| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a Conversão de Direito Real de Uso em Doação, com base na Lei 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a empresa "Maza Produtos Químicos Ltda". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Ofício nº447/2023 Mococa, 19 Fa A MU MTE NICIPA PROTOCGCIO NÚMERO] DATA [RUBRICA Mas E Sr. Presidente talos 1.23 Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei Complementar para análise e votação desta Douta Câmara de Vereadores, nos termos do artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos a seguir: Visa o presente Projeto de Lei Complementar autorizar a doação, com encargos, de áreas da Prefeitura Municipal de Mococa, à empresa “Maza Produtos Químicos Ltda”, nos termos da Lei 4.938, de 23 de novembro de 2021. As áreas objeto deste Projeto de Lei foram concedidas como Direito Real de Uso, à empresa “Maza Produtos Químicos Ltda”, por força da Lei Complementar 353, de 10 de julho de 2009. Citada empresa desenvolveu e expandiu suas atividades, gerando atualmente 460 (quatrocentos e sessenta) funcionários diretos. Assim, solicitamos a apreciação e posterior aprovação do Projeto de Lei Complementar. Atenciosamente. Prefeito Municipal Exmo. Sr. Guilherme de Souza Gomes DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº SUA... DE...... DE ssseeeres DE 2023 Dispõe sobre a Conversão de Direito Real de Uso em Doação, com base na Lei 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a empresa “Maza Produtos Químicos Ltda”. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia de de 2023, aprovou Projeto de Lei Complementar nº /2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal d , Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, autorizado em proceder à Conversão da Concessão de Direito Real de Uso em Doação à empresa “Maza Produtos Químicos Ltda”, inscrita no CNPJ sob número 96.230.719/0001-98, cumpridos os requisitos da Lei 4.938/2021, conforme apurado no processo no respectivo processo administrativo dos imóveis abaixo especificados: - Área 4A 2-H — Com 1.574,77m2; - Área 4A 2-G — Com 1.007,00m2; - Área 4A 2-F — Com 1.007,00m2; Art. 2º. Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), o metro quadrado, totalizando R$ 229.681,28 (duzentos e vinte e nove mil seiscentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 77, de 02 de fevereiro de 2021, assim atribuído:- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO - Área 4A 2-H — Com 1.574,77m2 — valor de R$ 100.785,28; - Área 4A 2-G — Com 1.007,00m2 — valor de R$ 64.448, 00; - Área 4A 2-F — Com 1.007,00m2 — valor de R$ 64.448,00 Art. 3º. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos: | — empregar, diretamente 300 (trezentos) empregados, no mínimo; | — realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa; Ill — dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua produção, neste Município; Art. 4º. Somente após o cumprimento dos encar assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei nº 4.938/2021 será a escritura de doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei nº 4.938/2021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à donatária. Art. 6º. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública. Art. 7º. Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do 84º do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, bem como em razão do disposto no artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 515/18. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE MAIO DE 2023.