
LEÁo
DIESEL
BOMBAS
INJETORAS
LTDA
Compre
Comum
EOB-2918
IVECO
70c17
MICRO
ESCOLAR
LEÃo
DIESEL
BOMBAS
INJETORAS
LTOA
74.ú2.$1tW1-
56 1974 - m21 23t0812021
AoursrÇÃo oE
PEçAS PARA
VEicULo
Compra
Comum
ANDREIA
APARECIOA
MARTINS
BELOÍN -
ME
22.797 .§2t00o1-
69 1949 - m21 o9108t2021
SERVIÇO DE
MANUTENÇÃo
EM vElculo
EOB.29r8
IVECO
70c17
MICRO
ESCOLAR
Comprà
Comum
ÂNDREIA
APARECIDA
MARTINS
BELOTN .
ME
22.797 .§2t0no1-
69 1948 - m21 09t04t2021
AoursrÇÁo DE
PEÇAS PARA
vEicuLo
EOB-2918
IVECO
70c17
MICRO
ESCOLAR
».797.§2t00o1-
69 806 - 2021 22103t2021
AoutsrÇÃo DE
PEÇAS
AUTOMOTIVAS
EOB-2918
tvEco
70c17
MICRO
ESCOLAR
ANDREIA
APARECIDA
MARTINS
BELOTN -
ME
EOS-2918
IVECO
70c17
MICRO
ESCOLAR
ANDREIA
APARECIDA
MARTINS
BELOÍTI .
ME
2,,797 .§2!úO1-
69 804 - 2021 22t03t2021 50,00
Gompras diretas
Úftima atualizâÉo: O4lO4l2O23 17 :35:39
Comp?3 dll?tag
= rt* *ti."a* pa-á elabor-áÉo da comurá:
Enlilade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MoCoCA IAno: 2ü21 |Oâtâ iticiàL 0'llo1l2ú21 |Dalafúla,t 3111i,m21 |
Cehbo dê (,rst6: EOB-29í8 fvECO 70C17 MICRO ESCoLAR I l]po de csnpra: Todos
a*,rl
I
I
Comprâ
I Comum
I
Comprà
Comum
z.r+s,oo I
I
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80.00 i
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I sERvrÇo I
AUTOELETRTCA 
I
I
I
I
SERVIÇO DE MÁO
DE OBRA
MECANICA 
,
CGECAP EM
INJEÇÂO
ELETRÔNICA 
E
sERVrÇO EM
PARTE ELÉTRICA
EO&2918
IVECO
70c17
MICRO
ESCOLAR
LEÁO
DIESEL
EOMBAS
INJEÍORAS
LTDA
74.582.461/0001-
56 430,00 Compra
Comum
1450 - Z)1S
AOU|STÇÃO DE
PEÇAS PARA
AUÍOS
EOB29í8
IVECO
70c17
MICRO
ESCOLAR
LEÂO
DIESEL
EOMBAS
INJETORAS
LTDA
74.5A2.4A OOO1-
56 9Sí,05 Compra
Comúm
SERVIÇO DE
FUNILARIA
EO&2918
IVECO
70c17
MICRO
E§COLAR
LEÁO
DIESEL
EOMBAS
INJETORAS
LTDA
74 .5A2.46110001- 1.200,00 i
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I,üI Município de Mococa - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Gompras dirctas
Úttima atualização: O4\U!2O23 17 :35:39
CompÍas dlrctas
? gmos utitizados paía ebborâçáo da consuiá:
EnfÀded6: PREFEITURA MUNIOPAL DE lirO@CA lA,ro: ã18 | Dât hídal: 0í/0íÍ2018 | Data finat 3111í,m18 |
CentÍo de cusl6: EOB-2gÍS |VECO MICRO ÊSCOLAR de Íodos
Compra
Data da
compllr Obieto CPF/CiIPJ
Velor
(Rt) Juatlfcâlive
Íipo dê
compiar
Anuleçáo /
Oete
19107t2018
MANUTENçÂo
E
CONSERVAÇÃo
DE vElculo
J.J.DE SOUZA
MOLAS
05.559.621/mOí￾8
Compra
Comum
2540 - m1A MANUTENçÁo
DE CONSUMO
J.J.DE SOUZA
MOLAS
05.559.621/0001-
23
CompÍa
Comum
17rc - m1A 28105t201A
MAT. P/
MANUTENçÃo
DE VEICULO
EOB-2918
IVECO
MICRO
ESCOLAR
ANDREIA
APARECIOA
MARTINS
BELOTTI. ME
2..797.§2r$n1-
59 302,00 Compra
Comum
1772-m1A 2AtO5l201B
MANUIENçÃo
E
coNSERVAçÁo
DE VEICULO
EOB-2918
IVECO
MICRO
ESCOLAR
ANDREIA
APARECIDA
MARTINS
BELOTTI . ME
22.797 .3821O0/j1-
69 190,00 Compra
Comum
906 - 2018 291031201A
MAT. P/
MANLTENÇÃo
DE VEICULOS
EOB-2918
IVECO
MICRO
ESCOr-AR
sÉRGro
DONIZETTI
BIAGGI - ME
Comprà
Comum
902 - 2018
MANITTENÇÃo
E
CoNSERVAÇÀo
DE VEICULOS
EOB-29í8
IVECO
MICRO
ESCOLAR
@MERCIAL
vAscoNcELos
OE PECAS E
ACESS. LTDA.
ME
Compra
Comum
901 - 2018 2910312018
MAÍ- P/
MANUTENÇÁo
DE VEÍcULos
EOB-2918
IVECO
MICRO
ESCOLAR
@MERCIAL
VASCONCELOS
OE PECA§ E
ACESS. LTDA -
ME
127,OO Compra
Comum
i Centro d€ I cuçtos I .o*
I
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EOB-2S18 l
MECO
MrcRo l
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19107t2014
eo+zsra 
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rvEco I
MrcRo I
escoLeR I
1.064,00 I
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I
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02.984.703r/0001-
27 ,r*l
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02-2?0.49S/OOOi- I
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*LEI
Município de Mococa - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Compras diretas
Ú[ima atualizaçáo : O4tO4l2O23 17 :35:gg
Compras diretas
7 
Fihros utilizados pâra êlaboraÉo dâ consulta:
Entidadei PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA lAno:20.17 | Dar,â iniciatt Olt1lt21lt I Data frnâl:3111?,2017 |
Centro de cust6: EOB-2918|VECO MTCRO ESCOLAR de Todos
1602 - 2017
Comprá Obielo
Cento de
crls106 CPF/C'{PJ ValoÍ (Rt) Jtrstifieativa
Tipo dê
comPrã
Anulaçáo /
Detâ
1618 - m17 1A1O7t2017 AUTOS
EOB-2918
tvEco
MICRO
ESCOLAR
RODONAVES
CAMINHOES
COMERCIO E
SERVICO
LTDA
í 0.337.197/0004-
55 710,60 Compra
Comum 291122017
1ü07t2017 AUTOS
EOB-2918
lvEco
MICRO
ESCOLAR
LEÃo DIESEL
BOMBAS
INJETORÂS
LTDA
74.*2.$1t0001-
56 535,50 Com
Coln
pra
1597 - 2017 18tO7t2017 AUTOS
EOS-29'18
IVECO
MICRO
ESCOLAR
22.797 34210001-
69
Compra
Comum
í596 - 20í7 1AtO7t20'17
sERVrÇO
EM
AÚTOS
EOB-2Sí8
IVECO
MiCRO
ESCOLAR
ANDREIA
IPARECIDA
MARTINS
BELO]-N - ME
22.797 34210001-
6S
Cômpra
Cômum
1471 -m17 o31o7t2017
sERVrÇO
DE
MÁo DE
OBRÀ
MEcÂNICA
EM
vElcuLo
EOB-2918
IVECO
MICRO
ESCOLAR
SEBASIÁo
APARECIDO
DOS SANTOS
150.35'.--- 600,00 Compra
Comum
1414 -m17 29t06t2017
sERVIÇO
EM
AUTOS
RODONAVES
CAMINHOES
COMERCIO E
SERVICO
LTDA
't 0.:x)7_ í 97/0004-
55 351,00 Comprà
Comum 29t122017
1373 - 2017
sERVrÇO
28tO612017 EM
AUTOS
EOB-2918
IVECO
MICRO
ESCOLAR
Lúo DIESEL
BOMBAS
INJETORAS
LTDA
74.*2.461t0co1-
56 600,00 Comprd
Comum
1024 - m17 2610/.12017 PEçAS P/
AUTOS
EOB-2918
IVECO
MICRO
ESCOLAR
SAVIPE AUTO
PECAS LTDA
08.258.309000',-
98 185,00 eompra
Comum
241O3t2017 PEçAS MP/
AUTOS
EOB-2918
tvEco
MICRO
ESCOLAR
RODONAVES
CAMINHOES
COMÊRCIO E
SERVICO
LTDA
'to.337 .197{OOO4-
55 1.725,00 Comp.a
Comum
Datâ da
oompia Fornecedor
I
I
I
I
I
I
I
I
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ANDREIA i
APARECIDA I
MÂRTrNs I
BELOTTI - ME I
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I
I
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I
I
EOB-2918
IVECO
MICRO
ESCOLAR
I
I
I I
i
I
I
16t05t2017
i
I
I
I
675 - 2017
Município de Mococa - SP
Gompras diretas
Úftima atualização: O4lUt2O23 17:35:39
Compes diretas
I fm* *rora* p." ehboraÉo da con$[€:
Enüdâde PREFEÍTURA MUN|OPAL DE MOCOCA ltuo: 2016 | Dârâ hitut: 0í/01/2016 | tHâ finât: 31t12Í2O16 |
rÉf IÜI
Compra
Datã da
comprã Objeto
Centro de
custos CPF/CNPJ Vâlor (Rl) Justificellva
Tipo dê
compra
Anulação /
D.te
4648 - 20í6 2710912016
EOB-2918
IVECO
MICRO
ESCOLAR
RODONAVES
CAMINTiOES
COMERCIO E
SERVICO
LTDA
í 0.337.1 97/0004-
55 1.280.00
782 - 2016 '1?,O4t2016
EOB-2918
IVECO
MICRO
ESCOLAR
J.J.DE SOUZA
MOLAS
05.559.62'tlom1- 449,20 Compra
Comum
780 - 2016 12,O4t2016
EOB-29í8
tvEco
MICRO
ESCOLAR
J.J.DE SOUZA
MOLAS
05-559.621/0(x)1-
23 í 00,00 Comprà
Comum
72A - 2016 061c/t2016
EOB-2918
IVECO
MICRO
ESCOLÂR
ANDREIÂ
APARECIDA
MARTINS
BELOTTI . ME
22.797 .§20ú1-
69 350,00 Comprà
Comum
82 - 2016 04t02t2016
ÊoB-2918
IVECO
MICRO
ESCOLAR
sÉRGo
OONlzETTI
BIÀGGI - ME
02.984.70X/0@ Í -
27 743,00 Compra
Os recursos para transporte escolar provêm do Ministério de Educação, ahavés
do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da EducaÉo (FNDE). Em 2022, R$ 94.154,88
Íoram repassados para este fim. Eis um demonstrativo de parcela paga em
dezembro de2022:
CentÍo de custos: EOB-29íS IVECO MICRO ESCOLAR Tpode
Todos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Folnêcêdú
I
I
I
I
I
I
Compra
Comum
comrm 
i
I
I
I
I
I
I
I
i
I
I
I
I
Ff\DE
SIGEF . SISTEMA INTEGRADo oe cesrÃo
FINANCEIRA
CNPJ: 44.763.928Y0001 41
UF: SP
Data dâ conautta: 0í04,/2023 18:57:37
Nomo: PREF MUN DE MOCOCA
IunlcÍpio: MOCOCA
Dara dê
PagâÍtEnto
Ordem
Bancária Valoí Prográma Banco Agancis:Coí a CgÍÍGnô!
23iOEZn2 833076 reg 37 /t2,40 Pl{ rE - Enlrno Funcâírnbt - po.uiEc n'3/21
§.(44
BANCO OO BRÂsIL
"O que é?
O Programa Nacional de Apoio eo Transpoúe do Escotar (PNATE) consrsÍe rra
transferência automática de recursos financeiros pan cusÍear despesas com
manutençÁo, seguros, licenciamento, impos.to.g e taxas, pneus, câmaras,
seMiços de mecênica em freio, suspensáo, câmbio, motor, elética e funilaria,
recuryraçáo de assentos, combustível e lubrtfrcantes do velculo ou, no que
couber, da embarcação utilizada para o tranqf,ofte de alunos da educação
básica pública residentes em área rural. SeNe, também, pan o pagamento de
seruiços contrctados junto a terceiros para o transpotle escolar.
A quem se destina?
Os recursos são dedinados aos alunos da educaçâo básica pública rcsidentes
em áreas runis que utilizam transpofte escolar- Os valorcs Íransferrdos
diretamente aos estados, ao Distríto Federal e aos municípios sáo feitos em
dez parcelas anuais, de fevereiro a novembm. O cálculo do montante de
recursos frnanceircs desünados anualmente aos entes fderados é baseado no
censo escolar do ano anterior X per capÍla defrnido e disponibilizado na página
do FNDE para consulta.
Os estados pdem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor
conespondente aos alunos da rede esíladual diretamente aos respectiyos
municlpios. Para r-sso, é necessártJ tormalizar a autoização Wr meio de ofício
ao óryão. Caso não o façam, teéo de executar diretamente os rccursos
reccbidos, ficando impedidos de fazer t'a,nsferências fufrJras aos entes
municipais.
Como acessar?
O programa consiste na transfetência automáüca de recursos financeiros, sem
necessidade de convênio ou dJtro instrumento congênere.
Órgáos Gestores / Áreas GesÍoras
Ministério da Educação - Detine a políüca pública, estabelece critérios e
diretizes para o prqÍama:
INEP/MEC - Consolida os dados do censo escolar utilizados para calcular o
repasse aos enÍss fedendos;
0413 000015í262
FNDE/MEÇ - Executa a polÍtica pública, transfeindo os recursos aos enÍes
federados no âmbito do programa, avaliando e monitorando a execuçáo do
PNATE nos estados, Distrito Federal e municípios. Também é responsável pela
análise dos processos de prestação de contas;
Conselhos do FUNDEB - Responsável por Íiscalizar o transporte escolar nos
respectivos entes federados, também analisa em pimeira instância as
prestações de contas elaboradas pelos estados Distrito Fedenl e municípios."
íhttos://www.o ov.brlfnde/Dt-br/acesso-a-informacao/acoes-e￾orooramas/orooramas/Dnate)
II - DO DIREITO
A Resolução No 5, de I de Maio de 2O2O, do Conselho Deliberativo do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, que "Estabelece os critérios e as
formas de transferência de recursos financeiros do Programa Nacional de Apoio
ao Transporte do Escolar - PNATE", determina que:
"4t7. 20 As segulnÍes dirctizes devem no,tear a aplicação
dos recursos do PNATE e a oferta de transporte escolar por pafte dos
eslados, Distito Federal e municípios:
t...1
lV - uso de veículos esco/ares exclusivamente pelos
estudantes da rede pública, ressalvada a presença de auxiliares e/ou
monitores
Vislumbra-se aqui, no mínimo, a prática de desvio de Íinalidade do ato
administrativo, com potencial de caracterizar ato de improbidade administrativa.
Eis que não há, à luz dos fatos, como os ex-prefeitos evadirem-se da
caracleÍizaçeo disposta no artigo 315 do código penal:
Emprego irregular de verbas ou rendas púUicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da
estabelecida em lei:
t...t "
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa
Aqui, há um agravante: é que o prefeito municipal, por quem passam todos os
relatórios e todo o conhecimento do que ocorre no poder executivo, recebe em
troca desta fraude um status melhorado nas contas públicas, o que tem o condão
de livráJo da inelegibilidade que poderia surgir caso fossem incluídos no
orçamento da educação táo somente os investimentos naquela área. Há,
portanto, caracterizado o delito de prevaricação:
Prevaricação
AÍt. 3í9 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa
A culpabilidade é crescente: é que os novos prêÍeitos, diante do que faziam os
anteriores, possuíam cada vez mais substância para tomar conhecimento e fazer
sanar a inegularidade aqui descrita, as mantiveram tudo nos mesmos moldes.
Ainda que não lessem uma página sequer de relatório contábil, certamente
veriam nas ruas, como qualquer cidadão vê, veículo com o letreiro 'Escolaf,
transportando pessoas que certamente não são alunos do sistema municipal de
enstno.
Voftando à resolução já citada, temos que:
'Att. 32. O FNDE suspenderá o repasse dos recurso s íinanceims
à conta do PNATE, nos temoa do § 10 do ad. 5o da Lei no 10.880, de 2004,
quando:
t. .1
// - os recursos forem utilizados em desacordo com os crítérios
estaôelecrdos para a execução do PNATE, provocando potencial prejuízo ao
Erário, mediante constataçao de análise técnica documental do FNDE, auditoria,
fiscalização ou outros rneios ,egars: e
[..r
Resta claro que estão os administradores e ex-administradores dos recursos
públicos obrigados a comprovar a aplicação correta dos recursos ora elencados,
em verdadeira inversâo de ônus de prova, uma vez que guis o legislador que:
"Att. 93. Quem quer que utilize dinheiros públicos terá de
ig!!!frgp! seu bom e regular emprêgo na contormidade das
leis, regulamentos e nomas emanadas das autoridades
a d m i n i strativas co m pete ntes. "
(Decreto-Lei 200, de 25 de Fevereiro de 1967)
"Att . 66. Quem quer que receba recursos da União ou
das entidades a ela vinculadas, direta ou indiretamente, inclusive
mediante acordo, ajuste ou convênio, para realizar pesquisas,
desenvolver projetos esÍudos, campanhas e obras sociais ou para
qualquer outro fim, deverá comprovar o seu bom e regular emprego,
bem como os resultados alcançados"
(Decreto 93.872, de 23 de Dezembro de 1986)
Há também precedentes suficientes tanto no judiciário quanto em Tribunais de
Contas para subsidiar as medidas que mais à frente se mostrarão necessárias.
Senão vejamos;
"O Ministéio Público realizou auditoia, a qual está acostada à inicial,
ocasião em que os auditores constataram que possivelmente os
recursos do PNATE não foram aplicados adequadamente,
uftrapassando o que determina a lei, visto que o percentual gasto com
combustíveis e lubificantes náo pode ultrapassar 20%o da verba
destinada, e nesÍe caso ultrapassou 79,64% do permitido.
O fumus boni iuis ftcou demonstrado pela Promotoia de Justiça, a qual
delineou que em momento algum houve identificação dos veiculos que
teiam recebido o combustível adquiido com a vetba destinada pela
Secretaia Estadual de Educação. Tal fator é indicaüvo de desvio de
finalidade, tendo em conta a possÍvel utilização da verba em outros
locais, havendo o desrespeiÍo à finalidade atibuída pela lei, que instituiu
o PNATE para uso exclusivo no transporte escolar." (fls. 362/363).
Com a instrução regular da causa se poderá afeir em que veículos os
combustíveis foram colocados. Se eram ou não do município e se
atuavam ou não na área de educação. Enfim, há necessidade de
dilação probatória para se apurar melhor os indícios de desvio de
finalidade.
(TJ-PR - Al: 12878970 PR 1287897{ (Aórdão), Relator: Rogério
Ribas, Data de Julgamento: 1210512015,5â Câmara CÍvel, Data de
Publicação: DJ: 1576 01/06/2015)
neifico da leitura das pp. 33-34 da peça 5 do TC-XXXXX/20114
(Relatóio da CGU, que deu origem ao processo que foi conveftido na
presente TCE) que, de acordo com infotmações fomecidas pela
secrctaia de transpones do município e pelo próprio exgestor, três
veículos de propiedade do município foram reparados com recursos
do PNATE e que, pelo menos entre janeiro de 2009 e janeiro de 20i0,
foram usados pela prefeitura. Não obstante, não há comorovacão de
oue tenham sido efetivamente destinados ao transpoúe de
estudantes ."
(ÍCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE):
03624120121 , RelatoÍ: WALTON ALENCAR
RODRIcUES, Data de Julgamenlo: 2Ot0312O18,
Primeira Câmara)
Mesmo se o uso dos recursos se restringisse à educação, haveriam limites a
serem seguidos:
Para a execução do Pnate2011, o FNDE repassou ao município de llha
SolteiralsP a importância total de R$ 75.387,87, conforme relação de
ordens bancáias (peça 1, p. 19) .
Esse relatóio da CGU constatou, @m relaçáo ao Pnate2011 (peça 1, p. 27) ,
despesas realizadas in@mpatíveis com o objetivo do programa, ou seja, os
recursos repassados não forum gastos com os veículos que são utilizados pelo
transpofte escolar de alunos maticulados no ensr,ino ôásr'co p(tblico, residêntes
em área rural. Explica, ainda, gue as despesas gue deram saída se referiam a
outros gasÍos da Secrctaia de Educaçéo Municipal
t...1
Conduta: ao proceder pagamentos da conta específica sem nexo de
causalidade entre as despesas reâlr2adas e os respectivos credores o mesmo
não logtou demonstnr a boa e regular aplicaçâo dos recursos fêdêrâ,s
recebidos à conta do Pnate/2011;
O município foi objeto de fiscalização por parte da Controladoria Geral da
Uniáo - CGU, em deconência da 37" Etapa do Programa de Fiscalizaçáo, a
partir de Sodeios Públicos, sendo emitido o Relatôdo de Auditoia 37054, de
8/10/2012 (peça 1, p. 23-74) .
Dispositivos violados: aú. 37, capú, c/c o ai. 70, paágnfo único, da
Constituição da Republica Federativa do Brasil; a,7- 93, do DeqetoJei
200/1967; art.66, do Decreto 93.872i1986; aft. 15, inciso I e, s 10, da
Resoluçáo CD/FNDE n. 12 de 17/3/2011:
(TCU - TOMADA DE CONIÁS ESPEC tAL (TCE): 125492020, Relator:
AROLDO CEDRAZ, Data de Julgamento: 10/11/2020)
Nesla tônica, a mateialização concreta do dano ao Erário, se
deu com a aplicação da verba de R$ 20.702,60 (vinte mil,
seÍecenÍos e dols reals e sessenta centavos) em desvio da
íinalidade. dada a destinacão conduzida para o transporte
de professores. superyisores e coord en ado re s do SisÍeme
Municipal de Ensino, enquanto a previsáo legal se
desti nava. unicamente. o transpofte de alunos
residentes em área rural (fls. 18/20, do apenso ll).
Sa/ienta-se que o uso indevido do recurso do PNATE, no
exercício de 2004, causou evidentes preiuízos à camada
social oue visava tutelar. oois os seryíços não foram
Drestados com o oroDósito culminou, razão oela oual o
FNDE aoontou as imoropriedades oraücadas. devendo. oois,
ser ressarcido.
Ássim, o ,nÍeresse público em questão foi desprestigiado, não
podendo a gestora pública decidir de modo diverso do previsto
em lei, tendo em vista a natureza jurÍdica do ato vinculado em
que não há espaço para a discicionariedade.
A hipótese demonstrou os elementos objetivos descitos no art.
10, Xl, da Lei 8.429fr2, verbis:
lÁtt. 10 Constitui ato de improbidade administmtiva que causa lesão
ao eraio qualquer ação ou omissão, doloaa ou cubosa, quo enseie
perda patrimonial, desvio, apropiaçáo, malbaratamento ou
dilapidaçáo dos bens ou haveres das entidades reíeidas no ai. 10
desta lei, e notadamente:
(...)
Xl - libeÉí veôa pública sem a estita ohseNância das nomas peúinentes ou
influir de qualguet foina para a sua aplicaçáo íregulal
/sso posÍo, é de igor a incidência da sanção dlçosÍa no aft. 12,
ll, da Lei 8.429192.
(TRF-2 - REEX: 20095í 070002060, Relator: Desembargador
Federal GUILHERME DIEFENTHAELER, Data de Julgamento:
2910412014, QUINTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de
Publicação: 27 I 051201 4)
Não há que se falar, através de mera aritmética, em princípio da insignificância.
É que não se trata apenas de valores em concreto, mas de valores potenciais.
Ao utilizar desta verba federal de maneira irregular, os denunciados colocaram
em risco o futuro do transporte escolar em Mococa, fazendo incertas as
necessárias transferências que viriam e que virão. De forma irresponsável,
ignoraram completamente a possibilidade de uma suspensão abrupta e longa
dos repasses, que poderia baixar sobre a educação municipal verdadeiro estado
de calamidade, vez que do transporte escolar dependem um sem número de
estudantes.
Afasta-se, também - e uma intêrpretaçáo simplória desta denúncia poderia levar
a isso - a possibilidade de fato isolado. É que a irregularidade aqui descrita é,
ao mesmo tempo, crime e indício de crime. O princípio basilar da contaminação
leva a obrigaçáo de uma verdadeira força{areÍa de apuração nos gastos
públicos do ensino municipal, com vistas a identiÍicar novas irregularidades.
Em conclusão, observa-se que há tanto lastro punitivo quanto gravidade. O
emprego inadequado de recursos, ao longo dos últimos anos, Íez macular o
princípio da eflciência na gestÉio pública, gerando verdadeiro desrespeito à
União enquanto provedora dos recursos. A existência de outros casos de desvio
de finalidade em outros veículos ou atividades, visando "maquiaÍ" o indicador de
investimento no ensino, faz-se provável, Íazáo pela qual há a necessidade de
investigações mais amplas, através de Comissão Especial de lnquérito.
III - DA CULPABILIDADE ACENTUADA DOS DENUNCIADOS
Eis que tratam-se, os denunciados, de companheiros de bancada durante longos
anos de vereança. Não apenas isso: tratam-se de pessoas, dadas suas posiçôes
no mundo do trabalho - em especial a condiçáo de Professora da nobre
vereadora Elisângela - que afastam qualquer possibilidade de alegação de
desconhecimento.
Convivendo com professores, pais de alunos e gestores; exercendo a vereança
sob a plataforma do magistério; exercendo a chefia do executivo, através do qual
tinha conhecimento dos fatos; foram muitas as oportunidades em que a nobre
vereadora poderia e deveria agir mas, de forma inequivocamente ímproba
omitiu-se. lnequívoca porquanto mesmo à luz da Nova Lei de lmprobidade
Administrativa, que exige a configuração de dolo, não é possível falar em
inocência. lnequívoca porquanto, diante do tipo penal de prevaricação, o encaixe
parece ser inevitável.
Não bastasse, eis gue requerimento protocolado pelo então vereador Carlos
Henrique Lopes Faustino, bem como resposta da então prefeita Elisângela,
mostram que a chefe do executivo não tomou senão uma tímida e protocolar
atitude de suposta averiguaçáo interna, fazendo com que o ilícito se perpetuasse
por mais 5 longos anos, até os dias de hoje- Vejamos:
Clârtura llunicipal de llococa
PR_OTOCOt-O
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- .QE.SPAÇHO. :.. -' r- | . I I
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REquERtxEt{TO o. r er /2017.
EXHO, SR, PRESIDENTE:
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pLnartô V..i.r.ndg Riô.úp rir gh,., l, d. .bria ar. 20,17.
-'{+-?-" C^RLOS HEIfrrcf,'ê LOPE! FAUSTuIO prof. Rincor - yõraÍlor,pEfl
PREFEITURA MUI'IICIPAL DE MOCOCA
GAAINETÊ DÂ PREFEIÍA
Reí Requen.nento ^" '19712017
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Em erençào à so:iciiaÇão de rFfo.Ín3çóes acerca da
uhllzêçào d€ Ônrbus escolares naía l.3nspoie de irÍernos do Ceitê de RessooalEaçáo c,€
Mocrca q[rg píestãín seíuçcs de l:liipezâ e manutenção no Múnrcipio conslante do
R€queÍrmenlo 3cime rlreoclonâalo, de 3úloÍe do Veíêa{,oí Ceíos Heí-.írqire Lopes Faustrno.
e apÍovado pelo Plenáno dessa Douia CáÍxaÍa rnÍo.mamos eo Ncbre VereadoÍ que ã
AdmlnistaÇào esla anâlGandc o assunlo JL..,nlc dos Setoaes comoeteiles
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ELISÂNGELA MAZINI TTAZIÉRO ARÊGANOLI
PÍetena ,!lrr,..rcipâl
Érmo. Sr.
CARLOS HENRIOUE LOPES FAUSNNO
DD. PrêsldeiÍe da Cámaía Munrcipât de Íltococa
t ococÀ - sP
DESPACHO
PâÍa o Erp€dhnto da Ptórirrta
se$ào crí €lrú1iJ-i￾M. l,lazíeo
CIENTES 35 SÉNHCKES
VÉREAOORES. ARQ{,|!VE.SE
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Sisorqelq l{l, Motiero àftgatuli
Frar'<Lô..
lnequívoco, diante disso, que pesa sob a figura da ex-preÍeita o ônus da culpa
por lamentável sangria nos cofres públicos, a qual deve ser estancada com
auxílio dessa casa de leis, não sem antes punir exemplarmente os reponsáveis.
E o que dizer do atual prefeito? Este já iniciou os trabalhos em pleno
conhecimento de que tal utilização em desvio de Íinalidade deveria cessar, já
que participava da casa legislativa no momento de aprovação do requerimento
- sendo um dos que votou favoravelmente ao seu prosseguimento. Desde 1o de
Janeiro de 2021, é necessário dizer, Eduardo Barison estava obrigado a agir
diante de inegularidade que, inequivocamente, sabia da existência, e nada fez.
Já se passaram 2 anos de prevaricáção, e eis que essa casa é instada, agora, a
agir.
É certo que os senhores Wanderley Femandes Martins Júnior, Felipe Niero
Naufel e Elias de Sisto têm sua participação nos atos aqui descritos. É diante,
porém, da acachapante prova de dolo dos dois denunciados, que recai sobre
eles o foco desta peça. Saliente-se que denúncias semelhantes, incluindo todos
os ex-prefeitos e secretários envolvidos, Íoram encaminhadas a Promotoria de
Justiça de Mococa e ao Tribunal de Contas da União.
IV- DA URGÊNCIA PERIGO DA DEMORA)
As informaçôes levantadas dão conta de irregularidade praticada há anos, que
dia após dia leva a caminho diverso do regular dinheiro público, não só causando
prejuízo a milhares de crianças, mas também fraudando o próprao orçamento
público em seus investimentos em educação, através de manobra ardilosa que
Íaz parecer, impunemente, que há a aplicação integral de recursos advindos do
PNATE.
É diante da gravidade e da continuidade dos fatos que requer-se, aqui, a máxima
urgência.
V. DO PEDIDO
Diante da gravidade do exposto, e na urgência de sanar a irregularidade aqui
aventada, solicito a este egrégio tribunal:
a) Que seja tomada por procedente esta denúncia;
b) Que seja o senhor preÍeito de Mococa oficiado para que, com urgência,
oesse o uso inegular do microonibus escolar de placa EOB-29'18;
c) Que no caso de morosidade ou insistência na utilização indevida do
veículo - e somente neste caso - seja apurado, em sede de Comissão
Especial de lnquérito, a existência de dolo, sêndo cassado o mandato do
nobre prefêito;
d) Que seja instaurada, nos moldes regimentais desta casa, Comissão
Especial de lnquérito, afim de apurar complementarmente autoria e
materialidade dos delitos aqui aventados;
e) Que seja, para efeito de perda de direitos políticos, determinada a
CASSACÃO de mandato da senhora Elisângela Mazini Maziero
Breganoli;
0 Que esta casa envie todas as conclusões da Comissão Especial de
lnquérito à douta Promotoria de Justiça de Mococa;
g) Que haja a devida curadoria do endereço, números e Íotos de
documentos de identiÍicação e dados de contato, conforme preconiza a
Lei Geral de Proteção de Dados;
Senhor presidente, é certo do empenho desta casa de leis em fazer justiça para
com as crianças que viram prejudicados seus direitos que peço deferimento. Na
certa, qualquer incompatibilidade dos veículos escolares em termos de
qualidade, higiene ou adequação às normas técnicas pode ser, de alguma forma,
atribuído à ausência de parte do dinheiro que deveria seÍ investido nesses
veículos, mas que foram lamentavelmente aplicados ao anepio da lei.
Certo da apreciação e do deferimento deste pleito, elenco aqui meus votos de
elevada estima e distinta consideração.
VI - INFORMACÕES PARA CONTATO
Seguem, abaixo, dados para eventual contato
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Vinicius Aparecido da Silva MacÍa
e-mail: n o tn IUSM ta. m
celular: (19) 99283075 t
Endereço: Rua Pará, Número 30, Baino Vila Santa Rosa, Mococa, São Paulo.
Mococa, 11 de Abril de 2023
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Vinicius Aparecido da Silva Macia
RG: 57.362.25'1S / SSP-SP
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