Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
AMAR TRINA
Número Data Rubrica
1454 | 1 v0pn02s AM
ERME DE SOUZA GOMES
Presidente
REQUERIMENTO Nº 106 1023. Solicita ao Poder Executivo informações sobre a
evolução do caso da população em situação de rua
no município nos últimos anos e a exequibilidade
em instituir um Albergue Municipal, no âmbito de
Mococa.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REITERA à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após a
manifestação do Douto Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Mococa,
Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, com base em dados levantados pelos órgãos competentes
da Administração Pública local, envie a esta Câmara de Vereadores considerações transcritas sobre a
evolução do caso da população em situação de rua no município e a exequibilidade em instituir albergue
municipal, no âmbito de Mococa.
Cumpre anotar que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, afirma como
direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, o transporte, a moradia, o lazer, a segurança,
a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
A pessoa em situação de rua deve ser compreendida como pessoa humana, detentora
de direitos e capaz de se desenvolver e decidir sobre seu futuro. À vista disso, os órgãos de Estado e a
sociedade civil organizada devem ir ao encontro desse público buscando garantir todos os seus direitos,
viabilizando meios para a superação da situação de rua, oferecendo o apoio necessário, inclusive o
acolhimento.
Neste liame, os Serviços de Acolhimento Institucional (Abrigos Institucionais,
Casas de Passagem, Repúblicas de Jovens e Unidade de pós-alta hospitalar) são serviços que integram a
Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. A
especificidade desses serviços está na oferta de atendimento integral que garanta condições de estadia,
convívio e endereço de referência para acolher pessoas em situação de rua, migração e/ou vindas de áreas de
risco geológico.
O Albergue Noturno oferece serviço de albergagem noturna - serviços de pernoite,
alimentação e abrigamento para pessoas em situação de rua, desabrigo ou em trânsito, seja por motivos de
abandono, migração, ausência de residência, sem condições de autossustento ou ainda para aqueles que não
contam mais com proteção de suas famílias. Não obstante, uma equipe multidisciplinar com assistentes
sociais, psicólogos, administrativos e coordenação deve estar responsável por atender aos cidadãos que se
encontram em situação de rua.
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Além disso, enquanto ficam no espaço, os usuários poderiam participar também de
atividades de integração, não invalidando a medida provisória tal qual é o albergue. Deste modo, a pessoa
fica por um período, enquanto são feitos alguns encaminhamentos, ou até que possa retornar ao seu local de
origem.
Em síntese, o instrumento serviria como porta de entrada para adultos em situação
de rua, tendo como finalidade principal a acolhida imediata deste público. Consiste em um espaço
fundamental para o processo de ressocialização, através de ações que visam incluir essas pessoas nas políticas
de assistência social dos órgãos de defesa de direito e nas demais políticas públicas de saúde, educação,
previdência social, trabalho e renda, moradia, cultura, esporte, lazer, segurança alimentar e nutricional.
Cabe o adendo de que a estrutura da unidade imprescinde ser dotada de cozinha,
refeitório, banheiros com chuveiro, lavanderia, sala de abordagem da equipe social, sala de reuniões e sala
de atendimento individualizado (serviço social e psicológico). No espaço, as pessoas seriam acolhidas,
receberiam kit de higiene pessoal, poderiam tomar banho e se alimentar. Aos usuários também seria garantida
a acolhida individual com escuta qualificada, atendimento psicossocial e participam de oficinas
socioeducativas e de ressocialização, visando à reinserção familiar dessas pessoas e ao encaminhamento para
o mercado de trabalho.
Por fim, após todo o exposto, considerando que a matéria é privativa do Poder
Executivo Municipal, bem como a relevância do tema para nosso Município, propomos estudos e
aguardamos as providências cabíveis, pensando sempre no bem-estar de toda nossa população.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 12 de junho de 2023.
filo dna
PAULO CÉSAR RODRIGUES DOS SANTOS
Doção — Vereador/PATRI
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz.”
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP 13730-047 - Mococa -SP
Telefone: (19) 3656-0002 - Email: contato(Omococa.sp.leg.br
www. mococa.sp.leg.br
ANEXG
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Marechal Deodoro, 44 — Centro - Mococa — São Paulo
Tel.: (19) 3666-5565 | 3666-5567 - Portal da Cidadania: WWw.mococa.sp.gov.br
Ofício nº533/2021 Mococa, 24 de maio de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL |
MOCOCA |
PROTOCOLO)
NÚMERO | DATA [RUBRICA
E
250% MINS
Com os meus respeitosos cumprimentos, venho a presença de Vossa
Excelência, em resposta ao Requerimento nº264/2021, de autoria das Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras Adriana Batista da Silva e Priscila Gonçalves, aprovados pelo
Plenário dessa Casa de Leis, informo que de acordo com o Departamento de
Desenvolvimento Social e Habitação, juntamente com a Coordenadora do CREAS,
Ref. Requerimento nº264/2021
Senhora Presidente, [354
informamos que a maioria das pessoas que encontram-se em situação de rua no
município são moradores da própria cidade. Cumpre informar que este público é muito
resistente ao tratamento, alguns já vivem busca ativa, ofertando e tentando sensibilizar
essa população ao tratamento, mas nem sempre obtemos sucesso. Quanto a criação
de um espaço destinado exclusivamente para atender um público, cabe destacar que
a municipalidade não dispõe, no momento de recursos financeiros para atender a esse
projeto. Cabe destacar que, dada a importância e relevância do caso, a prática será
pauta de ações futuras do governo.
Reiteramos a Vossa Excelência nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente;
€ Eduardo Ribeiro Barison
Prefeito Munitipal de Mococa
Exma. Sra.
Elisângela Mazini Maziero Breganoli
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa-SP
Nesta