| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de dispositivos eletrônicos de segurança do tipo botão do pânico em todas as escolas públicas e privadas do Município de Mococa. |
| native_id | 19256 |
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N MERO
0t1a
DrsPoE SOBRE A tNsTAlÁçÃO DE
DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS DE SEGURANCA
DO TIPO BOTÃO DO PÂNrcO EM TODAS ÁS
ESCOLAS PÚBLrcAS E PRIVADAS DO MUNICIPIO
DE MOCOCA.
o Prefeito Municipar de Mococa no uso de suas atribuiçôes regais, Íaz saber que a
câmara Municipar de Mococa aprovou, e eu sanciono e promurgo a seguinte Lei.
Art' í'. É obígatória a instaração de dispositivo eretrônico de segurança, conhecido
como Botão do Pânico, em todas as escoras púbricas e privadas do Município Mococa, Estado de São paulo, devendo haver cobeíura completa da rede de ensino.
Parágrafo único. Entende-se por botão de pânico o equipamento formado por um receptor e botão de acionamento que será usado para enviar sinar de arerta para uma central de monitoramento que deverá estar instarada na Deregacia de porícia de Mococa, no Batarhão da porícia Miritar de Mococa e na Guarda civir de Mococa.
Atl.2". o dispositivo eretrônico deverá ser instarado em rocar esúatégico, em sara reservada, restrita a funcionáríos e de forma que possibirite seu acionamento sem colocar em risco a segurança de funcionários e arunos, ao ser acionado não emita
som algum, mas que seja apaz de enviar mensagem a centrar de monitoramento das autoridades de segurança pública do município.
Art' 30' As despesas deconentes desta Lei conerão por conta de dotaçôes orçamentárias próprias ou, a fim de diminuir os custos com a instaração do botão pânico, o Poder Executivo poderá rearizar convênios e parcerias com o órgãos e
entidades estaduais ou federais, bem como parcerias com universidades e iniciativa privada.
AÉ. 40. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂuena MUMcIPAL DE MoCoCA
PODER LEGISI/.TTVO
Projeto de Lei no. t- 12023
Plenáío Venerando Ribeiro da Sifua, ,i /.r_ de c< de 2023.
G
Valdirene Donizeti da Situa Miranda
VAL MIRANDA
Vereadora / Republicanos
César G
cÂMARA MUilICIPAI..
--:--M§COCA -
PROTOGO t-o
DATA
Gldtlt-t
RTERICA
ry
^
Vereador
rê§nr
Ctravton Divino Soch ' Vcrcador
CÂMARA MUMCIPAL DE MoCoCA
PODER LEGIST.ATIVO
JUSTIFICATMA
Sr. Presidente,
Nobres Edis,
segurança' conhecido
A obrigatoriedade de instalação de dispositivo eletrônico de como Botão do pânico,
privadas do Município Mococa,
em todas as escoras púbricas e
Estado de sao pauro,
completa devendo haver cobertura
segurança
da
de
rede de ensino, é medida irport"nt" e eÍicaz na prevenção e na arunos, professores, demais proÍissionaís
toda comunidade das unidades de ensino e de escotar.
o botão do pánico pode
as autoridades
fornecer uma forma rápida e fácir de arertar
têrrorista'
de segurança ou a porícia em caso de emergência, como um ataquê uma invasão de escora ou quarquer ou;; ;;""ç" à segurança dos arunos.
Em muitas escolas,.o bullying é um problema ter eÍeitos signiÍicativo gue pode
pânico pode
duradouros sobre a saúde mentaie emoáonar dos arunos. um botão do
que
ser uma Íenamenta eticaz paÍaaluoar à prevenir o burying, permitindo os arunos reratem rapidamente
'quarquer
comportamento inadequado ou
;ffiff:*t e a unidade escolar oetém mecani.ro-. p",' acionar as autoridades
de acidentes,
Além de ameaças à segurança, as escolas também podem ser palco e sabemos que as autoridades poriciais
ações tem conhecimento pnático para de urgência e emergência.
permitindo{hes
As unidades escolares se beneficiam de um botão do pânico,
de aula' rsso pode
arertar as autoridades o. r"grrãi;1m caso de emergência na sara fornecer uma camada adicionar de proteção para os professores, especialmente em escolas com altos nÍveis de viorcncia ou címe.
pelo
aprovação
exposto, contamos com o apoio dos ilustres parlamentares para desta propositura e apresentamos à apreciação do Egrégio prenário.
Plenário Venerando RibeÍro da Silva, ..)C 6s
Valdirene Donizeti da Silva Miranda
VAL MIRANDA
Vereadora / Republicanos
de 2023.
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Vereador
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