| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Moção de Apelo à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo contra a aprovação do Projeto de Lei n°752/2021, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que aumenta os valores das custas processuais no Estado de São Paulo. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO ENCAMINHE-SE A QUEM DE Número Data tá HG 12/06/2023 GUILHERME DE SOUZA GOMES Presidente MOÇÃO Nº 55 2023. Moção de Apelo à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo contra a aprovação do Projeto de Lei nº 752/2021, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que aumenta os valores das custas processuais no Estado de São Paulo. EXMO. SR. PRESIDENTE, APRESENTO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após a manifestação do Nobre Plenário, Moção de Apelo à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo contra a aprovação do Projeto de Lei nº 752/2021, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que aumenta os valores das custas processuais no Estado de São Paulo. Considerando o elevado valor já arrecadado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, segundo Relatório Justiça em Números 2022 (ano-base 2021) produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, totalizou R$ 5,6 bilhões com custas processuais, valor que representa 39% dos recolhimentos de todo o Poder Judiciário do país; Considerando que o acesso à Justiça como princípio deve ser sempre privilegiado e, neste sentido, o aumento das taxas e demais despesas processuais terá um impacto negativo para o acesso da população paulista junto ao Poder Judiciário; Considerando que a concessão da assistência judiciária gratuita, prevista na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional que rege a matéria, exige a real comprovação de que o pagamento das custas comprometerá o sustento daquele que a requer, Considerando que o Conselho Seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Estado de São Paulo levantou dúvidas e questionamentos no sentido de suspender a tramitação do PL nº 752/2021, pedido reiterado por diversas Subseções da OAB/SP; Considerando que a OAB e demais entidades representativas da advocacia reiteraram a necessidade de designação de audiência pública para o amplo e democrático debate do PL nº 752/2021, dado a relevância temática e o impacto do Projeto na sociedade e junto aos operadores do Direito; Considerando, por fim, que este aumento desproporcional impõe uma barreira econômica à população que necessita do amplo acesso à Justiça bandeirante; Proponho, ouvido o Plenário, a presente MOÇÃO DE APELO à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo contra a aprovação do Projeto de Lei nº 752/2021, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que aumenta os valores das custas processuais no Estado de São Paulo, e que tramita agora em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). Do deliberado, seja enviado ofício ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), Deputado ANDRÉ DO PRADO (PL), dando-lhe ciência do exposto e solicitando-lhe entendimentos com os demais pariamentares da Casa com o intuito de reprovar o PL 752/2021, assim como ao Excelentíssimo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, também dando-lhe ciência do exposto, como forma de manifestar nossa insatisfação com o Projeto, que aumenta significativamente os valores das custas processuais no Estado de São Paulo. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 12 dé junho de 2023. Ba tá tu a a “Vs A chuta NA ! Ap. F. Batistuti ereadora É fio Sousa vefeador /] j J |) MA lu - Pie gos Paulo César R. dos Santos Vi Vereador