GÂMARA MUNTCIPA
- MOGOCA -
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
SECRETARIA MUNICIAL DE GO
GABINETE DO PREI'EITO
Of. rf 399/2023 Mococa, 1l de Maio de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos,
e com fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos
do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o projeto de Lei
Complementar que trata da côncessão de uso de uma área pública
municipal - popularmente conhecida como Estande de Tiros - para a
Associação Mocoquense de Tiro ao Alvo - AMTA.
A AMTA, com sede em Mococa e mais de 500
associados, é entidade que realiza, regularmente, provas de tiro esportivo
de níveis diversos, municipal, regional, estadual e federal, como,
exemplo, o Campeonato Revelação, Campeonato CBC T
Campeonatos Paulista e Brasileiro, desenvolvendo a prática deste
importante e relevante esporte.
Como se sabe, o Tiro Esportivo esteve presente
em todas as edições dos Jogos Olímpicos, desde 1896 em Atenas.
Atualmente, e disputado em l5 categorias, masculinas e femininas.
Por se tratar de esporte que envolve o uso de
armas de fogo real, a prática do tiro deve ser feita em ambiente preparado,
seguro e especializado, razão do uso do imóvel ora pleiteado.
PROTOGOLO
RÚBRICA
*
NÚMERO
dbta
DATA
19l0óiJ3
I
I
I
A
EI
§ t)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFETTO
Importa dizer que, já há vrírios anos, a AMTA
utiliza o Estande de Tiros municipal para a prática de suas atividades,
sempre com a orientação profissional para os praticantes do esporte.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de
mais elevada estima e consideração.
Atenci
BARISON
cipal
Exmo. Sr.
GUIL}IERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT'NICIAL DE GOVERNO
GABII\ETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' DE 11 DE MAIO DE 2023
Áutoriza a concessão de uso de área
municipal a Associação Mocoquense de Tiro
ao AlvoEDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito
Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
tr.AÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão Ordinária realizada em no dia
_ de de 2023, aprovou Projeto de Lei
Complementar no _ 12023, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Rib
Barison e eu sanciono e promulgo a segu
Complementar:
Art. lo. Fica permitida a utilização da se
área pública municipal destinada ao treinamento de tiro ao alvo, por meio
de concessão de uso, paxa a Associação Mocoquense de Tiro ao Alvo:
I - uma gleba de terras, com área de 23.475,00
metros quadrados, compreendida dentro das seguintes divisas e
confrontações: tem início no marco cravado à margem direita da rodovia
municipal que desta cidade se destina ao Estado de Minas Gerais, dividindo
com terras da Estação Experimental de Mococa; deste marco segue
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confrontando com a referida Estação, rumo 41930'SE pela distância de 300
metros até outro marco; deste, segue defletindo 1395' para a esquerda,
distância de 76,20 metros, com a mesma confrontação, do marco cravado
junto à cerca divisória com terras dos vendedores; daí defletindo 154023'
para a esquerda, segue na distância de 410,20 metros, confrontando com
terras dos vendedores, do marco cravado à margem direita da rodovia
municipal que desta se destina ao Estado de Minas Gerais; deste marco,
defletindo 108930'para a esquerda, segue na distância de 48,50 metros, do
marco situado à margem direita da referida rodovia; deste, defletindo
12947' para a esquerda, segue a distância de 63,50 metros, marginando a
rodovia, do ponto de partida desde a demarcação.
Parágrafo único. A concessl0narla S
poderá ttllizar a área objeto desta concessão, pata a prática de suas
atividades esportivas.
administração,-*,,,".,01*.;":#;:ff ;"":HT:::,|ul
inclusive de suas benfeitorias e preservação dos recursos naturais existentes
no local.
4ft. 3o. Toda e qualquer edificação a ser
construída no local, deverá ser previamente arttoizada pela Prefeitura
Municipal de Mococa.
:)me
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 4o. A concessionária deverá respeitar as datas
e horiírios utilizados pelo Tiro de Guerra de Mococa e demais corporações
oficiais, tendo estas, prioridade na utilização do local.
AÍ. 50. A concessão será gratuita e pelo prazo de
20 anos, renováveis por igual período, se for de interesse da prefeitura
Municipal de Mococa.
Art. 6o. Finda a concessão, eventuais benfeitorias
existentes e melhorias executados no local serão incorporadas ao
patrimônio municipal e não serão indenizadas.
Álrt. 7o. Descumpridos os requisitos e condições
desta concessão, a mesma será denunciada, retomando o imóvel ao
patrimônio público.
Art. 8o. Esta Lei Complementar entrará em vigor
naüta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,
beiro Barison
1 o DE 2023
Eduardo
rEIÊ] Municipal