Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
* PROJETO DE LEIN" — / 2023.
| CÂMARA MUNICIPA
- MOCOCA - “Autoriza a realização de termos de
PROTOCOLO cooperação com a iniciativa privada
RÚBRICA
para a conservação de áreas públicas
municipais e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada
no dia de de 2023, aprovou o Projeto de Lei
Es /2023, de autoria do vereador Thiago José Colpani e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
n
Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar termos de
cooperação com a iniciativa privada objetivando a conservação, a execução e
a manutenção de melhorias em áreas públicas municipais.
Parágrafo único. Em contrapartida, fica autorizada a instalação
de elementos de publicidade no local em benefício do interessado.
Art. 2º O Município deverá publicar anualmente edital de
chamamento público para dar publicidade às áreas públicas disponíveis aos
interessados.
Parágrafo único. Deverão constar no edital de que trata o caput
as regras para a apresentação de propostas e os limites para a publicidade
de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada, no que for necessário, para
a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 10 de julho de 20283.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A manutenção dos espaços públicos (praças, parques, jardins,
academias ao ar livre etc.) se desenvolve por meio de cuidados diários, o que
acarreta uma sobrecarga na demanda de solicitações para a gestão no que
diz respeito à limpeza, adequações e aos reparos que, cotidianamente, se
fazem necessários nestes espaços. Isso representa um desafio ao poder
público, que deve oferecer atenção às demandas supracitadas como forma de
promover o bem-estar populacional e a resiliência urbana.
Neste sentido, a gestão dos parques urbanos é desafiadora,
também, à medida que os recursos técnicos e financeiros se tornam cada vez
mais escassos diante da perspectiva político-econômica que o cenário
pandêmico proporciona. Tendo isso em vista, muitos municípios têm se
adequado às necessidades emergentes quanto ao tema, fomentando o
envolvimento do setor privado como forma de garantir tais cuidados,
considerando que o acesso às áreas verdes viabiliza a movimentação da
economia, pois além de se constituírem um espaço público de convivência
comunitária e urbana, parques públicos bem cuidados promovem, ainda, a
valorização dos espaços, terrenos € imóveis vizinhos ao local e, sendo assim,
promove benefícios a todos os setores da sociedade.
Além disso, é importante considerar que a má gestão destes
espaços os transforma em locais propícios à criminalidade e faz com que eles
deixem de cumprir suas funções sociais e ambientais, passando a serem
locais propícios ao acúmulo de lixo, entulhos e resíduos que comprometem a
saúde e bem-estar individual e comunitário.
Desta forma, o presente projeto viabiliza a manutenção dos
espaços públicos sob uma parceria do setor público e do setor privado com a
finalidade de proporcionar as manutenções necessárias aos locais
supracitados e, ainda, promove O bem-estar à população e fomenta a
movimentação da economia. Outra perspectiva a respeito desta parceria é,
também, a da valorização dos espaços e a da contribuição deste para a
resiliência urbana, considerando a cadeia de responsabilidades que se
constitui a partir do envolvimento dos setores públicos, privados e da
sociedade nestes cuidados.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 10 de julho de 2023.