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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaDispõe sobre a Conversão de Direito Real de Uso em Doação, com base na Lei 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a empresa "Maza Produtos Químicos Ltda".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº447/2023 Mococa, 19 Fa
A MU
MTE NICIPA
PROTOCGCIO
NÚMERO] DATA [RUBRICA
Mas E
Sr. Presidente
talos 1.23
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de
Lei Complementar para análise e votação desta Douta Câmara de Vereadores, nos
termos do artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos a seguir:
Visa o presente Projeto de Lei Complementar
autorizar a doação, com encargos, de áreas da Prefeitura Municipal de Mococa, à
empresa “Maza Produtos Químicos Ltda”, nos termos da Lei 4.938, de 23 de
novembro de 2021.
As áreas objeto deste Projeto de Lei foram
concedidas como Direito Real de Uso, à empresa “Maza Produtos Químicos Ltda”, por
força da Lei Complementar 353, de 10 de julho de 2009. Citada empresa desenvolveu
e expandiu suas atividades, gerando atualmente 460 (quatrocentos e sessenta)
funcionários diretos.
Assim, solicitamos a apreciação e posterior
aprovação do Projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Guilherme de Souza Gomes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº SUA... DE...... DE ssseeeres DE 2023
Dispõe sobre a Conversão de Direito Real de
Uso em Doação, com base na Lei 4.938, de 23 de
novembro de 2021, para a empresa “Maza
Produtos Químicos Ltda”.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada no dia de de
2023, aprovou Projeto de Lei Complementar nº
/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal d ,
Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Município de Mococa, através do Poder
Executivo, autorizado em proceder à Conversão da Concessão de Direito Real de
Uso em Doação à empresa “Maza Produtos Químicos Ltda”, inscrita no CNPJ sob
número 96.230.719/0001-98, cumpridos os requisitos da Lei 4.938/2021, conforme
apurado no processo no respectivo processo administrativo dos imóveis abaixo
especificados:
- Área 4A 2-H — Com 1.574,77m2;
- Área 4A 2-G — Com 1.007,00m2;
- Área 4A 2-F — Com 1.007,00m2;
Art. 2º. Para efeito da doação com encargos fica atribuído
ao imóvel o valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), o metro quadrado, totalizando
R$ 229.681,28 (duzentos e vinte e nove mil seiscentos e oitenta e um reais e vinte e
oito centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela
Portaria nº 77, de 02 de fevereiro de 2021, assim atribuído:-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
- Área 4A 2-H — Com 1.574,77m2 — valor de R$ 100.785,28;
- Área 4A 2-G — Com 1.007,00m2 — valor de R$ 64.448, 00;
- Área 4A 2-F — Com 1.007,00m2 — valor de R$ 64.448,00
Art. 3º. O donatário, no ato da assinatura do contrato de
doação, assumirá os seguintes encargos:
| — empregar, diretamente 300 (trezentos) empregados,
no mínimo;
| — realizar o total de seu faturamento no Município de
Mococa;
Ill — dar preferência na aquisição de matérias primas
utilizadas em sua produção, neste Município;
Art. 4º. Somente após o cumprimento dos encar
assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei nº 4.938/2021 será
a escritura de doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30
(trinta) dias.
Art. 5º. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos
na Lei nº 4.938/2021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o
imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações,
independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à
donatária.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação
do Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta
pública.
Art. 7º. Fica dispensada a realização de licitação em
razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do
84º do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, bem como em razão do disposto no artigo 8º, VIII,
da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 515/18.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE MAIO DE 2023.

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