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PREFEITURA MUNICIPAL DE M
SECRETARIA MT]IIICIAL DE GO
GABII\IETE DO PREFEITO
cÂMARA MUNICIPA
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DATA
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OÍ. no 73212Q23 Mococa, 31 de Julho de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e na Íorma
mais atenciosa, servimo-nos do presente para encaminhar à Vossa Excelência, o Projeto de
Lei que dispóe sobre os valores de transferência pelo Município ao CONDERG - Consórcio
de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, para os fins de
assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcionalidade de utilização dos
serviços, assim como a manutenção do equilíbrio Íinanceiro da entidade
O MunicÍpio de Mococa integra o CONDERG - Consórcio de
Desenvolvimento da Região de Govemo de São João da Boa Msta, incluindo convênio para
os serviços do SAMU-'|92.
O CONDERG é reconhecido pela excelência dos serviços q
presta, notadamente através do Hospital Regional de Divinolândia e do SAMU-192
prestaçáo de serviços através do sistema de consórcio permite economia, pois as des
são rateadas entre os entes públicos participantes.
As fontes de recursos do CONDERG são exclusivamente públicas e
considerável parte das mesmas provém dos Municípios participantes, através de rateio,
considerando-sê proporcionalmente para tanto, o número de habitantes de cada localidade.
No caso do Hospital Regional de Divinolândia o ajuste do valor da
per capita está relacionado aos novos dados da população de cada município divulgados
pelo IBGE. Embora alterado o valor da per capita, não haverá alteração dos valores globais
atualmente pagos pelo Município.
No tocânte ao SAMU-192, o Conselho de Prefeitos do CONDERG
deliberou pelo pagamento de valores conforme a efetiva utilização dos serviços, pois
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veriÍicado desigualdade de associação, já que alguns entes pagavam proporcionalmente
mais que outros. Os estudos realizados foram convalidados em Assembléia Geral,
resultando no valor da per capita indicada no projeto de lei ora submetido à análise desta
Casa de Leis.
Com esta providência pretende-se assegurar a igualdade de
associação, com a proporcional participaçáo de cada Município no consórcio, bem como o
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro das receitas/despesas do CONDERG
evitando-se a realizaçáo de financiamentos bancários, os quais implicariam, ao Íinal, em
maiores gastos públicos.
São estas as razões que justificam a presente propositura, as quais
espera-se ver aprovada após sabia deliberação dos nobres Vereadores desta honrada Casa
Legislativa.
Respeitosamente, renovamos
elevada estima e consideração.
nossos protestos de mais
Atenciosam
ED RI EIRO BARISON
P Munici
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
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SECRETARIA MT]À{ICIAL I}E GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NOXXX DE 3í DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre os varores de transÍerôncia pelo
Município ao CONDERG - Consórcio de
Desenvolvimento da Reglão de Govemo de São João
da Boa Wsta, para os flns de assegurar a igualdade
de associação, de acordo com a proporcionalidade
de utilizaçáo dos servigos, assim como a manutenção
do equilíbrio financeiro da entidade.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sáo Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada em no dia
-
de
-
de 2023
, aprovou Projeto de Lei no
-
12023, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal, a partir de 01
Setembro de 2023, autorizado a transferir para o CONDERG - Consórcio
Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boâ Vista os seguintes valores:
a) per capita SAMU-192: R$ 1,05 (um real e cinco centavos)
por habitante, considerando a populaçáo de 67.68'l, totalizando R$ 71.057'81:
b) per capita Hospital Regional Divinolândia: R$ 0,65 (sessenta
e cinco centavos) por habitante, considerando a população de 67.681, totalizando R$
43.992,65.
Parágrafo único. Os valores estabelecidos no caput lém a
finalidade de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcional utilizaçáo
dos serviços pelo Município consorciado, assim como a manutenÉo do equilíbrio financeiro
de serviços geridos pelo Consórcio de Desenvolvimento da Região de Govemo da Região
de São João da Boa Vista - Hospital Regional de Divinolândia e SAMU-192.
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SECRETARH MI]}IICIAL DE GOYERNO
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Art. 20. Os recursos necessáÍios para o atendimento desta Lei
onerarão a Ficha Orçamentária no 275, suplementada se necessário
Art. 3'. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.40. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE í DE JULHO DE,2023.
BEIRO BARISON
Municipal